PF decide indiciar Fernando Sarney

A Polícia Federal decidiu intimar para depor e depois indiciar o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), por evasão de divisas.

Em um dos cinco inquéritos da Operação Boi Barrica, ou Faktor, o empresário é acusado de enviar US$ 1 milhão para uma empresa na China em 2008 sem declarar a remessa à Receita Federal.

Autoridades chinesas confirmaram a movimentação do empresário numa agência do HSBC, em Qingdao, na China.

Em outros dois inquéritos da mesma operação, o empresário já foi indiciado por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, entre outros crimes.

De Jailton de Carvalho/O Globo

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10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, condenou a TV Bandeirantes, a empresa Quality Construtora Negócios Empreendimentos Ltda e a apresentadora Márcia Goldschmidt a pagarem R$ 20 mil, por danos morais e materiais, a um telespectador, vítima de propaganda enganosa.

Atraído por um anúncio da construtora no programa “A Hora da Verdade”, comandado pela apresentadora, o suboficial da Marinha Paulo Rodrigues Oliveira, de 64 anos, celebrou contrato com a Quality para liberação de crédito imobiliário no valor de R$ 80 mil. Após pagar R$ 10 mil, ele descobriu que os cheques emitidos pela empresa, referentes ao financiamento, não tinham fundos. Morador de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, a vítima declarou nos autos que ligou para o programa e obteve a garantia da apresentadora sobre a segurança do empreendimento.

“Todos os que participam de alguma forma da publicidade e obtiveram vantagens com isso, respondem pelo evento danoso e são responsáveis solidários pelo ocorrido”, afirmou o relator do processo, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto. Segundo ele, a apresentadora do programa, a emissora de TV e a construtora se beneficiaram do “engodo”.

O relator disse também que o veículo da publicidade, no caso, a TV Bandeirantes, é responsável solidário com o anunciante, uma vez que é o instrumento de contato com o público e, conseqüentemente, responsável por qualquer dano causado. Ele lembrou que a emissora de televisão poderia conferir a idoneidade do anunciante, antes de veicular a propaganda, ainda mais pelo fato de o endereço fornecido pela Quality Construtora não pertencer a ela no período em que a publicidade foi ao ar.

“Como reconhece a emissora, ocorreu uma cessão onerosa de espaço. Aplica-se, portanto, a teoria do risco do empreendimento”, ressaltou o relator. Ele considerou que houve crime previsto no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor.

Quanto à Márcia Goldschmidt, o relator afirmou que a situação da apresentadora não é diferente dos demais réus. “Em um programa de nome ‘A Hora da Verdade’, no qual os participantes têm suas vidas orientadas pela apresentadora, a publicidade de um produto ou um serviço tem um apelo acima do comum. A fama da apresentadora atua como veículo de publicidade”, finalizou.

Goldschmidt não conseguiu provar nos autos de que não participa do faturamento do horário. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica na última terça-feira, dia 3. Os réus têm até o dia 18 para entrar com recurso.

Processo nº 2009.001.52233
Fonte: TJRJ
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Por entender que não houve excesso por parte do jornalista Diogo Mainardi em texto publicado na revista Veja, em junho de 2006, a juíza Ana Lucia Vieira do Carmo, da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que o colunista, bem como a Editora Abril, não precisam indenizar o empresário Carlos Jereissati por reproduzir informações atribuídas a terceiros.

Mainardi e a editora respondiam por um texto publicado por ele em que constavam informações de terceiros e repassadas em conversas particulares. “O que Daniel Dantas e seus homens me contaram confidencialmente foi o seguinte: Em meados de 2002, Naji Nahas informou a Daniel Dantas que o presidente da Telemar, Carlos Jereissati, tinha assinado um acordo com o PT, em troca de dinheiro para a campanha eleitoral. Pelo acordo, o governo tomaria a Brasil Telecom de Daniel Dantas e a entregaria à Telemar“, escreveu Diogo na coluna.

Na sentença, publicada no início de dezembro de 2009, a juíza observou que ocorreu, na verdade, a transcrição de uma informação, e isso sem menções sensacionalistas. “Posteriormente, verificou-se que a Oi (antiga Telemar) efetivamente adquiriu a Brasil Telecom, dando mais plausibilidade à informação fornecida e que, mais uma vez deve se destacar, não houve excesso desrespeitoso”, completou.

De acordo com informações do site Consultor Jurídico, a juíza observou que o empresário é conhecido e tem ciência de que sua vida pública é de interesse de todos. “Se divulgados fatos verídicos, sem distorções tendenciosas e maliciosas, sem que sejam emitidos juízos de valor negativos, bem como palavras de cunho ofensivo, não há como se reconhecer que enseje aludida notícia abalos à honra ou à boa imagem do autor”, afirmou.

