Rixa entre juízes facilitou prisão

O governador José Roberto Arruda caiu porque se esforçou ostensivamente na tarefa de obstruir a Justiça, mas também foi colhido por uma rixa entre juízes de Brasília, o que facilitou a sua prisão.

Parte dessas desavenças e disputas do Judiciário ficou explícita ontem, no despacho em que o ministro Marco Aurélio Mello negou um habeas corpus a Arruda, mantendo o governador preso – ele aproveitou para criticar o colega e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.

A poucos mais de dois meses da aposentadoria e sempre muito próximo dos personagens políticos da capital, o ministro Fernando Gonçalves, que preside o inquérito da Operação Caixa de Pandora, procurou respaldo institucional junto à cúpula do STJ para as decisões complexas e de grande repercussão envolvendo um chefe de Estado.

Gonçalves foi prontamente respaldado pelo seu presidente, Cesar Asfor Rocha, que desejou transformar o caso em uma decisão exemplar e que rivalizasse com as decisões polêmicas do seu maior adversário hoje, o presidente do STF.

O ministro Asfor Rocha não conta com o apoio – importante – de Gilmar para realizar seu sonho maior: assumir uma vaga na Suprema Corte. E esforçou-se para tomar uma decisão histórica no caso Arruda, deixando para o STF o ônus de ter de decidir se mantinha ou não o governador na prisão.

Como o recurso caiu nas mãos de Marco Aurélio, Arruda continuou na prisão por motivos jurídicos de sobra, que o ministro-relator do habeas corpus expôs bem, mas também porque ele faz questão de se diferenciar de Gilmar Mendes.

Marco Aurélio deixou isso claro na decisão. Em dezembro passado, às vésperas do Natal, o presidente do STF soltou o médico Roger Abdelmassih e determinou a entrega do menino S.G. para seu pai biológico, que vive nos EUA. O garoto morava no Brasil com a família materna e a guarda dele era disputada há anos na Justiça.

“Indefiro a liminar. Outrora houve dias natalinos. Hoje avizinha-se a festa pagã do carnaval. Que não se repita a autofagia”, disse Marco Aurélio no final do despacho em que rejeitou o pedido de liminar para soltar Arruda.

Ontem, um certo mal-estar tomou conta do STF na hora do almoço. Por volta do meio dia, o portal do Estadão já noticiava na internet que Marco Aurélio tinha rejeitado o pedido para que Arruda fosse solto. Mas o ministro e o STF afirmavam que nenhuma decisão havia sido tomada.

Algumas entidades chegaram a repercutir a decisão que Marco Aurélio sustentava ainda não ter tomado. Em seu site, a Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou nota na qual seu presidente, Mozart Valadares Pires, elogiava a decisão.

Mariângela Gallucci e Rui Nogueira/Estadão

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Graças à decisão do ministro Marco Aurélio Mello, de negar o habeas corpus a José Roberto Arruda (grande Marco Aurélio, está batendo um bolão!), o governador vai passar o Carnaval na cadeia.

Esta é uma grande novidade. Nunca antes na história deste país um governador foi para a cadeia. Não na democracia. Não por corrupção.

(Em 1964, depois do golpe militar, os governadores Miguel Arraes, de Pernambuco, e Seixas Dória, de Sergipe, foram presos, mas a alegação era subversão.)

A segunda grande novidade, o que faz do caso um marco no combate à corrupção política, é mostrar que o processo judicial não precisa esperar o processo político se completar para se iniciar.

Quando nos lembramos de Fernando Collor, a sequência foi a seguinte: a Câmara dos Deputados aprovou o impeachment, o Senado determinou o afastamento definitivo do presidente e só depois é que o procurador-geral da República instruiu o processo e deu entrada no STF.

Diferente está sendo o caso do Distrito Federal. O processo político segue seu rumo. O governador tem maioria, e essa maioria se faz valer. Já foram arquivados quatro pedidos de impeachment de Arruda.

Mas enquanto isso, o processo judicial começou a andar. O Ministério Público pediu a prisão preventiva, o ministro-relator, Fernando Gonçalves, aceitou e pediu que a corte especial do STJ confirmasse essa prisão, para que não se resumisse a uma decisão monocrática.

O Judiciário entendeu que havia um conluio, uma contaminação entre Executivo e Legislativo no Distrito Federal e decidiu acelerar o processo judicial.

A terceira novidade é o pedido de intervenção federal no Distrito Federal, pedido feito pela OAB e já recebido pelo Supremo Tribunal Federal, a quem cabe determinar a intervenção.

Não será uma decisão fácil.

A Constituição brasileira trata de intervenção federal em três artigos: 34, 35 e 36.

Duas justificativas para se decretar intervenção federal aplicam-se ao caso do Distrito Federal: “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública” e “garantir o livre exercício de qualquer dos poderes das unidades da federação”.

São razões apontadas no parecer do ministro Fernando Gonçalves para decretar a prisão preventiva de José Roberto Arruda. Portanto, razões encampadas pela corte especial do STJ.

Mas a intervenção federal é tratada também no § 1º do Art. 60, que trata das emendas constitucionais: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.

Isto significa que nenhuma PEC (proposta de emenda constitucional) pode ser apreciada enquanto durar uma intervenção federal.

O governo Lula tem algumas PECs de seu interesse tramitando no Congresso.

Algumas delas podem, inclusive, ajudar a campanha da ministra Dilma, como por exemplo a PEC que aumenta a licença-maternidade para seis meses.

Dilma pode faturar junto ao eleitorado feminino.

O presidente Lula vai trocar essa e outras PECs de seu interesse por uma intervenção no Distrito Federal?

De toda maneira, o caso Arruda já fez história.

Um governador eleito, em pleno exercício do mandato, é preso por corrupção e tem um habeas corpus negado por ministro do Supremo.

E vai passar o Carnaval em cana.

blog da Lucia Hippolito

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Tempos atrás fui consultado em relação à legalidade ou não da prática do wardriving e do warchalking. Até então, eu sabia da existência de tais condutas, mas desconhecia que já haviam sido batizadas.

