por Guilherme Scalzilli
http://www.guilhermescalzilli.blogspot.com

Agência bancária no prédio da prefeitura. Da fila do caixa, ouço uma discussão. Uma velhinha octogenária, medindo talvez seis palmos de altura, está presa na porta giratória. Ela já despejou os pertences no buraco, mas continua impedida de entrar. Sai, volta e empurra a porta seguidas vezes, com grandes dificuldades motoras. Começa a gritar.

A segurança trata a senhora com inaceitável grosseria (como são feitas as licitações para contratar tais serviços?). Uma gerente se antecipa e… manda a velhinha esvaziar a bolsa.

Armo um escarcéu insano, como já virou triste hábito em ocasiões semelhantes. A gerente me diz que ninguém tem culpa, é só a porta que trava com metais. Comigo esse argumento não cola e, ademais, é pretexto para uma violação de direito constitucional.

Afirmo que a segurança possui um botão para destravar a porta quando quer. Trata-se, pombas, de uma bisavozinha!

“Os bandidos usam velhinhos para assaltar bancos”, eis o que me respondeu a nobre funcionária. Digo-lhe que um dia alguém usará uma falsa gestante para roubar um banco.

Ela não entende. Revira os olhinhos, limpa a baba e retorna para seu curral.

Depois de tudo (mal) solucionado, quando estou saindo, chega um conhecido vereador, distribuindo cumprimentos.

Ele entra girando a porta sem qualquer estalo. Ufa: eles ainda não usaram vereadores…

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De Elio Gaspari:

Pindorama tem dois tipos de presos. Aqueles que gramam a cana e os que ganham habeas corpus quando o doutor Gilmar Mendes responde pelo expediente do Supremo Tribunal Federal.

O médico Roger Abdelmassih foi preso no dia 17 de agosto e seus advogados conseguiram soltá-lo porque pediram um habeas corpus quando o tribunal estava em recesso e o pedido foi à mesa do doutor Gilmar.

O mesmo tribunal já negara um habeas corpus ao mesmo doutor, em decisão tomada pela ministra Ellen Gracie.

Abdelmassih não é um Daniel Dantas qualquer. Ele carrega no seu prontuário 56 acusações de estupro. O doutor garantia às clientes que em sua clínica não usava embriões de “qualquer neguinha de rua”.

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Parque dos dinossauros

Só para lembrar: as restrições ao trabalho de sites e blogs contidas na lei eleitoral aprovada na Câmara e que passaram por duas comissões do Senado são inconstitucionais. Que isso não tenha sido levado em conta, bem, o fato informa a que ponto chegamos. Adiante.

Representantes do Senado e da Câmara tentam encontrar uma redação que torne a lei… constitucional! Se o Brasil não fosse triste, seria uma farra.

O que começa mal não pode terminar bem. Quem cuidou da matéria na Câmara? Um deputado do PC do B do Maranhão chamado Flávio Dino. Um Dino no mundo contemporâneo? Como pode? Mas como seria do PC do B se Dino não fosse? O que entende de liberdade um partido que ainda é, imaginem só, stalinista e não reconhece nem as críticas que o ditador Krushev (Santo Deus!) fez ao ditador que o antecedeu?

Ele deu uma declaração aparentemente óbvia, aparentemente inocente. Vejam a candura do comunista:

“É preciso ter uma regra que distinga claramente jornalismo de propaganda política. Não pode ficar sem regra nenhuma porque, aí, se instauraria o vale-tudo na internet”.

É verdade, deputado Dino! Vai que, de liberdade em liberdade, a gente chegue ao mundo contemporâneo, não é mesmo? Quanto vocês querem apostar que Dino está entre aqueles que consideram “jornalismo” as notícias que são boas para ele e seu grupo e mera “propaganda política” as que são ruins? O deputado, aliás, tem um blog — que ninguém lê, coitado! No caso, não é nem jornalismo nem propaganda.

Azeredo

“O Senado está pagando o pato por um assunto que a Câmara aprovou”, observou o relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Pois é, senador… Só que o barulho do seu silêncio sobre aquela porcaria chegou a ser comovente. Não fossem os protestos, o texto teria seguido adiante.