Carlos Jereissati moveu ação contra Mainardi e a Editora Abril para pedir R$ 100 mil como indenização por danos morais. Na ação, Jereissati argumentou que sua honra fora manchada com a publicação da coluna. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso ao empresário.

Portal Imprensa

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O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou hoje duas ações na Justiça Federal pedindo a responsabilização do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e do senador Romeu Tuma (PTB-SP) pela ocultação de cadáveres de desaparecidos políticos no período da ditadura, nos cemitérios de Perus e Vila Formosa. Veja íntegra da ação

De acordo com a Procuradoria, a ação inclui autoridades e agentes públicos civis e da União, Estado e município de São Paulo.

Maluf, por exemplo, foi prefeito de São Paulo de 1969 a 1971. Tuma foi chefe do Dops (Departamento Estadual de Ordem Política e Social) entre 1966 e 1983.

A ação também pede a responsabilização pessoal do ex-prefeito de São Paulo Miguel Colasuonno (1973-1975), do ex-chefe do necrotério do IML (Instituto Médico Legal) Harry Shibata e do ex-diretor do serviço funerário municipal Fabio Barreto (1970-1974).

Na ação, a Procuradoria pede que os cinco sejam punidos com a perda das funções públicas ou das aposentadorias. Pede ainda que eles sejam condenados a pagar uma indenização de 10% do patrimônio pessoal para reparação de danos morais coletivos.

De acordo com o Ministério Público, desaparecidos políticos foram sepultados nos cemitérios de Perus e Vila Formosa de forma totalmente ilegal e clandestina, com a participação do IML, do Dops e da prefeitura.

Identificação

Na segunda ação civil (leia íntegra) proposta hoje, o Ministério Público Federal pede a responsabilização das pessoas físicas e jurídicas que contribuíram para que as ossadas de mortos e desaparecidos políticos localizadas no cemitério de Perus permanecessem sem identificação.

São demandados na ação a União, o Estado, a Unicamp, a Universidade Federal de Minas Gerais, a Universidade de São Paulo e mais cinco pessoas, a maioria legistas.

Outro lado

Em nota, a assessoria de Maluf afirma que, depois de 39 anos, abordar dessa forma um assunto dessa natureza é no mínimo uma acusação ridícula.

“O procurador da República responsável por essa acusação, mentirosa e caluniosa, deveria sofrer processo da Procuradoria Geral da República para a sua expulsão por demência caracterizada.”

A reportagem tentou ligar para Tuma, mas o telefone dele não atendeu.

Folha de S.Paulo

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Dono de blog é condenado a pagar R$ 16 mil por comentário de internauta

Post abordava briga em colégio do CE; internauta insultou diretora.

Blogueiro perdeu prazo para recurso e juiz ordenou penhora de bens.

Ceará Blogueiro condenado Freira

Blog de Emílio, no qual internauta postou comentário contra diretora de escola.

Por conta do comentário de um internauta em seu blog, o estudante de jornalismo Emílio Moreno da Silva Neto, de 33 anos, morador de Fortaleza (CE), foi condenado pela Justiça cearense no mês de julho a pagar uma indenização de R$ 16 mil.

Emílio perdeu o prazo para recorrer e, no último fim de semana, recebeu uma notificação de penhora de bens para o pagamento do valor.

O caso começou em março do ano passado, quando o universitário repercutiu em seu blog uma briga entre dois estudantes do Colégio Santa Cecília, na capital cearense. No comentário, um internauta insultou a diretora, uma freira chamada Eulália Maria Wanderley de Lima, e criticou sua atuação na intermediação da briga dos estudantes.

No segundo semestre do ano passado, a diretora da escola abriu uma ação por danos morais contra o blogueiro. Nas quatro primeiras audiências, segundo informações do Tribunal de Justiça do Ceará, o estudante compareceu e a diretora, não. Ela alegou viagens e outros compromissos profissionais.

Na quinta audiência, foi o estudante quem faltou, mas, ao contrário da diretora, não deu justificativas. Por conta disso, o juiz aceitou a ação e o condenou ao pagamento de 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 16,6 mil na época. Emílio perdeu o prazo para recorrer e a ação transitou “em julgado” — ou seja, não há mais possibilidade de recursos.

No último sábado, dia 21 de novembro, Emílio foi notificado sobre o mandado da Justiça de penhora de bens para pagar a quantia e tem possibilidade de tentar reverter a penhora.

