Imagine no poder…

Uma central de pistoleiros virtuais foi criada para insultar quem ousa divulgar notícias desfavoráveis ao governador José Serra (PSDB).

STF manda entregar o menino Sean ao pai biológico

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, decidiu seguir os pedidos dos mandados de segurança apresentados pela Advocacia Geral da União e pela defesa do americano David Goldman, pai biológico do menino Sean, 9, e determinou que a criança deve ser devolvida imediatamente ao pai. Na última quinta-feira, o STF aceitou recurso da família brasileira e decidiu que o garoto deveria permanecer no país. A avó brasileira da criança enviou hoje uma carta ao presidente Lula pedindo a ajuda do governo para manter a criança no Brasil.

Pai nem pra enfeite

A carta da avó ao presidente Lula, reivindicando o “direito” de substituir a figura paterna na vida de Sean Goldman, considera pai um ser inútil.

coluna Claudio Humberto

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Ao discutir um recurso no qual o governo italiano pedia esclarecimento de dúvidas constantes do texto que resume o julgamento do ex-ativista italiano Cesare Battisti, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a agir de maneira insólita, alterando a decisão que havia dado ao caso há exatamente um mês.

Foi uma “virada de mesa”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello durante a sessão, que foi marcada por novas e constrangedoras cenas de bate-boca entre seus integrantes. “Estamos aqui a reabrir os votos. Isso é perigosíssimo”, disse Mello nas altercações que teve com o ministro Eros Grau.

No julgamento de novembro, por 5 votos contra 4 o Supremo decidiu que Battisti deveria ser extraditado, mas que a palavra final caberia ao presidente da República, que poderia entregá-lo ou mantê-lo no País.

Em seu pedido de esclarecimento, os advogados do governo italiano perguntaram à mais alta Corte brasileira se Lula teria liberdade total para tomar essa decisão ou se seria obrigado a levar em conta o tratado de extradição que foi firmado pelo Brasil com a Itália, em 1989, e aprovado pelo Congresso, em 1993.

Ao responder ao pedido, Eros Grau afirmou que o presidente somente poderá agir com base nos termos do tratado, sob pena de responder por crime de responsabilidade e ficar sujeito a contestação no próprio Supremo. Na prática, isso limita as alternativas legais de que Lula disporia para decidir o futuro do ex-ativista, que foi condenado por quatro crimes de homicídio em plena vigência da democracia na Itália.

Como em momento algum o tratado de extradição Brasil-Itália foi invocado no julgamento de novembro, o “esclarecimento” acabou abrindo uma brecha jurídica para que os advogados do governo italiano entrem com um novo recurso contra a decisão do Supremo, o que pode mudar radicalmente os rumos do processo.

Para os ministros Marco Aurélio Mello e Ayres de Britto, o colega Eros Grau teria alterado o teor do voto que deu em novembro, derrubando com isso a decisão dos cinco ministros que, ignorando o tratado de extradição, deram a Lula a liberdade total para entregar ou não Battisti à Itália.

Qualquer que venha a ser o desfecho desse caso, ele é mais um exemplo da incerteza jurídica reinante no País. Como instância máxima do Poder Judiciário, cabe ao Supremo aplicar a Constituição e garantir a segurança jurídica nas relações sociais, econômicas e políticas.

Nos últimos tempos, contudo, tem proferido decisões confusas no mérito, imprecisas na forma e mal fundamentadas em termos legais, a ponto de gerar mais confusões do que oferecer soluções para quem bate em suas portas com o objetivo de preservar seus direitos.

A mudança no rumo do caso Battisti ocorreu uma semana após o STF, ao julgar o recurso impetrado pelo Estado contra a censura prévia que lhe está aplicada por uma Corte de 2º grau, impedindo-o de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, ter dado uma decisão contrária a outra que fora tomada meses antes, em matéria de direito de informação.

Na ocasião, a Corte revogou a velha Lei de Imprensa da ditadura militar e o extenso acórdão da decisão, divulgado na primeira semana de novembro, enfatizou a importância das liberdades públicas, das garantias fundamentais e da certeza jurídica para o regime democrático e o Estado de Direito.

Desde então, os advogados de jornalistas e órgãos de comunicação passaram a utilizar o acórdão como marco legal para suas petições nas diferentes instâncias judiciais.

No julgamento do recurso do Estado, porém, alguns ministros do STF ignoraram o voto dado no caso da Lei de Imprensa, desprezaram o acórdão correspondente e mantiveram a censura. E, ao justificar a contradição, apelaram para formalismos processuais, esquecendo-se de que, numa Corte constitucional, o que deve prevalecer são os princípios fundantes da República, princípios esses que – inclusive no que diz respeito à liberdade de imprensa -, pela Constituição de 88, são cláusula pétrea.

As incertezas jurídicas que têm sido causadas por tribunais cuja atribuição é garantir a segurança do direito e zelar pela Constituição, como os casos do Estado e de Battisti evidenciam, solapam a confiança da sociedade na Justiça e geram tensões institucionais, políticas e diplomáticas que poderiam ser evitadas.

