Igual para todos

Ele está com quase 70 anos, e isso basta para garantir que merece recauchutagem de alto a baixo. Ainda bem que, ao contrário do que acontece com a gente, códigos e leis podem ser rejuvenescidos de verdade. Em suma, cabelo novo em vez de peruca.

O que está em questão é o Código de Processo Penal, nascido em 1941. Sua reforma está tramitando no Senado. Se a Comissão de Justiça cumprir a promessa de aprovar o novo texto em março, o projeto pode passar para a Câmara em abril e, tudo dando certo, transformar-se em lei no fim do ano.

A questão é saber se o código ficará mesmo substancialmente melhor do que o atual. O teste principal é o da velocidade. O sistema em vigor tem o defeito visível — para não dizer escandaloso — de permitir aos réus endinheirados adiar a decisão final sobre seus crimes.

Não resisto à tentação de citar o exemplo mais notável dessa situação: o caso do coleguinha jornalista Pimenta Neves, que matou a namorada em 2000. Graças aos seus advogados, só foi julgado em 2006, quando foi condenado a 19 anos de reclusão. Como não lhe faltam recursos para pagar bons advogados, está livre até hoje.

Um Judiciário em que isso é possível certamente precisa de uma bela reforma.

Pelo novo projeto, o adiamento da sentença definitiva será bem mais difícil, principalmente no âmbito dos tribunais superiores. Alguns críticos afirmam que, por outro lado, aumentará o número possível de recursos nas instâncias inferiores.

De qualquer maneira, no âmbito geral o progresso parece ser evidente.

Os críticos afirmam que o projeto acelera os processos por um lado e torna-os mais lentos por outro. Seria porque ele possibilita o recurso contra a decisão do juiz de primeira instância que transforma o inquérito policial em processo criminal. O que cria mesmo mais um fator de demora na decisão final. O Congresso poderá decidir que não é boa ideia — quanto mais não seja, porque estabelece mais um fator de lentidão na punição de crimes. O que só ajuda o réu endinheirado.

A tramitação no Senado determinará se esse e outros fatores de injustiça serão eliminados, ou pelo menos abrandados. O objetivo desejável é formulado com facilidade: trata-se de chegar mais perto da situação ideal de uma justiça igual para todos. Na prática, como mostram todos os precedentes, não é fácil.

Luiz Garcia/blog do Moreno

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De Fernando Henrique Cardoso a Lula da Silva, nada mudou na emporcalhada classe política brasileira. São 16 anos de impunidade, nepotismo e corrupção na taba dos sofridos Tupiniquins. Entre cuecas, meias e Panetones a tragédia eleitoral se repete. Aqui, onde o fundo do poço é somente um estágio, nem a urna corrige!

O Editor


Estrelas de escândalos enfrentam tribunal das urnas

Submetido a escândalos em série, o brasileiro habituou-se a reclamar da impunidade que viceja no país.

Em outubro de 2010, o eleitor terá mais uma chance de provar que é um cidadão, não um nome inútil impresso no título eleitoral.

Se quiser, o brasileiro pode fazer justiça com as próprias mãos. Vão às urnas algumas das principais estrelas de novos e de antigos escândalos.

A lista é longa e suprapartidária. Eis alguns exemplos: Renan Calheiros, Jader Barbalho, Orestes Quércia, Paulo Maluf

Fernando Collor, Eduardo Azeredo, Marconi Perillo, Joaquim Roriz, Orestes Quércia, Roseana Sarney, Jackson Lago e um interminável etc.

São candidatos ao Senado, à Câmara e a governos estaduais. Disputas que costumam ser ofuscadas pela gincana presidencial.

Abra-se aqui um parêntese. Corta para fevereiro de 1996. Joguem-se os holofotes sobre um velho conhecido do eleitor: Lula.

Cruzava a região Sul, numa das incursões de sua Caravana da Cidadania. Dava aulas de civismo político. Dizia coisas assim:

1. “Temos que criar vergonha na cara e eleger pessoas dignas. Com uma parte do Congresso sob suspeita da população, ele tem pouca legitimidade”.

