Ao discutir um recurso no qual o governo italiano pedia esclarecimento de dúvidas constantes do texto que resume o julgamento do ex-ativista italiano Cesare Battisti, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a agir de maneira insólita, alterando a decisão que havia dado ao caso há exatamente um mês.

Foi uma “virada de mesa”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello durante a sessão, que foi marcada por novas e constrangedoras cenas de bate-boca entre seus integrantes. “Estamos aqui a reabrir os votos. Isso é perigosíssimo”, disse Mello nas altercações que teve com o ministro Eros Grau.

No julgamento de novembro, por 5 votos contra 4 o Supremo decidiu que Battisti deveria ser extraditado, mas que a palavra final caberia ao presidente da República, que poderia entregá-lo ou mantê-lo no País.

Em seu pedido de esclarecimento, os advogados do governo italiano perguntaram à mais alta Corte brasileira se Lula teria liberdade total para tomar essa decisão ou se seria obrigado a levar em conta o tratado de extradição que foi firmado pelo Brasil com a Itália, em 1989, e aprovado pelo Congresso, em 1993.

Ao responder ao pedido, Eros Grau afirmou que o presidente somente poderá agir com base nos termos do tratado, sob pena de responder por crime de responsabilidade e ficar sujeito a contestação no próprio Supremo. Na prática, isso limita as alternativas legais de que Lula disporia para decidir o futuro do ex-ativista, que foi condenado por quatro crimes de homicídio em plena vigência da democracia na Itália.

Como em momento algum o tratado de extradição Brasil-Itália foi invocado no julgamento de novembro, o “esclarecimento” acabou abrindo uma brecha jurídica para que os advogados do governo italiano entrem com um novo recurso contra a decisão do Supremo, o que pode mudar radicalmente os rumos do processo.

Para os ministros Marco Aurélio Mello e Ayres de Britto, o colega Eros Grau teria alterado o teor do voto que deu em novembro, derrubando com isso a decisão dos cinco ministros que, ignorando o tratado de extradição, deram a Lula a liberdade total para entregar ou não Battisti à Itália.

Qualquer que venha a ser o desfecho desse caso, ele é mais um exemplo da incerteza jurídica reinante no País. Como instância máxima do Poder Judiciário, cabe ao Supremo aplicar a Constituição e garantir a segurança jurídica nas relações sociais, econômicas e políticas.

Nos últimos tempos, contudo, tem proferido decisões confusas no mérito, imprecisas na forma e mal fundamentadas em termos legais, a ponto de gerar mais confusões do que oferecer soluções para quem bate em suas portas com o objetivo de preservar seus direitos.

A mudança no rumo do caso Battisti ocorreu uma semana após o STF, ao julgar o recurso impetrado pelo Estado contra a censura prévia que lhe está aplicada por uma Corte de 2º grau, impedindo-o de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, ter dado uma decisão contrária a outra que fora tomada meses antes, em matéria de direito de informação.

Na ocasião, a Corte revogou a velha Lei de Imprensa da ditadura militar e o extenso acórdão da decisão, divulgado na primeira semana de novembro, enfatizou a importância das liberdades públicas, das garantias fundamentais e da certeza jurídica para o regime democrático e o Estado de Direito.

Desde então, os advogados de jornalistas e órgãos de comunicação passaram a utilizar o acórdão como marco legal para suas petições nas diferentes instâncias judiciais.

No julgamento do recurso do Estado, porém, alguns ministros do STF ignoraram o voto dado no caso da Lei de Imprensa, desprezaram o acórdão correspondente e mantiveram a censura. E, ao justificar a contradição, apelaram para formalismos processuais, esquecendo-se de que, numa Corte constitucional, o que deve prevalecer são os princípios fundantes da República, princípios esses que – inclusive no que diz respeito à liberdade de imprensa -, pela Constituição de 88, são cláusula pétrea.

As incertezas jurídicas que têm sido causadas por tribunais cuja atribuição é garantir a segurança do direito e zelar pela Constituição, como os casos do Estado e de Battisti evidenciam, solapam a confiança da sociedade na Justiça e geram tensões institucionais, políticas e diplomáticas que poderiam ser evitadas.

Estadão

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Em volta de Battisti

Cada palavra de integrantes do Supremo sobre e depois do julgamento atestou e agravou o espanto do que lá ocorreu

Em paralelo aos aspectos do caso Cesare Battisti abordados pela Justiça e pelo governo, segue intacto um problema que a esquerda -com aspas e sem aspas, e em suas incontáveis linhagens passadas e algumas presentes- jamais considerou para dar-lhe uma resposta definitiva.

Em que circunstâncias o direito à rebeldia contra a opressão e os movimentos autodefinidos como revolucionários sociais podem matar sem trair as suas premissas?

Ao menos dois dos quatro crimes em que Cesare Battisti está condenado, na Itália, exemplificam o problema. São as duas mortes praticadas como represália porque as vítimas, em ocasiões anteriores, reagiram a assaltos, ou ações expropriatórias, do PAC (não os do PAC brasileiro nas concorrências, mas o de Battisti na Itália, Proletários Armados pelo Comunismo). As vítimas não eram partes de dispositivo algum no enfrentamento.