O leitor estará certo se notar certa irritação deste escriba com o assunto. Ter de escrever a respeito, defendendo o óbvio, dá conta do nosso atraso.

blog Reinaldo Azevedo

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Em volta de Battisti

Cada palavra de integrantes do Supremo sobre e depois do julgamento atestou e agravou o espanto do que lá ocorreu

Em paralelo aos aspectos do caso Cesare Battisti abordados pela Justiça e pelo governo, segue intacto um problema que a esquerda -com aspas e sem aspas, e em suas incontáveis linhagens passadas e algumas presentes- jamais considerou para dar-lhe uma resposta definitiva.

Em que circunstâncias o direito à rebeldia contra a opressão e os movimentos autodefinidos como revolucionários sociais podem matar sem trair as suas premissas?

Ao menos dois dos quatro crimes em que Cesare Battisti está condenado, na Itália, exemplificam o problema. São as duas mortes praticadas como represália porque as vítimas, em ocasiões anteriores, reagiram a assaltos, ou ações expropriatórias, do PAC (não os do PAC brasileiro nas concorrências, mas o de Battisti na Itália, Proletários Armados pelo Comunismo). As vítimas não eram partes de dispositivo algum no enfrentamento.

É difícil, senão impossível, encontrar nesse gênero de ato algum vínculo com ideologia de esquerda, propriamente, e algum traço de legitimidade, antes de identificá-lo como negação ao direito legítimo de defesa. A negação desse direito é parte da ideologia e das práticas de direita radical, e, em plano inferior à política, à concepção militar de luta.

A represália ao uso passado do direito de defesa, com morte da vítima, é vingança.

A incompatibilidade entre vingança e propósitos revolucionários de justiça foi reconhecida pela própria esquerda, ao adotar tribunais de militantes e julgamentos sumários.

Mas, caso condenem um não “combatente” para o qual um assalto é um assalto, e não um ato com pretensões ideológicas ou políticas, a sentença de morte será ainda ato de vingança.

As variações nesse território são numerosas, muitas delas com presença relevante na história. Aqui está nas livrarias um desses casos, sob o título “Elza, a garota”, em que o trabalho muito competente do jornalista Sérgio Rodrigues narra o fato real do assassinato de uma jovem ingênua e inocente, que o comando do Partido Comunista apenas imaginou ser informante da polícia -e condenou-a à morte.

Se a esquerda ficou para a história, antes mesmo de discutir a si mesma sem paixões nada de esquerda, voltemos ao caso Battisti como demonstração de quanto o Supremo Tribunal Federal precisa ser discutido dentro e fora dele.

Cada nova palavra de integrantes do STF sobre e depois do julgamento da extradição de Battisti atestou e agravou o espanto do que lá ocorreu. Mas, neste momento, interessa sobretudo a explicação do ministro Ayres Britto para os seus votos vistos como contraditórios.

Assim argumenta ele por dar um voto pela aprovação do Supremo à extradição de Battisti e, mais tarde, um voto para transferir ao presidente da República a decisão de extraditar ou não, a despeito do entendimento do tribunal:

“O Supremo Tribunal Federal decidiu pela extraditibilidade, mas a extradição é um ato entre países, de política internacional, que é atribuição do presidente da República”.

Não diria que Ayres Britto se confunde, mas é evidente que nos confunde. Quando uma decisão do Supremo depende, para seu cumprimento, de ato administrativo do Executivo, sua execução é sempre delegada a este Poder e, portanto, ao presidente da República, seu chefe.

Delegar a execução não se confunde com transferir a responsabilidade de decidir: a demarcação e a expulsão de alheios da Reserva Indígena Raposa/Serra do Sol, por exemplo, eram de atribuição do presidente da República e dele para seus prepostos, mas nem por isso o STF transferiu-lhe a responsabilidade de decidir fazê-la ou não.

Como lhe compete, o STF definiu e deu a decisão com base no voto do relator – ministro Carlos Ayres Britto.

Janio de Freitas/Folha de S.Paulo

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O ministro italiano da Defesa, Ignazio La Russa, afirmou nesta quarta (18) ter recebido com “grande satisfação” o parecer do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Gilmar Mendes, favorável à extradição de Cesare Battisti.