2. “Quem colocou os ladrões lá? Não foi obra de Deus, foi o voto do povo. Ou o povo assume a responsabilidade de mudar este país ou vai ter mais ladrões no Congresso”.

O Lula-1994 tinha algo em comum com o Lula-2010. Adorava fustigar o governo tucano de Fernando Henrique Cardoso.

Ouça-se o que dizia: “Sempre desconfiei de que havia um grupo que fazia do Congresso um balcão de negócios…”

“…[...] O Fernando Henrique foi eleito com embalagem de novo, mas não inovou nem na fisiologia…”

“…[...] O Congresso está funcionando como uma bolsa de valores fomentada pelo Executivo. Precisamos investigar essa corrupção”. Fecha parêntese.

Experimente reler o raciocínio acima. Troque o nome de Fernando Henrique pelo de Lula. Percebeu?

Decorridos 16 anos, o país está submetido, sob Lula, ao mesmo flagelo que azeitou a corrupção na era FHC.

Culpa dos eleitos? Claro que sim. Mas só um tolo poderia isentar o eleitor de suas próprias responsabilidades.

Em 2010, o brasileiro será submetido a mais um desses momentos mágicos. O poder está na ponta do seu dedo indicador.

A magia do instante está em poder recomeçar a partir de uma simples pressão exercida sobre o teclado da urna eletrônica. Chance igual, só daqui a quatro anos.

Assim, melhor não desperdiçar, de novo, a hora. Ainda não foi inventado melhor remédio contra o eleito inconsciente do que o eleitor impaciente.

Pegue-se uma carona no prestígio do Lula-2010 para ecoar o Lula-1994: “Temos que criar vergonha na cara e eleger pessoas dignas”.

“Quem colocou os ladrões lá? Não foi obra de Deus, foi o voto do povo. Ou o povo assume a responsabilidade de mudar este país ou vai ter mais ladrões”.

Na presidência, Lula esqueceu o que dissera do mesmo modo que FHC dera de ombros para o que escrevera. Você não precisa imitá-los.

blog Josias de Souza

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Na realidade, os Tupiniquins que habitam as terras do Absurdistão vêem a política ser reduzida a mensalões, meias, cuecas, panetones e impunidade. A imprensa de modo geral, e a oposição em particular, acusam os políticos e esquecem a política. Pratica-se uma política de periferia.

O Editor


Pornopolítica
Por: Carlos Alberto di Franco

A história mundial está repleta de exemplos inspiradores. E a saga brasileira também. Os defeitos pessoais e as limitações humanas dos homens públicos, inevitáveis e recorrentes como as chuvas de verão, não matavam a política. Hoje, no entanto, assistimos ao advento da pornopolítica. A vida pública, com raras e contadas exceções, se transformou num espaço mafioso, numa avenida transitada por governantes corruptos, políticos cínicos e gangues especializadas no assalto ao dinheiro público.

Quando se pensava que as denúncias de corrupção no Distrito Federal (DF) tinham alcançado um patamar intransponível nos governos de Joaquim Roriz, a Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal (PF), revela um dos mais bem documentados e abjetos escândalos do gênero no país. O governador José Roberto Arruda, o mesmo que derramou lágrimas de crocodilo ao jurar inocência no caso da violação do sigilo do painel de votações do Senado, volta à cena em grande estilo. Arruda é acusado de chefiar um esquema sistemático de propinas a auxiliares diretos, membros do seu secretariado e deputado distritais.

A sociedade assiste, atônita, ao nascimento do mensalão do DEM. O filme lembra em tudo, até mesmo no uso de cuecas e meias como esconderijo da dinheirama, o até agora impune mensalão do PT. O PSDB mineiro, por outro lado, vive assombrado com o fantasma do seu próprio mensalão.

