A sociedade modifica o Direito e o Direito modifica a sociedade. Com a aprovação dessa Emenda Constitucional os legisladores tornam legal o que já acontece no cotidiano dos relacionamentos.
Hoje é mais que comum as pessoas passarem a ter um novo relacionamento logo após a separação.
A nova legislação vai convalidar essa realidade, uma vez que o Código Civil de 2002 equiparou a união estável ao status de casamento civil regular.
O editor


Em votação apertada, Senado aprova ‘divórcio direto’

Por 49 votos a favor, quatro contra e três abstenções, o Senado aprovou a emenda constitucional que cria no Brasil o “divórcio direto”.

Significa dizer que, uma vez divorciada, a pessoa pode, se quiser, casar-se novamente no dia seguinte.

Acaba a figura jurídica da separação judicial (antigo desquite), que obrigava os casais a esperar por até dois anos para poder casar de novo.

A emenda passou raspando na trave. O quorum de 49 votos a favor é o mínimo exigido para a aprovação de emendas à Constituição.

Coube à senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) anotar no painel eletrônico o último voto. Chegou ao plenário atrasada. Por pouco o voto dela não foi consignado.

A emenda já havia sido aprovada na Câmara. O autor é o deputado Sérgio Carneiro (PT-BA). Entra em vigor no dia da promulgação.

Relator da proposta no Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO) explicou ao blog a importância da mudança. Leia:

- O que representa a modificação aprovada?

No Brasil, existe um processo intermediário, após o divórcio, chamado de separação. É o antigo desquite. Os casais, mesmo depois de divorciados, mantêm o vínculo por até dois anos.

- Como funcionava?

As pessoas precisavam ficar separadas de fato por um ano, gastar dinheiro com advogado, com custas de cartório para, só então, formalizar o divórcio. Outra alternativa era manter a separação de fato por dois anos.

- Houve oposição da Igreja?

A Igreja Católica e as igrejas evangélicas trabalharam duramente contra a aprovação da emenda.

- O que acha do argumento de que a novidade enfraquece a família?

Esse discurso é velho, vem de 1977, quando o mecanismo da separação foi criado. Fizeram o divórcio, mas puseram um desquite no meio, dando-lhe o nome de separação judicial. Não faz o menor sentido.

- O que muda de fato?

A partir da promulgação da emenda, a separação será automática. A pessoa pode se casar novamente no dia seguinte. Se quiser dar uma de Richard Burton e Elizabeth Taylor pode casar, separar e casar de novo depois de amanhã. Casamento é isso mesmo. Não se pode obrigar duas pessoas que não querem a ficar juntas.

- O senador Marcelo Crivella [PRB-RJ, bispo licenciado da Igreja Universal], anunciou que vai recorrer. Pode mudar?

Não há a menor chance. Ele vai recorrer à Comissão de Constituição e Justiça, que é presidida por mim. Ou seja, o Crivella vai recorrer a mim (risos).

blog Josias de Souza

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Em uma decisão inédita, em outubro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a mudança do nome e gênero na certidão de nascimento de um transexual sem que conste anotação no registro. O autor fez uma cirurgia de mudança de sexo.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, determinou que a alteração conste apenas nos livros cartorários. Oito meses depois, as instâncias inferiores aderiram ao entendimento da Corte Superior. A tese, porém, gera questionamentos sobre como essas pessoas responderão às regras da sociedade no futuro. As dúvidas não são poucas: O transexual vai responder na Justiça como uma mulher? Se for condenada, vai para uma prisão feminina?

Num casamento, responderá como mulher de fato? Em caso de separação, terá os mesmo direitos que uma mulher?

Para a advogada Gladys Maluf Chamma, a resposta é sim para todas as perguntas.

“Deve se ter em mente que o transexual, com a averbação de seu registro de nascimento e a aposição do estado feminino para o seu nome, está, em verdade, consolidando como de direito uma situação que era de fato, através do reconhecimento judicial”, informou. De acordo com Gladys, a alteração do primeiro nome e gênero apenas legaliza uma situação preexistente:

“O transexual, a partir de então, não está mulher, ele é mulher”. A advogada explica que, num casamento, o transexual responde como mulher de fato e tem os mesmos direitos no momento da separação, como pensão alimentícia e guarda de filhos. “Se casou ou viveu em união estável na condição de mulher, porque assim se constituía a sua psique e tal condição sócio-psicológica foi devidamente avaliada e reconhecida judicialmente, ele é, em verdade, uma mulher, com os mesmos direitos e deveres”, afirma. O mesmo vale para violência doméstica.

Se agredido pelo marido, o transexual poderá recorrer a Delegacia da Mulher e aplicar a Lei Maria da Penha se quiser acusar o agressor.

A Maria da Penha dispõe sobre regras para coibir a violência familiar contra a mulher. Ainda no ambiente penal, passando de vítima para acusado, caso o transexual cometa algum crime e seja condenado, será encaminhado para um presídio feminino. “É aí que a alteração sob sigilo atua como um manto protetor à privacidade do transexual, retirando de seus ombros o preconceito que o impediu de levar uma vida comum até então”, comenta.

