Brasil: da série “O tamanho do buraco”!

Panetones, cuecas, meias, mensalões… Na verdade é roubo mesmo. Todos os partidos enrolados nas mais imorais práticas de corrupção e nepotismo. Só chamando o ladrão.

Como diz Zé Bêdêu — o derradeiro abestado crédulo da Praça do Ferreira em Fortaleza — “arre égua não escapa ninguém”!

Agora é o Prefeito de São Paulo quem aparece na alça de mira da Justiça Eleitoral. Por mais que a sentença seja de 1ª instância fica a máxima de que “onde há fumaça há fogo”!

Kassab o primeiro prefeito da capital paulista cassado desde a redemocratização, em 1985. O prazo para recurso no Tribunal Regional Eleitoral é de três dias, e como tem efeito suspensivo, os dois podem recorrer sem deixar os cargos. As doadoras ilegais seriam a Associação Imobiliária Brasileira e empreiteiras, (sempre as mesmas né?)como Camargo Corrêa e OAS.

A coligação de Kassab e da vice prefeita Alda gastou R$29,76 milhões na campanha – R$10 milhões seriam irregulares, de acordo com a Justiça Eleitoral.

Enquanto isso, os emplumados tucanos continuam em cima do muro, por omissão, ajudando a construir um palanque vencedor para dona Dilma.

Argh!

O Editor


Justiça eleitoral cassa mandatos de Kassab e vice, diz jornal

Decisão deve ser publicada no Diário Oficial de terça-feira (23).

Advogado do prefeito diz que lógica do juiz cassaria até o presidente.

A edição eletrônica do jornal ‘O Estado de São Paulo’ informou que a Justiça Eleitoral cassou, em primeira instância, o mandato do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, do DEM, por receber doações ilegais para a campanha de 2008. A vice de Kassab, a peemedebista Alda Marco Antonio, também teve o mandato cassado, de acordo com a reportagem. Ambos podem recorrer da decisão sem deixar seus cargos.

A decisão, segundo a reportagem, partiu do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloísio Sérgio Resende Silveira, o mesmo juiz que havia cassado o mandato de um grupo de 16 vereadores paulistanos nos últimos meses do ano passado. O G1 tentou entrar em contato com o juiz Aloísio Sérgio Resende Silveira, mas não obteve retorno.

O motivo seria o mesmo das cassações anteriores: abuso de poder econômico. Assim como os vereadores cassados em primeira instância, Kassab e Alda teriam recebido mais de 20% das doações de fontes consideradas vedadas.

Entre os doadores considerados vedados pelo artigo 24 da Lei Eleitoral (9.504/97) estão “órgão da Administração Pública direta e com recursos provenientes do Poder Público”, “concessionário ou permissionário de serviços públicos” e “entidade de classe ou sindical”.

Em nota, os advogados do prefeito afirmam que as “contribuições foram feitas seguindo estritamente os mandamentos da lei”. O texto afirma ainda que, se essa decisão servir de precedente, “por esse mesmo motivo seriam cassados desde o Presidente Lula até o vereador do menor município do Brasil”.

Ao G1, um dos advogados do prefeito, Ricardo Penteado questionou a base da decisão do juiz da 1ª Vara Eleitoral. “A tese que o juiz defende, ele próprio reconhece que já foi vencida no Tribunal Superior Eleitoral, de que as empresas que são sócias de concessionárias não podem doar”, disse Penteado.

G1

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