Estadão

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Em volta de Battisti

Cada palavra de integrantes do Supremo sobre e depois do julgamento atestou e agravou o espanto do que lá ocorreu

Em paralelo aos aspectos do caso Cesare Battisti abordados pela Justiça e pelo governo, segue intacto um problema que a esquerda -com aspas e sem aspas, e em suas incontáveis linhagens passadas e algumas presentes- jamais considerou para dar-lhe uma resposta definitiva.

Em que circunstâncias o direito à rebeldia contra a opressão e os movimentos autodefinidos como revolucionários sociais podem matar sem trair as suas premissas?

Ao menos dois dos quatro crimes em que Cesare Battisti está condenado, na Itália, exemplificam o problema. São as duas mortes praticadas como represália porque as vítimas, em ocasiões anteriores, reagiram a assaltos, ou ações expropriatórias, do PAC (não os do PAC brasileiro nas concorrências, mas o de Battisti na Itália, Proletários Armados pelo Comunismo). As vítimas não eram partes de dispositivo algum no enfrentamento.

É difícil, senão impossível, encontrar nesse gênero de ato algum vínculo com ideologia de esquerda, propriamente, e algum traço de legitimidade, antes de identificá-lo como negação ao direito legítimo de defesa. A negação desse direito é parte da ideologia e das práticas de direita radical, e, em plano inferior à política, à concepção militar de luta.

A represália ao uso passado do direito de defesa, com morte da vítima, é vingança.

A incompatibilidade entre vingança e propósitos revolucionários de justiça foi reconhecida pela própria esquerda, ao adotar tribunais de militantes e julgamentos sumários.

Mas, caso condenem um não “combatente” para o qual um assalto é um assalto, e não um ato com pretensões ideológicas ou políticas, a sentença de morte será ainda ato de vingança.

As variações nesse território são numerosas, muitas delas com presença relevante na história. Aqui está nas livrarias um desses casos, sob o título “Elza, a garota”, em que o trabalho muito competente do jornalista Sérgio Rodrigues narra o fato real do assassinato de uma jovem ingênua e inocente, que o comando do Partido Comunista apenas imaginou ser informante da polícia -e condenou-a à morte.

Se a esquerda ficou para a história, antes mesmo de discutir a si mesma sem paixões nada de esquerda, voltemos ao caso Battisti como demonstração de quanto o Supremo Tribunal Federal precisa ser discutido dentro e fora dele.

Cada nova palavra de integrantes do STF sobre e depois do julgamento da extradição de Battisti atestou e agravou o espanto do que lá ocorreu. Mas, neste momento, interessa sobretudo a explicação do ministro Ayres Britto para os seus votos vistos como contraditórios.

Assim argumenta ele por dar um voto pela aprovação do Supremo à extradição de Battisti e, mais tarde, um voto para transferir ao presidente da República a decisão de extraditar ou não, a despeito do entendimento do tribunal:

“O Supremo Tribunal Federal decidiu pela extraditibilidade, mas a extradição é um ato entre países, de política internacional, que é atribuição do presidente da República”.

Não diria que Ayres Britto se confunde, mas é evidente que nos confunde. Quando uma decisão do Supremo depende, para seu cumprimento, de ato administrativo do Executivo, sua execução é sempre delegada a este Poder e, portanto, ao presidente da República, seu chefe.

Delegar a execução não se confunde com transferir a responsabilidade de decidir: a demarcação e a expulsão de alheios da Reserva Indígena Raposa/Serra do Sol, por exemplo, eram de atribuição do presidente da República e dele para seus prepostos, mas nem por isso o STF transferiu-lhe a responsabilidade de decidir fazê-la ou não.

Como lhe compete, o STF definiu e deu a decisão com base no voto do relator – ministro Carlos Ayres Britto.

Janio de Freitas/Folha de S.Paulo

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Juro que fiz um tremendo esforço para achar algum argumento que possa justificar a não-extradição de Cesare Battisti para a Itália.
por Clovis Rossi ¹

Se você conseguiu escapar ao bafafá criado em torno desse assunto secundário, uma pequena ajuda-memória sobre o caso: Cesare Battisti, prestes a completar 55 anos, é um escritor e ex-terrorista de extrema esquerda italiano. Integrou os PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), grupo de guerrilha urbana que esteve ativo na Itália no fim dos anos 1970.

Em 1987, Battisti foi condenado pela justiça italiana à prisão perpétua, com privação de luz solar, pela autoria direta ou indireta dos quatro homicídios atribuídos aos PAC – além de assaltos e outros delitos menores, igualmente atribuídos ao grupo. O Estado italiano considera Cesare Battisti um ex-terrorista. Ele, como é óbvio, se diz inocente.

Vamos, então, aos fatos e ao contexto dos fatos:

Battisti se diz militante político. Portanto, seus crimes, se os admitisse, teriam sido políticos.

Falso. Militantes políticos têm todo o direito — até o dever, aliás — de lutar pela implantação de suas ideias, sejam quais forem. Mas não têm o direito de recorrer à violência, salvo em casos de tirania insuportável.