O estudante afirma que não tem bens para serem penhorados e alega que tentou resolver o caso “amigavelmente”. “O que eu realmente lamento é que não tenha havido um diálogo mais tranquilo, sem que houvesse a necessidade de uma ação na Justiça. Ofereci direito de resposta, apaguei de imediato o comentário. Enfim, acho que tudo isso é fruto de um grande equívoco. Lamento realmente.”

Exclusão do comentário

O advogado Helder Nascimento, que defende a diretora da escola, porém, diz que antes de protocolar a ação pediu para que o comentário fosse retirado. “Pedimos para retirar e ele não retirou dizendo que era cerceamento da liberdade de expressão. Solicitamos que informasse quem era o titular do e-mail e ele se recusou. Não podemos deixar um cliente ser violentado.”

Na versão do blogueiro, cerca de dois meses após o post e o comentário um escritório de advocacia da capital cearense entrou em contato com ele.

“Eles queriam, por telefone, que eu identificasse o autor do comentário. (…) No início achei que fosse algo muito estranho. Uma pessoa me liga e pede a identificação de um comentarista do blog. Eu não passei. Consultei o sindicato dos jornalistas do Ceará, a assessoria jurídica deles e no início de setembro chegou o mandato de citação do 11º Juizado Especial Cível.”

O estudante afirma que, embora não tenha passado a identificação de imediato, retirou o comentário do ar após o primeiro contato. “A minha intenção desde o princípio foi produzir conteúdo relevante e acima de tudo, local. Nunca tive a intenção de promover ataque nenhum a ninguém.”

Segundo Emílio, o e-mail dado pelo internauta era falso.

O advogado da freira, Helder Nascimento, diz que a Justiça avaliou o caso como “violação do direito de imagem”. “Ele (Emílio) é o responsável pelo blog e foram veiculadas matérias ofensivas à pessoa que é uma religiosa, uma freira. E isso foi interpretado como excesso na liberdade de expressão.”

Mediação

Para o advogado, o blogueiro deveria ter bloqueado as ofensas. “O blog tem mediador que faz a filtragem. Se isso existe tem uma finalidade, não está ali à toa. Ele permitiu que fosse veiculada uma ofensa a outra pessoa. (…) Embora ele não se sinta responsável, tem uma responsabilidade que extrapola o querer dele.”

O advogado avalia ainda que a internet “não é um campo ilimitado”. “Há muita discussão sobre o uso da internet. Mas há limite técnico em todas as relações, inclusive na internet.”

Emílio diz se sentir injustiçado pela sentença. “Me sinto tão vítima quanto a Irmã Eulália. Na minha inexperiência jurídica, fui usado por alguém que certamente e deliberadamente queria atacar a diretora da escola e usou meu blog e a minha boa fé pra isso. Acho importante ponderar isso. Me sinto usado por um anônimo e punido por algo que eu nunca queria que tivesse acontecido.”

De acordo com o estudante, o blog existe desde 2006 e analisa a mídia local e o cotidiano de Fortaleza.

Para o blogueiro, casos como o dele poderiam ser evitados com uma legislação clara sobre a internet.

“Quero mobilizar e sensibilizar as pessoas que militam nas redes sociais da importância de discutirmos e pressionarmos nossas autoridades para uma legislação clara e que possa amparar quem produz conteúdo na rede. Toda vez que conto essa história para alguém as pessoas ficam impressionadas. Há muita desinformação sobre tudo isso.”

Mariana Oliveira e Marília Juste/G1

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Juro que fiz um tremendo esforço para achar algum argumento que possa justificar a não-extradição de Cesare Battisti para a Itália.
por Clovis Rossi ¹

Se você conseguiu escapar ao bafafá criado em torno desse assunto secundário, uma pequena ajuda-memória sobre o caso: Cesare Battisti, prestes a completar 55 anos, é um escritor e ex-terrorista de extrema esquerda italiano. Integrou os PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), grupo de guerrilha urbana que esteve ativo na Itália no fim dos anos 1970.

Em 1987, Battisti foi condenado pela justiça italiana à prisão perpétua, com privação de luz solar, pela autoria direta ou indireta dos quatro homicídios atribuídos aos PAC – além de assaltos e outros delitos menores, igualmente atribuídos ao grupo. O Estado italiano considera Cesare Battisti um ex-terrorista. Ele, como é óbvio, se diz inocente.

Vamos, então, aos fatos e ao contexto dos fatos:

Battisti se diz militante político. Portanto, seus crimes, se os admitisse, teriam sido políticos.

