Os inefáveis Fernando Collor de Mello e Zélia Cardozo de Melo autores da maior "tunga" jamais aplicada na poupança dos brasileiros.

Todos esses planos, na realidade a reaplicação do velho hábito de “empurrar com a barriga”, só foram possíveis por conta, sem trocadilhos, da empulhação orquestrada na mídia comprometida e da passividade do cidadão brasileiro. Tais manobras ardilosas, em países nos quais a justiça funciona com rapidez, tais figurinhas públicas — Bresser, Zélia Cardoso de Mello, Collor, Sarney e cia., — de há muito estariam na cadeia.
O Editor.


STJ vota se banco deve indenizar poupadores.

Corte decidirá se bancos devem arcar com perdas dos Planos Bresser, Verão e Collor

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverão julgar na quarta-feira, 25, duas ações que definirão a posição da Corte sobre a responsabilidade ou não de os bancos arcarem com as diferenças de correção monetária dos valores depositados nas cadernetas de poupança durante os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

Relator das ações, o ministro Sidnei Benetti decidiu levar o assunto a julgamento na 2ª. Seção do tribunal por considerar importante um posicionamento definitivo da Corte sobre o assunto. De acordo com Benetti, os recursos “abrangem as mais frequentes questões atinentes aos principais planos econômicos ocorridos no Pais” e que deram origem a milhares de processos que tramitam no STJ e em outros tribunais do País.

A decisão deverá servir de precedente para as outras ações que aguardam julgamento no STJ.

“São dois recursos especiais, referentes, ambos, a teses relativas a ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de planos econômicos. Os recursos são notoriamente repetitivos e de caráter multitudinário, já havendo chegado a este tribunal milhares de casos idênticos”, afirmou Benetti num despacho do ano passado no qual ele decidiu submeter as duas ações a julgamento pela 2ª. Seção.

Dúvidas

Basicamente quatro dúvidas relativas à correção dos planos econômicos deverão ser esclarecidas pelo STJ: 1) quais os índices de correção devem ser aplicados a cada um dos planos; 2) quem deve arcar com os custos (os bancos ou o Banco Central); 3) como deve ser a capitalização dos juros (mensal ou anual) e 4) se é possível discutir na Justiça as diferenças de correção ou já ocorreu a prescrição.

Uma das principais preocupações dos órgãos de defesa do consumidor, como o Idec, é com o prazo de prescrição. Isso porque, numa decisão de abril deste ano, o STJ concluiu que o prazo para ingressar com ações civis públicas deve ser de 5 anos e não de 20, como reconheciam entendimentos anteriores do tribunal.

No Supremo

Além das ações que estão no STJ, há uma outra, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), e que também trata da reposição das alegadas perdas decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

Na ação, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede o reconhecimento da constitucionalidade dos planos.

Segundo a entidade, estariam tramitando na Justiça mais de 550 mil ações, entre processos individuais e coletivos, nas quais é pedido o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança Em abril, o STF recebeu um parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sobre a ação. No parecer, Gurgel opinou que o pedido deve ser negado.

O procurador questiona até a legitimidade da Consif para propor esse tipo de ação. “Ela trata dos planos econômicos em sua globalidade – quando não tem legitimidade para tanto – e faz uso daquela outra jurisprudência, de que não há direito adquirido a padrão monetário”, afirmou. Não há previsão de quando o julgamento ocorrerá.

Mariângela Gallucci/O Estado de S. Paulo

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O meio familiar parece ser o principal local onde ocorre a maioria dos casos de violência contra a mulher.
É importante frisar que nesse ambiente a violência é reconhecida facilmente, ainda que, não raro, procure-se no comportamento da vítima, razões que justifiquem ou expliquem a agressão sofrida, o que é uma distorção dos fatos, caracterizando uma sociedade machista.
O Editor


Mulher retira queixa por vergonha e pena

Auxiliadora foi agredida pelo marido e pelo filho; com cicatrizes por todo o corpo, perdoou.