É difícil, senão impossível, encontrar nesse gênero de ato algum vínculo com ideologia de esquerda, propriamente, e algum traço de legitimidade, antes de identificá-lo como negação ao direito legítimo de defesa. A negação desse direito é parte da ideologia e das práticas de direita radical, e, em plano inferior à política, à concepção militar de luta.

A represália ao uso passado do direito de defesa, com morte da vítima, é vingança.

A incompatibilidade entre vingança e propósitos revolucionários de justiça foi reconhecida pela própria esquerda, ao adotar tribunais de militantes e julgamentos sumários.

Mas, caso condenem um não “combatente” para o qual um assalto é um assalto, e não um ato com pretensões ideológicas ou políticas, a sentença de morte será ainda ato de vingança.

As variações nesse território são numerosas, muitas delas com presença relevante na história. Aqui está nas livrarias um desses casos, sob o título “Elza, a garota”, em que o trabalho muito competente do jornalista Sérgio Rodrigues narra o fato real do assassinato de uma jovem ingênua e inocente, que o comando do Partido Comunista apenas imaginou ser informante da polícia -e condenou-a à morte.

Se a esquerda ficou para a história, antes mesmo de discutir a si mesma sem paixões nada de esquerda, voltemos ao caso Battisti como demonstração de quanto o Supremo Tribunal Federal precisa ser discutido dentro e fora dele.

Cada nova palavra de integrantes do STF sobre e depois do julgamento da extradição de Battisti atestou e agravou o espanto do que lá ocorreu. Mas, neste momento, interessa sobretudo a explicação do ministro Ayres Britto para os seus votos vistos como contraditórios.

Assim argumenta ele por dar um voto pela aprovação do Supremo à extradição de Battisti e, mais tarde, um voto para transferir ao presidente da República a decisão de extraditar ou não, a despeito do entendimento do tribunal:

“O Supremo Tribunal Federal decidiu pela extraditibilidade, mas a extradição é um ato entre países, de política internacional, que é atribuição do presidente da República”.

Não diria que Ayres Britto se confunde, mas é evidente que nos confunde. Quando uma decisão do Supremo depende, para seu cumprimento, de ato administrativo do Executivo, sua execução é sempre delegada a este Poder e, portanto, ao presidente da República, seu chefe.

Delegar a execução não se confunde com transferir a responsabilidade de decidir: a demarcação e a expulsão de alheios da Reserva Indígena Raposa/Serra do Sol, por exemplo, eram de atribuição do presidente da República e dele para seus prepostos, mas nem por isso o STF transferiu-lhe a responsabilidade de decidir fazê-la ou não.

Como lhe compete, o STF definiu e deu a decisão com base no voto do relator – ministro Carlos Ayres Britto.

Janio de Freitas/Folha de S.Paulo

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Juro que fiz um tremendo esforço para achar algum argumento que possa justificar a não-extradição de Cesare Battisti para a Itália.
por Clovis Rossi ¹

Se você conseguiu escapar ao bafafá criado em torno desse assunto secundário, uma pequena ajuda-memória sobre o caso: Cesare Battisti, prestes a completar 55 anos, é um escritor e ex-terrorista de extrema esquerda italiano. Integrou os PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), grupo de guerrilha urbana que esteve ativo na Itália no fim dos anos 1970.

Em 1987, Battisti foi condenado pela justiça italiana à prisão perpétua, com privação de luz solar, pela autoria direta ou indireta dos quatro homicídios atribuídos aos PAC – além de assaltos e outros delitos menores, igualmente atribuídos ao grupo. O Estado italiano considera Cesare Battisti um ex-terrorista. Ele, como é óbvio, se diz inocente.

Vamos, então, aos fatos e ao contexto dos fatos:

Battisti se diz militante político. Portanto, seus crimes, se os admitisse, teriam sido políticos.

Falso. Militantes políticos têm todo o direito — até o dever, aliás — de lutar pela implantação de suas ideias, sejam quais forem. Mas não têm o direito de recorrer à violência, salvo em casos de tirania insuportável.

Nessa hipótese, tanto o Direito Internacional como a doutrina católica admitem o direito de rebelião.

A pergunta seguinte indispensável é, então, esta: a Itália dos anos 70 era uma tirania insuportável? Não. Nem era tirania.

Prova-o, entre mil outras evidências, o fato de que o Partido Comunista Italiano, o mais fecundo do mundo enquanto existiu, só recorreu à luta armada durante a ditadura fascista. Morto o ditador, Benito Mussolini, o PCI passou à luta política institucional e foi o único partido comunista que esteve perto de chegar ao poder pelo voto na Europa.

Se o maior partido de esquerda da Itália encontrava-se cômodo na democracia do pós-guerra, é uma clara evidência de que a violência contra ela era uma aventura de grupos que se pretendiam (alguns ainda se pretendem) a vanguarda do proletariado.

