
Os inefáveis Fernando Collor de Mello e Zélia Cardozo de Melo autores da maior "tunga" jamais aplicada na poupança dos brasileiros.
Todos esses planos, na realidade a reaplicação do velho hábito de “empurrar com a barriga”, só foram possíveis por conta, sem trocadilhos, da empulhação orquestrada na mídia comprometida e da passividade do cidadão brasileiro. Tais manobras ardilosas, em países nos quais a justiça funciona com rapidez, tais figurinhas públicas — Bresser, Zélia Cardoso de Mello, Collor, Sarney e cia., — de há muito estariam na cadeia.
O Editor.
STJ vota se banco deve indenizar poupadores.
Corte decidirá se bancos devem arcar com perdas dos Planos Bresser, Verão e Collor
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverão julgar na quarta-feira, 25, duas ações que definirão a posição da Corte sobre a responsabilidade ou não de os bancos arcarem com as diferenças de correção monetária dos valores depositados nas cadernetas de poupança durante os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
Relator das ações, o ministro Sidnei Benetti decidiu levar o assunto a julgamento na 2ª. Seção do tribunal por considerar importante um posicionamento definitivo da Corte sobre o assunto. De acordo com Benetti, os recursos “abrangem as mais frequentes questões atinentes aos principais planos econômicos ocorridos no Pais” e que deram origem a milhares de processos que tramitam no STJ e em outros tribunais do País.
A decisão deverá servir de precedente para as outras ações que aguardam julgamento no STJ.
“São dois recursos especiais, referentes, ambos, a teses relativas a ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de planos econômicos. Os recursos são notoriamente repetitivos e de caráter multitudinário, já havendo chegado a este tribunal milhares de casos idênticos”, afirmou Benetti num despacho do ano passado no qual ele decidiu submeter as duas ações a julgamento pela 2ª. Seção.
Dúvidas
Basicamente quatro dúvidas relativas à correção dos planos econômicos deverão ser esclarecidas pelo STJ: 1) quais os índices de correção devem ser aplicados a cada um dos planos; 2) quem deve arcar com os custos (os bancos ou o Banco Central); 3) como deve ser a capitalização dos juros (mensal ou anual) e 4) se é possível discutir na Justiça as diferenças de correção ou já ocorreu a prescrição.
Uma das principais preocupações dos órgãos de defesa do consumidor, como o Idec, é com o prazo de prescrição. Isso porque, numa decisão de abril deste ano, o STJ concluiu que o prazo para ingressar com ações civis públicas deve ser de 5 anos e não de 20, como reconheciam entendimentos anteriores do tribunal.
No Supremo
Além das ações que estão no STJ, há uma outra, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), e que também trata da reposição das alegadas perdas decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
Na ação, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede o reconhecimento da constitucionalidade dos planos.
Segundo a entidade, estariam tramitando na Justiça mais de 550 mil ações, entre processos individuais e coletivos, nas quais é pedido o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança Em abril, o STF recebeu um parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sobre a ação. No parecer, Gurgel opinou que o pedido deve ser negado.
O procurador questiona até a legitimidade da Consif para propor esse tipo de ação. “Ela trata dos planos econômicos em sua globalidade – quando não tem legitimidade para tanto – e faz uso daquela outra jurisprudência, de que não há direito adquirido a padrão monetário”, afirmou. Não há previsão de quando o julgamento ocorrerá.
Mariângela Gallucci/O Estado de S. Paulo

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A Constituição Brasileira, no único artigo que trata do Sistema Financeiro Nacional, determina a taxa máxima de 12% (doze por cento) ao ano para os juros reais. A Constituição de 1988 também definiu ser do Congresso Nacional a competência expressa para tratar da ‘matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações’. Ainda assim a norma constitucional não era obedecida pelos bancos. Agora decisão do STJ firma jurisprudência sobre a controvérsia e decide homenageando o Direito do Consumidor.
A operação Gamecorp foi realmente uma operação tenebrosa. No pior sentido do adjetivo!