Na semana passada, a pernambucana Maria Auxiliadora Feitosa, de 51 anos, pegou o ônibus no Belenzinho, zona leste da capital paulista, e desceu na frente do Fórum da Barra Funda, zona oeste. Lá, pediu para falar no Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. “Quero retirar a queixa.”

Antes de ser recebida pela juíza, foi encaminhada à psicóloga da Defensoria Pública. A preocupação era saber se ela estava sendo coagida.

Há um ano e meio, Auxiliadora, como prefere ser chamada, foi agredida pelo marido e pelo filho.

“Eles me deram tanto soco que fiquei uma semana no hospital”, comenta a dona de casa.

“Estou sem emprego e não levo dinheiro para casa. Meu marido fica nervoso com isso. Até hoje não consigo estender meu braço esquerdo.”

Histórico. Essa não foi a primeira surra. Auxiliadora tem riscos de faca na coxa, cicatrizes de unhadas nos pulsos e manchas por todo o corpo.

Já abriu seis processos e desistiu de todos.

Em um misto de vergonha e pena de entregar o filho à Justiça, Auxiliadora decidiu parar o processo quando o viu abrindo a intimação em casa – um pequeno barraco em uma favela do Belenzinho.

“Ele disse que confirmaria na frente do juiz que tinha mesmo batido em mim.”

O marido, segundo ela, anda calmo. Baixinho e bem mais magro que a mulher, é do tipo que dá ordens até para estranhos.

A vizinhança diz que Auxiliadora não costuma sair na rua. “Ele me bate há 30 anos”, confessa. “Mas eu tenho pena. Depois ele chora.”

E a senhora não tem pena de si mesma? “Boa pergunta. Nunca pensei nisso.”

Valéria França/Estado de S.Paulo

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Fico com a impressão de que quanto mais o Índio da Costa brande indiscriminadamente o tacape adolescente e pueril, mais pontos vai ganhando a candidata do chefe dos Tupiniquins. Com oposição nesse baixo nível de acusar por acusar, a nau das velas vermelhas navega em mares plácidos.
O Editor


TSE defere direito de resposta a PT em site do PSDB
O ministro Henrique Neves, do TSE, deferiu o pedido de resposta do PT às declarações de Índio da Costa, vice na chapa de José Serra.

Deu 24 horas ao PT para redigir sua resposta. E determinou que a peça seja veiculada durante dez dias no portal “Mobiliza PSDB”.

Foi nesse recanto da web, vinculado à campanha de José Serra, que o vice Índio concedeu, na última sexta, a fatídica entrevista.

Nela, vinculou o PT às “Farc“, ao “narcotráfico” e ao que “há de pior”.

Para Henrique Neves, “o tom ofensivo é evidente”.

O despacho do ministro anota:

“Tenho que a afirmação de ser o PT ligado ao narcotráfico e ao que há de pior é, por si, suficiente para a caracterização da ofensa e o deferimento do direito de resposta”.

Ao estipular a veiculação do repto por dez dias, Henrique Neves concedeu ao PT o dobro do prazo previsto em lei.

Por quê? Alegou que o PSDB já havia recorrido ao mesmo “expediente” — a vinculação do PT às Farc — na campanha presidencial de 2002.

Uma campanha em que o candidato tucano era o mesmo José Serra que agora mede forças com Dilma Rousseff.

“Adversários políticos não devem se tratar como inimigos. Mas ainda que assim se considerem, que seja, a cortesia é um dever”, ensinou o ministro.

A decisão, por monocrática, tomada por um julgador solitário, comporta recurso ao plenário do TSE.

blog Josias de Souza

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A Constituição Brasileira, no único artigo que trata do Sistema Financeiro Nacional, determina a taxa máxima de 12% (doze por cento) ao ano para os juros reais. A Constituição de 1988 também definiu ser do Congresso Nacional a competência expressa para tratar da ‘matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações’. Ainda assim a norma constitucional não era obedecida pelos bancos. Agora decisão do STJ firma jurisprudência sobre a controvérsia e decide homenageando o Direito do Consumidor.