Falso. Militantes políticos têm todo o direito — até o dever, aliás — de lutar pela implantação de suas ideias, sejam quais forem. Mas não têm o direito de recorrer à violência, salvo em casos de tirania insuportável.

Nessa hipótese, tanto o Direito Internacional como a doutrina católica admitem o direito de rebelião.

A pergunta seguinte indispensável é, então, esta: a Itália dos anos 70 era uma tirania insuportável? Não. Nem era tirania.

Prova-o, entre mil outras evidências, o fato de que o Partido Comunista Italiano, o mais fecundo do mundo enquanto existiu, só recorreu à luta armada durante a ditadura fascista. Morto o ditador, Benito Mussolini, o PCI passou à luta política institucional e foi o único partido comunista que esteve perto de chegar ao poder pelo voto na Europa.

Se o maior partido de esquerda da Itália encontrava-se cômodo na democracia do pós-guerra, é uma clara evidência de que a violência contra ela era uma aventura de grupos que se pretendiam (alguns ainda se pretendem) a vanguarda do proletariado.

Não eram, do que dá um testemunho precioso Juan Arias, hoje correspondente do jornal “El País” no Brasil, mas que foi correspondente na Itália (e é um vaticanista respeitadíssimo):

“Com inteligência, a Itália soube desarmar ideologicamente aqueles quixotes que esperaram em vão que as grandes fábricas se pusessem ao lado dos terroristas. Não o fizeram. Os operários italianos começavam a ter seu primeiro Fiat utilitário, suas primeiras férias pagas e queriam subir de condição dentro da classe média”, escreveu Arias ontem, justamente a propósito do caso Battisti.

Não quer dizer que Battisti e sua turma não pudessem acreditar no que quisessem. Mas quer dizer que têm que submeter-se às consequências de suas ações. O que não dá é a defesa de Battisti tentar vender, na prática, o seguinte raciocínio: “peguei em armas, sim, contra a democracia burguesa, mas não quero que a democracia burguesa use suas armas [decisão judicial, tratado de extradição etc] para se defender”.

Que a defesa use esse argumento, ainda é compreensível. Faz parte do jogo. Que um punhado de congressistas tapuias entre nesse jogo, babando na gravata diante de uma figura patética, como se viu nas fotos da greve de fome do ex-terrorista, é um sinal do primitivismo político da pátria.

Tinham a obrigação primária de saber que:
1) A Itália é uma democracia, agora como no tempo dos crimes dos PAC;
2) Não há execuções extra-judiciais na Itália. Simples assim. O resto é propaganda enganosa.

¹ Clóvis Rossi é repórter especial e membro do Conselho Editorial da Folha, ganhador dos prêmios Maria Moors Cabot (EUA) e da Fundación por un Nuevo Periodismo Iberoamericano. Assina coluna às quintas e domingos na página 2 da Folha e, aos sábados, no caderno Mundo. É autor, entre outras obras, de “Enviado Especial: 25 Anos ao Redor do Mundo e “O Que é Jornalismo”.

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A Traição

O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, apreciará caso se não inédito, pelo menos muito peculiar.

O Ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma, deverá, como relator, trazer seu voto sobre pedido de indenização por dano moral.

O requerente é um marido, do interior de Minas Gerais, que depois de dezena de anos de casado, vem a saber que o filho que sua esposa terá, ou já teve, não é seu.

É do vizinho do lado. Com quem por anos a esposa mantinha relações. O marido, devidamente abandonado, pede indenização não à mulher, pela infidelidade cometida.

Mas, ao vizinho pela infidelidade provocada. Curiosa decisão. Optou por processar o vizinho e não a ex esposa. A raiva dele, era maior do que a raiva dela.

O adultério nao é mais crime, a mulher não é mais condenada em nome da moral pública. Hoje, o marido pode ser beneficiado em seu patrimônio privado.

A idéia permanece a mesma: fidelidade conjugal é obrigação legal. Será?

“Quem pode ser responsabilizado pelo fim do amor?”, pergunta a juíza Andrea Pachá, da 1ª Vara de Família de Petrópolis, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Não são poucos os que respondem como o juiz Werson Franco Pereira Rego: deve ser responsabilizado aquele que causou o dano moral. E o que é dano moral?

Para autores ilustres como Savatier, dano moral é qualquer sofrimento humano que causa dano à reputação da vitima, ao seu amor próprio, a suas afeiçoes e por aí vai. Seria, pois justamente o caso.

Mais ainda, a Constituição brasileira no seu artigo 5°, X diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Donde, o vizinho do lado teria violado o direito a honra. Tem, pois que pagar.