La Russa declarou ainda que está satisfeito “pelo filho de [Pierluigi] Torregiani e por todas as outras vítimas assassinadas por Battisti”.O ministro considerou ainda que “outra decisão seria horrível”.

Sobre a possibilidade do STF levar ao presidente Lula a decisão final sobre o caso, La Russa disse “não ter dúvidas de que o governo de um país amigo só irá tomar nota da decisão. É uma mera formalidade”.

coluna Claudio Humberto

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Caso Battisti: Lula diz que seguirá a decisão do STF

De passagem por Roma, Lula avistou-se com o primeiro-ministro italiano Silvio Berlusconi.

Falaram sobre o pedido de extradição do ex-guerrilheiro Cesare Battisti, condenado a prisão perpétua na Itália.

À saída do encontro, Lula comentou a decisão que o STF está prestes a tomar:

“Não existe a possibilidade de seguir ou ser contra. Se a decisão for determinativa, não se discute: cumpre-se”.

O julgamento do processo deve ser concluído nesta quarta (18). O placar parcial registra um empate.

Quatro ministros votaram pela extradição de Battisti. Outros quatro votaram pela permanência dele no Brasil.

Falta colher o voto do presidente do STF, Gilmar Mendes. A julgar por tudo o que já disse, espera-se que desempate a favor da extradição.

Conhecido o veredicto, o caso vai à mesa de Lula. Nos últimos dias, noticiou-se que o presidente poderia optar por não devolver Battisti à Itália.

O ministro Tarso Genro (Justiça) dissera que a palavra final seria de Lula, não do tribunal. Por quê?

Reza a Constituição que cabe ao presidente da República deliberar sobre temas que envolvem as relações do Brasil com outros países.

A polêmica foi insinuada no próprio plenário do STF. Relator do processo e favorável à extradição, Cezar Peluso dissera que não caberia a Lula senão cumprir a decisão.

Ao se manifestar sobre o tema, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, dissera que Lula teria, sim, a prerrogativa de deliberar de modo diverso.

É possível que, confirmando-se o veredicto a favor do pedido da Itália, os ministros tenham de deliberar também sobre os limites da ação de Lula.

Nessa hipótese, seria aberta uma nova votação.

blog Josias de Souza

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Será que o Presidente Lula, caso o voto de desempate do Ministro Gilmar Mendes seja pela extradição, passará, embora possa legalmente fazê-lo, por cima de uma decisão do STF?

O Editor


A novela de Battisti

Mais uma vez foi interrompido – agora, pela terceira vez – o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de extradição do criminoso condenado italiano, Cesare Battisti. Parece uma novela interminável, que não só ocupa um amplo espaço na mídia, como absorve um grande esforço jurisdicional da mais alta Corte de Justiça do País, o que já se atesta pelo fato de os votos dos ministros do Supremo terem resultado em empate de 4 a 4 – restando ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a incumbência de desempatar a decisão.

Na verdade, o que ainda chama a atenção, nesse caso, é a notória desproporção entre o esforço de uma Corte – já sobrecarregada por grande volume de importantes questões envolvendo interpretação constitucional -, a repercussão do processo nos veículos de comunicação e a importância atribuída ao criminoso, que o governo Lula – pelo seu ministro da Justiça, Tarso Genro – quer “proteger”, livrando-o de hipotéticas “perseguições” sofridas e a sofrer, se retornar à Itália para cumprir sua pena.

Na longa justificativa que deu para seu voto contrário à extradição de Battisti – que levou ao empate na Corte -, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que “a configuração de crime político” aí lhe parece “escancarada”. Em defesa dessa tese, invocou a própria pressão do governo italiano para obter a extradição do criminoso, alegando que esta não ocorreria se se tratasse apenas de criminoso comum. Indaga o ministro: “Assim procederiam, se na espécie não se tratasse de questão política? Seria ingenuidade acreditar no inverso do que surge repleto de obviedade maior.”