O Editor


Os bancos e a abusiva cobrança de juros
Jorge Folena

Os bancos foram derrotados nos tribunais pela indevida apropriação de valores emprestados a título de limite de crédito, por meio do cheque especial, que abatiam diretamente das contas-salário dos devedores, constituindo-se em verdadeiras penhoras de vencimentos e pensões, o que é ilegal.


Nestes casos, as instituições financeiras foram condenadas a pagar danos morais e a repor, de forma corrigida, tudo de que se apossaram indevidamente dos assalariados, sendo até mesmo, em algumas hipóteses, obrigados a devolver em dobro o que cobraram dos trabalhadores.

Os bancos, em uma reiterada prática abusiva, muitas vezes cobram juros remuneratórios de seus clientes sem que o percentual ou taxa aplicado estejam previamente definidos em contrato bancário firmado pelo consumidor.

Esta postura se caracteriza como violação aos direitos básicos dos consumidores, além de constituir-se em apropriação indevida de quantia superior à devida pelos correntistas, na medida em que deve prevalecer a taxa combinada com o cliente ou, então, ser cobrada a taxa média do mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), salvo se o percentual exigido for mais vantajoso para o correntista.

A propósito, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso representativo de controvérsia (REsp 1.112.879-PR, relatora Ministra Nancy Andrighi), pacificou sua jurisprudência ao considerar ilegal a “cobrança dos juros remuneratórios decorrente do contrato bancário, quando não há prova da taxa pactuada ou quando a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado, reafirmando a jurisprudência do STJ de que, quando não pactuada a taxa, o juiz deve limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se menor a taxa cobrada pelo próprio banco (mais vantajosa para o cliente)”

Portanto, se o banco cobrou do correntista juros superiores ao contratado ou à média do mercado, pode o consumidor reaver em dobro o valor pago a maior, por meio de repetição de indébito, com a incidência de correção monetária e juros sobre o que foi indevidamente exigido.

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Decisão do Tribunal Superior Eleitoral atenta contra a segurança jurídica, o fundamento basilar do Estado Democrático de Direito.

A decisão do TSE afronta a Constituição Federal em seu Art.5º, XXXIX: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”

Para que uma ação ou omissão seja tida como crime, é preciso que a norma seja anterior ao fato.

Em um Estado Democrático de Direito tribunais deveriam manter cautelosa distância da chamada “voz rouca das ruas”.
O Editor


TSE afasta da eleição de 2010 político condenado antes da Lei Ficha Limpa

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na noite desta quinta-feira que a lei da ficha limpa torna inelegíveis também os políticos condenados antes do dia 7 de junho, data em que a nova norma foi sancionada pelo presidente Lula.

A lei, válida já para as eleições deste ano, determina que políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não poderão ser candidatos no pleito de outubro.

O entendimento deverá agora ser adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, segundo o TSE.

A posição do TSE, definida por 6 votos a 1, é uma resposta à consulta feita pelo deputado federal Ilderley Cordeiro (PPS-AC) sobre a aplicação da ficha limpa. Na consulta, o deputado fez seis perguntas sobre a aplicação da lei.

O relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani, votou pela aplicação da norma da ficha limpa para políticos condenados antes da vigência da lei.

Único a votar contra a aplicação retroativa da ficha limpa, o ministro Marco Aurélio entendeu que a proibição de se candidatar trata-se de uma pena e, por isso, não poderia ser aplicada por uma lei que não existia na época da condenação. Para ele, uma lei nova não pode reger eventos cometidos no passado.

Coluna Claudio Humberto

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Gamecorp: tenebrosas transações de Lulinha vão explodir no colo de Lula

A operação Gamecorp foi realmente uma operação tenebrosa. No pior sentido do adjetivo!

Essa é mais uma das “traquinagens” da família Lula da Silva.

