Eleições, pesquisas e a corrida eleitoral



, , , , , , , , , , , ,

Da série: só dói quando eu rio!
A pergunta que não quer calar é: como a justiça eleitoral permitiu o registro de um candidato, claramente fraudando a boa fé do eleitor,usando o nome de um religioso, falecido, venerado como um santo no nordeste?



, , , , , , , , , ,

Da série: só dói quando eu rio!

, , , , , , , , , ,

Da série: só dói quando eu rio!


, , , , , , , , ,

Da série: só dói quando eu rio!


, , , , , , , , , ,

Polícia prende hacker indiano que identificou falha em urna eletrônica

Hari Prasad

Pesquisa de Hari Prasad mostrou ser possível fraudar a eleição.
Autoridades querem nome de fonte anônima que cedeu a urna.
Prasad é o principal pesquisador de segurança indiano sobre urnas eletrônicas.

Dez policiais invadiram a casa do ativista Hari Prasad, em Hyderabad , na Índia, neste sábado (21), em busca de informações sobre a fonte anônima que cedeu uma urna eletrônica para pesquisa realizada pelo hacker no início do ano.

Prasad não revelou o nome da fonte e foi levado a Mumbai – uma viagem de 14 horas – e acabou preso.

Os policiais admitiram estar “sob pressão”, de acordo com uma conversa por telefone de Prasad com o colega J. Alex Halderman, professor na Universidade de Michigan.

Prasad e Halderman trabalharam juntos em um estudo que mostrou como uma urna eletrônica indiana poderia ser modificada para fraudar uma eleição.

Eles também conseguiram fazer com que a urna pudesse ser controlada remotamente por um celular. As modificações propostas pelos pesquisadores seriam difíceis de notar.

Halderman é o mesmo pesquisador que mostrou este mês ser possível instalar o jogo Pac-man em urnas usadas nos Estados Unidos.

A pesquisa foi realizada com uma urna enviada a Prasad por uma fonte anônima em fevereiro.

As autoridades indianas não permitem testes com as urnas, alegando que elas são “invulneráveis”, apesar das suspeitas de fraudes nas eleições do país.

Os resultados deixaram políticos e cidadãos em dúvida a respeito do sistema de votação eletrônica indiano. Houve quem pediu que o projeto inteiro das máquinas fosse abandonado.

Segundo os especialistas, 16 partidos políticos mostraram preocupação com o uso de sistemas eletrônicos para contabilizar os votos.

Altieres Rohr/G1

, , , , , , , ,
1 Estrelas2 Estrelas3 Estrelas4 Estrelas5 Estrelas (9 votos, média: 5,00 de 5)
Loading ... Loading ...

“Está mesmo muito difícil. Até agora não sei se vou votar no Ibope, na Lei Eleitoral ou no Bonner.”
Millor Fernandes

, , , ,

Eleições e candidatos

, , , , , , , , , ,

Chamem o ladrão! Tão roubando caixa 2!
O Editor


‘Operador’ some com dinheiro doado ao PSDB.

O comando do PSDB enfrenta um escândalo interno: após “passar o chapéu” junto a empresários paulistas, solicitando doações em dinheiro para a campanha tucana, um “operador” devidamente credenciado sumiu sem deixar rastro.

E, com ele, cerca de R$ 4 milhões. Como o dinheiro foi doado “por fora”, a tucanada nem pode chamar a polícia. Um senador confirmou a história, mas pediu para não ser citado.

Por fora é mais

A quantia supostamente surrupiada da campanha tucana corresponde ao dobro da arrecadação oficial declarada pelo comitê de José Serra.

Esconde, esconde

O PSDB não revela o nome do homem sumido, mas ele frequentava a Casa Civil do governo paulista, chefiada por Aloysio Nunes Ferreira.

Coluna Claudio Humberto

, , , , , , , , , ,

“A desigualdade econômica proporciona o campo fértil da corrupção, que está profundamente enraizada na sociedade. “.

José Rodrigues Filho ¹

Embora o projeto ficha limpa seja uma grande denúncia contra a corrupção no Brasil, que está no rol dos países mais corruptos do mundo, seu efeito para combatê-la é mínimo, conforme estudos que consideram que não se combate corrupção de forma normativa. A sociedade está tão desenganada e desesperada com a corrupção e outros males sociais que deu, mais uma vez, a prova de sua força e capacidade. Espera-se que doravante o parlamento responda sempre ao clamor social, evitando tamanho sacrifício e desespero.

