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Censura ao Estadão permanece

O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, tomada em abril, revogou a Lei de Imprensa — um entulho autoritário herdado da ditadura —, por considerar correto o argumento do deputado fluminense Miro Teixeira, autor da arguição em nome do PDT, de que a liberdade de expressão, garantida pelo artigo 220 da Constituição, não permite regulamentação. Portanto, a lei, de 1967, estava solta no ar, sem sustentação jurídica.

O voto vencedor, do ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, peça a ser preservada nos arquivos e sempre lembrada na defesa das liberdades democráticas, é direto e translúcido: “(…) Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário(…)”.

Assim, mesmo quem conhece as tecnicalidades da Justiça se surpreendeu com a decretação de censura prévia, no final de julho, contra o jornal “O Estado de S.Paulo“, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Vários aspectos esdrúxulos cercam a decisão, suscitada por Fernando Sarney, filho do Senador José Sarney (PMDB-MA), para que o jornal nada mais publicasse sobre o andamento da Operação Boi Barrica, da PF, lançada para investigar crimes financeiros com o envolvimento do herdeiro do presidente do Senado.

Um desses aspectos é o próprio desembargador responsável por decretar a censura prévia: Dácio Vieira, amigo da família Sarney, num caso de gritante conflito de interesses.

O magistrado foi afastado da ação, mas a censura, mantida —, contra o voto vencedor no plenário do STF no julgamento da Lei de Imprensa. Outro exotismo foi o Tribunal de Brasília enviar o processo à Justiça do Maranhão, evidente manobra protelatória.

E com isso, passado quase um quarto de século da redemocratização, um jornal é mantido sob censura prévia já por mais de quatro meses, algo visto apenas na ditadura militar.

Com o bem-vindo entendimento do STF de que veículos vítimas de censura baixada por juízes de instâncias inferiores podem recorrer diretamente à Corte, hoje ela deve examinar o recurso de “O Estado de S.Paulo”.

É o momento de os ministros do Supremo colocarem o carro nos trilhos e fazerem valer o espírito da decisão tomada por eles em abril, de defesa da liberdade de expressão e, em particular, de imprensa — sem qualquer prejuízo dos demais direitos do cidadão e da sociedade.

O julgamento tem especial relevância, também, porque ocorre no momento em que a liberdade de imprensa enfrenta um cerco no continente. Será uma forma de diferenciar o Brasil, pela reafirmação da consolidação das instituições democráticas no país.

O Globo

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  1. O STF analisou a reclamação do jornal e concluiu a única coisa que podia concluir. Não se trata de censura a proibição feita ao Estadão, aliás, nem deveria ser necessário proibir já que a nossa Lei já proíbe a divulgação de informações sob sigilo de justiça. Toma essa jornaleco de quinta!!

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