Com medo da atuação do Ministro Marco Aurélio de Melo, que retorna ao Superior Tribunal Eleitoral, o Presidente Lula resolveu se acautelar em relação às traquinagens” palanqueiras que vinha cometendo.

Agora, o grande chefe dos Tupiniquins deverá moderar a campanha da “cunpanheira” Dilma.

O Editor


Ato de contrição

Ao dizer, numa entrevista coletiva ontem em São Paulo, que não pretende “fazer nada que possa infringir a legislação” e que o presidente da República tem de “dar o exemplo”, não lhe cabendo “criar nenhum constrangimento para a Justiça Eleitoral“, Lula estava imbuído de uma preocupação que lhe foi transmitida por conselheiros com conhecimento nessa área.

Segundo eles, o presidente chegou ao limite do que pode fazer por Dilma dentro do “buraco negro” da pré-campanha.

Qualquer tentativa de esticar ainda mais a corda, alertam esses colaboradores, pode resultar em dano maior do que sua coleção de multas.

No que diz respeito à Justiça Eleitoral, a principal preocupação da campanha de Dilma Rousseff tem nome e sobrenome: Marco Aurélio Mello.

De volta ao Tribunal Superior Eleitoral, do qual já foi presidente, o veterano ministro do Supremo tem dito e repetido que os abusos cometidos na pré-campanha têm gravidade e quantidade suficientes para dar margem à cassação do registro da candidatura.

Renata Lo Prete/Folha de S.Paulo

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Mudança no TSE

As relações entre Judiciário, meio político e imprensa atravessam uma fase complicada. Nesta véspera de processo eleitoral, há uma espécie de cabo de guerra entre os três. Ora é um que puxa de um lado, querendo trazer o outro, ora é aquele que precisava ser empurrado que quer fazer os outros dois se mexer.

Típico das relações que estabelecem atualmente é a imprensa reivindicar ação do Poder Judiciário quando entende que é preciso vencer a inércia do sistema político. Ou o próprio Judiciário se antecipar e assumir a iniciativa normativa, antes de ser cobrado.

Nos dois casos, teríamos aquilo que os comentaristas chamam, hoje em dia, judicialização, a excessiva presença do Judiciário na conformação do sistema político. No primeiro, induzida desde fora, em modelo que guarda alguma semelhança com o que prevaleceu no Brasil dos anos 1950 em relação aos militares. Lá, era a eles que a imprensa dirigia seus apelos, para que “fizessem alguma coisa” (nisso se incluindo a intervenção na política) que pusesse termo àquilo de errado que os políticos faziam. Afinal, como mostrou Alfred Stepan em suas análises do período, o “poder moderador” das Forças Armadas sempre foi exercido em resposta aos “clamores” da sociedade apresentados pela imprensa (ou por ela inventados). Já no segundo caso, a judicialização seria endógena.

Venha de onde vier, ela é indesejável. A palavra, em si mesma, sugere algo indevido, pois implica em considerar que uma coisa que nada tem de judicial passou a ter essa natureza. Quando as pessoas falam dela, é como se dissessem que ela não deveria existir.

De fato, a judicialização não contribui para o desenvolvimento político do Brasil, ao contrário. Sempre que o Judiciário avança sobre as prerrogativas dos demais poderes, autonomeando-se para o papel de zelador das instituições, é porque algo não vai bem. Na normalidade, em nada é necessário que ocupe espaços que não são seus.

É difícil, no entanto, criticá-la, pois o senso comum vigente não apenas considera que ela pode acontecer como é a tábua de salvação da cidadania em um contexto de incapacidade do meio político de responder aos seus anseios. Se quem é responsável se omite, a iniciativa seria automaticamente transferida a quem se oferece para fazê-lo.

É, por isso, muito positivo que o novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, esteja assumindo suas funções explicitando sua discordância com a ideia. Para o ministro Ricardo Lewandowski, que desde a semana passada preside o TSE e que vai estar à sua frente na eleição, a judicialização da política é “indevida e excessiva”. Segundo ele, “muitas coisas que deveriam ser resolvidas pelo Congresso acabam desaguando no Judiciário”.

Ao se manifestar sobre as causas da dificuldade do Poder Legislativo resolver por conta própria os problemas e os deixar para decisão dos tribunais, o ministro considera que o “gigantismo do Congresso” é o culpado. Este, por sua vez, decorreria da “pulverização excessiva da opinião pública”, que estaria na origem do grande número de partidos que temos atualmente.

É de se notar que a proliferação artificial dos partidos tem pouco a ver com as divisões reais que existem em nossa sociedade. Ao inverso, deriva muito mais das características de nossa legislação sobre a matéria. Ou seja, não é que temos muitos partidos por que a sociedade brasileira é muito fracionada, mas por que é fácil criar e manter vivos partidos, mesmo quando não possuem enraizamento real. É nossa legislação que faz com que tenhamos tantos.