Wardriving é, basicamente, uma prática em que, na direção de um veículo pelas ruas da cidade, munido de um notebook equipado com uma placa de rede sem fio, parte-se em busca de redes wi-fi (wireless fidelity) abertas ou que possuam falhas na sua segurança, com o intuito de acesso à Internet de forma gratuita.

Warchalking é um termo criado para designar a ação de marcar com giz, ou de alguma outra forma visível aos transeuntes, a presença de pontos de Internet a radio (wi-fi) que têm redes inseguras ou abertas, já previamente detectadas pela prática do wardriving. Foram criados, inclusive, adesivos e símbolos para difusão das informações.

Sem nos aprofundarmos na parte técnica das condutas, após rápida navegada pela web percebemos que são práticas bastante difundidas nos Estados Unidos e em diversos países, inclusive no Brasil. A ação é tão conhecida que no dia 03 de novembro de 2001 foi criado o Dia Mundial do Wardriving, comemorado anualmente naquela data. Uma busca simples pelo Google trará diversos resultados com páginas bem interessantes.

Vamos iniciar nossa análise, a fim de que possamos concluir sobre a legalidade ou não de tais práticas. Nossa primeira análise vai partir de nossa Constituição Federal.

I. Legislação vigente

O inciso X do artigo 5º da Constituição da República prevê a inviolabilidade do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e nas formas que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Este inciso protege um direito fundamental de suma importância para a análise do presente assunto. Ele trata, no âmbito do nosso estudo, da inviolabilidade do sigilo das comunicações de dados, ou seja, o sigilo de toda e qualquer transmissão de dados é protegido por lei e, consequentemente, não deve ser violado.

Partindo desta informação inicial, chega-se à simples conclusão de que a interceptação de dados de terceiros, quando não autorizada judicialmente (nos casos previstos em lei) é ilegal, seja por qual meio for. Assim, a prática não autorizada pela Constituição é a de violar o sigilo de transmissão de dados, como ler um e-mail alheio, por exemplo, tema controverso que será abordado no próximo artigo.

A Constituição protege o sigilo das informações que estão sendo transmitidas por ambiente eletrônico. Mas e se nenhum dado de terceiros for violado? A prática do wardriving e a do warchalking, em teoria, não engloba a invasão de dados de terceiros, somente, em tese, a utilização de sua rede wi-fi para acesso à Web. Temos de partir para uma melhor especialização e análise de leis infraconstitucionais, como o Código Penal, por exemplo. O artigo 153 prevê que “divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem” configura um ilícito penal. Entendemos que tal prática se aproxima da conduta não autorizada pela Constituição da República (violar sigilo de transmissão de dados), sem também se aproximar da prática do wardriving ou do warchalking. Mas devemos explorar melhor a legislação de nosso país, que, infelizmente, é bastante pulverizada e extensa.

Há quem defenda, e eu ouso discordar, que o artigo 155 § 3º do Código Penal (Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa móvel alheia. § 3° Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.) poderia ser aplicado ao caso, mas tal opinião vai contra nosso entendimento, pois a lei se refere à energia elétrica ou outro tipo de energia que tenha valor econômico. É cristalina a diferença entre energia e ondas de rádio, sendo, portanto, ao meu ver, inaplicável tal dispositivo legal. Entendo que a intenção do legislador foi a de proteger quaisquer outros tipos de energia que por ventura viessem ou venham a ser criados.

Analisando a Lei 9.296/96, que trata da interceptação telefônica, o parágrafo único do artigo 1° nos traz que o disposto naquela “lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática”. Há discussão em relação à constitucionalidade deste parágrafo único, pois o texto da Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5°, inciso X, traz que somente poderia haver interceptação legal no caso das comunicações telefônicas, sendo que para esta corrente, seria ilegal a interceptação de dados informáticos, mesmo com autorização judicial.

Também não é nosso objeto tal discussão, pois o que nos interessa é o artigo 10 da Lei de Interceptação Telefônica (Lei 9.296/96), que dispõe que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou de telemática (…) sem autorização judicial”.

A expressão “interceptar” parece ter sido utilizada de forma menos abrangente que a “intenção” da lei, pois nos traz o sentido de interromper, obstar, impedir, apoderar-se do que é dirigido a alguém, mas a prática e a análise do “animus” do legislador nos levam a entendimento contrário. É só pensar numa “interceptação” telefônica. Sabemos tratar-se somente de uma “escuta”, com ou sem a gravação da conversa, sem conhecimento dos que estão sendo “gravados”, sem interromper ou perder algum dado da ligação. E da mesma forma deve ser pensada a interceptação de dados informáticos.

Assim, para os que entendem ser constitucional a interceptação de dados de informática e telemática (Luis Flávio Gomes e Guilherme de Souza Nucci) tal conduta sem autorização judicial configura o crime do artigo 10, e da mesma forma, seguindo os ensinamentos dos nobres doutrinadores que defendem a inconstitucionalidade (Vicente Greco Filho e Luiz Francisco Torquato Avolio), a interceptação sem autorização também estaria tipificada pelo mesmo artigo 10 da Lei. 9.296/96. Por este motivo que a discussão em relação à constitucionalidade da lei nos parece ser inerte em nosso estudo atual, apenas no que se refere ao tema abordado.

Importante atentar para o fato de que a tipificação acima diz respeito às situações em que há interceptação de dados que estão sendo transmitidos ou recebidos pela suposta vítima. Os praticantes do wardriving e do warchalking se defendem com o argumento de que não acessam dados da vítima, somente fazem uso de sua conexão de Internet, imaginando que tal conduta não prejudica ninguém.

Vez por outra a mídia noticia sobre ligações clandestinas (“gatos”) em TVs a cabo. Será que há alguma semelhança entre as condutas objetos deste estudo e a “GatoNet”? Entendemos que sim, pois em ambas, teoricamente, a vítima não é prejudicada (no caso da Internet, a velocidade de conexão da vítima poderá ser prejudicada nos momentos em que o intruso a utiliza), só estaria pagando para que um “mais esperto” utilize eu serviço, que normalmente não é barato.

Em que pese serem condutas muito parecidas, há entendimento pacifico em relação à prática do “gatonet”, configurando-a como crime. Porém, em relação ao wardriving sem acesso a informações e dados da vítima, não há corrente majoritária bem definida. Muitos defendem a corrente de equiparação ao furto de energia que tenha valor econômico. Parece que esta tese é bem aceita pelo Judiciário, apesar de aparentemente não condizer com a realidade.