Alguns, equivocadamente, minimizam a gravidade da corrupção. O Brasil está bombando. O desenvolvimento absolve todos os pecados. O crescimento da economia é uma viseira que impede um olhar mais profundo sobre o país que queremos construir. O custo humano e social da corrupção brasileira é assustador. O dinheiro que desaparece no ralo da corrupção é uma tremenda injustiça, uma bofetada na cidadania, um câncer que, aos poucos e insidiosamente, vai minando a República. As instituições perdem credibilidade numa velocidade assustadora.

O fantasma do caudilhismo está aí. A imagem do presidente da República, construída numa impressionante operação de comunicação, não tem precedentes na história das democracias. Lembra, sim, esquemas clássicos de comunicação em regimes ditatoriais. E não se trata, por óbvio, de um plano de comunicação para quem está saindo, mas de uma estratégia de perpetuação no poder. O perigo não é o Lula, mas o lulismo. O culto ao presidente da República não combina com a democracia.

A corrupção, independentemente do seu colorido partidário, precisa ser duramente combatida. É ela que alimenta a fome que o presidente da República pretendeu, certamente com boa intenção, combater na alvorada idealista do seu governo. É ela que abandona os idosos que são maltratados nas filas da saúde pública. É ela que empurra a juventude desempregada para o consumo e tráfico de drogas.

A imprensa, sem as mordaças que alguns defendem e livre de quaisquer tentativas de cooptação, tem um papel decisivo no processo de recuperação da ética. Denunciar a corrupção é um dever. Mas, ao mesmo tempo, devemos construir uma agenda positiva e apoiar ações afirmativas no campo da ética na política. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e outras 40 entidades da sociedade civil se empenharam na coleta de mais de 1,3 milhão de assinaturas para apresentar no Congresso um projeto de lei de iniciativa popular que vete a candidatura de pessoas com ficha suja nas eleições.

O projeto foi protocolado na Câmara dos deputados no passado dia 29. Pelo texto, não poderão concorrer pessoas condenadas em primeira instância, ou com denúncia recebida por um tribunal, por crimes de racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas, além dos candidatos condenados por compra de votos ou uso eleitoral da máquina. Ficam ainda impedidos de concorrer os parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro — caso, por exemplo, de alguns deputados envolvidos no escândalo do mensalão.

Tais iniciativas merecem destaque e apoio. O veto aos candidatos com ficha suja e o fim do foro privilegiado podem mudar o Brasil.

O Globo

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A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados vai realizar na próxima terça (24) audiência pública para debater o modelo de avaliação e aquisição de serviços de tecnologia pelo governo, em todas as esferas públicas.

Para o deputado, os avanços da tecnologia da informação forçam a busca constante de atualização na prestação de serviços ao público. Paulo Bornhausen lembra, porém, que a complexidade do mercado e a crescente demanda por novos serviços impõem ao administrador público cautela na aquisição dos produtos e serviços.

A reunião proposta pelo deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) está marcada para terça (24), às 14 horas.

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A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados vai realizar audiências públicas para debater os efeitos, implicações e a viabilidade técnica e financeira da implementação do Plano Nacional de Banda Larga.

A parlamentar afirma que o domínio dos diferentes recursos tecnológicos pelo País é condição necessária para o desenvolvimento, sendo que uma das ferramentas estratégicas para se alcançar esse patamar é a inclusão digital.

As reuniões acontecerão ainda este mês e serão realizadas em duas etapas. Para a primeira, entre outros convidados, diretor de Tecnologia do Banco do Brasil, José Francisco Alvarez Raya, participará do debate.

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A Câmara dos Deputados lançará quarta-feira (21), às 10 horas, o serviço WebCâmara, com transmissão ao vivo na internet de todos os eventos das 22 comissões e do plenário.

O lançamento ocorrerá em cerimônia no Salão Verde, pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP).

Imediatamente passarão a ser transmitidas as reuniões das comissões que estiverem funcionando naquele momento.

O WebCâmara terá um link na homepage da Câmara na internet (www.camara.gov.br). E também na página de cada comissão haverá um botão de acesso ao serviço.