A advogada Maria Berenice Dias chama a atenção para outra situação: o sexo social, ou seja, a identidade que a pessoa assume perante a sociedade. A especialista em Direito de Família e ex-desembargadora do Tribunal de Justiça gaúcho revela que mesmo os transexuais que não fizeram cirurgia ou trocaram o nome no registro estão sendo encaminhados para presídios femininos. “Já tem até portaria determinando que as pessoas sejam identificadas pelo seu sexo social”, revela. No ano passado, jornais estrangeiros destacaram a história de um transexual do Reino Unido, que venceu uma batalha na Justiça para ser transferido para uma prisão feminina.

Ele foi condenado à pena de morte por homicídio culposo e tentativa de estupro. O juiz David Elvin derrubou a decisão do secretário de Justiça Jack Straw determinando que o preso de 27 anos permanecesse na ala masculina. Para o juiz, a recusa de transferência era uma violação aos direitos humanos. “Eu declaro que a continuidade da presa em detenção masculina é uma transgressão aos seus direitos, segundo o artigo 8º (direito à privacidade) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.”

Segundo o juiz, os primeiros passos para que a transferência da “mulher presa no corpo de um homem” seja feita já foram dados e o processo deve ser concluído em algumas semanas. Phillippa Kaufmann, que autou como testemunha na audiência, disse que a presa nasceu homem, mas tinha comportamento feminino reconhecido pela lei. Sua certidão de nascimento já foi até alterada para o sexo feminino. Os pelos do rosto e da perna da transexual foram removidos à laser e ela ainda passou por tratamento hormonal e cirurgias.

Segundo Phillippa, ela foi proibida de usar saia, blusa e maquiagem na prisão masculina.

O Departamento de Justiça e as autoridades prisionais argumentavam que provavelmente ela não seria bem aceita pelas internas da prisão feminina e teria de ser isolada, o que causaria custos extras acima de £80 mil por ano. Ainda alegaram que a transferência para a prisão feminina causaria sérios impactos na saúde mental da transexual, dificultando o processo de redução de risco à sociedade e a possibilidade de reduzir a pena.

Marido desinformado

O ditado popular diz que o marido é sempre o último a saber sobre a traição da mulher. Não é difícil imaginar a sabedoria popular atualizada com a decisão do STJ e o sigilo da mudança de sexo e nome. Ou seja, o casamento com um transexual pode acontecer sem que o marido saiba da mudança. A saída para aquele que se sentiu lesado é pedir a anulação do casamento, revela Maria Berenice.

“Basta declarar erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge”, diz. Gladys defende que, apesar do sigilo ser sobre a alteração de seu registro civil em razão da troca cirúrgica de sexo, é feita uma “averbação à margem do registro no sentido de que a alteração foi feita por decisão judicial, não constando referência à alteração sexual, de tal modo a preservar o direito de terceiros”. Na prática, apesar de não conter a mudança de nome e gênero, é possível saber que houve alteração de registro.

Por Geiza Martins/Consultor Jurídico

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“…Parem o mundo que eu quero descer”, já cantava Raul Seixas, o maluco beleza. O caso abaixo mexe com incesto, definitivamente um dos mais complexos e estigmatizados tabus da humanidade.

Idosa namora neto biológico e será mãe aos 72 anos

Phil Baile abraça sua avó e amante, Pearl Carte.

Phil Baile tem 26 anos de idade.

O casal usará barriga de aluguel.

Pearl Carter, de 72 anos, está enfrentando muitos olhares tortos nos Estados Unidos desde que assumiu o namoro com seu neto biológico, Phil Baile, de 26 anos.

Como se não bastasse, o polêmico casal ainda terá um filho concebido com a ajuda de uma barriga de aluguel.

A americana do estado de Indiana nunca escondeu seu amor pelo neto, desde que o conheceu quando tinha 46 anos.

Phil é filho de Lynette Bailey, que foi deixada para adoção quando Pearl tinha apenas 18 anos.

Quando a idosa soube da morte da filha, ela foi atrás de seu neto, com quem começou uma estranha relação.

“Não estou interessada no que as pessoas pensam. Estou apaixonada pelo Phil e ele por mim.

Em breve, abraçaremos nosso filho e tenho certeza que Phil será um excelente pai”, contou Pearl Carter à revista “New Idea”.

O casal gastará US$ 54 mil em uma inseminação artificial e contará com a ajuda de uma barriga de aluguel.

Pearl contou ainda que tem uma vida sexual bem ativa com o neto.

“Amo Pearl. Sempre fui atraído por mulheres mais velhas e a acho maravilhosa”, disse o jovem de 26 anos.

G1

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“O Direito muda a sociedade e a sociedade muda o Direito!”

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu por unanimidade a adoção de crianças por um casal homossexual de Bagé (RS).

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, não se pode supor que o fato de os adotantes serem duas mulheres prejudicará a criança.

Para ele, “dano ao menor seria a não adoção”. A criança será registrada com o nome das duas mães.

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Ela conseguiu na Justiça autorização para tirar espermatozoide dele.

No Brasil, ainda não existe lei sobre fertilização após a morte.