II. O projeto de lei

Ademais, importa salientar que existem diversos Projetos de Lei tratando sobre Crimes Eletrônicos, porém três dos mais importantes [Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 89, de 2003 (n° 84, de 1999, na origem), e os Projetos de Lei do Senado (PLS) n° 137, de 2000, e n° 76, de 2000] foram unidos em um único PLC, atualmente em trâmite no Senado Federal, sob n.° 89/2003.

Neste projeto, que deveria ter sido votado no primeiro semestre de 2007, conforme promessas do Relator do Projeto, o Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), há a previsão de que a conduta tratada neste artigo passe a ser considerada crime, criando o artigo 339-A no Código Penal Brasileiro:

Art. 339-A. Acessar indevidamente, ou sem autorização, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem fornece a terceiro meio indevido ou não autorizado de acesso a dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

§ 2º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se vale de anonimato, de nome suposto ou da utilização de identidade de terceiros para a prática de acesso.

Alguém deve estar imaginando: Quem seria louco de sair com um notebook na rua e ficar dentro de um veículo navegando na Internet, se expondo ao risco de ser assaltado, só para poder economizar com um serviço de Internet? Eu mesmo respondo: Esta conduta facilita a ação de crackers e outros criminosos “virtuais” do ambiente eletrônico, fazendo com que a sua localização se torne quase que impossível, facilitando diversas condutas criminosas.

Importa salientar que há formas, bem simples, de proteger sua rede wi-fi, por meio da utilização de criptografias. A maioria dos equipamentos à venda no mercado nacional e internacional traz este dispositivo.

III. Conclusão

Após pesquisa e leitura de diversos autores, pude formar a minha opinião no sentido de que as práticas do wardriving e do warchalking, apesar de serem não éticas e não recomendadas, ainda não se encontram tipificadas como crime na legislação vigente no Brasil. Importa salientar que há entendimentos contrários, inclusive de Delegados de Polícia e de Magistrados que continuam a entender tratar-se de “furto de sinal”, e, em que pese a dificuldade de flagrar alguém na conduta, e o fato de a instauração de procedimento policial de investigação depender de “queixa” da vítima, continuo desaconselhando a prática do wardriving e do warchalking.

Aguardemos, então, a provável aprovação da Lei de Crimes Eletrônicos.

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Rafael Correia/iMaster
Delegado da Polícia Civil do ES. Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela FDV. Autor de diversos artigos na área do “Direito Eletrônico” e “Direito e Internet”. Site pessoal: www.rafaelcorrea.com.br
rafael@rafaelcorrea.com.br

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Também conhecida como AI-5 digital, a famigerada tentativa de amordaçar a internet através da não menos espúria Lei Azeredo, não deverá ser aprovada. O senador Azeredo, o inventor do mensalão e primeiro usuário dos “tortuosos serviços” do não menos notório Marcos Valério, deve se preocupar é com o processo no qual foi indiciado pelo Supremo Tribunal Federal, STF, por formação de quadrilha e caixa 2.

Contra a censura. Sempre! Antes que Cháves!

O Editor


Lei Azeredo não será aprovada, diz relator

O deputado federal Júlio Semeghini (PSDB-SP), relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática do Projeto de Lei 89/2003 – também chamado Lei Azeredo – afirmou nessa terça-feira (27) à noite que o texto não será aprovado na Câmara dos Deputados, onde está em tramitação.

O PL, conhecido como “Lei Azeredo” – referência ao senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto no Senado, onde já foi aprovado em plenário – tipifica condutas realizadas no uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados. Críticos do projeto chegaram a classificá-lo como “AI-5 digital“.

“Não mereceria ser aprovado um projeto de lei desses. E não será. Não se preocupem”, afirmou o deputado durante a Campus Party 2010, evento que coloca em debate assuntos relacionados à internet. “Nós fomos alertados e nós estamos achando que realmente não é o momento de aprovar com dúvidas, principalmente em relação ao texto e à forma como ele estava sendo colocado. Esse projeto está sendo reduzido a dois, três tópicos”, disse o deputado.

Apesar da afirmação de Semeghini, o sociólogo e ativista por direitos civis na internet Sérgio Amadeu da Silveira alerta que o projeto pode ser aprovado a qualquer momento. “Não dá para aceitar que aquele projeto continue ali; a qualquer momento, em uma pequena mudança de conjuntura, sob uma pressão, de um medo qualquer, de um exagero da imprensa, que a gente tenha um projeto daquele aprovado”, disse.

Paralelamente à tramitação do projeto na Câmara, o Ministério da Justiça desenvolve, com a participação da sociedade, um marco regulatório da internet brasileira, que aborda os temas abrangidos pelo PL 89/2003. O texto já passou por consulta pública e ouviu aproximadamente 150 mil pessoas. Agora, espera uma formatação final do governo para ser levado ao Congresso.

“Temos que desenvolver outra proposta que pode ter o jeito do Brasil, defender os interesse nacionais, defender uma legislação avançada, um marco avançado. Nós podemos ter uma legislação, um marco civil que pode ser um exemplo para o mundo, como é a nossa legislação social, como é a nossa legislação de energia”, ressaltou o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), um dos principais articuladores do governo no Congresso sobre o tema.

Teixeira avalia, no entanto, que o novo marco regulatório da internet não deverá ser aprovado antes das eleições de 2010. “É necessário ainda passar por um consenso dentro do governo [para o novo marco regulatório ser levado ao Congresso]. Esse consenso dentro do governo não costuma ser rápido. E assim, eu não creio que haja possibilidade de aprovação desse projeto neste ano. Vamos ter apenas quatro meses de processo parlamentar e depois, só depois das eleições”.

As discussões sobre o assunto ocorreram na Campus Party, o maior evento do mundo de comunidades e redes sociais da internet, que está sendo realizado na capital paulista.

Agência Brasil
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Não tenho qualquer respeito e admiração pelos donos de órgãos de comunicação, os Rupert Murdoch brasileiros, mas não admito de forma alguma, CENSURA À IMPRENSA, restrição À INFORMAÇÃO E OPINIÃO. Na verdade, sempre manejaram contra mim. Os governos e os apavorados “jornalistas”.