Nessa hipótese, tanto o Direito Internacional como a doutrina católica admitem o direito de rebelião.

A pergunta seguinte indispensável é, então, esta: a Itália dos anos 70 era uma tirania insuportável? Não. Nem era tirania.

Prova-o, entre mil outras evidências, o fato de que o Partido Comunista Italiano, o mais fecundo do mundo enquanto existiu, só recorreu à luta armada durante a ditadura fascista. Morto o ditador, Benito Mussolini, o PCI passou à luta política institucional e foi o único partido comunista que esteve perto de chegar ao poder pelo voto na Europa.

Se o maior partido de esquerda da Itália encontrava-se cômodo na democracia do pós-guerra, é uma clara evidência de que a violência contra ela era uma aventura de grupos que se pretendiam (alguns ainda se pretendem) a vanguarda do proletariado.

Não eram, do que dá um testemunho precioso Juan Arias, hoje correspondente do jornal “El País” no Brasil, mas que foi correspondente na Itália (e é um vaticanista respeitadíssimo):

“Com inteligência, a Itália soube desarmar ideologicamente aqueles quixotes que esperaram em vão que as grandes fábricas se pusessem ao lado dos terroristas. Não o fizeram. Os operários italianos começavam a ter seu primeiro Fiat utilitário, suas primeiras férias pagas e queriam subir de condição dentro da classe média”, escreveu Arias ontem, justamente a propósito do caso Battisti.

Não quer dizer que Battisti e sua turma não pudessem acreditar no que quisessem. Mas quer dizer que têm que submeter-se às consequências de suas ações. O que não dá é a defesa de Battisti tentar vender, na prática, o seguinte raciocínio: “peguei em armas, sim, contra a democracia burguesa, mas não quero que a democracia burguesa use suas armas [decisão judicial, tratado de extradição etc] para se defender”.

Que a defesa use esse argumento, ainda é compreensível. Faz parte do jogo. Que um punhado de congressistas tapuias entre nesse jogo, babando na gravata diante de uma figura patética, como se viu nas fotos da greve de fome do ex-terrorista, é um sinal do primitivismo político da pátria.

Tinham a obrigação primária de saber que:
1) A Itália é uma democracia, agora como no tempo dos crimes dos PAC;
2) Não há execuções extra-judiciais na Itália. Simples assim. O resto é propaganda enganosa.

¹ Clóvis Rossi é repórter especial e membro do Conselho Editorial da Folha, ganhador dos prêmios Maria Moors Cabot (EUA) e da Fundación por un Nuevo Periodismo Iberoamericano. Assina coluna às quintas e domingos na página 2 da Folha e, aos sábados, no caderno Mundo. É autor, entre outras obras, de “Enviado Especial: 25 Anos ao Redor do Mundo e “O Que é Jornalismo”.

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Caso Battisti: Lula diz que seguirá a decisão do STF

De passagem por Roma, Lula avistou-se com o primeiro-ministro italiano Silvio Berlusconi.

Falaram sobre o pedido de extradição do ex-guerrilheiro Cesare Battisti, condenado a prisão perpétua na Itália.

À saída do encontro, Lula comentou a decisão que o STF está prestes a tomar:

“Não existe a possibilidade de seguir ou ser contra. Se a decisão for determinativa, não se discute: cumpre-se”.

O julgamento do processo deve ser concluído nesta quarta (18). O placar parcial registra um empate.

Quatro ministros votaram pela extradição de Battisti. Outros quatro votaram pela permanência dele no Brasil.

Falta colher o voto do presidente do STF, Gilmar Mendes. A julgar por tudo o que já disse, espera-se que desempate a favor da extradição.

Conhecido o veredicto, o caso vai à mesa de Lula. Nos últimos dias, noticiou-se que o presidente poderia optar por não devolver Battisti à Itália.

O ministro Tarso Genro (Justiça) dissera que a palavra final seria de Lula, não do tribunal. Por quê?

Reza a Constituição que cabe ao presidente da República deliberar sobre temas que envolvem as relações do Brasil com outros países.

A polêmica foi insinuada no próprio plenário do STF. Relator do processo e favorável à extradição, Cezar Peluso dissera que não caberia a Lula senão cumprir a decisão.

Ao se manifestar sobre o tema, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, dissera que Lula teria, sim, a prerrogativa de deliberar de modo diverso.

É possível que, confirmando-se o veredicto a favor do pedido da Itália, os ministros tenham de deliberar também sobre os limites da ação de Lula.

Nessa hipótese, seria aberta uma nova votação.

blog Josias de Souza

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Será que o Presidente Lula, caso o voto de desempate do Ministro Gilmar Mendes seja pela extradição, passará, embora possa legalmente fazê-lo, por cima de uma decisão do STF?