Uma mulher conseguiu autorização para retirar espermatozoides do noivo depois que ele morreu e agora luta pelo direito de conceber um filho do noivo morto. “Uma parte de mim, de todos meus sonhos de cinco ou seis anos tem de morrer junto com ele?”, diz Nara Azzolini. Ela e Bruno se conheceram na adolescência e tiveram um namoro rápido. Só se reencontraram cinco anos atrás; ela com 28 e ele com 31 anos. A paixão voltou com toda força. Eles queriam muito ter um filho. Estavam se planejando para isso. Mas uma fatalidade mudou o destino do casal para sempre.

“Ele teve um aneurisma. Falaram que o caso era irreversível, que ele não tinha como mais voltar, que ele teve sete isquemias, não tinha retorno, que o caso dele é sem retorno, que ia morrer nas próximas horas. Era só esperar”, disse a mãe de Bruno, Eliane Leite.

Foi o que aconteceu. Bruno morreu no ano passado. Mas a história de Nara e Bruno não acaba aí. Quando os pais e a noiva receberam a notícia de que as chances dele sobreviver eram pouquíssimas, juntos, eles tomaram uma decisão: Nara levaria adiante mesmo assim o seu sonho de ser mãe. “Você perde a pessoa que você ama e naquele momento você pode decidir que uma parte dele continuar, uma parte dos nossos sonhos, o único que pode ser dado continuidade”, contou Nara.

Nara e a família de Bruno procuraram um centro de fertilidade que funciona dentro de um hospital. “O que eles queriam era o congelamento do sêmen do rapaz. Assim que eles chegaram, nós orientamos que precisavam de uma autorização judicial por ser uma coisa incomum, por não existir uma legislação especifica sobre o assunto”, disse a médica Cecília Erthal.

Em menos de 12 horas, a família conseguiu autorização do juiz. “Foi um alívio, uma esperança de continuar uma vida. Um projeto que, naquele momento, era tudo que a gente queria”, disse Eliane.

Como foi feito?

Foi preciso fazer uma cirurgia. O paciente já estava em morte cerebral. “Morte cerebral significa que não existe mais o cérebro. Não manda comandos paro corpo para ele continuar vivendo e funcionando sozinho”, disse Maria Cecília Cardoso.

Os espermatozoides de Bruno estão congelados e podem ficar assim por mais de 20 anos.

Só que a batalha de Nara agora é conseguir na Justiça o direito de ter o filho do ex-noivo por meio de uma fertilização in vitro.

A discussão é polêmica e também está na novela “Escrito nas estrelas”. O personagem Daniel, antes de morrer em um acidente de carro, congelou seus espermatozoides. Agora o pai, interpretado por Humberto Martins, procura uma mãe para gerar um neto dele.

“Acho isso maravilhoso. Há uns anos atrás, isso nunca seria possível e hoje em dia toda evolução cientifica pode me proporcionar isso. Uma parte de mim, de todos meus sonhos de 5, 6 anos tem que morrer com ele? Que mal eu estou fazendo, quem eu estou prejudicando?”, disse Nara.

“Estamos pedindo o uso do material genético, ou seja, do sêmen de Bruno para que realmente seja efetivada a inseminação e a Nara possa gerar um filho dele”, explicou Adrienne Maia, a advogada de Nara.

Polêmica

Como será a opinião dos homens? Eles gostariam de ter um filho mesmo depois da morte? A reprodução após a morte envolve muita discussão. A lei deve permitir que uma criança já nasça órfã? E quais serão os direitos dessa criança?

“Esse é um ponto polêmico. A princípio, ela não teria direito a essa sucessão, direito a herança. O registro no cartório seria feito com o nome do pai, mas só isso, sem nenhuma outra repercussão no campo exatamente patrimonial. Sem falar nos problemas de ordem psicológica que essa criança pode vir a ter em razão da falta dessa figura paterna”, explicou o jurista Guilherme Calmon.

“Não me preocupa o fato de meu filho nascer sem um pai, mas ele vai ter estrutura familiar maravilhosa e vai ser amado muito mais que muitas outras crianças que nascem com pai. Ele vai ser amado e desejado”, defendeu Nara.

Paternidade após a morte

Outra questão importantíssima: como saber se o pai realmente gostaria que o seu filho fosse concebido e nascesse mesmo depois da sua morte?

“A doutrina jurídica tem entendido que, através de um documento, quer dizer, uma manifestação formal, escrita, de vontade para que essa manifestação possa ser utilizada depois da morte da pessoa”, disse o jurista Guilherme Calmon.

No caso do Bruno, ele não teve tempo para assinar, o que torna a situação mais complicada do que normalmente seria, disse o jurista.

No Brasil, ainda não existe lei sobre fertilização após a morte, apenas uma norma do Conselho Federal de Medicina determinando que os médicos colham material com autorização do doador. Como Bruno não deixou nada por escrito, o caso vai ter que ser julgado com base nos testemunhos de quem convivia com ele.

“No caso da reprodução assistida, eu não conheço nenhuma hipótese em que isso tenha acontecido. Se houver, vai ser a primeira vez no nosso judiciário, pelo menos que eu conheço. E aí o problema vai ser discutir se aquela prova testemunhal vai ser ou não considerada válida e importante em substituição ao documento”, disse o jurista Guilherme Calmon.