No Código de Hamurabi, de 1700 antes de Cristo, a pena seria provavelmente ter metade de seu cabelo raspado. Hoje tanto, pouco importa. Raspar cabelo não é pena, é moda. Importa é o dinheiro.

É contabilizar no patrimônio do traído, o custo da traição. Há males que vem para o bem, diz o ditado popular.

Este caso revela duas tendências que crescem na sociedade de hoje. A primeira é a judicialização do afeto, ou do desafeto no caso.

A judicialização dos problemas familiares não resolvidos. Não apenas entre marido e mulher, mas também entre pai e filho. A juíza Andrea Pachá alerta sobre o crescente número de casos em que pais sem meios de se auto sustentarem vão à justiça pedir que os filhos sejam obrigados a fazê-lo.

Quase um pedido de justiça: olho por olho. É como se os deveres da paternidade como a educação, o abrigo e a alimentação, tivessem sido apenas um empréstimo ao filho, de longo prazo e exigível. Uma nota promissória assinada pelo mesmo sangue.

Nem têm sido poucos os casos em que os pais pedem que a justiça puna, prenda e tente reeducar os filhos envolvidos com drogas.

Transferindo ao estado responsabilidade que exaustos, desorientados, não podem mais assumir. O esgarçamento das relações familiares estimula a demanda pelo Judiciário.

Mas, até que ponto, pergunta, Andrea Pachá, ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais devem se transformar na arena dos ressentimentos e das mágoas e das ingratidões?

Não seria levar longe demais a ação do Poder Judiciário? Mais ainda, acrescentamos. É o juiz o profissional treinado e competente para dirimir estes problemas de inconvivência familiar?

Não estaria o Judiciário mais uma vez atuando no vácuo deixado pelo Poder Executivo em sua obrigação de prestar assistência social, educacional, de abrigo a idosos, e psicológica? Preventivos da judicialização?

A segunda tendência que este caso revela é que ao lado da judicialização vem sempre uma patrimonialização. Vem sempre a latente tendência de mercantilização das disputas familiares.

A patrimonialização dos mútuos danos afetivos. Dinheiro por laços desfeitos, pelo fim do amor. Conjugal, filial, ou familiar. Perdas, danos e compensações.

Antigamente apenas nos inventários, a judicialização do patrimônio ocorria. Briga de herdeiros. Onde a razão, sucumbe às frustrações contidas. Muita vez, diria Freud, inventários se prolongam indefinidamente como maneira errada e transversa de herdeiros continuarem juntos.

Brigando na justiça, mas continuando juntos. Hoje a judicialização começa antes do fim da família. Vivemos a época das múltiplas judicializações.

Esta patrimonialização do afeto está presente nos pactos nupciais e nos contratos privados também. No mercado conjugal e familiar regulado pela vontade prévia das partes cônjuges ou herdeiros.

É famoso o contrato de casamento entre os atores Michael Douglas e a Catherine Zeta-Jones. Lá havia uma cláusula que estabelecia se uma das partes traísse a outra no primeiro ano de casamento, teria que pagar indenização de milhões de dólares.

Seja através da regulação privada contratual, seja através da judicialização, o fato é que a patrimonialização do desamor e da insolidariedade futura é crescente.

Tudo vira mercadoria judicializável neste modelo de sociedade. Inclusive a traição.

por Joaquim Falcão/blog o Noblat

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Contrato foi feito por estatais como Metrô, CPTM, EMTU e Sabesp; benefício não inclui casos comprovados de dolo ou má-fé

O temor de especialistas é que esse tipo de blindagem a executivos de estatais possa facilitar atos descuidados ou polêmicos no aspecto legal

Estatais do governo de São Paulo, como Metrô, CPTM, EMTU e Sabesp, contrataram seguros milionários para livrar seus dirigentes de pagar indenizações por eventuais irregularidades cometidas no cargo.

A cobertura pode garantir que, se forem condenados pela Justiça — por contratos lesivos, danos ambientais e até assédio moral e sexual, por exemplo —, a seguradora é que deve assumir as punições financeiras.

Se tiverem bens bloqueados, alguns podem inclusive receber valores de até R$ 3 milhões para que se mantenham.

“É estranho a estatal pagar um seguro desses para um dirigente. Se alguém foi condenado, é porque cometeu uma irregularidade, agiu de forma indevida”, afirma Paulo Boselli, professor da Fatec de São Paulo e consultor de licitações.

As situações cobertas se referem à responsabilidade civil (como casos de imperícia, imprudência ou negligência), e não criminal, dos dirigentes. O seguro não arca com os custos nos casos em que ficar comprovado que houve dolo ou má-fé -se a Justiça concluir que houve corrupção, por exemplo.