Não eram, do que dá um testemunho precioso Juan Arias, hoje correspondente do jornal “El País” no Brasil, mas que foi correspondente na Itália (e é um vaticanista respeitadíssimo):

“Com inteligência, a Itália soube desarmar ideologicamente aqueles quixotes que esperaram em vão que as grandes fábricas se pusessem ao lado dos terroristas. Não o fizeram. Os operários italianos começavam a ter seu primeiro Fiat utilitário, suas primeiras férias pagas e queriam subir de condição dentro da classe média”, escreveu Arias ontem, justamente a propósito do caso Battisti.

Não quer dizer que Battisti e sua turma não pudessem acreditar no que quisessem. Mas quer dizer que têm que submeter-se às consequências de suas ações. O que não dá é a defesa de Battisti tentar vender, na prática, o seguinte raciocínio: “peguei em armas, sim, contra a democracia burguesa, mas não quero que a democracia burguesa use suas armas [decisão judicial, tratado de extradição etc] para se defender”.

Que a defesa use esse argumento, ainda é compreensível. Faz parte do jogo. Que um punhado de congressistas tapuias entre nesse jogo, babando na gravata diante de uma figura patética, como se viu nas fotos da greve de fome do ex-terrorista, é um sinal do primitivismo político da pátria.

Tinham a obrigação primária de saber que:
1) A Itália é uma democracia, agora como no tempo dos crimes dos PAC;
2) Não há execuções extra-judiciais na Itália. Simples assim. O resto é propaganda enganosa.

¹ Clóvis Rossi é repórter especial e membro do Conselho Editorial da Folha, ganhador dos prêmios Maria Moors Cabot (EUA) e da Fundación por un Nuevo Periodismo Iberoamericano. Assina coluna às quintas e domingos na página 2 da Folha e, aos sábados, no caderno Mundo. É autor, entre outras obras, de “Enviado Especial: 25 Anos ao Redor do Mundo e “O Que é Jornalismo”.

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O ministro italiano da Defesa, Ignazio La Russa, afirmou nesta quarta (18) ter recebido com “grande satisfação” o parecer do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Gilmar Mendes, favorável à extradição de Cesare Battisti.

La Russa declarou ainda que está satisfeito “pelo filho de [Pierluigi] Torregiani e por todas as outras vítimas assassinadas por Battisti”.O ministro considerou ainda que “outra decisão seria horrível”.

Sobre a possibilidade do STF levar ao presidente Lula a decisão final sobre o caso, La Russa disse “não ter dúvidas de que o governo de um país amigo só irá tomar nota da decisão. É uma mera formalidade”.

coluna Claudio Humberto

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Caso Battisti: Lula diz que seguirá a decisão do STF

De passagem por Roma, Lula avistou-se com o primeiro-ministro italiano Silvio Berlusconi.

Falaram sobre o pedido de extradição do ex-guerrilheiro Cesare Battisti, condenado a prisão perpétua na Itália.

À saída do encontro, Lula comentou a decisão que o STF está prestes a tomar:

“Não existe a possibilidade de seguir ou ser contra. Se a decisão for determinativa, não se discute: cumpre-se”.

O julgamento do processo deve ser concluído nesta quarta (18). O placar parcial registra um empate.

Quatro ministros votaram pela extradição de Battisti. Outros quatro votaram pela permanência dele no Brasil.

Falta colher o voto do presidente do STF, Gilmar Mendes. A julgar por tudo o que já disse, espera-se que desempate a favor da extradição.

Conhecido o veredicto, o caso vai à mesa de Lula. Nos últimos dias, noticiou-se que o presidente poderia optar por não devolver Battisti à Itália.

O ministro Tarso Genro (Justiça) dissera que a palavra final seria de Lula, não do tribunal. Por quê?

Reza a Constituição que cabe ao presidente da República deliberar sobre temas que envolvem as relações do Brasil com outros países.

A polêmica foi insinuada no próprio plenário do STF. Relator do processo e favorável à extradição, Cezar Peluso dissera que não caberia a Lula senão cumprir a decisão.

Ao se manifestar sobre o tema, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, dissera que Lula teria, sim, a prerrogativa de deliberar de modo diverso.

É possível que, confirmando-se o veredicto a favor do pedido da Itália, os ministros tenham de deliberar também sobre os limites da ação de Lula.

Nessa hipótese, seria aberta uma nova votação.

blog Josias de Souza

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Será que o Presidente Lula, caso o voto de desempate do Ministro Gilmar Mendes seja pela extradição, passará, embora possa legalmente fazê-lo, por cima de uma decisão do STF?

O Editor


A novela de Battisti

Mais uma vez foi interrompido – agora, pela terceira vez – o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de extradição do criminoso condenado italiano, Cesare Battisti. Parece uma novela interminável, que não só ocupa um amplo espaço na mídia, como absorve um grande esforço jurisdicional da mais alta Corte de Justiça do País, o que já se atesta pelo fato de os votos dos ministros do Supremo terem resultado em empate de 4 a 4 – restando ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a incumbência de desempatar a decisão.

Na verdade, o que ainda chama a atenção, nesse caso, é a notória desproporção entre o esforço de uma Corte – já sobrecarregada por grande volume de importantes questões envolvendo interpretação constitucional -, a repercussão do processo nos veículos de comunicação e a importância atribuída ao criminoso, que o governo Lula – pelo seu ministro da Justiça, Tarso Genro – quer “proteger”, livrando-o de hipotéticas “perseguições” sofridas e a sofrer, se retornar à Itália para cumprir sua pena.