O cidadão poderá ver ao vivo reuniões de comissões e as sessões plenárias no momento em que elas estiverem acontecendo. Ou poderá acessar o arquivo de vídeos de eventos já realizados.

Os eventos registrados ficarão on-line por um período de 30 dias, podendo ser acessados automaticamente.

Depois desse período, podem ser consultados no Centro de Documentação e Informação.

Ao pesquisar os arquivos das reuniões realizadas nos últimos dias, o internauta também pode localizar as intervenções feitas pelo deputado de seu interesse, mediante um serviço de busca.

Além de assistir ao vivo a todos os debates, o cidadão poderá encaminhar perguntas, sugestões, críticas ou reclamações em tempo real, enquanto a discussão estiver ocorrendo, por meio do endereço eletrônico da comissão técnica.

A ferramenta deve dar maior transparência às audiências públicas, votações e outras atividades das comissões da Câmara, responsáveis por grande parte das atividades legislativas.

É um serviço inédito no mundo, garantem os técnicos da Câmara.

Não se tem notícia de outro parlamento que transmita ao vivo, pela TV ou internet, o trabalho das comissões técnicas.

Para viabilizá-lo, a Câmara contratou uma empresa privada, que garantirá a banda de internet necessária ao acesso simultâneo de milhares de internautas e será responsável pelo armazenamento on-line dos vídeos durante 30 dias.

O Senado Federal, que transmite até quatro comissões em funcionamento simultaneamente utilizando a banda de Internet do Prodasen, está preocupado em ampliar o seu próprio serviço.

As comissões concentram a atenção da população pelos debates que ali se realizam e pelo volume de matérias legislativas que aprovam. Somente neste ano, as comissões aprovaram conclusivamente, sem a necessidade de discussão no Plenário, 208 projetos de lei.

Desses, 154 foram enviados ao Senado, 18 à sanção presidencial e 36 já viraram normas jurídicas. Enquanto isso, o Plenário aprovou 185 proposições, sendo 46 projetos de lei ordinária ou complementar.

blog do Noblat
Com informações da assessoria de Comunicação da presidência da Câmara

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Câmara aprova projeto com novas regras para compra de terras na Amazônia

A Câmara dos Deputados aprovou ontem restrições para a compra de terras na Amazônia por estrangeiros. O projeto de lei, que será analisado no Senado, estabelece que o estrangeiro deve residir no Brasil há dez anos. Ele só poderá adquirir uma propriedade de até 15 módulos fiscais (uma média de cerca de 1.140 hectares, na região). Hoje, o limite é de 50 módulos fiscais.

Para o deputado José Genoino (PT-SP), relator na proposta aprovada em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a nova lei servirá para impedir “grandes domínios” estrangeiros.

Com a limitação de compra por indivíduo, o projeto de lei contempla uma das medidas que o governo queria implantar no auge da polêmica sobre a “invasão estrangeira” da Amazônia.

A proposta que o Executivo elaborou em setembro — mas desistiu de enviar ao Congresso para não afugentar investimentos durante a crise econômica internacional — também previa reduzir de 25% para 10% o limite geral de posse estrangeira em municípios da Amazônia.

De Leila Suwwan/O Globo

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A questão é polêmica e exige a participação de toda a sociedade. Ninguém deve ficar omisso sob pena de todos pagarmos ‘caro’ pelo não engajamento nessa discussão. Recebo, com solicitação de divulgação, o material abaixo reproduzido.
O editor


Polêmica antiga. Projeto de Lei Novo.
por Themis – Advogada e Consultora – Rio de Janeiro

“O usuário da internet que não rouba senhas, que não invade redes, que não quebra redes para acessar conteúdo protegido e fazer cópias não autorizadas, que não acessa e divulga conteúdo de pedofilia, enfim, a grande maioria, pode ficar tranquila quanto a aprovação do projeto de lei DE CONFORMIDADE COM O ATUAL SUBSTITUTIVO.”