“Eu tenho certeza que gostaria de dar essa criança para nossa família, não para nós, para nossa família, porque seria uma criança que ia alegrar nossa casa de novo, porque a perda dele foi um rombo. A nossa casa ficou vazia sem ele e essa criança iria trazer alegria de novo”, disse Eliane, mãe de Bruno.

G1

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Eis aí uma realidade que remete à demanda de ser o acesso a Internet um direito fundamental.

A juíza da 1ª Vara de Família de Petrópolis, Andrea Pachá, ex-membro do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, julgando um caso de regulamentação de visitas a um menino de pais que vivem em cidades distantes entre si, determinou que duas vezes por semana o pai terá direito a contato com o filho pelo Skype.

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Imagine no poder…

Uma central de pistoleiros virtuais foi criada para insultar quem ousa divulgar notícias desfavoráveis ao governador José Serra (PSDB).

STF manda entregar o menino Sean ao pai biológico

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, decidiu seguir os pedidos dos mandados de segurança apresentados pela Advocacia Geral da União e pela defesa do americano David Goldman, pai biológico do menino Sean, 9, e determinou que a criança deve ser devolvida imediatamente ao pai. Na última quinta-feira, o STF aceitou recurso da família brasileira e decidiu que o garoto deveria permanecer no país. A avó brasileira da criança enviou hoje uma carta ao presidente Lula pedindo a ajuda do governo para manter a criança no Brasil.

Pai nem pra enfeite

A carta da avó ao presidente Lula, reivindicando o “direito” de substituir a figura paterna na vida de Sean Goldman, considera pai um ser inútil.

coluna Claudio Humberto

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A Traição

O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, apreciará caso se não inédito, pelo menos muito peculiar.

O Ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma, deverá, como relator, trazer seu voto sobre pedido de indenização por dano moral.

O requerente é um marido, do interior de Minas Gerais, que depois de dezena de anos de casado, vem a saber que o filho que sua esposa terá, ou já teve, não é seu.

É do vizinho do lado. Com quem por anos a esposa mantinha relações. O marido, devidamente abandonado, pede indenização não à mulher, pela infidelidade cometida.

Mas, ao vizinho pela infidelidade provocada. Curiosa decisão. Optou por processar o vizinho e não a ex esposa. A raiva dele, era maior do que a raiva dela.

O adultério nao é mais crime, a mulher não é mais condenada em nome da moral pública. Hoje, o marido pode ser beneficiado em seu patrimônio privado.

A idéia permanece a mesma: fidelidade conjugal é obrigação legal. Será?

“Quem pode ser responsabilizado pelo fim do amor?”, pergunta a juíza Andrea Pachá, da 1ª Vara de Família de Petrópolis, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Não são poucos os que respondem como o juiz Werson Franco Pereira Rego: deve ser responsabilizado aquele que causou o dano moral. E o que é dano moral?

Para autores ilustres como Savatier, dano moral é qualquer sofrimento humano que causa dano à reputação da vitima, ao seu amor próprio, a suas afeiçoes e por aí vai. Seria, pois justamente o caso.

Mais ainda, a Constituição brasileira no seu artigo 5°, X diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Donde, o vizinho do lado teria violado o direito a honra. Tem, pois que pagar.

No Código de Hamurabi, de 1700 antes de Cristo, a pena seria provavelmente ter metade de seu cabelo raspado. Hoje tanto, pouco importa. Raspar cabelo não é pena, é moda. Importa é o dinheiro.

É contabilizar no patrimônio do traído, o custo da traição. Há males que vem para o bem, diz o ditado popular.

Este caso revela duas tendências que crescem na sociedade de hoje. A primeira é a judicialização do afeto, ou do desafeto no caso.

A judicialização dos problemas familiares não resolvidos. Não apenas entre marido e mulher, mas também entre pai e filho. A juíza Andrea Pachá alerta sobre o crescente número de casos em que pais sem meios de se auto sustentarem vão à justiça pedir que os filhos sejam obrigados a fazê-lo.

Quase um pedido de justiça: olho por olho. É como se os deveres da paternidade como a educação, o abrigo e a alimentação, tivessem sido apenas um empréstimo ao filho, de longo prazo e exigível. Uma nota promissória assinada pelo mesmo sangue.

Nem têm sido poucos os casos em que os pais pedem que a justiça puna, prenda e tente reeducar os filhos envolvidos com drogas.

Transferindo ao estado responsabilidade que exaustos, desorientados, não podem mais assumir. O esgarçamento das relações familiares estimula a demanda pelo Judiciário.

Mas, até que ponto, pergunta, Andrea Pachá, ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais devem se transformar na arena dos ressentimentos e das mágoas e das ingratidões?

Não seria levar longe demais a ação do Poder Judiciário? Mais ainda, acrescentamos. É o juiz o profissional treinado e competente para dirimir estes problemas de inconvivência familiar?

Não estaria o Judiciário mais uma vez atuando no vácuo deixado pelo Poder Executivo em sua obrigação de prestar assistência social, educacional, de abrigo a idosos, e psicológica? Preventivos da judicialização?

A segunda tendência que este caso revela é que ao lado da judicialização vem sempre uma patrimonialização. Vem sempre a latente tendência de mercantilização das disputas familiares.

A patrimonialização dos mútuos danos afetivos. Dinheiro por laços desfeitos, pelo fim do amor. Conjugal, filial, ou familiar. Perdas, danos e compensações.