Os estudos de corrupção ainda são limitados e quase inexistentes no Brasil, embora o campo seja bastante fértil. Mesmo assim, a corrupção vem sendo estudada do ponto de vista cultural, econômico e institucional. Por se tratar de um tema complexo, que envolve diversas variáveis, seria necessário o desenvolvimento de pesquisas para elucidar os fortes determinantes de corrupção neste país.

Do ponto de vista cultural, tem sido dito que o sangue corrupto corre nas nossas veias, daí ser necessária uma lei que possa evitar que o eleitor brasileiro vote num político corrupto. É verdade que alguns votam no “rouba, mas faz”. Por outro lado, em vários países, sobretudo na Europa, um político corrupto jamais seria candidato. A cultura da sociedade europeia não aceita esse tipo de comportamento. Similarmente, existem muitos brasileiros honestos contrários ao comportamento “rouba, mas faz”. O exemplo foi o sacrifício de milhares de pessoas que foram à praça pública assinar e abonar documentos pedindo mudanças. Mesmo assim, vale a pena analisar a corrupção sob a perspectiva econômica, por mais que sejamos favoráveis ao projeto acima mencionado.

Nesse caso, as raízes da corrupção estão na distribuição desigual de recursos na sociedade e no sistema legal. A desigualdade econômica proporciona o campo fértil da corrupção, que está profundamente enraizada na sociedade, sendo dificilmente eliminada, mas que pode ser atenuada através de duas forças: crescimento econômico e um sistema legal justo. Um sistema legal injusto é o determinante-chave da corrupção. Alguns estudos mostram que a corrupção é quase inexistente em países desenvolvidos e mais igualitários, a exemplo das nações escandinavas (Dinamarca, Finlândia, Noruega e Suécia). Quando a corrupção se torna generalizada na sociedade, as pessoas não desejam condená-la como imoral, visto que a desonestidade é o único caminho de se alcançar o que se quer.

Para alguns, a solução para a malversação de recursos públicos, por exemplo, é colocar os políticos corruptos na cadeia. Porém, se forem colocados na cadeia, outros os substituirão. O sistema legal não resolve a questão da corrupção, sobretudo se tal sistema for injusto. Para alguns, o sistema legal pode ser justo e eficiente. Porém, é mais fácil tornar a Justiça mais eficiente por meio do aumento do número de julgamentos realizados em menor tempo, de mais juízes ou do melhor desempenho da força policial do que se tendo um sistema legal mais justo.

Se é punido rápida e exemplarmente o ladrão de galinha, responsável por um pequeno crime, e não se punem os poderosos, responsáveis pela grande roubalheira, o sistema legal é injusto e fortalece a corrupção e as desigualdades. Historicamente, no campo político, poucos foram condenados neste país. Isto gera a falta de confiança da sociedade, que é um dos fatores principais da corrupção. Na discussão do projeto ficha limpa, o Senado Federal cobrou a responsabilidade do sistema judiciário. Foi uma cobrança muito oportuna.

Felizmente, a sociedade brasileira começa a vivenciar novos tempos, ao ver o sistema legal punir, nos últimos meses, a classe política, responsável por atos corruptos. A confiança no sistema legal começa a aumentar e, em consequência, os corruptos vão começar a pensar se vale a pena praticá-la. Em não praticando a corrupção, mais recursos serão revertidos em beneficio da sociedade, diminuindo as desigualdades.

A escolha de candidatos deve ser função dos partidos políticos e dos eleitores. Repassar essa função para o sistema legal não parece ser um bom caminho, pois quanto mais regulada for uma sociedade, maior será a corrupção. Se os partidos políticos permitem candidatos corruptos, estão reforçando a corrupção no país. A sociedade deve lutar por mais justiça social e equidade e por um sistema legal mais justo. Esses são os caminhos mais adequados para se combater a corrupção.

¹ Professor da Universidade Federal da Paraíba. Foi pesquisador nas universidades de Harvard e Johns Hopkins (USA)

blog Congresso em Foco

, , , , , , , , , , ,
1 Estrelas2 Estrelas3 Estrelas4 Estrelas5 Estrelas (1 votos, média: 5,00 de 5)
Loading ... Loading ...

Ficha Limpa e Constituição Federal

No mínimo, os Tupiniquins devemos manter “um pé atrás”  quando um projeto de lei é aprovado por unanimidade no Senado Federal. Principalmente quando sabemos que por lá habitam Romeros e Sarneys.

Mas, a par dessa natural desconfiança quanto à honorabilidade de algumas das ex-celências, me parece, sensatamente, caber uma discussão em torno do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos fundamentais, e expressamente determina que “ninguém será condenado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Por último, mas não por fim, o projeto aprovado fere de morte o preceito constitucional da “presunção da inocência”.