Começando, em tempo e propósito: conheço todos esses DONOS DE ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO, sei como enriqueceram, juntando todos eles, dizia sem poder ser desmentido: “Sou o único dono de jornal que sabe escrever e escrevo diariamente”. Combati abertamente a ditadura, nessa convicção, joguei tudo que tinha. Antes de ir para a Tribuna em 1962, fui sempre O MAIOR SALÁRIO DA IMPRENSA brasileira.

Apesar de tudo isso, SOU CONTRA QUALQUER CENSURA, LIMITAÇÃO, RESTRIÇÃO À OPINIÃO E À INFORMAÇÃO. Tudo isso que está no projeto de DIREITOS HUMANOS, não serve à coletividade.

Precisamos muito mais de uma “PRIMEIRA EMENDA” da Constituição americana, respeitada e admirada no mundo inteiro, do que restrições vingativas de terroristas de “esquerda”.

Única satisfação e certeza, como tenho dito: nada que está no projeto chamado pejorativamente de “Direitos Humanos”, é para entrar em vigor. Pelo menos isso.

Logo que surge uma questão polêmica mas que atraia votos e promova espaços na mídia, lá está o antigo servo, submisso e subserviente aproveitador da ditadura, Miro Teixeira.

Quando sinalizaram sobre a Lei de Imprensa, (certo ou errado) lá estava o senhor Miro, campeão do “teixeirismo”, opinando sem ser chamado.

Agora, quando o projeto de “Direitos Humanos”, propõe descaradamente a CENSURA À IMPRENSA, a devassa dos meios de comunicação, vem o senhor Teixeira e diz: “Nos meios de comunicação, existe concorrência, diversidade de veículos e opiniões”. Ha! Ha! Ha!

Esse “teixeirismo” é diferente do que ele pregava de 1970 a 1982. (Até mesmo entre 1974 e 1978, quando aparentemente estavam fora do governo). Por 8 anos, Chagas Freitas foi “governador” da Guanabara e do Estado do Rio. E na ante-sala, de avental branco, o senhor do “teixeirismo”, vendia à vista, os decretos que o “governador” assinaria a prazo.

Durante 12 anos, Chagas Freitas e Miro Teixeira “pertenciam” ao mesmo MDB do que eu. Durante 12 anos, a Tribuna da Imprensa NÃO PUBLICOU UM CENTÍMETRO DE PUBLICIDADE DO GOVERNO.

Enquanto isso, Chagas Freitas “governador”, que era dono de jornal, fez acordo com o Ministro da Fazenda, Mario Henrique Simonsen. (Depois Citisimonsen, quando deixou de ser ministro e passou a ser Executivo do Citibanque).

Chagas se dizia “constrangido em faturar publicidade de seu “governo”, para os próprios jornais”. Então ficou assim: Simonsen encaminhava toda a publicidade federal para os jornais de Chagas, e o faturamento do estado era distribuído da forma como o Ministro da Fazenda determinava, Miro Teixeira executava.

Foi o tempo financeiramente mais feliz de todos eles.

Em 1966 fui cassado 3 dias antes da eleição, festejaram. Chagas deixou o “governo” pela segunda vez, vendeu os jornais por preço “enlouquecido”, desapareceu. Miro Teixeira é deputado desde 1970. Já tentou ser governador, perdeu, a ditadura acabara. Quis ser prefeito duas vezes, derrotado.

Em 1982, candidato a governador, acusou o já morto ex-governador Carlos Lacerda, “de ter mandado jogar mendigos no Rio da Guarda”. Processado pela brava Sandra Cavalcanti, condenado.

Apelou então para mim, queria ser candidato a deputado, se Sandra impugnasse sua candidatura, não poderia concorrer. Amigo e admirador de Sandra, falei com ela, me respondeu: “Helio, diga a ele que pode ser candidato, não vou impugná-lo”.

Fui intermediário, sem ódio e sem vingança. Esses 12 anos sem faturamento estadual, se acumulam com os outros da PERSEGUIÇÃO FEDERAL.

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PS – Acho que em vez de CENSURA e PERSEGUIÇÃO, o Congresso poderia IMPEDIR que donos de órgãos de comunicação TIVESSEM NEGÓCIOS fora desse setor.

PS 2 – Poderiam também fazer uma Lei, CONSTITUCIONAL, determinando que o faturamento com venda avulsa, PAGASSE PELO MENOS A DESPESA COM PAPEL. O jornal custa 2 reais,paga 35 por cento ao jornaleiro (70 centavos) e 5 por cento ao distribuidor (10 centavos).

PS 3 – Entra para a “casa”, 1 real e 20 centavos, longe de pagar a montanha de papel que usam diariamente. Toda a formidável despesa do RESTO, tem que ser paga com a publicidade visível e a invisível, que vem através do “sistema”.

PS 4 – Muito mais fácil e constitucional: em vez de VIOLÊNCIA, TRANSPARÊNCIA.

Hélio Fernandes/Tribuna da Imprensa
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Não há resposta para a seguinte pergunta: como é que um funcionário da Universidade Federal do Ceará, que nem é reitor, conseguiu se transformar no servidor mais bem pago do Executivo federal, com vencimento mensal de 46 mil e 430 reais?

Este surpreendente, inconseqüente e deprimente fato FOI ADMITIDO PUBLICAMENTE pelo Ministério do Planejamento, em portaria publicada no “Diário Oficial” da União na última terça-feira.

O cidadão-contribuinte-eleitor somente toma conhecimento deste tipo de escândalo, porque felizmente existe um decreto de 2000 (FHC deveria estar delirando, ao tomar essa sábia providência) obrigando o ministério a publicar, a cada quatro meses, os valores do maior e do menor salário de todos os órgãos da administração federal.

As informações do Planejamento, divulgadas oficialmente, mostram a esculhambação (que palavra) que se tornou a administração pública, não somente federal, mas também estadual e municipal, pois há privilegiados em todas elas e nos três Poderes (ou Podres Poderes, royalties para Caetano Veloso).

Uma Constituição que não serve para nada

A Constituição é clara a esse respeito. O artigo 37, inciso XII, estabelece que “OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER JUDICIÁRIO NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AOS PAGOS PELO PODER EXECUTIVO”.