As estatais da gestão José Serra (PSDB) ligadas ao setor de transporte firmaram seus primeiros contratos desse tipo a partir de abril deste ano. Afirmam seguir uma orientação do governo do Estado.

Folha de S. Paulo

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Caso do Resenha 6, pressionado a tirar do ar post com críticas a bar, é exemplo mais recente do encontro entre blogs e tribunais no País.

A pressão dos sócios do bar São Bento sobre os responsáveis pelo Resenha em 6, blog que publicou crítica desfavorável ao estabelecimento, é o mais novo capítulo de um crescente fenômeno que deve deixar os blogueiros preocupados: o encontro entre blogs e tribunais.

O caso do Resenha em 6, que tirou o post original do ar e vem negociando com advogados do bar, é emblemático também por mostrar como a alardeada liberdade que blogs ofereceriam frente aos veículos já estabelecidos esbarra na capacidade financeira que blogueiros têm para custear suas defesas na Justiça.

Aqui >>Cuidados que blogueiros devem ter nas eleições

O post original publicado por Raphael Quatrocci em 20 de setembro foi o gatilho para uma notificação extrajudicial enviada pela empresa Dinamite Itaim Choperia, que administra o bar, por criticar o atendimento do São Bento e chamá-lo de “pior bar do sistema solar”.

Além de citar o potencial enquadramento do blog por injúria e difamação, os sócios afirmam pela notificação que foram alvo de falsidade ideológica, já que um suposto administrador do bar comentou o post com ameaças a Rafael. A Dinamite defende que não tem nenhum funcionário de nome Jonas Steinmayer.

No dia seguinte à notificação, o Resenha em 6 tirou do ar não apenas o post original, mas também o comentário do suposto administrador e a mensagem no perfil do Twitter do blog com incentivo a comentários dos leitores.

“Ainda que com a consciência de não ter feito absolutamente nada de errado, não temos nenhuma intenção de entrar numa batalha jurídica – que, dependendo do caso, deve ser mais fácil de levar do que investir na qualidade do serviço”, afirma o post que explica o imbróglio.

Segundo o jornalista Juliano Barreto, criador do Resenha em 6, as advogadas tanto do blog como da empresa que administra o bar negociam para que o caso não vá à Justiça – a proposta do Resenha em 6 é republicar o post, sem o comentário do falso administrador.

“Golpe do RH” no primeiro caso

Um dos primeiros casos em que um blog brasileiro se viu em problemas com a Justiça não teve notificação. O advogado Fernando Gouveia soube que a empresa de contabilidade de sua mãe (no nome de quem o domínio estava registrado) estava sendo processada após a publicação de um comentário anônimo no blog coletivo Imprensa Marrom, em agosto de 2004.

O problema estava em um post publicado cinco meses antes por uma colaboradora do blog (cujo nome Gouveia não releva) que criticava o “golpe do RH”, em que candidatos eram entrevistados para vagas que não existiam. O post não citava nomes de companhias.

“Nos comentários, leitores começaram a citar nomes de empresas em seus relatos (sobre o golpe) ou transcreviam trechos de fóruns. Um comentário anônimo usou o nome completo (do sócio da consultoria que processou o Imprensa Marrom) falando que ele era gay”, detalha Gouveia, cuja persona na internet brasileira é conhecida como Gravatai Merengue.

Dois anos depois, a juíza responsável pela audiência deu ganho de causa ao réu sem que a defesa fosse ouvida, condenando Gouveia a pagar três mil reais ao acusador. O blogueiro recorreu da decisão e o caso atualmente está parado no Tribunal de Justiça, esperando para que sua apelação seja julgada.

“Eu apelo para voltar o processo e ter uma audiência. Não apelo só pela minha inocência, mas peço um processo em que eu possa me explicar. Foi um caso meio estranho”, define ele, que teve de recorrer a um agravo de instrumento para que apenas o post, e não todo o blog, fosse tirado do ar até o veredicto final.

Em suas contas, o processo já lhe consumiu 3,5 mil reais dos encargos com advogado, além de viagens para São José dos Campos, onde a ação foi iniciada, e despesas jurídicas pelo recurso.

Na hipotética situação da Justiça considerar Gouveia culpado, a exclusão definitiva do post (que saiu do ar após a citação) ou mesmo do blog não será suficiente como punição, já que a ação pede indenização por danos morais – uma condenação na Justiça deverá elevar os gastos de Gouveia além dos milhares de reais já consumidos.