Na longa justificativa que deu para seu voto contrário à extradição de Battisti – que levou ao empate na Corte -, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que “a configuração de crime político” aí lhe parece “escancarada”. Em defesa dessa tese, invocou a própria pressão do governo italiano para obter a extradição do criminoso, alegando que esta não ocorreria se se tratasse apenas de criminoso comum. Indaga o ministro: “Assim procederiam, se na espécie não se tratasse de questão política? Seria ingenuidade acreditar no inverso do que surge repleto de obviedade maior.”

Mas essa obviedade dos “crimes políticos” de Battisti não pareceu tão “escancarada” assim, nem para a Justiça da Itália – onde desde o fim da 2ª Guerra vigora uma plena democracia – nem para o substancioso e bem fundamentado voto do relator do processo no Supremo, o ministro Cezar Peluso, reconhecidamente – apesar de sua elegante discrição – um dos integrantes mais competentes e de cultura jurídica mais sólida do STF. Quanto ao interesse do governo italiano em obter a extradição do criminoso, por que este só subsistiria na hipótese de o condenado ter praticado “crime político”?

Em um Estado Democrático de Direito – mais do que em quaisquer regimes autoritários – não existe um grande interesse em que sejam punidas, pela Justiça, pessoas que eliminaram vidas humanas, inclusive de cidadãos comuns e simples, sem qualquer atuação política que, eventualmente, as confrontasse com um ativista?

Agora, o que não deixa nem um pouco “escancarada” a hipótese de Battisti só ter cometido “crimes políticos” é o fato de, em lugar de ter pedido asilo às autoridades brasileiras, para escapar de perseguições em seu país, aqui ter permanecido como clandestino, escondido tal qual um bandido comum, até ser preso, graças à colaboração da Interpol. Entenda o ministro Marco Aurélio que não é “ingenuidade” o Estado exigir que os criminosos comuns recebam punição por seus atos, especialmente pela destruição de vidas humanas.

Agora, se se entende o interesse do governo italiano em obter a extradição de Battisti, muito mais difícil de entender é o interesse – quase obsessivo – do governo brasileiro, em negá-la. Está certo que um chefe de Estado e governo deva prestigiar as posições assumidas por seus ministros – pelo menos enquanto estiver disposto a mantê-los no cargo.

Mas, considerando o ótimo relacionamento do Brasil com a Itália – dados os fortes laços culturais e étnicos que temos com um dos maiores contingentes de descendentes de imigrantes que habitam nosso território -, por que confiar tanto na sapiência de um ministro para o qual (entre outras coisas) não passa de um “microacidente” o apagão que deixou nas trevas 18 Estados e atingiu cerca de 60 milhões de pessoas? E o ministro, agora, fala do “risco do precedente” de uma eventual extradição de Battisti – no sentido de que estimularia outros países a também solicitá-la para seus criminosos refugiados em nosso território. Estamos diante de nova doutrina diplomática, segundo a qual criminoso em território brasileiro é nosso, seja de onde for…?

Ante os atraentes e competentes holofotes da TV Justiça, não resistimos à tentação de inferir que a eles se devem, em boa parte, a excessiva durabilidade da novela Cesare Battisti. É que o humano gosto de exibição pode acometer até os mais conspícuos colegiados.

O Estado de S. Paulo

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Segundo ministro, Lula não é obrigado a entregar Battisti à Itália mesmo que corte autorize sua extradição

Personalidades Ministro Marco Aurélio de MeloO ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é obrigado a entregar para a Itália o ex-ativista Cesare Battisti, mesmo que a corte autorize sua extradição. “Nossa decisão na extradição, se positiva quanto ao pedido do governo requerente, é simplesmente declaratória. Nós declaramos a legitimidade do pedido para o presidente da República aí decidir se entrega ou não”, disse o ministro. Na sessão de julgamentos de quinta-feira, Marco Aurélio votou contra a extradição de Battisti.

Para ele, está havendo uma precipitação no julgamento. “Para mim, está havendo um atropelo quanto ao exame em profundidade do ato de refúgio – isso nunca ocorreu no Supremo, é a primeira vez – e quanto ao voto do relator, que assenta que o presidente da República estará obrigado a entregar o extraditando”, afirmou, em entrevista concedida ontem por telefone. “Quem conduz a política internacional não é o Supremo, não é o Judiciário, é o Executivo.”

No seu voto, o senhor chegou a mencionar a ditadura no Judiciário.

É. E citei o Canotilho (professor português de direito constitucional José Joaquim Gomes Canotilho), que se mostrou perplexo com os avanços do Supremo. Pelo fato de nós não termos acima um órgão que possa corrigir as nossas decisões, nós precisamos ter uma responsabilidade maior. Não podemos avançar, não podemos atropelar.

Qual é a opinião do senhor sobre o fato de o STF ter analisado o ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, de ter concedido refúgio a Cesare Battisti?