Antigamente apenas nos inventários, a judicialização do patrimônio ocorria. Briga de herdeiros. Onde a razão, sucumbe às frustrações contidas. Muita vez, diria Freud, inventários se prolongam indefinidamente como maneira errada e transversa de herdeiros continuarem juntos.

Brigando na justiça, mas continuando juntos. Hoje a judicialização começa antes do fim da família. Vivemos a época das múltiplas judicializações.

Esta patrimonialização do afeto está presente nos pactos nupciais e nos contratos privados também. No mercado conjugal e familiar regulado pela vontade prévia das partes cônjuges ou herdeiros.

É famoso o contrato de casamento entre os atores Michael Douglas e a Catherine Zeta-Jones. Lá havia uma cláusula que estabelecia se uma das partes traísse a outra no primeiro ano de casamento, teria que pagar indenização de milhões de dólares.

Seja através da regulação privada contratual, seja através da judicialização, o fato é que a patrimonialização do desamor e da insolidariedade futura é crescente.

Tudo vira mercadoria judicializável neste modelo de sociedade. Inclusive a traição.

por Joaquim Falcão/blog o Noblat

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Infidelidade terceirizada

Na taba central dos Tupiniquins, em Brasília, até em matéria de infidelidade a burocracia determina castas.

Uma servidora concursada soube que o marido (também concursado) a traía com uma moça contratada por prestadora de serviços do Senado. Durante audiência perante o juiz da Vara da Família, a traída desabafou:
“Pior é que foi com uma… terceirizada!”

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Toffoli é chamado de mentiroso e ignorante por família brasileira

A família brasileira do menino Sean Goldman – cuja guarda é disputada pelo pai americano e o padrasto brasileiro – partiu para um ataque pesado contra o José Antonio Toffoli, chefe da Advocacia Geral da União (AGU). Numa carta pública assinada pelo advogado da família, Sérgio Tostes, Toffoli é chamado de ignorante, mentiroso, arbitrário e acusado de agir desrespeitando o Código Civil e decisões judiciais. Mais: o texto insinua que Toffoli estaria agindo “por não se sabe que desígnios”.

É o mais violento rol de acusações sofrido por algum chefe da AGU em qualquer momento. Toffoli é também um dos favoritos para ocupar a vaga de ministro do STF nos próximos meses.

O documento de agora é consequência do acirramento de ânimos entre a família de Sean e Toffoli. Anteontem, o Radar On-Line relatou a dura reunião ocorrida no início da noite de segunda-feira entre Tostes e Toffoli, na sede da AGU. Tostes queixara-se do que considerou envolvimento excessivo da AGU numa questão que envolve um brasileiro nato. Toffoli disse que trabalhava para o seu cliente, ou seja a União. Foi uma reunião tão áspera quanto rápida.

Eis a íntegra da nota oficial da família brasileira do menino:

“O Ministro José Antonio Dias Toffoli da Advocacia Geral da União (AGU), na abertura, no dia 17.05.2009, domingo passado, do III Congresso Mundial de Direito Público realizado em Recife, declarou, tal como consta do site da própria AGU, que:

“- A atuação da AGU em casos como o do menor norte-americano Sean Goldman tem que ser baseada em leis internacionais;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dialoga com o Tratado de Haia;

- A AGU representa a União em casos como o do menino norte-americano com o objetivo de solucionar esse tipo de conflito;

- A Presidência da República tem a atribuição de dar ciência à população das leis e tratados consolidados e que a AGU tem esse papel”.

Ainda no mesmo Congresso, um palestrante, sob os olhares de aprovação do Ministro Toffoli, disse o seguinte:

- “A Justiça brasileira tem salvação. Mas o caso Goldman demonstra que o Judiciário brasileiro precisa de uma forcinha para abandonar a inércia.

- ” Há luz no fim do túnel, e o caso Goldman demonstra que nem tudo está perdido”.

Com tais declarações, o Ministro Toffoli prestou um desserviço ao Presidente da República e mostrou absoluta ignorância em questões de direito.

Mais que isso: ao tratar, em seus detalhes essenciais, de uma matéria que corre em segredo de justiça, desrespeitou o Código Civil Brasileiro e o Estatuto da OAB. O Dr. Toffoli mentiu ao afirmar que o menino Sean Goldman é norte-americano. Em sua função pública, ele tem o dever de saber que, no âmbito do território brasileiro, Sean é brasileiro nato na forma do artigo 12, inciso III, letra “c” da Constituição da República Federativa do Brasil.

Mesmo que não o soubesse, foi oficialmente informado desse fato essencial, por expediente da familia brasileira que lhe foi dirigido, protocolado na AGU em 30.04.2009.

O Dr. Toffoli vem constantemente desrespeitando as leis e decisões judiciais brasileiras no seu objetivo de entregar às autoridades americanas um menino de 9 anos, brasileiro nato, com residência habitual no Brasil há 5 anos, sob a proteção de decisões da Vara de Família, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça.

Não se sabe que desígnios estão motivando o comportamento arbitrário e ilegal do Dr. Toffoli, mas sejam quais forem esses desígnios, eles estão em dissonância com as práticas republicanas do País, que está se afirmando como potência internacional imune à influência de quem quer que seja, pessoas ou países estrangeiros.