O desrespeito começa aí, porque, na prática, ocorre justamente o contrário. Os salários pagos a funcionários do Legislativo e do Judiciário são muito maiores do que os do Executivo. Traduzindo: este importantíssimo dispositivo constitucional é do tipo “vacina”, e não pegou.

E não pegou por quê? Ora, simplesmente porque a Constituição é PROPOSITADAMENTE REDIGIDA DE FORMA CONFUSA E CONTRADITÓRIA.

O mesmo artigo 37, em seu inciso XI, estabelece que “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos”.

Traduzindo novamente: o inciso XII do artigo 37 simplesmente revoga o inciso XI, transformando em teto salarial, numa simples penada, a remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje está fixada em 25 mil e 725 reais por mês. (Isso, se o ministro não der expediente também no Tribunal Superior Eleitoral, o que lhe garante mais uma substancial gratificação, além do apartamento de cinco quartos grátis, do carrão oficial com motorista, do combustível à vontade e tudo o mais).

Mas o pior ainda estava por vir, porque o art. 17 dos Atos das Disposições Transitórias, que encerra a tão venerada “Constituição Cidadã” do Dr. Ulysses Guimarães, determina expressamente que “os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, NÃO SE ADMITINDO, NESTE CASO, INVOCAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO OU PERCEPÇÃO DE EXCESSO A QUALQUER TÍTULO”.

Aí, a Constituição foi mesmo “Cidadã”, mas esse dispositivo também “não pegou”. Desde 1988, jamais se teve notícia de que os vencimentos e vantagens de algum “marajá”, percebidos em desacordo com a Constituição, tenham sido “reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”. Puxa, não havia possibilidade de alegar nem mesmo “direito adquirido”, mesmo assim os vencimentos excessivos continuaram prevalecendo.

DE QUEM É CULPA? DO PRÓPRIO SUPREMO, É CLARO, que simplesmente jamais emitiu julgamentos favoráveis à vigência do art. 17, em processos movidos por governadores visando ao rebaixamento de salários de servidores privilegiados e favorecidos à margem da lei.

A tabela recém-divulgada pelo Diário Oficial mostra que cinco servidores recebem acima do teto de 25 mil e 725 reais, correspondente ao dos ministros do STF, e o Ministério do Planejamento alega que isso se deve ao pagamento de sentenças judiciais. Como dizia o então deputado Francelino Pereira (e o grupo legião Urbana repetiu), que País é esse? Que Justiça é essa?

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PS – O menor salário federal está no Exército, onde um funcionário recebe apenas 823 reais por mês. Além do servidor da Universidade do Ceará, que ganha 46 mil e 430 reais, também recebem acima do teto um funcionário do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba (mais de 33 mil reais), um da Universidade Federal do Acre (32 mil e 202), um da Universidade Federal de Minas Gerais (28 mil e 700) e um da Universidade Rural Federal do Rio de Janeiro (28 mil e 200). Todos de universidades, muito estranho.

PS1 – Nos estados e municípios, é a mesma bagunça. No Maranhão, um dos estados mais pobres, há um desembargador que conseguiu um salário muito acima do teto, e nenhuma autoridade se atreveu a rebaixar. Pobre mesmo não é o Maranhão. Pobre é um país que não respeita sua própria Constituição. Que República.

Hélio Fernandes/Tribuna da Imprensa

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Brasil: da série “Acorda Brasil!”

Os aprendizes de censores bolivarianos teimam em tentar calar a imprensa.  Suas (deles) ex-celências se dedicam ao inútil exercício de querer encaixotar fumaça. Agora, trilham caminhos disfarçados em um Programa Nacional de Direitos Humanos para tentar controlar a informação.

Sai tirano entra tirano, e nem todo o poder de armas, prisões, repressões e censuras, consegue impedir que as notícias se espalhem pelo mundo. Nenhuma ditadura até hoje se manteve por muito tempo, contra o poder da informação. E aí, justamente que a WEB mostra todo o poder de informar, apesar da censura que os Cháves da vida, tentam impor à grande rede. No ultra censurado estado iraniano nem as forças dos Aitolás – que proibiram, logo após as recentes eleições, o uso da internet, para evitar que as maracutais praticadas fossem anunciadas ao mundo -, conseguiram evitar que blogs, e Twitters levassem via web a cenas que todos assistimos nos noticiários das televisões.

Caso me censurem aqui, vou bem ali à fronteira do Paraguai ou da Bolívia, por exemplo, e com um celular via satélite edito meu blog usando qualquer rede disponível no país vizinho.

Internamente, aqui no nosso Brasil varonil, com uma prosaica antena caseira e um notebook, ou com um smartphone, dentro de um carro, estacionado próximo a um edifício, é possível acessar redes domésticas abertas. Para ilustrar: somente aqui no bairro onde moro, nesse exato momento, encontrei 14 redes abertas – através das quais posso criar e editar um blog, hospedado, por exemplo, na Islândia. Como a legislação brasileira vai alcançar a legislação daquele país? A polícia técnica irá rastrear os ‘logs’, que a irá conduzir até ao computador doméstico de uma inocente dona de casa, que não tem a menor idéia que sua rede doméstica foi invadida. Essa “dona Maria” não tem a menor obrigação de entender de segurança de redes, criptografias e outros quejandos tecnológicos. Será ela imputada de algum crime eleitoral?

A internet, única invenção humana que não tem botão de desligar, é, hoje, a arma mais poderosa contra os tiranos e tiranetes de todos os matizes.

Contra a censura. Sempre! Antes que Cháves.

O editor


Retalhos da colcha
Por: Luiz Garcia

Por que e para que o presidente Lula assinou decreto criando um Programa Nacional de Direitos Humanos?

Em diversos pontos suas metas são pouco mais do que tomadas de posição: consequências práticas dependem de aprovação do Legislativo. E, num ano eleitoral, como já foi dito, é quase impossível que o Congresso faça o jogo do PT e de seus aliados. E há propostas que dependem do Supremo Tribunal Federal, que é bastante cioso de sua independência, e não costuma adotar docilmente as prioridades do Executivo — particularmente quando elas têm odor eleitoreiro.