Para mim, está havendo atropelo quanto ao exame em profundidade do ato de refúgio – isso nunca ocorreu no Supremo, é a primeira vez – e quanto ao voto do relator, que assenta que o presidente da República estará obrigado a entregar o extraditando. Agora mesmo o presidente Sarkozy, da França, em relação a uma italiana que a corte declarou a legitimidade do pedido de extradição, ele concedeu o asilo. Por quê? Porque o asilo e o refúgio estão no grande todo que é a política internacional. Quem conduz a política internacional não é o Supremo, não é o Judiciário, é o Executivo. E a nossa Constituição, nossa República, está assentada na separação dos Poderes. Os Poderes são independentes e harmônicos. Reconheço que meu voto ontem foi um pouco duro. Mas precisamos perceber que não somos infalíveis, não somos os censores da República de uma forma geral. A nossa atuação é vinculada ao direito posto, à Constituição Federal.

O senhor tem notado um movimento do tribunal, de avanço nas atribuições dos outros Poderes?

Tenho notado que prevalece um pragmatismo muito grande. Ontem (quinta-feira) mesmo eu comecei levantando uma questão de ordem. Pelo regimento, está em bom vernáculo que para julgar matéria constitucional temos de ter 8 (ministros no plenário). Iniciamos a sessão com 7. E depois do lanche, tínhamos 6. E aí, como eu sou um homem que quando assume compromisso eu honro, eu tinha um compromisso em São Paulo na FMU, eu tive de sair. Chego lá (no plenário do STF) no horário certo, às 14 horas. Mas estamos começando as sessões com 30, 40 minutos de atraso sempre. E os intervalos se projetando por 1 hora e 15 minutos, 1 hora e 20, enquanto o regimento prevê 30 minutos. Aí não conseguimos julgar realmente o que desejaríamos julgar.

Na opinião do senhor, o STF está se transformando num superórgão, acima dos outros Poderes?

Eu penso, como sinalizado pelo professor Canotilho, que talvez diante de uma certa inércia, principalmente do Legislativo, o tribunal tende a avançar. Agora, é o que eu digo: um suspiro dentro do tribunal é observado por todos. E o exemplo vem de cima. Se nós queremos a observância das regras jurídicas, nós temos de dar o exemplo.

No fim da sessão de ontem, o ministro Gilmar Mendes deu um recado, dizendo que o presidente tem de cumprir as decisões judiciais.

Não é bem assim. A nossa decisão na extradição, se positiva quanto ao pedido do governo requerente, é simplesmente declaratória. Nós declaramos a legitimidade do pedido para o presidente da República aí decidir se entrega ou não. Agora, se a nossa decisão é negativa, dizendo que o pedido é ilegítimo, essa decisão negativa obriga o presidente da República. Ele não pode entregar o extraditando.

O que ele pode fazer, que é um outro ato, é expulsar o estrangeiro. Mas não entregar ao governo requerente. Pela primeira vez, no voto do relator, ele está consignando que o presidente da República é obrigado a cumprir e entregar. Não é bem assim.

Os três ministros que por enquanto acompanharam o relator já concordaram com essa parte do voto, que o presidente da República é obrigado a entregar Battisti no caso de a extradição ser autorizada, ou ainda não se pronunciaram sobre esse ponto?

Eles não se pronunciaram ainda explicitamente sobre essa questão importantíssima. Não diz respeito a Battisti. É uma questão institucional, de funcionamento dos Poderes. Precisam se pronunciar.

Mariângela Gallucci/O Estado de S.Paulo

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O ministro dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, em palestra em Belém, quarta-feira passada, em conferência promovida pela OAB, esclareceu que o governo Lula concedeu status de refugiado político ao ex-guerrilheiro italiano Cesare Battisti, com base numa premissa humanitária: a tradição brasileira de acolher quem lhe peça socorro, independentemente do conflito de que seja parte.

Simples assim. O ministro foi aplaudido como um humanista, sem que a alguém na platéia ocorresse uma pergunta igualmente simples: por que a mesma tradição não funcionou em prol dos boxeadores cubanos Guillermo Rigoundeaux e Erislandy Lara?

Eles, como se recorda, desligaram-se da delegação de seu país, na conclusão dos jogos pan-americanos de 2007, e pediram asilo ao governo brasileiro, alegando incompatibilidade com o ambiente político de Cuba.

O pedido foi recusado e ambos foram deportados de volta a seu país, num jato fretado pelo governo cubano.

Lá, como temiam, foram presos. As autoridades brasileiras alegaram que estavam sem documentos, o que, segundo a Polícia Federal, já seria motivo suficiente para a deportação.

Não se sabe se Battisti possui os seus documentos em ordem. Em geral, pessoas nessas condições não possuem.

A diferença entre os boxeadores e Battisti é que este foi condenado em instância final por crimes de homicídio em sua terra e por um tribunal de direitos humanos da União Européia.

Contra os boxeadores, nenhuma acusação pesava, a não ser o desejo de viver em uma democracia, regime desconhecido em Cuba há meio século.

Tem-se aí claramente um fenômeno de ideologização dos direitos humanos. Tratava-se, no caso dos cubanos, de atender a um governante ideologicamente afim ao governo brasileiro.