Traduzindo: sem o trânsito em julgado o cidadão é inocente, mas não pode ser candidato, pois terá que provar que não é culpado.

Assim, mais um vez o STF vai ser chamado pra resolver o “imbroglio”. E legislar! O que não é sua função Constitucional.

Quem consultar a jurisprudência da nossa corte suprema constatará que o Tribunal sempre homenageia a presunção da inocência, principalmente nas demandas que envolvem inelegibilidades. É de admirar que o relator do projeto, Senador Demóstenes Torres, ele mesmo Promotor de Justiça, tenha dado parecer favorável ao projeto

PS 1. O candidato “ficha suja” não poderá ser votado, mas poderá votar?

PS 2. A avidez na aprovação do projeto põe fora de campo a cobrança por uma reforma política. Não é mesmo?

O Editor


Quem aí é contra a Lei da Gravidade?
Quem aí é a favor da paralisia infantil?
Quem aí é contra as coisas boas, belas e justas?
Quem aí é favor das coisas ruins, feias e injustas?
Alguém se dispõe a defender os feios, sujos e malvados?

Acho que não! Eu tampouco. Mas me sinto compelido a propor certas questões, desafinando, talvez, certo coro do silêncio — ou este blog não seria este blog, mas outra coisa. Posso perder a piada para não perder o amigo. Mas não há amigo que me impediria de dizer o que penso.

Vamos começar com uma questão de terminologia. Não existe, no Brasil, o lugar em que se reúne esse tal “colegiado de juízes“, certo? Suponho que se esteja falando de segunda instância. A expressão, parece, só não é usada para não melindrar, então, os juízes da primeira, como se a lei dissesse: “Ah, esse negócio de primeira instância não conta; o impedimento passa a valer a partir da segunda”. Vamos adiante.

Algumas coisas não estão claras. Digamos que haja um tempo “x” para que uma sentença de primeira instância chegue à segunda.

No caso de candidatos ou pré-candidatos a cargos públicos, esse caminho seria encurtado, certo? Essa decisão colegiada de juízes, para o caso dos que querem disputar eleições, se daria numa sessão extraordinária ou já seria considerada a sessão ordinária mesmo, sendo a decisão definitiva daquela instância?

Não entendi, e ninguém explicou. Mas as dúvidas não param aí.

Até que não se tenha a sentença definitiva, sem mais chance de apelação, uma pessoa não pode ser dada como culpada.

Pois bem: digamos que um colegiado impeça o “Fulano A” de se candidatar numa eleição, o que o tornaria inelegível por oito anos. Muito bem: e se, na sentença definitiva, em última instância, ele for absolvido? Como ele recupera o que já perdeu?

Eu não estou certo — e não se levanta a questão na imprensa brasileira, acho eu, porque há o risco de aquele que indaga ser confundido com um defensor da impunidade — de que esse texto tenha aceitação tranquila no Supremo caso alguém decida apelar. “Quem seria louco o bastante para fazê-lo? Seria execrado pela opinião pública!”. Convenham: moralizar a política com a interdição do debate não chega a ser um bom procedimento.

Então deixa tudo como está? Não necessariamente! A “sociedade mobilizada” que levou o projeto Ficha Limpa até a aprovação no Senado e à muito provável sanção presidencial poderia ter criado, na base da vigilância, a censura moral a partidos que mantêm candidatos condenados.

Eu também sou a favor de todas as coisas boas e contra todas as coisas ruins. Estou apenas levantando algumas questões que estão ainda sem resposta. Para encerrar, uma outra: a punição máxima (como é a inelegibilidade), aplicada por um colegiado, antes que uma sentença seja considerada transitada em julgado, vai se limitar aos direitos políticos?

Nesse caso, por que só a eles? Ou ainda: por que uma instância superior teria poderes para rever o risco de cessação de outros direitos, mas não dos direitos políticos?

“O que você quer?” Eu?

Manter os fichas-sujas longe da política sem jabuticabas jurídicas. Jabuticaba jurídica, e isto é um truísmo, sempre acaba, no fim das contas, punindo os inocentes e beneficiando os culpados.

blog Reinaldo Azevedo

, , , , , , , , , , , , , , , , ,
1 Estrelas2 Estrelas3 Estrelas4 Estrelas5 Estrelas (1 votos, média: 5,00 de 5)
Loading ... Loading ...

“Voto deve ser rigorosamente secreto. Só assim, o eleitor não terá vergonha de votar no seu candidato”.
Barão de Itararé

, , ,