O Editor


A novela de Battisti

Mais uma vez foi interrompido – agora, pela terceira vez – o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de extradição do criminoso condenado italiano, Cesare Battisti. Parece uma novela interminável, que não só ocupa um amplo espaço na mídia, como absorve um grande esforço jurisdicional da mais alta Corte de Justiça do País, o que já se atesta pelo fato de os votos dos ministros do Supremo terem resultado em empate de 4 a 4 – restando ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a incumbência de desempatar a decisão.

Na verdade, o que ainda chama a atenção, nesse caso, é a notória desproporção entre o esforço de uma Corte – já sobrecarregada por grande volume de importantes questões envolvendo interpretação constitucional -, a repercussão do processo nos veículos de comunicação e a importância atribuída ao criminoso, que o governo Lula – pelo seu ministro da Justiça, Tarso Genro – quer “proteger”, livrando-o de hipotéticas “perseguições” sofridas e a sofrer, se retornar à Itália para cumprir sua pena.

Na longa justificativa que deu para seu voto contrário à extradição de Battisti – que levou ao empate na Corte -, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que “a configuração de crime político” aí lhe parece “escancarada”. Em defesa dessa tese, invocou a própria pressão do governo italiano para obter a extradição do criminoso, alegando que esta não ocorreria se se tratasse apenas de criminoso comum. Indaga o ministro: “Assim procederiam, se na espécie não se tratasse de questão política? Seria ingenuidade acreditar no inverso do que surge repleto de obviedade maior.”

Mas essa obviedade dos “crimes políticos” de Battisti não pareceu tão “escancarada” assim, nem para a Justiça da Itália – onde desde o fim da 2ª Guerra vigora uma plena democracia – nem para o substancioso e bem fundamentado voto do relator do processo no Supremo, o ministro Cezar Peluso, reconhecidamente – apesar de sua elegante discrição – um dos integrantes mais competentes e de cultura jurídica mais sólida do STF. Quanto ao interesse do governo italiano em obter a extradição do criminoso, por que este só subsistiria na hipótese de o condenado ter praticado “crime político”?

Em um Estado Democrático de Direito – mais do que em quaisquer regimes autoritários – não existe um grande interesse em que sejam punidas, pela Justiça, pessoas que eliminaram vidas humanas, inclusive de cidadãos comuns e simples, sem qualquer atuação política que, eventualmente, as confrontasse com um ativista?

Agora, o que não deixa nem um pouco “escancarada” a hipótese de Battisti só ter cometido “crimes políticos” é o fato de, em lugar de ter pedido asilo às autoridades brasileiras, para escapar de perseguições em seu país, aqui ter permanecido como clandestino, escondido tal qual um bandido comum, até ser preso, graças à colaboração da Interpol. Entenda o ministro Marco Aurélio que não é “ingenuidade” o Estado exigir que os criminosos comuns recebam punição por seus atos, especialmente pela destruição de vidas humanas.

Agora, se se entende o interesse do governo italiano em obter a extradição de Battisti, muito mais difícil de entender é o interesse – quase obsessivo – do governo brasileiro, em negá-la. Está certo que um chefe de Estado e governo deva prestigiar as posições assumidas por seus ministros – pelo menos enquanto estiver disposto a mantê-los no cargo.

Mas, considerando o ótimo relacionamento do Brasil com a Itália – dados os fortes laços culturais e étnicos que temos com um dos maiores contingentes de descendentes de imigrantes que habitam nosso território -, por que confiar tanto na sapiência de um ministro para o qual (entre outras coisas) não passa de um “microacidente” o apagão que deixou nas trevas 18 Estados e atingiu cerca de 60 milhões de pessoas? E o ministro, agora, fala do “risco do precedente” de uma eventual extradição de Battisti – no sentido de que estimularia outros países a também solicitá-la para seus criminosos refugiados em nosso território. Estamos diante de nova doutrina diplomática, segundo a qual criminoso em território brasileiro é nosso, seja de onde for…?

Ante os atraentes e competentes holofotes da TV Justiça, não resistimos à tentação de inferir que a eles se devem, em boa parte, a excessiva durabilidade da novela Cesare Battisti. É que o humano gosto de exibição pode acometer até os mais conspícuos colegiados.

O Estado de S. Paulo

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Segundo ministro, Lula não é obrigado a entregar Battisti à Itália mesmo que corte autorize sua extradição

Personalidades Ministro Marco Aurélio de MeloO ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é obrigado a entregar para a Itália o ex-ativista Cesare Battisti, mesmo que a corte autorize sua extradição. “Nossa decisão na extradição, se positiva quanto ao pedido do governo requerente, é simplesmente declaratória. Nós declaramos a legitimidade do pedido para o presidente da República aí decidir se entrega ou não”, disse o ministro. Na sessão de julgamentos de quinta-feira, Marco Aurélio votou contra a extradição de Battisti.

Para ele, está havendo uma precipitação no julgamento. “Para mim, está havendo um atropelo quanto ao exame em profundidade do ato de refúgio – isso nunca ocorreu no Supremo, é a primeira vez – e quanto ao voto do relator, que assenta que o presidente da República estará obrigado a entregar o extraditando”, afirmou, em entrevista concedida ontem por telefone. “Quem conduz a política internacional não é o Supremo, não é o Judiciário, é o Executivo.”