O signatário, agora que foram expostos os detalhes de uma questão judicial que deveria correr em segredo de justiça, desafia o Dr. Toffoli a discutir publicamente a aplicação da Convenção de Haia ao Caso Sean.”

Radar OnLine – Lauro Jardim

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Juiz de Nova York autoriza mulher a extrair sêmen do noivo morto

Os dois estavam juntos havia 14 anos, mas não eram casados.
Noiva teve que pedir autorização aos pais do falecido.

Uma mulher de 30 anos foi autorizada por um juiz de Nova York a extrair sêmen do noivo, que morreu na quinta-feira passada aparentemente por causa de um ataque cardíaco, e conservá-lo para poder ter mais adiante um segundo filho seu, informou hoje a imprensa local.

A decisão foi tomada um dia depois que Johnny Quintana, de 31 anos, morreu após sofrer um colapso repentino, deixando Gisela Marrero e o filho de dois anos de ambos, disse a edição digital da emissora “CBS”.

Horas antes da morte de Quintana, o casal tinha conversado sobre casar e ter outro filho, explicou Gisela, que decidiu imediatamente levar à frente os planos de engravidar do noivo. “Isto é algo que os dois queriam. Acertamos isso antes da morte dele e, se posso colocar isso em prática, farei”, ressaltou.

O casal estava junto há 14 anos. Eles se apaixonaram no colégio, e decidiram se casar, de acordo com a noiva. Gisela, por não ter sido casada com Johnny, precisou pedir a permissão dos pais do noivo e de um juiz para poder coletar o sêmen e conservá-lo, algo que atrapalhou seus planos.

A rapidez na decisão do juiz era fundamental para a mulher, pois o sêmen tinha que ser coletado o mais rápido possível para poder ser usado com fins reprodutivos.

Gisela tinha 36 horas, segundo a imprensa local. Johnny morreu às 16h de quinta-feira e o juiz só autorizou a coleta na sexta-feira à tarde. Imediatamente após receber a autorização necessária, Gisela pediu aos médicos para atuar. Ela só saberá na terça-feira se o procedimento foi feito a tempo, e também ignora quando poderá ficar grávida.

do G1

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Juíza casa por amor mas casamento não é válido

Comete grave injustiça quem desconfia de motivação pecuniária no casamento em Miami (EUA) da juíza Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, da 3a vara da família de São Luís, 90 dias depois de haver desbloqueado uma verba indenizatória de R$ 6 milhões em benefício do futuro marido, o protético Juarez Gabriel Faria, que no Brasil é casado com outra mulher. Ou quem chega ao extremo de imaginar que o matrimônio foi combinado antes do desbloqueio.É ao menos o que afirmam Joseane e Juarez, segundo os quais a juíza casou só por amor, não faz idéia de quanto o amado reteve dos R$ 12 milhões que já recebeu de indenização até agora e nem quer saber de outros quase R$ 12 milhões que ainda lhes podem cair nas mãos. “O dinheiro é dele, não é meu, e dinheiro não traz felicidade”, simplifica.

Ela conta que conheceu Juarez há mais de 20 anos, quando foi advogada dele e da primeira mulher, Ana Maria, num processo de divórcio amigável. Depois disso, garante, nunca mais o tinha visto. Tampouco ligava o nome à pessoa” ao deferir em 48 horas um requerimento dele, mandando liberar R$ 6 milhões que haviam sido bloqueados na vara por um juiz substituto, enquanto Joseane estava de férias. Exatamente três meses depois, ela e a parte atendida casaram-se na cidade de Miami, no estado norte-americano da Flórida.

O bloqueio fora requerido pela atual mulher de Juarez, Adriana Márcia Nogueira Faria, que move contra ele ação de divórcio litigioso no foro de São Luís. Os dois já se divorciaram nos EUA, onde residiam, mas esse ato ainda não foi validado no Brasil.

Adriana tinha esperança de ficar com 50% da verba que o juiz da 3a Vara Civil, Douglas Amorim, mandara pagar a Juarez, como indenização parcial por um incêndio ocorrido em 1998 no laboratório de prótese dentária que ele mantinha no edifício Carrara, 3o andar, bairro do Renascença. Laudos do Corpo de Bombeiros e de peritos nomeados pela Justiça atestam que o sinistro foi causado por defeito numa válvula de bujão de gás fornecido pela empresa Norte Gás Butano, de São Luís. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a sentença.

Grande repercussão
O caso Joseane foi revelado pelo Colunão na última sexta-feira (13/2), causando forte repercussão no fórum de São Luís e em toda parte. Pelo menos três jornais da capital reproduziram a matéria no dia seguinte – apenas um deles com autorização. Quatro dias depois, em 17/2, sem ao menos citar este blogue, o Imparcial recontou a história como se fosse novidade, acrescentando um detalhe importante e declarações da juíza.

O Imparcial mostrou que os R$ 12 milhões recebidos por Juarez em 2008 são apenas pouco mais da metade dos R$ 23,245 milhões que a empresa Norte Gás Butano, de São Luís, foi condenada a lhe pagar pelo juiz Douglas Amorim, da 3a Vara Cível. Ainda há mais de R$ 11 milhões em discussão na Justiça.