O caso A Nova Corja

Caso mais emblemático que o do Imprensa Marrom é do blog gaúcho A Nova Corja, focado principalmente em comentários sobre a política do Rio Grande do Sul. Criado em 2004, o A Nova Corja acabou em agosto de 2009 em função da rotina atribulada de seus colaboradores, mas o desgaste causado por quatro processos movidos contra o canal apressou o fim.

“O Rodrigo (Álvares, cofundador do blog) começou a trabalhar no jornal O Estado de S. Paulo. É inviável seguir o ritmo de redação e tocar um blog. Eu concluí minha tese de doutorado em agosto – comecei a escrever em 2008. Não teria como continuar. E teve muito gasto com advogado. Não foi o principal, mas ajudou”, afirma Walter Valdevino, blogueiro do A Nova Corja citado em todos os processos movidos.

Três dos processos foram movidos por dois jornalistas gaúchos, enquanto o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) conseguiu liminar que exigia que o blog retirasse do ar “dados do empresário que vendeu a casa para a (governadora do Rio Grande do Sul) Yeda Crusius“, com multa diária estipulada em mil reais por desobediência.

Como o domínio do blog estava em seu nome, Walter foi processado por um post escrito por Rodrigo, em ação criminal derrubada pela Justiça gaúcha em outubro de 2008. Ainda restam um processo civil, com audiência marcada para o 19 de outubro, e outra ação criminal, parada na Justiça até que os endereços corretos de todos responsáveis pelo A Nova Corja, fora Walter, sejam listados.

Segundo estimativas próprias, os custos envolvendo os processos (que vão da contratação de advogados à elaboração da defesa, passando pelas audiências) já consumiram mais de 10 mil reais, o que obrigou tanto Walter como Leandro Demori, outro blogueiro do A Nova Corja, a adquirirem empréstimos financeiros com amigos e familiares.

“É muita grana. É coisa para tornar inviável ter um blog independente. O único fator que segura (em situações envolvendo Justiça, como é seu caso) é estar vinculado a algum portal ou ter alguma estrutura jurídica por trás. A Nova Corja não tinha isto”, afirma Walter.

Guia legal para blogueiros

A Fundação da Fronteira Eletrônica (da sigla em inglês EFF), grupo criado nos Estados Unidos para proteger os direitos digitais dos cidadãos, criou um guia legal para blogueiros que pode ser usado como base para guiar a publicação de assuntos espinhosos. O documento, porém, é voltado exclusivamente para a legislação norte-americana. O Brasil não tem guia legal semelhante.

No documento, a EFF esclarece questões envolvendo processos por infração de direitos autorais, difamação e divulgação de informações privilegiadas, com tópicos exageradamente básicos que fundamentam todos os principais percalços que blogueiros podem enfrentar durante a atualização de seus blogs.

Pelo ineditismo em um setor que historicamente não havia sido confrontado tão explicitamente com os tribunais, os casos do Imprensa Marrom, do Resenha em 6 e, principalmente, do A Nova Corja abrem precedentes perigosos para a blogosfera no Brasil. Como Walter sintetiza, o caso do blog gaúcho dá a ideia de que, “com 3 ou 4 processos, você quebra alguém que está independente”.

Guilherme Felitti/IDG Now!

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Lembram do Franklin Martins? E do Collor de Melo? Continuam os mesmos.

Aquele, jornalista, era comentarista da Globo. Antes foi terrorista e participou de ações como o sequestro do embaixador americano no Brasil. Agora, durante o governo do apedeuta do agreste, foi catapultado para o pomposo cargo ‘goebeliano’ de ministro da propaganda. É o ‘cara’ que controla a grana da publicidade milionária do governo.

Esse, era o caçador de marajás. Depois foi presidente da república. Das Alagoas para Brasília, se elegeu afirmando ser o Lula a encarnação do demo. Depois caçou a poupança dos Tupiniquins, cassou a ética e foi cassado.

Agora é senador da República! Que república!

Isto posto, vamos aos fatos.

Em 2005 o então comentarista da Globo, Franklin Martins, durante uma entrevista, certamente com “aquilo roxo”, brindou Collor de Melo com os singelos adjetivos de “ladrão e chefe de quadrilha”.

Aí, ‘obrando’ ira por todos os intumescidos olhos, o ex-chefe de PC Farias processou Franklin Martins por injúria, calúnia e difamação, exigindo, na justiça, uma indenização por danos morais no valor de R$50 mil reais. E ganhou! Em primeira instância.

O lindo vem agora.