No seu voto, o senhor chegou a mencionar a ditadura no Judiciário.

É. E citei o Canotilho (professor português de direito constitucional José Joaquim Gomes Canotilho), que se mostrou perplexo com os avanços do Supremo. Pelo fato de nós não termos acima um órgão que possa corrigir as nossas decisões, nós precisamos ter uma responsabilidade maior. Não podemos avançar, não podemos atropelar.

Qual é a opinião do senhor sobre o fato de o STF ter analisado o ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, de ter concedido refúgio a Cesare Battisti?

Para mim, está havendo atropelo quanto ao exame em profundidade do ato de refúgio – isso nunca ocorreu no Supremo, é a primeira vez – e quanto ao voto do relator, que assenta que o presidente da República estará obrigado a entregar o extraditando. Agora mesmo o presidente Sarkozy, da França, em relação a uma italiana que a corte declarou a legitimidade do pedido de extradição, ele concedeu o asilo. Por quê? Porque o asilo e o refúgio estão no grande todo que é a política internacional. Quem conduz a política internacional não é o Supremo, não é o Judiciário, é o Executivo. E a nossa Constituição, nossa República, está assentada na separação dos Poderes. Os Poderes são independentes e harmônicos. Reconheço que meu voto ontem foi um pouco duro. Mas precisamos perceber que não somos infalíveis, não somos os censores da República de uma forma geral. A nossa atuação é vinculada ao direito posto, à Constituição Federal.

O senhor tem notado um movimento do tribunal, de avanço nas atribuições dos outros Poderes?

Tenho notado que prevalece um pragmatismo muito grande. Ontem (quinta-feira) mesmo eu comecei levantando uma questão de ordem. Pelo regimento, está em bom vernáculo que para julgar matéria constitucional temos de ter 8 (ministros no plenário). Iniciamos a sessão com 7. E depois do lanche, tínhamos 6. E aí, como eu sou um homem que quando assume compromisso eu honro, eu tinha um compromisso em São Paulo na FMU, eu tive de sair. Chego lá (no plenário do STF) no horário certo, às 14 horas. Mas estamos começando as sessões com 30, 40 minutos de atraso sempre. E os intervalos se projetando por 1 hora e 15 minutos, 1 hora e 20, enquanto o regimento prevê 30 minutos. Aí não conseguimos julgar realmente o que desejaríamos julgar.

Na opinião do senhor, o STF está se transformando num superórgão, acima dos outros Poderes?

Eu penso, como sinalizado pelo professor Canotilho, que talvez diante de uma certa inércia, principalmente do Legislativo, o tribunal tende a avançar. Agora, é o que eu digo: um suspiro dentro do tribunal é observado por todos. E o exemplo vem de cima. Se nós queremos a observância das regras jurídicas, nós temos de dar o exemplo.

No fim da sessão de ontem, o ministro Gilmar Mendes deu um recado, dizendo que o presidente tem de cumprir as decisões judiciais.

Não é bem assim. A nossa decisão na extradição, se positiva quanto ao pedido do governo requerente, é simplesmente declaratória. Nós declaramos a legitimidade do pedido para o presidente da República aí decidir se entrega ou não. Agora, se a nossa decisão é negativa, dizendo que o pedido é ilegítimo, essa decisão negativa obriga o presidente da República. Ele não pode entregar o extraditando.

O que ele pode fazer, que é um outro ato, é expulsar o estrangeiro. Mas não entregar ao governo requerente. Pela primeira vez, no voto do relator, ele está consignando que o presidente da República é obrigado a cumprir e entregar. Não é bem assim.

Os três ministros que por enquanto acompanharam o relator já concordaram com essa parte do voto, que o presidente da República é obrigado a entregar Battisti no caso de a extradição ser autorizada, ou ainda não se pronunciaram sobre esse ponto?

Eles não se pronunciaram ainda explicitamente sobre essa questão importantíssima. Não diz respeito a Battisti. É uma questão institucional, de funcionamento dos Poderes. Precisam se pronunciar.

Mariângela Gallucci/O Estado de S.Paulo

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O governo interino de Honduras iniciou nesta quarta-feira (28) os trâmites para processar o Brasil na Corte Internacional de Justiça de Haia por “ingerência” em seus assuntos internos. A “intromissão” do Executivo brasileiro diz respeito à presença do presidente derrubado de Honduras, Manuel Zelaya, na embaixada que Brasília mantém em Tegucigalpa.

O representante de Honduras em Haia, Julio Rendón, já entrou com o processo no tribunal, diz uma nota do Ministério das Relações Exteriores hondurenho, que pode pedir uma indenização ao Brasil.

Rendón “apresentou um pedido introdutivo de instância contra a República Federativa do Brasil por questões jurídicas relativas às situações diplomáticas e ao princípio de não-intervenção nos assuntos que são da competência interna do Estado” hondurenho, acrescenta a nota.