Mas essa obviedade dos “crimes políticos” de Battisti não pareceu tão “escancarada” assim, nem para a Justiça da Itália – onde desde o fim da 2ª Guerra vigora uma plena democracia – nem para o substancioso e bem fundamentado voto do relator do processo no Supremo, o ministro Cezar Peluso, reconhecidamente – apesar de sua elegante discrição – um dos integrantes mais competentes e de cultura jurídica mais sólida do STF. Quanto ao interesse do governo italiano em obter a extradição do criminoso, por que este só subsistiria na hipótese de o condenado ter praticado “crime político”?

Em um Estado Democrático de Direito – mais do que em quaisquer regimes autoritários – não existe um grande interesse em que sejam punidas, pela Justiça, pessoas que eliminaram vidas humanas, inclusive de cidadãos comuns e simples, sem qualquer atuação política que, eventualmente, as confrontasse com um ativista?

Agora, o que não deixa nem um pouco “escancarada” a hipótese de Battisti só ter cometido “crimes políticos” é o fato de, em lugar de ter pedido asilo às autoridades brasileiras, para escapar de perseguições em seu país, aqui ter permanecido como clandestino, escondido tal qual um bandido comum, até ser preso, graças à colaboração da Interpol. Entenda o ministro Marco Aurélio que não é “ingenuidade” o Estado exigir que os criminosos comuns recebam punição por seus atos, especialmente pela destruição de vidas humanas.

Agora, se se entende o interesse do governo italiano em obter a extradição de Battisti, muito mais difícil de entender é o interesse – quase obsessivo – do governo brasileiro, em negá-la. Está certo que um chefe de Estado e governo deva prestigiar as posições assumidas por seus ministros – pelo menos enquanto estiver disposto a mantê-los no cargo.

Mas, considerando o ótimo relacionamento do Brasil com a Itália – dados os fortes laços culturais e étnicos que temos com um dos maiores contingentes de descendentes de imigrantes que habitam nosso território -, por que confiar tanto na sapiência de um ministro para o qual (entre outras coisas) não passa de um “microacidente” o apagão que deixou nas trevas 18 Estados e atingiu cerca de 60 milhões de pessoas? E o ministro, agora, fala do “risco do precedente” de uma eventual extradição de Battisti – no sentido de que estimularia outros países a também solicitá-la para seus criminosos refugiados em nosso território. Estamos diante de nova doutrina diplomática, segundo a qual criminoso em território brasileiro é nosso, seja de onde for…?

Ante os atraentes e competentes holofotes da TV Justiça, não resistimos à tentação de inferir que a eles se devem, em boa parte, a excessiva durabilidade da novela Cesare Battisti. É que o humano gosto de exibição pode acometer até os mais conspícuos colegiados.

O Estado de S. Paulo

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por Hélio Chaves ¹

Na sala de aula a criança tem problemas para identificar as cores. É fascinada por cores fortes como o vermelho, por exemplo. A professora ensina aos “pirralhos” como identificá-las. Para isso usa pedaços de cartolinas coloridas. Que cor é essa? Pergunta ela, enquanto a garotada responde em coro. Menos um.

Mostra outro pedaço e a criançada grita azul! O solitário do “arco-íris” embaralhado vai de carona na última sílaba, zulll! Vermelho, lhooo! Verde, deee! Amarelo, looo! E por ai vai até ser descoberto. As professoras, naquele tempo, prestavam mais atenção nos alunos. Esta, então, era ouvido atento e olho vivo. Ao término da aula ela pede ao menino que fique na sala. Espalha sobre a mesa os papeis coloridos e o testa. Que cor é esta meu filho? O garoto engasga, titubeia e responde.

E assim, várias cores passam pelos olhos da criança. No fim do teste o veredicto: você é daltônico, diz ela. Sabe o que quer dizer isto? O esclarecimento alivia – o pequeno pensava ser menos sábio que os outros – mas a explicação não lhe tira o constrangimento de ser “anormal”, por sua vida ter um colorido diferente. Ele prefere o segredo e não conta nem para a mãe, afinal, se era complicado entender, como explicar?

Esta história pode ilustrar o quanto é absurda e inexplicável a norma distorcida do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, que constrange e impede pessoas de ir e vir. Segundo os entendidos – que não devem ser daltônicos – por não distinguir algumas cores, principalmente o verde e o vermelho dos semáforos, o portador da disfunção visual fica impedido de tirar ou renovar a carteira de motorista. E quem não passa no teste tem a habilitação confiscada.