Os dois, Franklin Martins e Fernando Collor, estão juntos na mesma canoa. Isso mesmo! Ambos fazem parte do mesmo governo. São aliados num governo que carrega um mensalão nas costas e que Franklin Martins insistia em negar que existiu. Por seu turno Collor de Mello segue “obrando” furibundas intervenções no senado em defesa do governo petista — lembrai-vos da intervenção que fez contra o Senador Pedro Simon —, mostrando assim que digeriu palatavelmente o antes indeglutível Lula. Na mesma comédia do ‘é mentira Terta?’, Collor, à época, afirmava que o episódio PC Farias era uma armação da mídia contra o ocupante da Casa da Dinda.

Mais iguais impossível se imaginar.

A lógica, embora perversa, explica então porque tais figurinhas estejam agora defendendo o mesmo governo. Diante da tibieza apresentada ao longo de suas trajetórias (sic), é bem possível que estejam agora a jurar amor eterno.

Uáu!

PS 1. Será que o processo continuará em instâncias superiores ou, em nome sei lá de que, ou de quem, a ação judicial será retirada?

PS 2. Caso a ação não seja retirada, Delúbio Soares e Marcos Valério voltarão à ribalta para providenciar “recursos não contabilizados”?

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Só concordando com Zé Bêdêu, o derradeiro abestado crédulo da Praça do Ferreira em Fortaleza: arre égua!!! Ô raça!!!

Tenho absoluta certeza que assim como colocar o nome de Democratas em um partido habitado por Marco Maciel, Jorge Bonhausen, José Agripino e outras figuras nada ortodoxas, é uma cínica gozação com os Tupiniquins. Assim também acredito que o apedeuta de Garanhuns, além de um gozador, é também um exímio manejador de uma nada sutil borduna para desancar os Tupiniquins.

Afinal, a mulher de César além de honesta, tem ou não tem que parecer ser honesta?

Argh!

O editor


Decisão manda José Antonio Dias Toffoli e sócios devolverem R$ 420 mil aos cofres públicos

Indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli e seus sócios no escritório de advocacia Firma Toffoli & Telesca Advogados Associados SC foram condenados, na semana passada, pelo juiz da 2ª Vara Cível do Amapá a devolver R$ 420 mil aos cofres públicos do Estado.

O escritório de Toffoli é acusadBlog do Mesquita - Personalidades - Juristas - Ministro José Antonio Toffolio de “conluio” com o então governador do Amapá, João Capiberibe (PSB), para firmar o contrato ilegal e receber, mensalmente, R$ 35 mil para representar o Estado nos tribunais superiores em Brasília.

De acordo com o juiz da 2ª Vara Cível da Justiça do Estado Mario Cezar Kaskelis, houve afronta à Lei de Licitações e ao princípio da moralidade administrativa.

Felipe Recondo – Estadão – Ainda sob censura do Sarney.

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Depois do insulto, o deboche

Único participante do estupro da conta bancária do caseiro Francenildo Costa que o STF esqueceu de absolver, o companheiro Jorge Mattoso não precisa perder tempo em audiências no tribunal à espera do sinal verde tão previsível quanto a chegada da primavera. Basta percorrer a trilha generosamente desmatada pelo Ministério Público.

O processo criminal na 1ª instância nem dará a largada caso o ex-presidente da Caixa Econômica Federal aceite submeter-se a dois castigos. Primeiro: durante dois anos, dar palestras sobre o sistema democrático, uma a cada dois meses, para alunos de escolas públicas. Segundo: doar 50 resmas de papel braille para uma entidade beneficente que trabalhe com deficientes visuais.

Parece piada. Mas é isso mesmo. Na abertura da sessão do STF, o ministro Gilmar Mendes informou que os defensores dos três denunciados haviam recusado a proposta. Todos confiavam na Justiça. O ex-ministro Antonio Palocci e o jornalista Marcelo Neto deram-se bem. Mattoso deveria ter desconfiado de que talvez sobrasse para alguém. Como a oferta continua de pé, é provável que agora a examine com menos arrogância.

A absolvição de dois culpados foi o insulto. A pena alternativa oferecida ao terceiro é o deboche. Não pode abrir a boca sobre o sistema democrático, cujos pressupostos incluem a existência de três Poderes independentes e eficazes, uma prova ambulante da leniência do Judiciário. A aparição desse tipo de palestrante numa escola pública só ensina que o Brasil não aprendeu a engaiolar a bandidagem da classe executiva.

A especialidade de Mattoso é o estupro de contas bancárias. Se a Justiça funcionasse, estaria há muito tempo dando aulas sobre o tema num pátio de cadeia.

Augusto Nunes

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