Há quatro anos, logo após as eleições de 2006, foi por decisão do Judiciário que a “pulverização” foi consagrada, na interpretação de inconstitucionalidade das restrições que o Congresso havia aprovado à sobrevida dos partidos de desempenho eleitoral irrelevante. Quando caiu a cláusula de barreira, todas as decorrências negativas do “gigantismo” (instabilidade crônica na formação de maiorias e negociações indevidas no Parlamento, para citar apenas duas) permaneceram.

Mas é muito positivo ouvir o ministro dizer que, no processo político, como no futebol, bom é o juiz que ninguém percebe. Tomara que as coisas aconteçam como ele imagina: “Quanto menos a Justiça intervier, mais bonita será a eleição”.

De Marcos Coimbra, sociólogo e presidente do Instituto Vox Populi, no blo do Noblat

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Presidente do STF dá entrevista à população na web

Na próxima sexta-feira (16), às 18h, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, responderá na internet, ao vivo, a perguntas da população.

A novidade foi sugerida ao Supremo pelo Google, com quem o tribunal mantém, há seis meses, uma parceria.

É a segunda vez que o Google realiza esse tipo de entrevista, em que uma autoridade responde diretamente aos questionamentos da sociedade.

A primeira ocorrera em maio do ano passado, nos EUA. O entrevistado fora o presidente norte-americano Barack Obama.

O STF inaugurou um canal no YouTube em 1º de outubro do ano passado. Desde então, levou ao ar 1.714 vídeos.

As peças foram assistidas 1,065 milhão de vezes. A audiência chamou a atenção dos gestores do Google. O Supremo passou a figurar no rol dos cinco maiores parceiros da empresa no Brasil.

Daí a sugestão para que Gilmar Mendes levasse a cara à web, submetendo-se ao questionamento direto dos brasileiros.

A coisa vai funcionar assim: Até a próxima sexta, os internautas enviarão suas perguntas para o sítio do STF, por escrito ou em vídeo.

As questões serão avaliadas em votação dos próprios navegantes. Gilmar Mendes responderá às perguntas mais votadas.

Trata-se de oportunidade única, já que Gilmar deixa o comando do Supremo em 23 de abril. Nesse dia, ele passará o bastão para o ministro Cezar Peluso.

Gilmar comandou uma das presidências mais, digamos, opiniáticas da história do STF. Envolveu-se em inúmeras polêmicas.

De resto, prolatou decisões que açularam os ânimos da plateia. Por exemplo: o par de despachos que liberou da cadeia o “investigado-geral da União” Daniel Dantas.

Não há de faltar quem queira dirigir-lhe um lote de perguntas. A propósito, o que você perguntaria a Gilmar Mendes?

blog Josias de Souza

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“Indefiro a liminar. Outrora houve dias natalinos. Hoje avizinha-se a festa pagã do carnaval. Que não se repita a autofagia”
Ministro Marco Aurélio Mello

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, disse nesta segunda-feira que a Justiça Eleitoral nunca julgou e nem julgará ninguém com dois pesos e duas medidas.

A afirmação, dita no discurso que marcou o início das atividades da Corte neste ano , foi uma resposta à declaração feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, na semana passada, quando cobrou um padrão no julgamento das representações por propaganda eleitoral antecipada .

- A Justiça Eleitoral brasileira prosseguirá isenta de interpretações e não será cúmplice dos transgressores.

A Justiça Eleitoral brasileira, a partir do TSE, prosseguirá no pleno domínio do seu propósito reconhecido de jamais julgar quem quer que seja com dois pesos e duas medidas.

Tanto os titulares dos mandatos eletivos quanto os pretendentes a exercê-los.

A Justiça Eleitoral brasileira, a partir do TSE, tem prefeita noção de necessidade de equidistância das partes.

Permaneceremos livres de monitoramentos ou pressões de quem quer que seja, parta de onde partir – afirmou.

Carolina Brígido/O Globo
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Personalidades - Juristas - Ministro José Antonio Toffoli 02Em 23 de outubro, depois de tomar posse como ministro do STF, Jose Antonio Dias Toffoli foi homenageado numa festa que reuniu cerca de 1.500 pessoas.

Deu-se num endereço chique de Brasília, o Marina Hall, casa de eventos assentada às margens do Lago Paranoá.

A comida foi preparada pelo Sweet Cake, um buffet de boa fama na Capital.

Coube à Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), em parceria com outras entidades da magistratura, organizar os festejos em torno de Toffoli.
Foto: Sérgio Lima/Folha

Pois bem. Descobre-se agora que um naco da conta foi espetado nas arcas de um banco público, a Caixa Econômica Federal.