Uma solução simples seria a aprovação pelo Congresso Nacional, do projeto do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que propõe mudanças no formato de apresentação das luzes dos semáforos. O vermelho viria na forma de um quadrado, o amarelo triangular e o verde em círculo como é hoje. As formas geométricas poriam um ponto final na questão, não discriminaria, não constrangeria e não privaria as pessoas de andarem com suas próprias pernas. Digo, com seus próprios veículos.

Os não daltônicos que criaram esta anomalia proibitiva e à falta de interesse político em aprovar o projeto subtraem do cidadão direitos constitucionais – usurpar esses direitos é mais barato do que realizar as mudanças. Estima-se que 7% da população masculina é portadora de daltonismo. Alguns juristas consideram a decisão inconstitucional. Só resta a justiça abolir esta norma por falta de amparo legal.

Há muito deixei de ser um daltônico anônimo, mas hoje me sinto novamente constrangido. Se continuar decretada minha “invalidez”, como vivemos no país das bolsas, vales, cartões, cotas… Então que dêem aos daltônicos a bolsa táxi, passe livre em ônibus, cota de passagens aéreas – como têm direito nossos políticos, atendimento preferencial nas filas, motorista pago com recursos públicos e direito a vaga nos estacionamentos, pois, a cegueira burocrática do Contran, aliada ao desinteresse dos nossos representantes, nos coloca na condição de novos “deficientes”.

¹ Hélio Chaves é analista de suporte da Infoglobo.

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Censura no Estadão: Repórteres Sem Fronteiras vê “bagunça jurídica”

De Paris, Benoît Hervieu exerce, no escritório da Repórteres Sem Fronteiras para as Américas, um dos principais cargos na mais respeitada organização não-governamental de proteção ao jornalismo mundial. Filósofo, sociólogo e jornalista, Hervieu acompanha de perto o périplo judicial que envolve a censura ao Estado. “A fronteira perfeita entre a Justiça e o poder político não existe em todos os países. Mas o problema é que esse caso é realmente uma grave caricatura da situação brasileira”, resumiu.

Os 66 dias de mordaça e o vaivém do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que na última quarta-feira se declarou sem competência no caso e decidiu enviar o processo à Justiça maranhense, levaram o chefe da Repórteres Sem Fronteiras a classificar o caso como “bagunça jurídica”. “Uma censura prévia é injusta, mas uma incompetência jurídica que decide mantê-la é incrível. É juridicamente nonsense”, observou.

O termo mais usado por Hervieu, na entrevista por telefone ao Estado, foi “incompreensível”. Ele lembrou, passo a passo, como se tivesse com a cronologia da mordaça em mãos, as “incoerências” da atuação da Justiça. Segundo ele, do exterior é “muito difícil” entender o que está acontecendo.

De maneira sucinta, o especialista francês foi à essência do caso. “Existe uma investigação judicial e podem existir erros de parte da mídia, é verdade, mas é uma informação de interesse público, uma investigação sobre uma pessoa importante, Fernando Sarney, filho de um ex-presidente do País e agora presidente do Senado, José Sarney. Então por que proibir um jornal de falar disso?”, questionou o chefe da ONG.

Saiba mais aqui

Roberto Almeida/Estadão

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Quando a imprensa afirma que um ato de autoridade foi inconstitucional ou ilegal deve apontar qual o artigo da Constituição ou da lei que foi desrespeitado, para permitir aos destinatários da notícia sua própria avaliação e uma possível reação bem fundamentada.

De modo geral a ofensa à Constituição e às leis é sempre grave, num Estado Democrático de Direito. A par disso, toda a cidadania tem o direito de controlar a legalidade dos atos das autoridades públicas e para tanto precisa estar bem informada.

Um caso atual e patente de imprecisão nas informações está dificultando ou distorcendo a avaliação dos acontecimentos de Honduras. Grande parte da imprensa brasileira apresenta o presidente deposto Manuel Zelaya como vítima inocente de golpistas, mas quase nada tem sido informado sobre os aspectos jurídicos do caso.