O chamado “Caso Gamecorp” compreende os acordos da Gamecorp com a Telemar e a Rede Bandeirantes, nos quais, alega-se, a Gamecorp teria sido politicamente beneficiada por ser propriedade do filho do presidente Lula em sociedade com os filhos do político Jacó Bittar, um dos fundadores do PT.
Foto/ Montagem:Veja

Segundo repórteres da Veja, à época, a transação foi uma Operação Intricada: “Metade dos 5 milhões de reais que a Telemar injetou na empresa de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha e Kalil Bittar, veio por meio de uma operação de emissão de debêntures.  Para especialistas, o grau de complexidade revelado na operação só tem uma justificativa: a Gamecorp e a Telemar não queriam que sua sociedade viesse a público.”

O Editor


Uma batata quente chamada Fábio Luís, filho de Lula

Chegou ao STJ o inquérito da Polícia Federal que investiga se houve tráfico de influência na milionária compra da Gamecorp, a empresa de Fábio Luís, filho de Lula, pela Telemar (hoje Oi), em 2005.

Por que foi para lá? Porque ninguém na primeira instância quer ficar com a batata quente.

A apuração começou em junho de 2007 no Rio de Janeiro, mas a Justiça Federal do estado remeteu-a para São Paulo, onde fica a sede da Gamecorp.

A Justiça paulista, porém, discordou da decisão e em novembro de 2008 devolveu o processo para o Rio.

Em agosto do ano passado, os cariocas quiseram novamente se livrar do problema e devolveram os autos para São Paulo.

Desta vez, para acabar com a ponte aérea, a Justiça paulista enviou a investigação ao STJ, a instância responsável por resolver esse tipo de impasse.

O caso está nas mãos do ministro Jorge Mussi.

Lauro Jardim/Veja

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Ministro do TSE rejeita tirar site anti-Dilma do ar

O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou voto pelo arquivamento da representação do PT que pedia multa e a retirada do ar do site www.gentequemente.org.br. O portal é alimentado pela equipe do PSDB.

Segundo a direção nacional do PT, por meio deste site, os adversários alimentam “as baixarias e o jogo sujo na internet” contra a pré-candidata à presidência da República Dilma Rousseff (PT).

“Os ataques à honra de Dilma Rousseff são eloquentes, em clara e nítida intenção de lhe denegrir a reputação e a imagem, com vistas a atingir sua pré-candidatura de maneira negativa”, afirma o PT em trecho do documento encaminhado ao TSE.

Para o ministro, apesar das críticas, ainda que negativas, elas não apresentam conotação eleitoral.

“Não configurada em nenhum dos trechos do referido sítio transcritos na inicial a prática de propaganda eleitoral antecipada, julgo improcedente o pedido inicial formulado na representação”, diz Joelson Dias em trecho do voto.

O ministro também desconsiderou como propaganda eleitoral antecipada os comentários deixados no site pelos internautas.

“Se nos trechos transcritos na inicial constantes do referido sítio não se verifica mais que a crítica política do representado à atuação da filiada do partido representante, sem nítida conotação eleitoral, o mesmo eventualmente não estaria a ocorrer no tocante ao conteúdo de alguns dos referidos comentários”, acrescentou.

A decisão cabe recurso. Se apresentado, a representação segue para análise do plenário do TSE.

Eric Decat/blog do Noblat

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Google é condenado por ofensa no orkut

Um padre que se sentiu ofendido em uma comunidade do orkut irá receber uma indenização no valor de 15 mil reais da empresa Google Brasil Internet. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O padre J.R. alega que um usuário anônimo inseriu, em uma comunidade no site de relacionamento, mensagens com os dizeres: “Padre J.R.: o farsante, o namorado da sacristã, o pedófilo, roubo e sexo na igreja, o ladrão que tem amante”.

Por esse motivo, ele ajuizou uma ação de indenização por danos morais.

A Google, por sua vez, alega que não caberia a ela o dever de indenizar. “As ofensas supostamente sofridas pelo padre não foram pronunciadas pela empresa, mas tão somente por um usuário que postou as mensagens tidas como ofensivas”.