Saiu em todos os jornais do país na semana passada: o Senado finalmente aprovou substitutivo ao projeto da Câmara dos Deputados sobre cibercrimes. E a discussão novamente voltou à tona. Não tardou para que a minha caixa de email se abarrotasse com perguntas sobre esse substitutivo e sobre as consequências que traria para o usuário da internet.

Alguns blogueiros, como Jardel do Jardel’s Corner, dedicaram um espaço em seus blogs para publicar matérias sobre a polêmica e o terrorismo que está sendo feito com relação à matéria. Não que eu ache errado se criar polêmica e até mesmo um clima de rejeição à toda e qualquer regulamentação que venha das Casas Legislativas brasileiras.

Cá entre nós, depois dos fiascos da Lei Seca e outras proposições absurdas que colocaram o cidadão em segundo plano, ferindo descaradamente direitos individuais, qualquer coisa que venha dos nossos ilustres senadores e deputados deve ser recebido, na melhor das hipóteses, com muita, muita reserva.

1) Breve histórico
Vamos primeiramente a um pequeno histórico. A matéria está sendo discutida desde 1999, quando foi apresentado o projeto 83/1999 pelo Deputado Luiz Piauhylino – PSDB /PE . Foi avaliado por diversas comissões, foram apresentados diversos pareceres e substitutivos até que então foi aprovada e remetida ao Senado Federal em novembrode 2003.

Após chegar ao Senado, a matéria foi novamente discutida. Passou pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pela CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte) e finalmente pela CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática). Caso você não saiba, cada comissão tem o seu relator e cada relator dá o seu parecer sobre a matéria discutida.

Pareceres apresentados, emendas feitas, o substitutivo que levou o número 89/2003 apresentado pelo Deputado Eduardo Azeredo foi à plenário. No plenário, os senadores fizeram diversas outras emendas e finalmanete foi aprovado o substitutivo final ao projeto 89/2003 (o número na câmara é 83/1999) que agora volta à Câmara para nova discussão e final aprovação para se tornar LEI.

Desde que a matéria começou a ser discutida e o projeto original do Deputado do PSDB/PI apresentado, começou a rodar na internet uma certa apreensão dos internautas. Uma lei criando crimes de internet???? Preocupante… muito preocupante.

O projeto original recebeu críticas de todos os lados, e não foi à toa. A redação porca e mal feita trazia várias interpretações aos artigos criando um pânico geral entre os internautas, que passaram a temer que o simples fato de receber um vírus se tornasse um crime. O Substitutivo do Deputado Eduardo Azeredo, que foi o projeto efetivamente a ser votado pelo Senado, gerou inclusive uma petição online criada pelo Professor André Lemos, Professor Sérgio Amadeu da Silveira e o Publicitário e Consultor João Carlos Rebello Caribé.

Segundo informações, essa petição foi enviada ao Senador Mercadante com cerca de 3000 assinaturas e pelo jeito surtiu efeito. Foram apresentadas 10 emendas em Plenário e o substitutivo foi aprovado definitivamente com várias alterações ao projeto original do Dep. Azeredo.

2) Cibercrimes – as alterações
Principalmente, o substitutivo altera o Código Penal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Outras leis são também alteradas pelo substitutivo, como o Código Penal Militar por exemplo, mas o cerne da polêmica são as alterações realizadas no Código Penal e no ECA.

O projeto definiu 13 novos crimes entre eles:
- inserir ou difundir virus, acesso não autorizado mediante violação de segurança a rede de computadores protegido por restrição de acesso (senha),
- obter ou transferir dado ou informação sem autorização do legítimo titular da rede protegida por expressa restrição de acesso,
- disponibilizar dados pessoais contidos em sistema informatizado sem expressa anuência do dono,
- destruir dado eletrônico alheio,
- estelionato eletrônico,
- atentar contra ou interromper serviços de utilidade pública e falsificar dado eletrônico ou documento público e com particular, receptar e armazenar consigo imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. (hoje é crime apenas apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar e publicar essas imagens)

3) A polêmica
A petição online feita com relação ao substitutivo 89/2003 apresentado pelo Senador Azeredo trouxe à tona e divulgou diversas incorreções do projeto. Essas incorreções, contudo, foram sanadas com as 10 emendas apresentadas em Plenário.