Deve-se a revelação ao repórter Frederico Vasconcelos. Em notícia veiculada na Folha, ele conta que a Ajude pediu R$ 50 mil à CEF.

Não levou tudo. Mas a casa bancária do governo federal admitiu ter feito uma contribuição de R$ 40 mil.

Pelo menos um magistrado, o juiz federal Luiz Cláudio Flores da Cunha, do 6º Juizado Especial Federal do Rio, abespinhou-se com o episódio.

Informa que vai levar o caso ao TCU e no Ministério Público. Acha que a Ajufe serviu de escudo para que a Caixa pingasse verbas públicas em festa privada.

“Não posso concordar com a Ajufe transformada em laranja”, disse o juiz Flores da Cunha ao repórter Frederico.

“Não veria problema se a CEF desse dinheiro para um evento cultural da Ajufe. Não poderia haver patrocínio para esse tipo de encontro”.

Instado a se manifestar, o presidente da Ajufe, Fernando Mattos, disse o seguinte sobre os caraminguás da Caixa Econômica:

“Qualquer informação sobre a participação da CEF deve ser endereçada à própria instituição financeira”.

Toffoli vestiu a toga do Supremo depois de ter exercido o cargo de Advogado-Geral da União.

Terá de declarar-se impedido de julgar os casos nos quais tenha advogado em favor do governo.

Agora, talvez tenha de se abster também de julgar no STF as causas que, eventualmente, envolvam a Caixa Econômica Federal.

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A trajetória meteórica do atual Advogado Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, pode alcançar os píncaros da carreira de um jurista(?), caso o Senado referende a sua (dele) indicação para uma cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal. De advogado do PT para a mais alta corte constitucional do Brasil, em um lapso de tempo inacreditavelmente curto. Aos 41 anos de idade que experiência de vida o Dr. Toffoli adquiriu para decidir questões cruciais capazes de afetar toda uma nação?

Não cabe aqui discutir o mérito do “notório saber”, que é um dos requisitos constitucionais para a investidura no cargo. Os outros são ser brasileiro nato, maior de 35 anos e possuir conduta ilibada. Cabe arguir se a militância político partidária não o torna suspeito — o termo aqui é do âmbito da nomenclatura jurídica e não adjetivo qualificativo — para decidir, por exemplo, casos como o do mensalão que envolve seu ex-chefe José Dirceu, de quem foi adjunto na Casa Civil.

O editor


Cabe a somente onze brasileiros, homens e mulheres que compõem a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, a nobre tarefa de proteger o espírito da Constituição da República – documento que consagra os princípios e os valores da democracia e da Justiça no Brasil.

Não é fácil tornar-se um desses defensores. O candidato precisa ser brasileiro nato, ter mais de 35 anos, exibir notável saber jurídico e apresentar reputação ilibada. O presidente da República indica um candidato. Cabe ao Senado confirmar ou rejeitar a escolha presidencial.

Esse é um processo que costuma ser rápido, formal e reverente. Ou seja, o Senado nunca rejeita as indicações do Planalto. Essa tradição pode mudar com a mais nova indicação do presidente da República, José Antonio Dias Toffoli, advogado-geral da União, que pleiteia a vaga deixada pelo jurista Carlos Alberto Direito, morto no começo deste mês.

Toffoli é brasileiro nato, tem 41 anos, não tem mestrado, foi reprovado duas vezes no concurso para juiz estadual e apresenta escassa produção acadêmica. Sua experiência profissional mais evidente, antes de entrar no governo, foi a de advogar para o PT. O fraco currículo, porém, não é o seu maior obstáculo.

Toffoli é duas vezes réu. Ele foi condenado pela Justiça, em dois processos que correm em primeira instância no estado do Amapá. Em termos solenemente pesados, a sentença mais recente manda Toffoli devolver aos cofres públicos a quantia de 700.000 reais – dinheiro recebido “indevidamente e imoralmente” por contratos “absolutamente ilegais”, celebrados entre seu escritório e o governo do Amapá.

Os negócios que resultaram na dupla condenação do candidato a ministro do STF ocorreram entre 2000 e 2002, na gestão do então governador do Amapá, João Capiberibe. Nesse período, Toffoli acumulou dois trabalhos prestados a Capiberibe. O primeiro foi o de “colaborador eventual” do governo do estado. O segundo, levado a cabo pelo escritório de advocacia de Toffoli, foi o de defender os interesses pessoais de Capiberibe e de seu grupo político junto ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Até aqui nada de ilegal aos olhos da Justiça ou de pouco ético do ponto de vista de quem precisa ter “reputação ilibada” para se candidatar a uma vaga no STF. A coincidência de data dos dois trabalhos prestados por Toffoli e seu escritório a Capiberibe, no entanto, chama atenção. Enquanto recebia dinheiro para assessorar o governo do Amapá, Toffoli defendia também interesses pessoais de Capiberibe em três processos no TSE.