Uma fonte da Chancelaria explicou à Agência Efe que esse passo é uma “solicitação para iniciar ações” contra o Brasil, como a imposição de medidas cautelares ou a cobrança de uma indenização.

O chanceler do governo interino, Carlos López, disse em entrevista coletiva que, agora, a Corte Internacional decidirá se aceita ou não a causa.

Caso o pedido seja deferido, o tribunal entrará em contato com o Brasil, os países-membros das Nações Unidas e própria ONU.

Ingerência

López disse ainda que a presença de Zelaya na representação brasileira, onde o presidente derrubado está desde 21 de setembro, e seus apelos à “insurgência” representam “uma ingerência nas atividades internas de Honduras”.

O comunicado destaca que o fundamento da solicitação recai na “comissão de (atos) ilícitos que geram responsabilidade internacional com relação às obrigações (do Brasil) estabelecidas na Carta das Nações Unidas e na Convenção das Nações Unidas sobre Relações Diplomáticas“.

Ainda segundo a nota, o governo de Micheletti “se reserva o direito de solicitar à Corte a adoção de medidas provisórias ou cautelares caso não sejam interrompidas as atividades ilegais do Governo do Brasil que alteram a ordem pública interna de Honduras e que representam uma ameaça ao desenvolvimento pacífico do processo eleitoral” de 29 de novembro.

O chanceler hondurenho, por sua vez, ressaltou que, ao apresentar uma ação contra o Brasil, Tegucigalpa quer “resolver pacificamente” este assunto “com a participação da Corte Internacional de Justiça”.

fonte: agência EFE

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O ministro dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, em palestra em Belém, quarta-feira passada, em conferência promovida pela OAB, esclareceu que o governo Lula concedeu status de refugiado político ao ex-guerrilheiro italiano Cesare Battisti, com base numa premissa humanitária: a tradição brasileira de acolher quem lhe peça socorro, independentemente do conflito de que seja parte.

Simples assim. O ministro foi aplaudido como um humanista, sem que a alguém na platéia ocorresse uma pergunta igualmente simples: por que a mesma tradição não funcionou em prol dos boxeadores cubanos Guillermo Rigoundeaux e Erislandy Lara?

Eles, como se recorda, desligaram-se da delegação de seu país, na conclusão dos jogos pan-americanos de 2007, e pediram asilo ao governo brasileiro, alegando incompatibilidade com o ambiente político de Cuba.

O pedido foi recusado e ambos foram deportados de volta a seu país, num jato fretado pelo governo cubano.

Lá, como temiam, foram presos. As autoridades brasileiras alegaram que estavam sem documentos, o que, segundo a Polícia Federal, já seria motivo suficiente para a deportação.

Não se sabe se Battisti possui os seus documentos em ordem. Em geral, pessoas nessas condições não possuem.

A diferença entre os boxeadores e Battisti é que este foi condenado em instância final por crimes de homicídio em sua terra e por um tribunal de direitos humanos da União Européia.

Contra os boxeadores, nenhuma acusação pesava, a não ser o desejo de viver em uma democracia, regime desconhecido em Cuba há meio século.

Tem-se aí claramente um fenômeno de ideologização dos direitos humanos. Tratava-se, no caso dos cubanos, de atender a um governante ideologicamente afim ao governo brasileiro.

No caso de Battisti, que integrou organização paramilitar de esquerda na Itália dos anos 70, dava-se o contrário: estava em pauta o pleito de um governo democrático, reclamando, com base em tratado de extradição firmado com o Brasil, alguém condenado por três crimes de morte, aos quais não se deu o rótulo de “políticos”.

Em defesa de Battisti, o governo foi às últimas conseqüências. Enfrentou a reação do governo italiano, pondo em dúvida a justeza das sentenças condenatórias.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, não hesitou em considerar que o Judiciário italiano não foi justo, gerando reações fortes naquele país. Somos humanitários e ponto final.

No caso dos cubanos, alegou-se apenas que eles não tinham documentos. O passaporte estava retido junto à delegação. O humanismo perdeu para o rigor burocrático da polícia e o governo, claro, não podia fazer nada.

O governou agiu ideologicamente, com pesos e medidas diferentes para cada caso, o que é característica dos governos. Pelo menos de alguns.

Também os governos militares brasileiros agiam ideologicamente, ao conceder asilo a ex-ditadores e a prender fugitivos de ditaduras do Cone Sul, nos anos 70 e 80.

Mas direitos humanos não têm ideologia. Não são de esquerda ou de direita. Não há direitos humanos socialistas ou neoliberais.

Onde quer que a integridade física, moral, psicológica ou cultural de uma pessoa ou de uma comunidade seja violada, ali se configura uma transgressão aos direitos humanos e deve ser combatida.

Cabe à imprensa um papel nesse processo: o de postar-se acima do jogo ideológico e denunciar. Nem sempre o faz, mas é ainda quem faz.

Por exemplo: sabe-se com freqüência – e repudia-se – as agressões aos integrantes do MST, mas sabe-se pouco (e minimiza-se) o que ocorre com os que habitam as propriedades por eles invadidas.