Uma omissão importante, que vem impedindo uma avaliação bem fundamentada dos acontecimentos, é o fato de não ter sido publicada pela imprensa a fundamentação constitucional precisa da deposição de Zelaya, falando-se genericamente em “golpistas” sem informar quem decidiu tirá-lo da presidência, por que motivo e com qual fundamento jurídico. Esses elementos são indispensáveis para a correta avaliação dos fatos.

Com efeito, noticiou a imprensa que a Suprema Corte de Honduras ordenou que o Exército destituísse o presidente da República. É surpreendente e suscita muitas indagações a notícia de que ele foi deposto pelo Exército por ordem da Suprema Corte.

Pode parecer estranha a obediência do Exército ao Judiciário para a execução de tarefa que afeta gravemente a ordem política, o que, desde logo, recomenda um exame mais cuidadoso das circunstâncias, para constatar se o que ocorreu em Honduras foi mais um caso de golpe de Estado.

É necessária uma análise atenta, para saber de onde vem a força da Suprema Corte para ordenar a deposição de um presidente eleito e ser obedecida pelo Exército. A par disso, é importante procurar saber por que motivo e com que base jurídica a Suprema Corte tomou sua decisão e ordenou ao Exército que a executasse.

Segundo o noticiário dos jornais, o presidente deposto havia organizado um plebiscito, consultando o povo sobre sua pretensão de mudar a Constituição para que fosse possível a reeleição do presidente da República, sendo oportuno observar que este seria o último ano do mandato presidencial de Zelaya.

Ora, está em vigor em Honduras uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, proibindo consultas populares 180 dias antes e depois das eleições – e estas estão convocadas para o mês de novembro. Foi com base nessa proibição que a consulta montada por Zelaya foi declarada ilegal pelo Poder Judiciário.

Um dado que deve ser ressaltado é que a Constituição de Honduras estabelece expressamente, no artigo 4º, que a alternância no exercício da Presidência da República é obrigatória. Pelo artigo 237 o mandato presidencial é de quatro anos, dispondo o artigo 239 que o cidadão que tiver desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou vice-presidente no período imediato.

Outro ponto de extrema relevância é que a Constituição hondurenha não se limita a estabelecer a proibição de reeleição, mas vai mais longe. No mesmo artigo 239, que proíbe a reeleição, está expresso que quem contrariar essa disposição ou propuser sua reforma, assim como aqueles que o apóiem direta ou indiretamente, cessarão imediatamente o desempenho de seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de qualquer função pública.

Reforçando essa proibição, dispõe ainda a Constituição, no artigo 374, que não poderão ser reformados, em caso algum, os artigos constitucionais que se referem à proibição de ser novamente presidente. Essa é uma cláusula pétrea da Constituição.

Foi com base nesses dispositivos expressos da Constituição que a Suprema Corte considerou inconstitucional a consulta convocada pelo presidente da República e fez aplicação do disposto no artigo 239, afastando-o do cargo.

Note-se que a Constituição é omissa quanto ao processo formal para esse afastamento, o que deve ter contribuído para um procedimento desastrado na hora da execução.

Tendo em conta que o respeito à Constituição é fundamental para a existência do Estado Democrático de Direito, não há dúvida de que Zelaya estava atentando contra a normalidade jurídica e a democracia em Honduras. A falta de informações completas e precisas sobre a configuração jurídica está contribuindo para conclusões apressadas que desfiguram a realidade.

Dalmo de Abreu Dallari, jurista, no Observatório da Imprensa

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Os “ínclitos” parlamentares, que infelicitam e envergonham os Tupiniquins, querem a todo custo evitar que a sujeira que produzem seja replicada na internet.

Assim, começando pelo inventor do mensalão e descobridor de Marcos Valério, o até agora impune senador Eduardo Azeredo embora já denunciado no STF, suas (deles) ex-celências, petralhas inclusos, pretendem evitar que blogs, sites e Twitter revelem suas (deles) estripulias.

Para não perder o hábito pefelista, o senador José Agripino, líder do DEM — continuo insistindo. Chamar de democrata esse partido, recheado de Marco Maciel, Bonhausen e cia., só pode ser gozação com os Tupiniquins — com a cara lavada e enxaguada de Óleo de Peroba, defende a censura.