Uma explicação possível é a de que o programa tem intenções puramente domésticas: seria, por assim dizer, um cala a boca destinado a acalmar as áreas xiitas do PT. As mesmas que, na primeira eleição de Lula, tentaram impor ao candidato um programa de governo radical.

Um dos pontos em que isso parece evidente é o que se refere aos meios de comunicação. O programa inclui “criação de um marco legal estabelecendo o respeito aos direitos humanos nos serviços de radiodifusão e a criação de um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de direitos humanos”.

Não se fala em censura — claro, ninguém é idiota — mas o movimento em direção ao constrangimento da mídia é evidente. Na prática, e se fossem práticos, o “marco legal” e o tal ranking intimidariam principalmente os veículos de pequeno e médio porte. Não é bem o que o PT pretende.

Outro ponto curioso é o que se refere ao estabelecimento de “acesso universal a um sistema de saúde de qualidade”. A proposta não se preocupa com melhoria e ampliação das redes públicas de hospitais, em sua maioria estaduais e municipais: propõe simplesmente tornar mais baratos os planos de saúde privados.

Na verdade, é quase perda de tempo examinar um a um os retalhos dessa colcha. Ela parece destinada quase exclusivamente a acalmar setores petistas e aliados — ou, pelo menos, fazer desaparecer argumentos negativos que prejudiquem a sucessão no fim do ano.

Vamos ver quantas vezes dona Dilma vai falar no programa ao longo da campanha.

Texto publicado no Globo

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Esse maluquete revanchista Vanucchi, e sua corja, não vão conseguir nada. A sociedade brasileira quer seguir em frente e não ficar revirando o passado. As novas gerações não estão interessadas nesse lengalenga de regime militar, forças de repressão, resistência à ditadura e outros chavões paleolíticos desses esquerdiotas sociopatas. Tudo que eles querem – as viúvas de Marighela, Fidel Castro, e outros pulhas -, é ficar em evidência.

Só quem não conhece a Constituição Federal pode pensar em revogação da Lei de Anistia. Além do mais tem o Código Penal com o princípio da irretroabilidade da lei penal.

Também, vale ressaltar, que o apedeuta assinou sem ler, mas, a seu favor, resta o fato, brasileiríssimo, que ainda vai nascer o presidente, governador, prefeito, vereador, chefe de repartição ou guarda da esquina que em posição de chefia leia minuciosamente tudo que assina.

Os maluquetes, a maioria no, ou a caminho, do lixo da história, estão em busca de uma réstia de luzes da ribalta. Tudo que desejam é pousar de heróis da resistência e não caírem no ostracismo que a história lhes reserva.

Quanto a questão dos aviões, na atual conjuntura de estratégia geopolítica tanto faz qualquer um. Somente faria diferença se fossem adquiridos uns 300 aviões, fossem quais fossem. Comprar 30/40 aviões é nada para a defesa do território continental brasileiro. Muito mais que isso, possui um único porta aviões norte americano.

Essa conversa fiada de transferência de tecnologia também é irrelevante, pois nenhum país vai transferir conhecimento estratégico seja qual for o parceiro militar. Até hoje os USA não entregaram os mísseis dos aviões que venderam para o Chile ou para o Peru. Ninguém transfere conhecimento militar obtido por anos de pesquisas e “zilhões” de dólares gastos.

Em ano eleitoral esse Programa Nacional de Direitos Humanos não irá sequer entrar na pauta do congresso.

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por Clara Schumann

“Quando todos pensam igual, ninguém está pensando” (diz Walter Limppman, segundo escreve Nilton Bonder, em seu livro “O segredo judaico de resolução de problemas”). Escreve também que “conquistar compreensão de problemas” (em certos estágios do universo da pesquisa e das elucubrações) “não é necessariamente resolvê-los, mas de tal forma iluminar a escuridão que os circunda que se tornam presas fáceis das soluções da dimensão do aparente do aparente”.

Tais referências ajudam a nos lembrarmos de que precisamos nos esforçar para mantermos a capacidade de reflexão, em meio a um jorrar de notícias trazidas pelas mídias dando conta do que tem sido parte do debate político. Nesta semana que passou, houve uma certa “desinformação” sobre a Lei da Anistia, que estaria no bojo de um certo programa de governo sobre direitos humanos e que teve uma repercussão negativa, que só ajuda à dita desinformação. Existem pessoas que, porque investidas em cargos públicos e portanto, autorizadas a falar de direitos humanos, estão convencidas de que têm expertise em direitos humanos. Lamentavelmente, temos que contraditar tal premissa, uma vez que a investidura em um cargo, que tem por força a inteligência de um dado assunto, não faz do investido no dito cargo alguém inteligente nem expert no respectivo assunto do cargo; portanto só pelo fato de um indivíduo ser representante da OAB ou ministro não faz dele uma pessoa inteligente, nem um expert num dado assunto. Na realidade as coisas não funcionam segundo o mundo ideal, infelizmente.

Não temos a intenção de nos aprofundarmos em todos as referências jurídicas para a compreensão da questão da Anistia assegurada por lei, mas apenas ressaltar algumas das principais que estão nas tradições jurídicas ocidentais e que podem contribuir na reflexão do leigo, portanto, não conhecedor do saber jurídico.

Enquanto aguardamos o bater do martelo pelo STF, gostaria de ponderar sobre alguns aspectos triviais do saber jurídico.

Em primeiro lugar, não podemos nos esquecer de que estamos num Estado Democrático de Direito, e isto quer dizer tudo, ou seja, nele há segurança jurídica, não podendo ser criada nos indivíduos a perspectiva da incerteza de suas leis e decisões judiciais. A lei da anistia é válida, pois do contrário toda a construção legislativa do mesmo período não o seria, bem como todas as decisões judiciais.

Infere-se, também que, em sendo uma lei de cunho penal está forjada em princípios penais constitucionais internacionais, tais como o da legalidade e seu corolário, o princípio da anterioridade da lei penal. Este princípio tem suas origens na Inglaterra do século XIII, na Carta de João Sem Terra, e ganhou o status jurídico no Estado Liberal com a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, do século XVIII, que entre tantas questões importantes trouxe o princípio da igualdade junto ao da liberdade.