A empresa defende-se, ainda, dizendo que a atividade da Google em relação ao orkut limita-se ao oferecimento gratuito aos seus usuários de um espaço na internet, onde estes podem postar o conteúdo que desejarem, respeitando o Termo de Uso e Políticas do site.

No entanto, o juiz de 1ª Instância entendeu que houve danos morais e condenou a Google ao pagamento da indenização ao padre pelos danos sofridos.

O relator, desembargador Alvimar de Ávila, entendeu que a Google, ao disponibilizar espaço em sites de relacionamento virtual, em que seus usuários podem postar qualquer tipo de mensagem, sem prévia fiscalização, com conteúdos ofensivos e injuriosos e, muitas vezes, com procedência desconhecida, assume o risco de gerar danos a outras pessoas.

Ávila considera as mensagens postadas ofensivas ao padre: “macularam sua honra, dignidade e nome, considerando que foram veiculadas em famoso site de relacionamentos, amplamente difundido e de livre acesso”.

E concluiu: “há responsabilidade objetiva dos provedores de serviços de internet que devem responder por possíveis danos gerados pelos conteúdos que disponibilizam na rede”.

Rogerio Jovaneli/INFO Online

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Os registros feitos no site de relacionamento Orkut serviram de prova para que uma ex-empregada pudesse ter reconhecido um tempo de serviço em que atuou na empresa Maxim’s Perfumaria Ltda. (loja franqueada do Boticário) sem a assinatura da carteira de trabalho.

No Processo (nº 0011100-12.2010.5.13.0002), o juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, validou fotos digitais feitas pela reclamante trabalhando na empresa em época anterior à que estava registrada na carteira de trabalho e condenou a empresa, no total, ao pagamento de R$ 9,9 mil.

A data de postagem das fotografias no site de relacionamento foi considerada já que a usuária da página não tem qualquer ingerência no lançamento daquela data, não se constituindo em prova unilateralmente produzida. O acesso ao site foi feito em audiência, atestando-se a validade das informações e dispensando a realização de prova pericial, escreveu o juiz na sentença.

A Maxim’s Perfumaria Ltda. foi condenada a pagar com juros e correção monetária, a quantia de R$ 9.904,49, correspondente aos títulos de: aviso prévio indenizado, 13º salário férias, multa de 40% sobre o FGTS, indenização referente ao FGTS e salários do período que foram comprovados como de estabilidade.

A empresa alegou em sua defesa que a reclamante teria sido contratada por prazo determinado, apenas por trinta dias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2010, e simplesmente não desfrutaria dos benefícios da estabilidade gestacional. Já a reclamante insistiu em afirmar que seu contrato teve início no dia 20 de novembro de 2009.

Além de levar uma testemunha que afirmou ter sido atendida pela reclamante em dezembro de 2009, anexou à petição inicial uma fotografia tirada junto com seus colegas de trabalho, trajando roupas utilizadas no estabelecimento para a campanha do Natal, isso apenas como um indício de que o contrato teria sido estabelecido antes daquilo afirmado pela empresa.

Ao verificar os arquivos da câmera digital, o juiz constatou não apenas uma, mas várias fotos tiradas pela reclamante no ambiente empresarial, numa confraternização na loja, todas com data de 19 de dezembro de 2009. “Outro elemento importante, posto que embora fosse possível modificar o dia e hora no equipamento, os arquivos digitais anteriores e posteriores estavam ordenados em sequência cronológica, indiciando que não havia fraude”, afirmou o magistrado.

Acesso ao Orkut na sala de audiências

A empresa levantou suspeitas quanto à criação da pasta na internet. Foi determinado na sala de audiências que a trabalhadora criasse um novo álbum em sua página, cujo nome seria “teste”, onde ficou comprovado que o usuário apenas informa ao sistema o nome do álbum e um comentário acerca de sua natureza (no caso foi “por ordem judicial”). Não há interferência quanto à data de criação da pasta, que é automaticamente gerada pelo Orkut.