Em suas declarações ao jornal, a juíza admite um único erro, o de se haver declarado legalmente impedida de continuar funcionando no processo, por “questão de foro íntimo”, só três semanas depois do casamento realizado em Miami, Flórida (EUA).

O casamento, inválido no Brasil, foi em 26/11/08, a autodeclaração de impedimento, em 17/12. Mas ela ressalva que, entre as duas datas, não praticou “nenhum ato prejudicial a ninguém” nos dois processos da 3a da família – a ação de divórcio e a ação cautelar de sequestro de bens – em que Juarez litiga com a mulher. Quando mandou liberar o dinheiro, nem sabia quem era ele. Foi o que ela disse ao visitar o escritório do Colunão para contestar o teor da matéria do dia 13.

Casamento anômalo
Com auxílio do suposto marido, de um enteado e de seu advogado, Joseane explicou-se longamente durante cerca de três horas. Disse que está muito abalada com a injustiça que vem sofrendo e não compreende como se pode pensar mal dela, depois de tantos anos de comportamento profissional irrepreensível. Entende que tudo não passa de difamação promovida por Adriana, a quem se refere como ex-mulher de Juarez, mas que perante a lei brasileira ainda é a esposa.

A questão, sob esse aspecto, é fácil de compreender. Adriana e Juarez casaram-se no Brasil. Posteriormente, Juarez obteve o divórcio na Flórida e lá se casou com Joseane, em 27/12/08. Ocorre que divórcio no exterior de brasileiros casados no Brasil só vale após homologação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O processo de homologação até hoje não chegou ao fim. Logo, Joseane casou nos EUA com homem casado no Brasil. Não há hipótese de que esse matrimônio irregular seja validado pela justiça brasileira.

Naquele mesmo despacho em que concede a Juarez o desbloqueio dos R$ 6 milhões, a juíza dá como fato provado que ele e Adriana estão divorciados. Nesse ponto, porém, não é fácil. Acontece que dos autos constava a informação de que o juiz da 8a vara cívil, Luiz Gonzaga, passando por cima da lei, mandara averbar o divórcio no registro do casamento deles, e a escrivã do cartório obedeceu sem considerar que faltava a homologação. Se Joseane nada sabia sobre Juarez, como alega, muito menos podia adivinhar que a averbação era incorreta.

Para o resto, Joseane tem as explicações seguintes. Desbloqueou o dinheiro com extraordinária rapidez porque a questão era simples, “e além disso o CNJ vive cobrando celeridade”. Já o casamento saiu rapidinho por motivos religiosos. Lembra que se reencontraram em setembro e começaram a namorar em outubro, mas à moda antiga, sem sexo, “como manda a lei de Deus”. A máxima liberdade que se permitiram foi ir ao cinema e trocar afagos discretos, enquanto assistiam à comédia Casa da Mãe Joana. Mas não é fácil para quem já foi casado ficar se guardando por muito tempo, acentua. Resolveram então, conforme o ensinamento de S. Paulo (Coríntios 7:9) que era melhor casar do que abrasar.

Cauteloso, o pastor da Assembleia de Deus que deveria purificá-los deu para trás, considerando que Juarez não era solteiro no Brasil. Só restou a solução dos EUA. Foram num pé e voltaram no outro, mas ainda houve tempo para um “curso de noivos” intensivo, com duração de algumas horas.

Tudo parecia correr às mil maravilhas até que Adriana representou contra a rival na Corregedoria da Justiça e denunciou o caso à seção maranhense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que o encaminhou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Piorou de vez quando o Colunão quebrou o sigilo que cercava o assunto.

Força divina
Juarez e Joseane não poupam críticas a Adriana. Falam até de vídeos, espionagem em computador e gravações de telefone que documentam os “adultérios” de Adriana, assim mesmo, no plural. Chegam a desconfiar que foi “o amante dela” – ou “um dos amantes”, como imediatamente corrigem – quem fez com que Juarez fosse preso com contrabando certa vez no aeroporto de Guarulhos, São Paulo. O que lhe custou 10 dias de cadeia e uma pena de prestação de serviços comunitários.

Na situação em que hoje se encontram, o que lhes dá força não são os milhões, mas a fé em Deus. “Foi isso que mais me atraiu no Juarez”, assegura a juíza. “Ele me fala muito da palavra do Senhor”. A única divergência aí é que ele considera os espíritas adoradores do demônio, ao passo que a mulher, que já namorou o kardecismo, acha isso no mínimo um exagero.

E quanto dinheiro eles tem, afinal de contas, para alegrar ainda mais uma união já tão feliz? Juarez dá a entender, sem dizê-lo claramente, que pelo menos metade ficou com o advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, especialista em ações de responsabilidade civil, com quem teria assinado um contrato com “cláusula de sucesso” mais ou menos nesses termos (e com o advogado assumindo todas as despesas). Joseane não deixa que ele revele o percentual exato, ao mesmo tempo em que declara não ter a menor idéia de quanto o “marido de Miami” guardou para si.