Até chegar a tanto, muita luta houve e muita gente morreu; sacrifícios e perdas humanas para se acabar com o Estado Absolutista que era o estado dos privilégios, do arbítrio, dos poderosos que se colocavam acima do bem e do mal e que podiam fazer o que quisessem com a lei, aplicando-a de forma severa aos lhes faziam oposição e de forma complacente aos membros dos seus grupos. Portanto, em termos histórico-político-filosófico-jurídicos, o princípio da Legalidade é sinônimo de isonomia e de ruptura com o arbítrio/privilégios. Todos, sem exceção, por este princípio, estão submetidos à lei. Se a lógica do liberalismo não é a melhor, sem dúvida nenhuma é melhor que a lógica comunista, stalinista, cubana, maoísta.

O princípio da legalidade faz parte do ordenamento jurídico dos países democráticos e portanto,está assegurado no artigo 5º da Constituição Federal e no artigo 1º do Código Penal: não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal. O princípio da legalidade é lição número um em direito penal, um axioma jurídico, para o qual as leis devem definir crime e pena, anteriormente ao fato, daí o corolário da anterioridade.

De forma ainda a conter o arbítrio ou o peso do Estado sobre o indivíduo, fazendo com que o Estado seja garantista de liberdades e direitos, foi também estabelecido pelo liberalismo como axioma o princípio da irretroatividade da lei penal, também previsto no CP. A lei, portanto, só retroage para beneficiar o réu. Ficamos, aqui, apenas com estes poucos argumentos, mas não são superficiais, na medida em que são pilares do Estado Democrático de Direito, dentre outros.

Consideramos que já com poucas referências temos suficiente alimento para entendermos que não faz sentido um debate sobre a possibilidade de retrocesso e de aplicação retroativa dos elementos constantes da lei da Anistia.

A tortura só apareceu em convenção internacional em 1984 e no Brasil não havia definição em lei sobre tortura à época do governo militar. Logo, o caput do artigo 1º da Lei da Anistia, incluindo ou não-incluindo tortura conforme a hermenêutica, não faz diferença, pois não pode a definição de tortura nem a punição terem aplicação retroativa, conforme o previsto no axioma jurídico da irretroatividade penal. Lei penal posterior não retroage, portanto lei que define tortura, não se aplica a fato do período do Regime Militar ou da Ditadura, não importa o nome do período.

Só retroagiria para benefício do réu. Logo, ainda que se utilizasse lei atual que define tortura, esta não poderia ser aplicada de forma retroativa. Também é absurda a hipótese de buscar autorização no Estatuto de Roma que instituiu a Corte Penal Internacional, de 2002, pois este claramente estabelece que é um instrumento jurídico que não se aplica de forma retroativa, salvo para benefício do réu.

Qualquer um, que goze de memória saudável e que tenha bom caráter, pode lembrar do jargão da Anistia, isto é, a bandeira levantada por todos aqueles que pleitearam o retorno ao país dos exilados, da abertura política e do conhecimento sobre o passado, ou seja, “anistia ampla, geral e irrestrita”. E quem não tem boa memória pode ir aos arquivos dos jornais.

Esta foi a ética norteadora. Não foi a melhor, com certeza; temos inveja do que foi feito na África do Sul, mas a nossa realidade é essa, não fizemos e ponto final. Não vamos poder processar penalmente ninguém, sob pena de transformarmos de vez este país numa república das bananas, ou pior, cumprir a profecia , feita pelo presidente francês, de que o Brasil não é um país sério.

Entretanto, devemos continuar a fazer a recuperação histórica, que é muito importante para criarmos em nosso sociedade uma ética da responsabilidade sobre os atos, coisa que adultos e jovens desconhecem, autoridades desconhecem ( conforme vimos neste ano de 2009 o conjunto de crimes, falta de pudor e promiscuidades).

Precisamos acabar com a impunidade em todos os níveis do poder e da sociedade. Nesse sentido, o trazer a baila toda uma discussão sobre a Revolução/Ditadura só edificará nossa sociedade se for algo que contribua para consolidar valores jurídicos, que seja como ética do bem comum.

Srs. Militares, como cidadã, acho que deveriam tomar à frente e serem os primeiros a exigir que tudo seja posto em pratos limpos, enfatizando que a isonomia é princípio de direito constitucional, garantia fundamental. Portanto, devem exigir que não só os erros de alguns dos maus militares sejam colocados em relevo ( e mostrar que só alguns poucos militares erraram), mas a verdade ampla, geral e irrestrita, logo toda a verdade sobre os ditos perseguidos guerrilheiros.

Não acredito na conversa fiada de que estes últimos estavam lutando pela pátria, mesmo porque uma esquerda crítica e inteligente já escreveu em livros, e já falou em palestras , que a esquerda queria implantar uma ditadura chinesa, cubana ou russa. Precisamos saber quais militares morreram e em que circunstâncias. Precisamos saber quem são os guerrilheiros mortos, em que circunstâncias morreram e quem os matou, assim como, quais são os guerrilheiros vivos, onde estão e em que cargos públicos.

Afinal, é ano de eleição, e seria muito bom que a sociedade os identificasse e os conhecesse de verdade, saber inclusive quanto cada um recebeu de indenização ou pleiteia junto a Comissão de Anistia, estabelecida pela Lei 10559/2002, bem como, quem faz parte de tal comissão. Aliás, seria muito bom saber de qual rubrica saem tais indenizações: seria a da previdência? Mas não é ela que está no vermelho, sem condições de pagar os aposentados?

Anistia Internacional, em relatório de 1974, mostra que a tortura sempre foi prática deste país. É endêmica. O livro Brasil Nunca Mais mostra um perfil do dito militante da esquerda, durante o regime, como sendo, em bom número, pessoa universitária, branca, classe média.

Hoje, a tortura (o que ofende a integridade moral também é definido como tortura) é veiculada entre um novela e outra, na hora do jantar das crianças, em pleno jornal da tv, onde o negro ou mulato toma tapa na cara, é preso como bicho, semi-nu sem blusa e exposto na tv, e a sociedade civil e as autoridades não ficam indignada, nada muda. Então, por que tanta indignação com a dita tortura do passado?