E há aí também inúmeros casos de violência, que ferem direitos humanos, quando não o bom senso (caso dos laranjais da Fazenda Cutrale, destruídos bestialmente há dias no interior de São Paulo).

Por essa razão, convém insistir na máxima de que direitos humanos não têm – não podem ter – ideologia, a não ser a expressa em sua própria essência: a defesa da integridade e dignidade do ser humano.

Fugir dessa premissa, relativizando-a, é fugir da própria missão. Como o fez agora o ministro dos (vá lá) Direitos Humanos.

Ruy Fabiano é jornalista

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O Brasil e a parceria com a França

Guilhermina Lavos Coimbra
Membro das Comissões Permanentes de Direito Internacional e de Direito Constitucional do IAB

É extremamente lógica, comercial e política, principalmente, a parceria militar com a França. O Brasil é inclusivo, mas, não se deixa influenciar. A França e o Brasil se unem, não contra este ou aquele país: o Brasil se une para fugir da dependência e de toda e qualquer forma de influência.

Por questões de segurança, na época em que o mundo era dividido em esferas de influência entre a URSS e os EUA – o Brasil, por razões históricas e geográficas, foi classificado como um dos aliados menores – satélites, aqueles que não têm luz própria – sem nenhuma vantagem para o Brasil.

Terminada a bi-polaridade de poderes, os satélites se colocaram na incomoda posição de subordinação à hegemonia Norte-Americana. A tendência apontava para um poder multipolar, cada grupo com um líder e seus satélites. Com relações de satélites a Colômbia e o Peru aprofundaram as suas ligações de dependência com os EUA. A Venezuela, o Equador e a Bolívia idem, através de alianças desequilibradas, com a Rússia.

Impossível para o Brasil, continuar satélite, dissimulando conhecimentos científicos, tecnológicos e dissimulando o conhecimento dos seus recursos naturais energéticos, os quais urgiam por uma destinação utilitária, em benefício da população brasileira.

A partir daí, não houve mais nenhum subterfúgio, nenhuma dissimulação: o Brasil não é satélite, o Brasil tem luz própria. Entenda-se como luz própria, os recursos naturais energéticos do subsolo brasileiro: urânio, nióbio (São Gabriel da Cachoeira) lítio, berilo, outros minerais nucleares e hidrocarbonetos: petróleo, gás e outros. Desde então, a disputa pelo controle dos recursos naturais brasileiros ficou óbvia – sem qualquer razão para contemporizar. As desconfianças pré-existentes, tornaram-se verdadeiras.

No Brasil, a necessidade de parcerias viáveis e confiáveis se fez patente. O Brasil passou a tender em optar pela França, formando um bloco onde os parceiros têm a mesma importância. A França secular – jamais dissimulou e sempre procurou não se submeter a hegemonias.

A França, um dos países mais sofisticados tecnologicamente do mundo, entretanto, não dispõe de base física para conseguir, sem alianças, ser um dos polos de poder mundial. O Brasil, país continental, com mercado crescente, enorme produção agrícola, biocombustíveis, pré-sal, as maiores jazidas de urânio do planeta e com a Amazônia para conservar e explorar – tornou-se para a França, o parceiro ideal.

Como nenhum bloco pode ser significativo sem os recursos naturais de um país continente, o Brasil poderia ser o parceiro ideal para qualquer outra potência tecnológica sem base física. Mas, o Brasil escolheu a França.

A França visa o acesso a recursos naturais escassos no mundo, entre os quais, o urânio. A França é uma potência nuclear. Na parceria, houve interesse estratégico do Brasil: a certeza da transferência de tecnologia que propiciará o avanço almejado, na área nuclear brasileira.

Quanto à transferência de tecnologia, já foi dito e provado com fatos – ao longo de mais de quarenta anos, durante os quais, o Brasil conseguiu tecnologia nuclear própria (através da MGB) independente de qualquer acordo de transferência de tecnologia jamais transferida – que a tão enaltecida “transferência de tecnologia” não existe.

A transferência tecnológica entre concorrentes comerciais nacionais e internacionais significa dar facilidades ao concorrente (ou, seja, entregar o mapa da mina do ouro

aos concorrentes) e disto ninguém duvida mais. Transferência de tecnologia não é mais justificativa para se assinar contratos comerciais nacionais e internacionais. Transferência de tecnologia é argumento utilizado, de um modo geral, pelos desavisados (?) intermediários, interessados na assinatura do contrato.

Mas, a França tem uma tecnologia preciosa, desconhecida do Brasil, que não a prejudicará, de modo algum, se transferida. Trata-se da administração dos rejeitos nucleares. Em uma das cidades francesas, o lixo atômico é processado a olho nu, protegido por paredes envidraçadas, ponto turístico francês.

O Governo do Brasil fechou uma grande parceria com a França: não se comprometeu, de modo algum, a ser mero fornecedor de urânio in natura, para nenhum bloco regional, por mais amigo, forte e poderoso que seja.