Fonte: TRT-PB/blog Direito e Novas Tecnologias

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A Claro S/A deverá indenizar cliente por falha na prestação de serviço de Internet Banda Larga 3G.

A 3ª Turma Recursal Cível do RS manteve a decisão da Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Esteio que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais; a rescindir o contrato, sem qualquer multa; e a desconstituir todos os débitos ainda existentes.

Consumidor será indenizado por falha em Internet 3G

O autor alegou que a Internet apresentava problemas de sinal, funcionando raramente, além de a velocidade ser muito inferior aos 500 kbps contratados. Ele ajuizou ação declaratória de inexistência de débito pelas faturas cobradas por serviço não utilizado – cumulada com ação de rescisão de contrato e indenização por danos morais. * Autor da ação – Leandro da Silva Pereira

Advogada – Carla Cristina Fortes Klock Zarbielli

* Tramitação em primeiro grau:Proc. nº 014/3.09.0001556-2, do Vara do Juizado Especial Cível de Esteio (RS)

Juiz da sentença: Eduardo Caponi Araújo

* Tramitação em segundo grau:Proc. nº 71002467819, da 3º Turma Recursal Cível

Relator: Jerson Moacir Gubert.

Durante a audiência em primeira instância, a Claro admitiu que poderia “haver variação de velocidade, em razão da distância da antena que emite o sinal do local de acesso do autor”. A empresa ré afirmou, ainda, que estava prevista no contrato velocidade de até 10%.

Na sentença, considerou-se que a ré não verificou a velocidade da internet, bem como não comprovou a eficiência dos serviços prestados, fato que justificou a rescisão contratual e a inexigibilidade dos débitos oriundos do uso do modem.

Chama a atenção as várias ações ajuizadas perante este Juizado Especial Cível, envolvendo reclamação do serviço do sistema 3G da ré. Está realizando grande ação de vendas na região e não presta o serviço com qualidade, aliás, tem conhecimento que o sinal é longe da base, conforme mesmo refere na contestação e continua vendendo os serviços, sem prestar as informações suficientes ao consumidor, refere a decisão.

Foi determinada à Claro a rescisão do contrato, sem impor qualquer multa ao consumidor, bem como definida a inexigibilidade de todas as faturas oriundas da contratação. A Claro pagará ainda reparação por danos morais no valor de R$ 1 mil. O cliente devolverá o modem à operadora.

Fonte: Espaço Vital/Jus Brasil Notícias

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Empregados são demitidos e processados por uso indevido de blogs e redes sociais

Um empregado de uma empresa do setor financeiro criou um blog. E, desavisado, colocou informações sobre o balanço da companhia que, recentemente, havia aberto seu capital. O problema é que os dados eram diferentes dos enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A empresa recebeu uma advertência formal do órgão fiscalizador e demitiu por justa causa o profissional. Cada vez mais as empresas têm enfrentado problemas devido ao mau uso da internet por seus funcionários. Muitos casos envolvem o MSN e redes sociais – Facebook, Twitter, Orkut e You Tube – e acabam gerando ações na Justiça.

Nos processos, as companhias buscam indenizações de seus ex-funcionários ou de concorrentes que a teriam prejudicado por meio da internet. O crescente volume de casos têm movimentado os escritórios especializados em direito digital. “Estamos indicando às empresas, principalmente aquelas com capital aberto, que atualizem seus códigos de ética em relação aos ambientes digitais”, diz a advogada Patricia Peck, do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, que ressalta o risco que muitas companhias de capital aberto estão correndo com a manutenção de páginas no Twitter para comunicação entre investidores e diretores “O risco é enorme.”

Em alguns casos, a internet acaba servindo de prova para a demissão por justa causa. Em um deles, o funcionário descreveu em sua página no Orkut que estava furtando notas fiscais da empresa onde trabalhava, vangloriando-se do feito. Em ação trabalhista, ele não só pediu reintegração ao emprego, como indenização por danos morais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com relatoria da desembargadora Edna Pedroso Romanini, rejeitou ambos os pedidos.