Passo a passo
Para entender melhor o caso, acompanhe os seguintes passos, nos quais se incorpora a versão de Juarez e Joseane (salvo nos casos ressalvados):

1. Defeito num bujão de gás provoca incêndio numa do Ed. Carrara, bairro do Renascença, São Luís, em 16/12/1998. Funcionava ali o laboratório de prótese dentária de Juarez Farias. Juarez ingressa com ação de reparação de danos contra a Norte Gás Butano e muda-se com a mulher, Adriana, para Miami, Flórida.

2. Um filho do primeiro casamento de Juarez (com Ana Maria Bezerra) descobre que Adriana tem um amante, grava conversas comprometedoras e entrega as provas ao pai. Depois que Adriana confessa tudo em meio a um culto evangélico, Juarez entra com processo de divórcio na Flórida. A sentença de dissolução do casamento transita em julgado em 24/7/08 no condado de Miami Dade.

3. Por ordem do juiz Luiz Gonzaga Almeida, da 8a vara cível de São Luís, expressa por escrito ou verbalmente, segundo versões contraditórias, o divórcio na Flórida é “averbado” (anotado à margem) no registro civil do casamento em São Luís. Averbação ilegal, porque o divórcio teria que ser homologado pelo STJ para produzir efeitos no Brasil.

4. Transita em julgado em 2008 a sentença do juiz Douglas Amorim, da 3a Vara Cível, que mandara a Gás Butano indenizar Juarez. Com os acréscimos legais, a verba montava a R$ 23,245 milhões, dos quais cerca de R$ 12 milhões constituíam a parte “incontroversa” (aceita por ambas as partes), restando quase outro tanto em discussão na Justiça.

5. Em agosto de 2008, Juarez retorna a São Luís para receber os R$ 12 milhões. Descobre que metade fora bloqueada pelo juiz substituto Antônio Vieira Filho, atendendo a requerimento de Adriana, que move contra ele ação de divórcio litigioso na 3a vara da família.

6. Joseane Bezerra, titular da vara, retorna das férias em setembro e recebe Juarez em seu gabinete. Os dois se reconhecem como atores de outro processo, de 20 anos atrás. Joseane fora advogada no divórcio consensual de Juarez e Ana Maria, a primeira esposa dele.

7. Dias antes desse reencontro em setembro, sem imaginar que atendia a antigo cliente (no Brasil) e futuro consorte (nos EUA), Joseane revogara a liminar do juiz substituto, ordenando o desbloqueio dos R$ 6 milhões. A medida fora requerida apenas dois dias antes por Juarez. Datas: 24/8/08 (requerimento) e 26/8/08 (desbloqueio).

8. Juarez e Joseane começam a namorar em outubro e em 26 de novembro já estavam casados – nos EUA, visto que no Brasil seria impossível. Somente 21 dias depois das núpcias, em 17/12, Joseane lembrou-se de declarar o próprio impedimento e declinar da competência para atuar no processo. Naquela mesma data – 17/12/08 -, tomando em consideração o desbloqueio concedido na 3a da Família, o juiz Douglas Amorim, despachando na 3a do Cível, manda entregar os outros R$ 6 milhões a Amorim.

Os fatos acima são declarados ou admitidos pelo casal. É acreditar ou não. Se você duvida, pode bem imaginar que Josemar e Juarez reencontraram-se e fizeram amizade um pouco antes do desbloqueio da verba, e não um pouco depois, como eles alegam. E que não seria só por diligência que ela despachou tão rapidamente o pedido dele. Afinal, por que tanta pressa se ele já havia recebido outros R$ 6 milhões e bem podia esperar um pouquinho, até o melhor esclarecimento do caso?

Basta um pouco de malícia para também suspeitar do motivo que a levou a permanecer à frente do processo ainda por três semanas depois do casamento no exterior (e não se sabe quantos dias após o início do namoro em São Luís).

Se saísse antes, seu substituto na vara poderia restabelecer o bloqueio da verba, antes que ela fosse entregue a Juarez pelo juiz da 3a do Civil. Neste ponto parece inquietante – se você é dado a desconfianças – que Joseane tenha reconhecido o próprio impedimento exatamente em 17/12/08, data em que Douglas Amorm autorizou “o levantamento do remanescente do valor incontroverso, no valor de R$ 6.112.223,78″.

Há ainda o detalhe de que Joseane, ao declinar da competência, comete o que os psicólogos chamam de “ato falho”, aquele que revela involuntariamente o que se quer ocultar. “Por questão de foro íntimo”, diz a magistrada, “tenho-me por impedida para funcionar no processo em epígrafe”.

Acontece que razões de “foro íntimo” – que não se declinam – só podem ser alegadas nos casos de “suspeição”, não nos de “impedimento”. Os casos de impedimento admitidos pelo artigo 134 do Código Civil consistem em circunstâncias objetivas, proibições explícitas. Uma delas ocorre quando o juiz é cônjuge de uma das partes.

Se acreditasse na validade do “casamento de Miami” – como fez parecer no despacho do desbloqueio – Joseane deveria ter escrito que se tinha por impedida por esse motivo conjugal.

Ao alegar “questões de foro íntimo”, implicitamente ela admitiu que sabia não estar casada, exatamente porque Juarez e Adriana ainda não estavam divorciados no Brasil. Tinha com ele apenas uma relação que a tornava “suspeita” de parcialidade e por isso sem condições de continuar presidindo o feito.

do blog do Colunão

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