O Governo Brasileiro acertou na estratégia: a parceria Brasil-França formará um novo centro de poder, com parceiros iguais e complementares. Viva a França e viva ao Brasil: inclusivo e amigo, o Brasil merece respeito.

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Às vezes, é preciso desenhar. Então vamos desenhar. Comecemos com uma questão bastante geral, que vale para Honduras, para o Brasil e para qualquer país: pode-se não gostar da Constituição que existe, mas sempre existirá uma. A questão é saber se ela foi votada num regime autoritário ou democrático; se a legitimidade está de braços com a legalidade. No caso hondurenho, ainda que se possa fazer pouco do texto constitucional e lhe atribuir exotismos – a brasileira está cheia de esquisitices -, foi escrita num regime de liberdades plenas e vinha garantindo a estabilidade do país, com sucessões democráticas, desde 1982. Se tinha tal e qual objetivo, se buscava amarrar o país a esta ou àquela configuração de poder, pouco importa. Também sobre o Texto brasileiro ou americano se podem fazer as mais variadas especulações. O PT se negou a participar do ato puramente formal de homologação da Carta porque considerou que ela buscava alijar os trabalhadores do poder ou qualquer bobagem do gênero. Assim, consolida-se o…

FATO NÚMERO UM – a Constituição de Honduras foi democraticamente instituída. E, neste meu desenho em palavras, isso nos remete imediatamente ao…

FATO NÚMERO DOIS – a Constituição de Honduras tem um artigo, o 239, cuja redação muita gente considera curiosa, um tanto amalucada e, querem alguns, contrária a alguns bons princípios do direito. Pode ser. A Constituição brasileira tabelava os juros, por exemplo. Na reforma constitucional, o artigo caiu em razão de uma emenda supressiva proposta pelo então senador José Serra. Voltemos à Constituição hondurenha. Estabelece o artigo 239:

“O cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou indicado. Quem transgredir essa disposição ou propuser a sua reforma, assim como aqueles que o apoiarem direta ou indiretamente, perderão imediatamente seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de qualquer função pública”.

No original, está escrito “cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos”. Também em espanhol, “de imediato” quer dizer “de imediato”.

A tal consulta que Manuel Zelaya queria fazer violava abertamente este artigo. E isso nos remete ao…

FATO NÚMERO TRÊS – é falso, e o arquivo da imprensa hondurenha está disponível na Internet, que Zelaya mal teve a idéia, e já lhe foram lá tomar o cargo. Eu diria até que o processo político foi mais compreensivo com ele do que o artigo 239. O que fizeram os que se opunham a ele, incluindo membros de seu próprio partido? Recorreram à Justiça, acusando a sua consulta de violar justamente o dito artigo 239. E isso nos remete ao…

FATO NÚMERO QUATRO – este é freqüentemente omitido na argumentação. Cabe aqui lembrar o que diz o Artigo 184:

Las Leyes podrán ser declaradas inconstitucionales por razón de forma o de contenido. A la Corte Suprema de Justicia le compete el conocimiento y la resolución originaria y exclusiva en la materia y deberá pronunciarse con los requisitos de las sentencias definitivas.

Então vamos chegar ao…

FATO NÚMERO CINCO – a Corte Suprema de Justiça considerou a consulta INCONSTITUCIONAL. E todos aqueles, pois, que se envolvessem com a sua realização estariam incorrendo numa ilegalidade. Assim, chegamos ao…

FATO NÚMERO SEIS - é o mais importantes da história toda. Manuel Zelaya desconsiderou a decisão da Justiça e deu ordens ao Exército para que seguisse adiante com o plebiscito, já que a Força era a responsável pela realização da consulta. Notem bem: se o Exército tivesse sido obediente às ordens de Zelaya, o chefe do Executivo estaria tomando decisões contrárias à vontade do Congresso e à decisão da Justiça. ERA O GOLPE, O VERDADEIRO GOLPE. Assim, estamos diante do…

FATO NÚMERO SETE - Zelaya organizou seus bate-paus do sindicalismo para surrupiar as urnas que estavam nos quartéis (conforme o plano original) e realizar a tal consulta ao arrepio do Congresso, da Justiça e das Forças Armadas. Mas o que têm as Forças Armadas com isso? Exercem em Honduras o mesmo papel Constitucional que exercem no Brasil. E isso nos remete ao…

FATO NÚMERO OITO – as Forças Armadas de Honduras, como no Brasil, são garantidoras da ordem constitucional caso ela seja ameaçada, conforme reza o artigo 272, a saber:

Las Fuerzas Armadas de Honduras, son una Institución Nacional de carácter permanente, esencialmente profesional, apolítica, obediente y no deliberante. Se constituyen para defender la integridad territorial y la soberanía de la República, mantener la paz, el orden público y el imperio de la Constitución, los principios de libre sufragio y la alternabilidad en el ejercicio de la Presidencia de la República.

Chegamos, então, ao…

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Blog do Mesquita - Humor Cartuns Zelaya Embaixada Honduras

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