No caso de Battisti, que integrou organização paramilitar de esquerda na Itália dos anos 70, dava-se o contrário: estava em pauta o pleito de um governo democrático, reclamando, com base em tratado de extradição firmado com o Brasil, alguém condenado por três crimes de morte, aos quais não se deu o rótulo de “políticos”.

Em defesa de Battisti, o governo foi às últimas conseqüências. Enfrentou a reação do governo italiano, pondo em dúvida a justeza das sentenças condenatórias.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, não hesitou em considerar que o Judiciário italiano não foi justo, gerando reações fortes naquele país. Somos humanitários e ponto final.

No caso dos cubanos, alegou-se apenas que eles não tinham documentos. O passaporte estava retido junto à delegação. O humanismo perdeu para o rigor burocrático da polícia e o governo, claro, não podia fazer nada.

O governou agiu ideologicamente, com pesos e medidas diferentes para cada caso, o que é característica dos governos. Pelo menos de alguns.

Também os governos militares brasileiros agiam ideologicamente, ao conceder asilo a ex-ditadores e a prender fugitivos de ditaduras do Cone Sul, nos anos 70 e 80.

Mas direitos humanos não têm ideologia. Não são de esquerda ou de direita. Não há direitos humanos socialistas ou neoliberais.

Onde quer que a integridade física, moral, psicológica ou cultural de uma pessoa ou de uma comunidade seja violada, ali se configura uma transgressão aos direitos humanos e deve ser combatida.

Cabe à imprensa um papel nesse processo: o de postar-se acima do jogo ideológico e denunciar. Nem sempre o faz, mas é ainda quem faz.

Por exemplo: sabe-se com freqüência – e repudia-se – as agressões aos integrantes do MST, mas sabe-se pouco (e minimiza-se) o que ocorre com os que habitam as propriedades por eles invadidas.

E há aí também inúmeros casos de violência, que ferem direitos humanos, quando não o bom senso (caso dos laranjais da Fazenda Cutrale, destruídos bestialmente há dias no interior de São Paulo).

Por essa razão, convém insistir na máxima de que direitos humanos não têm – não podem ter – ideologia, a não ser a expressa em sua própria essência: a defesa da integridade e dignidade do ser humano.

Fugir dessa premissa, relativizando-a, é fugir da própria missão. Como o fez agora o ministro dos (vá lá) Direitos Humanos.

Ruy Fabiano é jornalista

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Malabarismo pirotécnico do Supremo. Julgou abusivamente o presidente da República, acreditando que negava extradição ao italiano Battisti. Este ficou 12 anos na França, ninguém o incomodou. Ficará para sempre no Brasil.

O julgamento da extradição do italiano Cesare Battisti, ainda não terminou. E nem devia ter começado. Foi um verdadeiro complô contra a Constituição, praticado pelo único órgão que pode interpretar essa mesma Constituição.

Os Ministros se dizem “guardiões da Constituição”, mas na verdade não fizeram outra coisa a não ser rasgá-la, violentá-la, maculá-la. Se o bravo Ministro Marco Aurélio não tivesse “pedido vista”, a violação teria sido consumada.

A confusão era total, muito ministros nem sabiam o que estavam decidindo, se a preliminar ou o Mandado de Segurança. Aí, como não sabiam o que fazer, desprezaram a preliminar, desprezaram a Constituição, desprezaram o Mandado de Segurança, (no caso uma excrescência), desprezaram seus votos (anteriores) e suas coerências, decidindo pela inqualificável extradição.

Tendo recebido indevidamente a contestação da decisão do presidente da República de conceder “refúgio”, (leia-se asilo) ao impetrante, a Suprema Corte agiu como primário juizado de instrução. (Que nem existe no Brasil).

E não podendo o mais (e sabiam disso) tentaram examinar o menos, desperdiçando nessa incoerência imprudência, exaustas 12 horas. E aí passaram a examinar se Cesare Battisti cometeu crime comum ou crime político. Ora, quem tinha que fazer isso, e fez, foi o governo italiano.

À Suprema Corte brasileira não restou função alguma, já que o refúgio (asilo) já havia sido concedido pelo presidente da República. E o Supremo não pode julgar o presidente, a não ser em condições especialíssimas, que não estavam em causa.

(Passaria pela cabeça de alguns Ministros que estavam se aproximando perigosamente de uma área rigorosamente parecida com o impeachment, sem nenhuma condição legal ou constitucional para fazê-lo?)

Já que estavam reunidos, o que fazer? Examinaram. Divididos, deram demonstração de puro exibicionismo, (felizmente não geral ou total) e afirmaram inacreditavelmente: “Não foi o presidente que concedeu ‘refúgio’ (asilo) e sim o Ministro da Justiça“.

Aí gritaram, retumbaram, declamaram: “O ato do Ministro da Justiça é ILEGAL”. Por que e onde está a ILEGALIDADE? O presidente da República, nos regimes vigorantes no mundo ocidental, é responsável por tudo o que acontece, embora compreensivelmente não assine nem imponha sua assinatura em todos os atos ou decisões.

E como se trata de um caso em que está envolvida a própria soberania nacional, nem imaginar que o presidente da República não foi consultado. E a autoridade a conceder a extradição era e é o Ministro da Justiça. Que autoridade mais legítima, mais autêntica do que o Ministro da Justiça?