Em outro caso, um funcionário foi demitido por justa causa após ser flagrado, em vídeo postado no You Tube, dando cavalo de pau com a empilhadeira da empresa têxtil onde trabalhava. A partir do vídeo, a juíza Elizabeth Priscila Satake Sato, da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, em São Paulo, negou o pedido de reintegração ao emprego. A magistrada considerou que o ex-funcionário usou a máquina de forma indevida durante o horário de trabalho.

Geralmente, as empresas se contentam com a demissão por justa causa do funcionário imprudente, segundo Peck. Com exemplo, ela cita um caso patrocinado por seu escritório envolvendo um profissional de uma empresa de call center. Ele criou um blog em que, encerrado o expediente, publicava as perguntas consideradas por ele mais idiotas dos “clientes mais burros do dia” e os colegas votavam nas melhores da semana e do mês.

Após reclamação feita por uma das empresas clientes do call center, o blogueiro foi demitido por justa causa. “Geralmente, pedidos de indenização só envolvem profissionais de alto escalão, como conselheiros, diretores e executivos”, afirma Peck. Esses profissionais, segundo ela, se sentem impunes e acabam prejudicando a imagem das companhias. “É como se as informações publicadas fossem do executivo e não da empresa.”

A advogada diz que essas situações ficaram mais comuns a partir do ano passado, quando ocorreram muitas demissões com o crescimento no número de fusões – o que coincidiu com a época do lançamento do Twitter. Um dos casos envolve um pedido de indenização de uma pizzaria americana a dois ex-funcionários que disponibilizaram no You Tube as supostas más condições de higiene na empresa. A ação tramita na Justiça americana.

Os casos de concorrência desleal também levam ao pedido de indenização, segundo o advogado Rony Vainzof, do escritório Opice Blum Advogados. Recentemente, uma empresa acionou a concorrente porque um ex-funcionário levou com ele contatos que conquistou no antigo emprego e o manteve na sua lista do MSN. A ação ainda tramita na Justiça.

Em outro caso, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou ex-funcionários que usaram o Google para roubar clientes da companhia onde trabalharam. Eles cadastraram o nome da empresa no Google. Assim, sempre que algum usuário do Google procurava pelo nome da companhia, aparecia o link da concorrente, onde foram trabalhar. “Ainda cabe recurso. Mas, com isso, eles foram condenados, em segunda instância, a pagar multa à antiga empresa”, diz o advogado.

O prejuízo das empresas com o mau uso da internet pode, inclusive, ser dimensionado. Uma empresa com 50 funcionários que utilizem a internet para resolver problemas pessoais como pagar contas e bater papo com amigos pelo período de uma hora por dia, pode sofrer um prejuízo de quase R$ 35 mil por mês em termos de produtividade dos empregados. “Claro que essa uma hora na internet geralmente é fracionada de 15 em 15 minutos, por exemplo”, afirma o perito digital Wanderson Castilho.

O cálculo dele, levando em consideração um salário mensal médio de R$ 1.250, foi realizado a partir de um programa disponível no site www.brc.com.br . Por meio da ferramenta, as empresas podem calcular qual é o prejuízo causado pelo mau uso da internet por seus funcionários. Castilho usa o programa nos processos relacionados às redes sociais. “Com ela, o empregador pode deixar claro a relação direta entre a produtividade e o mau uso da internet porque o empregado não é dono do tempo dele quando está na empresa”, afirma.

com informações do Jornal Valor

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PF decide indiciar Fernando Sarney

A Polícia Federal decidiu intimar para depor e depois indiciar o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), por evasão de divisas.

Em um dos cinco inquéritos da Operação Boi Barrica, ou Faktor, o empresário é acusado de enviar US$ 1 milhão para uma empresa na China em 2008 sem declarar a remessa à Receita Federal.

Autoridades chinesas confirmaram a movimentação do empresário numa agência do HSBC, em Qingdao, na China.

Em outros dois inquéritos da mesma operação, o empresário já foi indiciado por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, entre outros crimes.

De Jailton de Carvalho/O Globo

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