Na época da Inquisição, a Igreja tudo fazia alegando ser em nome de Deus. Parece-me que a dita esquerda acha que pelo simples fato de se auto-intitular esquerda está coberta por um manto sagrado do patriotismo. Mas quem são os patriotas?

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O projeto surge a partir de uma exigência dos movimentos sociais ligados ao tema que cobraram do governo federal um marco regulatório. O texto vai na contramão de alguns projetos que tramitam no Congresso Nacional que buscam mais controle e restrição na rede.

Até março do próximo ano deve chegar ao Congresso Nacional o projeto de lei do novo marco regulatório da internet.

Produzido pelo Ministério da Justiça, o marco civil, como está sendo chamado, deverá tratar de direitos fundamentais dos usuários de internet, responsabilidades desses usuários e deveres do Estado.

“A ideia é criar uma primeira camada de interpretações para assuntos legais relacionados à internet, lançando pedras fundamentais para depois tratar outras questões”, explica o coordenador do projeto, Paulo Rená da Silva Santarém.

Temas polêmicos como direitos autorais, pedofilia e outros assuntos de direito penal, contudo, devem ficar de fora do novo marco. De acordo com Rená, esses assuntos já estão com o debate mais estruturado socialmente e já possuem projetos de lei específicos. Antes de tratar deles, na opinião do coordenador, é preciso criar um mecanismo para que as decisões judiciais sobre o uso da internet sejam uniformizadas.

“Atualmente você pode ter duas decisões judiciais sobre um mesmo assunto completamente diferentes. E as duas estarão embasadas legalmente nos preceitos constitucionais. É preciso criar diretrizes para guiar essas decisões”, explica.

O texto, que teve a primeira parte em consulta pública até o último dia 17, vai ser focado em questões como anonimato, privacidade e divulgação de dados dos usuários. Sobre este último tópico ainda não está decidido o que exatamente a nova lei determinará, mas já se sabe que a orientação é para que as informações sobre a movimentação do usuário dentro de uma página não possam ser compartilhada entre empresas livremente.

Alguns desses projetos prevêem, por exemplo, a necessidade de registro biométrico para o uso da internet e a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vigilância em lan houses. “A intenção do projeto é não começar a regular internet pela porta da cadeia, o objetivo é ampliar a liberdade”, afirma Rená.

Essa liberdade faz parte de um conjunto de diretrizes lançadas pelo Comitê Gestor da Internet (CGI) – órgão que cuida da governança da internet no Brasil – que prevê também a neutralidade da rede, a inimputabilidade da rede pelas violação de direitos que possam ser cometidas e ambiente legal regulatório, entre outros.

Também devem ser incorporados ao projeto os princípios do Plano Nacional de Banda Larga, que será divulgado até o fim de janeiro. Junto com a previsão do plano de levar internet rápida e barata para todo o país, universalizando o acesso, o novo marco regulatório irá incluir esse acesso como preceito constitucional.

“A ideia é transformar uma política de governo em política de Estado. Como direito fundamental do cidadão, isso passará a ser um compromisso estatal”, explica o coordenador.

O novo marco civil deverá passar por uma segunda consulta pública quando a minuta do projeto estiver pronta, entre janeiro e fevereiro. A primeira consulta ficou disponível na internet durante 45 dias, quando recebeu média diária de 1,3 mil visitas.

Info Online

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Parque dos dinossauros

Só para lembrar: as restrições ao trabalho de sites e blogs contidas na lei eleitoral aprovada na Câmara e que passaram por duas comissões do Senado são inconstitucionais. Que isso não tenha sido levado em conta, bem, o fato informa a que ponto chegamos. Adiante.

Representantes do Senado e da Câmara tentam encontrar uma redação que torne a lei… constitucional! Se o Brasil não fosse triste, seria uma farra.

O que começa mal não pode terminar bem. Quem cuidou da matéria na Câmara? Um deputado do PC do B do Maranhão chamado Flávio Dino. Um Dino no mundo contemporâneo? Como pode? Mas como seria do PC do B se Dino não fosse? O que entende de liberdade um partido que ainda é, imaginem só, stalinista e não reconhece nem as críticas que o ditador Krushev (Santo Deus!) fez ao ditador que o antecedeu?

Ele deu uma declaração aparentemente óbvia, aparentemente inocente. Vejam a candura do comunista:

“É preciso ter uma regra que distinga claramente jornalismo de propaganda política. Não pode ficar sem regra nenhuma porque, aí, se instauraria o vale-tudo na internet”.

É verdade, deputado Dino! Vai que, de liberdade em liberdade, a gente chegue ao mundo contemporâneo, não é mesmo? Quanto vocês querem apostar que Dino está entre aqueles que consideram “jornalismo” as notícias que são boas para ele e seu grupo e mera “propaganda política” as que são ruins? O deputado, aliás, tem um blog — que ninguém lê, coitado! No caso, não é nem jornalismo nem propaganda.

Azeredo

“O Senado está pagando o pato por um assunto que a Câmara aprovou”, observou o relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Pois é, senador… Só que o barulho do seu silêncio sobre aquela porcaria chegou a ser comovente. Não fossem os protestos, o texto teria seguido adiante.

O leitor estará certo se notar certa irritação deste escriba com o assunto. Ter de escrever a respeito, defendendo o óbvio, dá conta do nosso atraso.

blog Reinaldo Azevedo

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Imagine no poder…

Uma central de pistoleiros virtuais foi criada para insultar quem ousa divulgar notícias desfavoráveis ao governador José Serra (PSDB).

STF manda entregar o menino Sean ao pai biológico

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, decidiu seguir os pedidos dos mandados de segurança apresentados pela Advocacia Geral da União e pela defesa do americano David Goldman, pai biológico do menino Sean, 9, e determinou que a criança deve ser devolvida imediatamente ao pai. Na última quinta-feira, o STF aceitou recurso da família brasileira e decidiu que o garoto deveria permanecer no país. A avó brasileira da criança enviou hoje uma carta ao presidente Lula pedindo a ajuda do governo para manter a criança no Brasil.

Pai nem pra enfeite

A carta da avó ao presidente Lula, reivindicando o “direito” de substituir a figura paterna na vida de Sean Goldman, considera pai um ser inútil.

coluna Claudio Humberto

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