O fato é que, via de regra, o internauta não entende bulhufas de direito e normalmente não acompanha todo o desenrolar da história. Assim, mesmo que a petição online tenha sido acertadamente realizada em virtude do substitutivo original, as dúvidas permanecem na cabeça dos internautas.

A polêmica, basicamente, gira em torno dos artigos 285 A e B, 163 A e 241 do ECA. Achei a postagem do Jardel bem elucidativa quanto à maneira de expor o problema e portanto farei algo basicamente na mesma linha. Colocarei o artigo do substitutivo, a polêmica e a explicação. Vamos lá:

Art. 285 -A. Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso.
DÚVIDA: Posso ser preso por simplesmente por pegar arquivos se o indivíduo marcar pra não compartilhar pastas de MP3 em P2P?
MENTIRA: Há aqueles que dizem que no substitutivo original essa seria uma possibilidade, mas não entendo assim. No artigo original existia a expressão “sem a a autorização do titular quando exigida”. Agora foi inserido o elemento “protegidos por expressa restrição de acesso”. Nem em um nem em outro existia essa possibilidade. O crime pune hackers que quebram senhas de acesso e entram em redes e sistemas.

ARTIGO 285 – B: Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível
DÚVIDA: Vou ser preso se fizer download de MP3, Joguinhos, etc ou trocar esse tipo de material com um amigo?
MENTIRA: Trocar MP3 ou qualquer outro tipo de arquivo não é crime pois existe autorização de ambas as partes. Mais uma vez o crime fala em transferir ou obter SEM AUTORIZAÇÃO do titular da rede (da rede e não do dado em si) protegida por senha, assim a dúvida é infundada.

Claro que se você trocar/baixar MP3 pirata você está violando direitos autorais mas esse assunto não é tratado pelo projeto de lei.

De qualquer forma, tanto neste caso como no caso do artigo 285-A, a ação penal é condicionada à representação do ofendido. Trocando em miúdos, o ofendido deverá autorizar/informar/requerer que o Ministério Público inicie uma ação penal. Quem teve a informação surrupiada deverá procurar o MP para representar, só então um processo será iniciado.

ARTIGO: 163-A. Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.
DÚVIDA: Se eu pegar um virus sem saber e sair espalhando por ai, posso ser preso por isso?
MENTIRA: Crime culposo é exceção. Não entendeu? Crime para ser punido VIA DE REGRA deve ser doloso, ou seja, com INTENÇÃO de cometer o crime. Contudo, em alguns casos, como no homicídio por exemplo, o resultado do crime é tão grave que o legislador decidiu punir mesmo que o autor do crime não tenha tido a intenção.

O crime CULPOSO (sem intenção) somente é punido quando o Código Penal EXPRESSAMENTE DIZ.

Neste caso em específico, como não existe disposição no artigo dizendo que o crime é punido na modalidade culposa, não existe crime se o indivíduo não tiver a intenção. Em outras palavras, se for “sem querer” NÃO É CRIME. Se você pegou um vírus sem querer e está espalhando isso por ai SEM QUERER não é crime.

É importante ressaltar que neste caso a ação penal é incondicionada, ou seja, se o MP ficar sabendo vai iniciar a ação quer o ofendido represente ou não. Se você estiver mandando virus para os outros (conscientemente e propositalmente) e o MP ficar sabendo ele deve oferecer denúnca independentemente de qualquer coisa.

ARTIGO 20: O caput do art. 241 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 241. Apresentar, produzir, vender, receptar, fornecer, divulgar, publicar ou armazenar consigo, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
DÚVIDA: Se, mesmo que eu não queira, um amigo idiota mande um email contendo imagens de pedofilia ou um link de site com esse tipo de conteúdo, posso ser preso só pelo que ficar armazenado no cache?
MENTIRA: Mais uma vez, se trata de crime que apenas se pune na modalidade DOLOSA, ou seja, se você efetivamente teve intenção de fazer. Se você entrar por engano em um site ou mesmo entrar em um site qualquer sem ter conhecimento que se trata de site com esse conteúdo, ou receber imagens em seu PC e deletar imediatamente você não cometeu crime algum.