Esse senado, que patina na sarjeta da cidadania, não tem moral, sequer, pra criar normas de condomínio.

A turma do PT deverá ficar solidária com o projeto. Aliás, o partido, atolado até aos bigodes do Mercadante em malfeitorias ‘mis’, não quer ver divulgados acordos e conchavos com Quércias, Barbalhos, Renans e Romeros.

O maior medo dos donos do poder é o fato de que na internet não se aplica a regra da proporcionalidade. Nas outras mídias, o tempo de exposição no rádio e na televisão que cada partido tem direito, é proporcional ao número de parlamentares. Na internet essa regra não tem como ser aplicada.

Assim, os pequenos partidos vão dispor de tempo igual ou maior que os grandes partidos.

Não escapa ninguém do viés censório. Porque o Lula faz um pronunciamento pressionado os petralhas pra votarem contra o projeto de censura do senador Azeredo?

Contra a censura. Sempre! Antes que Cháves!

O editor

PS. Já circula na web: “ABAIXO O AI-5 DIGITAL DO SENADOR AZEREDO”!


Censura ainda ameaça internet na eleição

O Senado vai tentar concluir na terça-feira a votação da reforma eleitoral.

Um dos relatores da proposta, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), reafirmou no domingo a disposição de alterar o texto votado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que restringe a cobertura jornalística de campanhas eleitorais na internet.

Ele quer deixar claro que apenas debates promovidos na rede ficarão sujeitos às regras hoje impostas às emissoras de rádio e TV. A mudança para acabar com a censura na internet, porém, ainda não tem consenso.

O líder do DEM, José Agripino (RN), por exemplo, é contra a alteração do texto.

- Acho que essa censura tem de ser mantida, até porque, no mundo dos blogs, há muita gente sendo financiada por governadores, presidentes de assembleias. É um perigo. Se não coibirmos, essas pessoa vão influenciar o resultado das eleições – justificou Agripino.

Adriana Vasconcelos – O Globo

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‘Restrição no uso da internet não terá efeito prático’, diz Tarso

Ministro da Justiça afirma que rede de computadores é ‘indomável’ e será usada ‘independente de regulação’

O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse hoje que não acredita que a eventual aprovação da proposta eleitoral que restringe o uso da internet durante a campanha eleitoral de 2010 terá efeito prático. “Eu tenho a visão que a internet é indomável”, afirmou Tarso, observando que a proposta de regulamentação pode até ter boas intenções, mas “não terá influência na conduta dos agentes políticos no processo eleitoral”.

“Já se demonstrou que a internet é, na verdade, um direito do cidadão praticamente selvagem, em estado bruto, que vai ser usado independentemente de regulação, seja de maneira legal, seja de maneira ilegal”, ressaltou o ministro.

Para Tarso, os mecanismos da internet “nasceram para ser livres”. “Eles têm que ser controlados, na verdade, fortemente para combater o crime organizado, a pedofilia, a transmissão de sinais e dados clandestinos para interferir, por exemplo, no sistema bancário, para promover delitos. Eu não sei se terá efeito, sinceramente, qualquer regulamentação eleitoral”.

Depois de aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta de reforma eleitoral está sendo analisada no Senado.

Questionado sobre a polêmica em relação à equivalência da internet às normas para o rádio e a televisão, o ministro disse que a restrição na TV na rádio já existe e, em sua opinião, é “muito pouco respeitada”. “Nós sabemos que sempre tem a simpatia dos grupos de comunicação por um ou outro candidato e, de maneira mais contida, também verte pelo rádio e pela televisão”, observou. “O que eu duvido é que na internet isso aí possa ter algum efeito”.

Tarso reclamou que o projeto de reforma política gestado no Ministério da Justiça e encaminhado à Câmara ainda não foi votado. “A reforma política, na verdade, foi congelada no Congresso”, disse. “Está sendo votada agora uma lei eleitoral contingente, que provavelmente terá validade para essa eleição. Não são reformas importantes, não vão ter qualquer efeito de reformulação da cultura do poder público no Brasil, da cultura dos partidos”.

Eduardo Kattah, da Agência Estado

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