Se a autoridade que concedeu o asilo, fosse o Ministro da Agricultura ou o da Igualdade Racial, (Battisti é branco) aí a Suprema Corte teria “inventado a pólvora”, a concessão não era apenas ilegal e sim i-l-e-g-a-l-í-s-s-i-m-a.

Não sobrou nada da decisão do Supremo. Não está 4 a 3 a “favor” da extradição e sim 5 a 4 ainda a “favor”. Marco Aurélio, (que pediu vista) votará contra, ou não seria Marco Aurélio. Estará então 4 a 4, e Gilmar Mendes desempataria, por duas razões. 1- Porque já deixou bem claro, não por indícios mas por afirmações, que votará pela extradição. 2- Se votasse diferente, não seria Gilmar Mendes.

Agora o mais importante de tudo, comprovando que o Supremo perdeu um dia inteiro, e esse “julgamento” não ficará nos anais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO ESTARÁ OBRIGADO A CUMPRIR O QUE O SUPREMO FINGIU OU PENSOU (?) QUE DECIDIU. E são várias as razões.

1- O Supremo não poderia julgar o Presidente da República. 2- O presidente já decidira conceder o asilo. 3- Nessa questão, regida por Tratados internacionais, a COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA É SOBERANA E INCONTESTÁVEL.

4- Um governo internacional, (no caso a Itália) não pode invadir a competência de outro país. 5- A própria Itália reconheceu o fato, deixando Battisti 12 anos na França, sem pedir sua extradição.

6- A Itália de Berlusconi, (sem qualquer moral ou competência) contestou a decisão, visivelmente considerando o Brasil mais vulnerável e mais sujeito a pressões.

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PS- Posso escrever (ou debater) durante as mesmas 12 horas gastas pelo Supremo. Espero sinceramente, que enquanto Marco Aurélio examina o processo, cheguem a uma conclusão FAVORÁVEL ao Supremo. Mudar de voto é a coisa mais simples e comum.

PS2- Se não houver a imposição ou adoção do bom senso, o Presidente da República, (no caso Lula, mas fosse quem fosse) não poderia DIMINUIR SEUS PODERES E CONCEDER A EXTRADIÇÃO QUE JÁ NEGOU.

Hélio Fernandes – Tribuna da Imprensa

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O presidente Lula vai extraditar Cesare Battisti caso o STF assim decida.

“O governo não vai afrontar o Supremo”, disse um ministro.

A tendência do tribunal é decidir pela extradição e que cabe ao STF, e não ao chefe do Poder Executivo, a última palavra.

Esta postura não é novidade.

No passado recente, a pedido do presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, o presidente Lula afastou o delegado Paulo Lacerda do comando da Abin.

Ilimar Franco – O Globo

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Toffoli é chamado de mentiroso e ignorante por família brasileira

A família brasileira do menino Sean Goldman – cuja guarda é disputada pelo pai americano e o padrasto brasileiro – partiu para um ataque pesado contra o José Antonio Toffoli, chefe da Advocacia Geral da União (AGU). Numa carta pública assinada pelo advogado da família, Sérgio Tostes, Toffoli é chamado de ignorante, mentiroso, arbitrário e acusado de agir desrespeitando o Código Civil e decisões judiciais. Mais: o texto insinua que Toffoli estaria agindo “por não se sabe que desígnios”.

É o mais violento rol de acusações sofrido por algum chefe da AGU em qualquer momento. Toffoli é também um dos favoritos para ocupar a vaga de ministro do STF nos próximos meses.

O documento de agora é consequência do acirramento de ânimos entre a família de Sean e Toffoli. Anteontem, o Radar On-Line relatou a dura reunião ocorrida no início da noite de segunda-feira entre Tostes e Toffoli, na sede da AGU. Tostes queixara-se do que considerou envolvimento excessivo da AGU numa questão que envolve um brasileiro nato. Toffoli disse que trabalhava para o seu cliente, ou seja a União. Foi uma reunião tão áspera quanto rápida.

Eis a íntegra da nota oficial da família brasileira do menino:

“O Ministro José Antonio Dias Toffoli da Advocacia Geral da União (AGU), na abertura, no dia 17.05.2009, domingo passado, do III Congresso Mundial de Direito Público realizado em Recife, declarou, tal como consta do site da própria AGU, que:

“- A atuação da AGU em casos como o do menor norte-americano Sean Goldman tem que ser baseada em leis internacionais;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dialoga com o Tratado de Haia;

- A AGU representa a União em casos como o do menino norte-americano com o objetivo de solucionar esse tipo de conflito;

- A Presidência da República tem a atribuição de dar ciência à população das leis e tratados consolidados e que a AGU tem esse papel”.

Ainda no mesmo Congresso, um palestrante, sob os olhares de aprovação do Ministro Toffoli, disse o seguinte:

- “A Justiça brasileira tem salvação. Mas o caso Goldman demonstra que o Judiciário brasileiro precisa de uma forcinha para abandonar a inércia.

- ” Há luz no fim do túnel, e o caso Goldman demonstra que nem tudo está perdido”.

Com tais declarações, o Ministro Toffoli prestou um desserviço ao Presidente da República e mostrou absoluta ignorância em questões de direito.