O crime é apresentar, produzir, vender, receptar, fornecer, divulgar, publicar ou armazenar consigo. Hoje, se um sem vergonha de um pedófilo acessa um desses sites, faz cópia do material e guarda no computador, não paga pelo crime. Com o projeto, se esse mesmo indivíduo acessa propositalmente site com esse tipo de conteúdo ou o armazena intencionalmente também será punido e não apenas o responsável pelo site, como acontece hoje.

Assim, com a aprovação do projeto, mesmo que você tenha recebido sem querer, mas tristemente tenha gostado do que viu e resolve guardar conscientemente no seu computador para ver quando bem quiser, você estará cometendo o crime do novo artigo 241 do ECA e eu espero sinceramente, como mãe de 2 filhos, que você se estrepe de verde e amarelo!

4) Conclusão
Ninguém imaginava há 20 ou 15 anos atras que a internet tomaria as proporções que tem atualmente. A internet tornou-se um mundo à parte e portanto acertada a iniciativa de regular as relações que, muitas vezes, se originam ou mesmo se limitam ao universo virtual.

A internet não pode continuar como “terra de ninguém” onde se faz o que quer e quando quer, como se o usuário fosse um ser alheio ao sistema jurídico brasileiro. Contudo, não podemos permitir que a internet seja palco de censuras, arbitrariedades e se engesse, como todo o resto no Brasil.

Exigir que o usuário seja automaticamente identificado ao acessar a internet é um erro, mas não exigir que provedores guardem informações referentes aos acessos para eventuais investigações e requerimentos da polícia e da autoridade judicial também é um erro. Não punir pedófilos, caluniadores, estelionatários, só pelo fato de estarem sob o manto do anonimato confortável que a internet dá, é uma abominação total.

O usuário da internet que não rouba senhas, que não invade redes, que não quebra redes para acessar conteúdo protegido e fazer cópias não autorizadas, que não acessa e divulga conteúdo de pedofilia, enfim, a grande maioria, pode ficar tranquila quanto a aprovação do projeto de lei DE CONFORMIDADE COM O ATUAL SUBSTITUTIVO.

É bom o internauta manter os olhos abertos. O substitutivo aprovado pelo senado agora volta para a Câmara, que poderá jogar por água abaixo todas as modificações realizadas no Senado Federal. Um exemplo recente é a Lei Seca, que saiu da Câmara com a manutenção da proibição de comercialização de bebidas por estabelecimentos da zona rural. O Senado, em votação em plenário, derrubou totalmente a proibição de comercialização. Ao retornar para a Câmara, todas as emendas apresentadas e aprovadas pelos senadores foram derrubadas, e o projeto original da Câmara foi aprovado.

Então olho aberto. Eu, você e todos os demais usuários da internet temos sim interesse que os crimes sejam efetivamente punidos, pois assim, teremos um ambiente mais seguro ao acessarmos a internet através de nossos computadores. Mas é nosso dever acompanhar de perto as decisões das Casas Legislativas acerca de leis que terão efeito direto sobre nossas vidas.

Os interessados, visitem o site da Câmara e cadastrem a matéria para acompanhamento. Desta forma receberão notificação por email a cada tramitação que a matéria sofrer.