Mais que isso: ao tratar, em seus detalhes essenciais, de uma matéria que corre em segredo de justiça, desrespeitou o Código Civil Brasileiro e o Estatuto da OAB. O Dr. Toffoli mentiu ao afirmar que o menino Sean Goldman é norte-americano. Em sua função pública, ele tem o dever de saber que, no âmbito do território brasileiro, Sean é brasileiro nato na forma do artigo 12, inciso III, letra “c” da Constituição da República Federativa do Brasil.

Mesmo que não o soubesse, foi oficialmente informado desse fato essencial, por expediente da familia brasileira que lhe foi dirigido, protocolado na AGU em 30.04.2009.

O Dr. Toffoli vem constantemente desrespeitando as leis e decisões judiciais brasileiras no seu objetivo de entregar às autoridades americanas um menino de 9 anos, brasileiro nato, com residência habitual no Brasil há 5 anos, sob a proteção de decisões da Vara de Família, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça.

Não se sabe que desígnios estão motivando o comportamento arbitrário e ilegal do Dr. Toffoli, mas sejam quais forem esses desígnios, eles estão em dissonância com as práticas republicanas do País, que está se afirmando como potência internacional imune à influência de quem quer que seja, pessoas ou países estrangeiros.

O signatário, agora que foram expostos os detalhes de uma questão judicial que deveria correr em segredo de justiça, desafia o Dr. Toffoli a discutir publicamente a aplicação da Convenção de Haia ao Caso Sean.”

Radar OnLine – Lauro Jardim

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O ex-ativista político italiano Cesare Battisti reforçou sua defesa para driblar o risco de ser extraditado. O constitucionalista Luiz Roberto Barroso, a pedido dele, concordou em compartilhar a defesa de Battisti com o advogado Luiz Eduardo Greenhalg.

As razões de Barroso para tal:

1. Fui procurado pela escritora francesa Fred Vargas, que me solicitou que examinasse o processo de extradição e o mandado de segurança contra a concessão de refúgio, ambos de interesse de Cesare Battisti, em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal. Recebi, igualmente, uma carta de Cesare Battisti, solicitando-me que atuasse em sua defesa.

2. Na sequência, recebi a visita do Dr. Luiz Eduardo Greenhalgh, advogado de Cesare Battisti nos dois procedimentos, e que desenvolve em ambos os processos um trabalho irrepreensível e bem-sucedido. O Dr. Greenhalgh me conferiu substabelecimento para ter acesso aos materiais relevantes e acabo de realizar um estudo preliminar da matéria. Estou aceitando trabalhar no caso nessa fase final, com a colaboração do Dr. Greenhalgh, que considero imprescindível.

II. A questão é jurídica, e não política

1. Gostaria, em primeiro lugar, de recolocar as questões envolvendo os dois processos – o de refúgio e o de extradição – para deixar claro que eles envolvem questões de Direito e de Justiça, e não de Política. Não está em jogo aqui a simpatia ou antipatia que alguém possa ter pelo Ministro da Justiça do Brasil ou pelo Primeiro-Ministro da Itália. Estamos falando da vida de uma pessoa, de seu direito ou não à liberdade, e não de um embate fora de época entre Esquerda e Direita.

2. Não existe direito fundamental de esquerdista, de direitista, de liberal ou de conservador. Existe direito fundamental e ponto. Portanto, se a defesa for capaz de demonstrar, nos termos da Constituição e das leis, o direito de Cesare Battisti – e estou convencido disso – ele não deverá ser extraditado. Se a defesa não for capaz de fazer esta demonstração, ele deverá ser extraditado. É simples assim.

3. Pois bem: do estudo preliminar que realizei, penso ser capaz de desenvolver e comprovar duas teses morais e três teses jurídicas, que vão objetivamente referidas abaixo. As teses morais envolvem questões que não serão objeto de decisão, mas que são suscetíveis de influenciar a posição jurídica do julgador em relação aos temas envolvidos.

Teses morais

1. Cesare Battisti declara, desde sempre, que não teve participação em qualquer dos quatro homicídios que motivaram o pedido de extradição. Independentemente de qualquer crença subjetiva, o fato é que tal afirmativa é bastante plausível, à luz dos elementos objetivos existentes.

2. Viola as tradições jurídicas e humanitárias brasileiras o encarceramento perpétuo de uma pessoa não perigosa e de longa data ressocializada, tendo se passado mais de 30 (trinta) anos dos episódios que deram causa à condenação criminal.

Teses jurídicas

1. A decisão do Ministro da Justiça – portanto, do Governo e do Estado brasileiro – de conceder refúgio é formal e materialmente válida.

2. A extradição não é cabível na presente hipótese, por força de normas constitucionais e legais de aplicação cogente.

3. Tanto a concessão de refúgio quanto a de extradição são atos de soberania do Estado, não sujeitando o Brasil à jurisdição de qualquer foro internacional.

As questões já estão postas perante o Supremo Tribunal Federal e em mais alguns dias nós esperamos apresentar memoriais que discutam objetivamente os pontos centrais. E o que o Supremo decidir é o que valerá.

blog do Noblat

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