Links da matéria:
Câmara dos Deputados
Senado Federal
Projeto de Lei 83/1999 originário
Petição online apresentada contra o substitutivo do Dep. Azeredo
Projeto de Lei de Conversão 89/2003 aprovado pelo plenário do Senado
Tramitação do PLC 89/2003 no Senado
Matéria do Jardel’s Corner – Derrubando mitos sobre a lei dos cibercrimes

Fonte: JurisConsulto

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‘Restrição no uso da internet não terá efeito prático’, diz Tarso

Ministro da Justiça afirma que rede de computadores é ‘indomável’ e será usada ‘independente de regulação’

O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse hoje que não acredita que a eventual aprovação da proposta eleitoral que restringe o uso da internet durante a campanha eleitoral de 2010 terá efeito prático. “Eu tenho a visão que a internet é indomável”, afirmou Tarso, observando que a proposta de regulamentação pode até ter boas intenções, mas “não terá influência na conduta dos agentes políticos no processo eleitoral”.

“Já se demonstrou que a internet é, na verdade, um direito do cidadão praticamente selvagem, em estado bruto, que vai ser usado independentemente de regulação, seja de maneira legal, seja de maneira ilegal”, ressaltou o ministro.

Para Tarso, os mecanismos da internet “nasceram para ser livres”. “Eles têm que ser controlados, na verdade, fortemente para combater o crime organizado, a pedofilia, a transmissão de sinais e dados clandestinos para interferir, por exemplo, no sistema bancário, para promover delitos. Eu não sei se terá efeito, sinceramente, qualquer regulamentação eleitoral”.

Depois de aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta de reforma eleitoral está sendo analisada no Senado.

Questionado sobre a polêmica em relação à equivalência da internet às normas para o rádio e a televisão, o ministro disse que a restrição na TV na rádio já existe e, em sua opinião, é “muito pouco respeitada”. “Nós sabemos que sempre tem a simpatia dos grupos de comunicação por um ou outro candidato e, de maneira mais contida, também verte pelo rádio e pela televisão”, observou. “O que eu duvido é que na internet isso aí possa ter algum efeito”.

Tarso reclamou que o projeto de reforma política gestado no Ministério da Justiça e encaminhado à Câmara ainda não foi votado. “A reforma política, na verdade, foi congelada no Congresso”, disse. “Está sendo votada agora uma lei eleitoral contingente, que provavelmente terá validade para essa eleição. Não são reformas importantes, não vão ter qualquer efeito de reformulação da cultura do poder público no Brasil, da cultura dos partidos”.

Eduardo Kattah, da Agência Estado

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Amarildo e o Projeto de Lei para censurar a internet
Contra a censura. Sempre! Antes que Cháves.

Humor Política Reforma eleitoral Amarildo

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Robin Hood ao contrário, foi um dos legados da política de privatização do neoliberal privatista Fernando Henrique Cardoso.

O custo da energia elétrica para o consumidor do Maranhão, o Estado mais pobre, é 80% maior que o do Distrito Federal, que tem a maior renda per capita do Pais, e 49% mais alto que o de São Paulo, o Estado mais rico.

A constatação é da CPI da Conta de Luz na Câmara dos Deputados.

A Cia. Energética do Maranhão (Cemar), privatizada na era FHC, é da americana PPL Global.

No DF, a CEB ainda é estatal.


O presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nélson Hubner, vai depor nesta quarta-feira na CPI da Conta de Luz.

Sempre bonzinho com distribuidoras privadas de energia, o presidente da Aneel foi diretor da Abradee, a associação das empresas do setor.

coluna Claudio Humberto

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Conselho prepara estudo sobre crimes virtuais

O Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara dos Deputados prepara uma pesquisa para facilitar a aprovação do projeto que tipifica os crimes virtuais (PL 84/99).

Para o deputado Colbert Martins (PMDB-BA), relator da matéria, após a publicação do estudo, a proposta deverá ser aprovada com mais facilidade pelo Plenário. A proposta tem levantado polêmica sobre privacidade no mundo virtual, porque obriga os provedores de acesso a guardarem, por três anos, dados da conexão do usuário, como hora, data e o chamado “endereçamento eletrônico”, para atender requisições da Justiça.

O estudo do conselho sobre crimes cibernéticos e investigações digitais deve ser concluído até o fim do ano. O projeto foi aprovado na Câmara, revisado no Senado e voltou à Câmara, onde tramita em regime de urgência em três comissões da Casa.

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