No dia 14 de julho de 2000, o governo do Amapá contratou Toffoli como “colaborador eventual”, sem precisar honorários ou função específica. Dez dias depois, Toffoli ingressou com uma ação no TSE em favor de Capiberibe. A sentença condenatória contra Toffoli sugere que se está aqui diante não de uma coincidência, mas de uma manobra para pagar com dinheiro público um advogado e seu escritório por prestarem serviços particulares ao governador.

A recente indicação do sentenciado para ocupar uma vaga no STF transforma uma questão cível corriqueira em um embaraço do tamanho do Pico da Neblina. Apenas para se ter uma ideia da confusão, o que ocorreria se Toffoli for confirmado pelo Senado para o STF e, mais tarde, seu processo for subindo de instância e chegar ao próprio STF?

Não é incomum que juízes se tornem réus de ações cíveis e até criminais. O que pode haver de extraordinariamente novo aqui é um réu se tornar não apenas juiz – mas ministro da corte constitucional brasileira. Os processos contra o futuro ministro tramitam no Tribunal de Justiça do Amapá. Ambos resultam de ações populares, um instrumento jurídico que, segundo a Constituição que Toffoli talvez venha a defender, pode ser utilizado por qualquer cidadão que pretenda anular um “ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade”.

O ato lesivo resultou da contratação do escritório do atual advogado-geral da União pelo governo do Amapá. O objeto do contrato era “prestar serviços técnicos profissionais na esfera judicial e/ou administrativa”. Toffoli e seu sócio receberam 420 000 reais no decorrer de um ano. Nas palavras de Mário Cézar Kaskelis, um dos juízes do caso, trata-se da “exorbitante quantia” de 35 000 reais mensais (60 000 reais, em valores atualizados), para deixar à disposição do governo do estado dois advogados.

Complica ainda mais o caso o fato de os advogados terem sido contratados ao cabo de um mecanismo que pareceu ao juiz Kaskelis uma “suposta licitação… eivada de nulidade”. Escreveu o juiz: “Houve simplesmente uma espécie de terceirização dos serviços que a administração pública já dispunha, através do seu quadro de procuradores. O contrato é absolutamente ilegal, estando viciado por afronta ao conjunto de regras da administração pública e da moral jurídica”.

Em outro processo, que corre na 4ª Vara Cível de Macapá, o juiz Luiz Carlos Kopes Brandão condenou Toffoli, em 2006, a devolver 20 000 reais recebidos diretamente do governo do Amapá, como “colaborador eventual”. Diz o juiz Brandão: “Não é preciso esforço algum para perceber a ilegalidade e a lesividade do contrato. Houve afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade”.

Toffoli não quis conversar com os repórteres de VEJA sobre os processos, mas orientou sua advogada, Daniela Teixeira, a dizer à revista que já apelara da condenação e que a sentença “está suspensa”. Esse é o ponto de vista do réu. A Justiça do Amapá informa que ainda não se pronunciou sobre os argumentos de Toffoli para anular a sentença.

Até que o juiz se manifeste, a sentença permanece válida. A favor do candidato de Lula para a vaga do ministro Direito no STF, é preciso reconhecer que as evidências mais fortes de ilegalidade apontam mesmo para o comportamento do governador do Amapá e de seus auxiliares. Qual seria a responsabilidade do escritório de Toffoli caso os honorários tenham sido pagos ilegalmente, mas essa circunstância lhe tenha sido sonegada?

Os juízes de primeira instância debruçaram-se sobre essa questão e, na visão deles, Toffoli e seu escritório, cientes ou não da ilegalidade do contrato, devem arcar com o prejuízo. Os juízes se baseiam na lei que regula a ação popular, o instrumento utilizado nos dois processos. O juiz Kaskelis é especialmente contundente nesse particular:

“Eles (os advogados) estavam conscientes de que lesavam o Erário e, após receberem pelos contratos ilegais/imorais, não podem agora ter chancelados tais procedimentos pelo Judiciário”. O juiz observa ainda um elemento agravante no caso: “Não se pode vislumbrar a existência de boa-fé da sociedade de advogados e seus membros que, pela própria natureza dos serviços que prestam em conluio com agentes administrativos, desempenharam conduta sabidamente contrária à lei”.

Mesmo sob o choque de palavras tão duras como as da sentença acima, Toffoli pode estar certo. Seu escritório pode não ter nenhuma responsabilidade nos contratos com o governo do Amapá. Os contratos podem não ser ilegais. Os serviços podem ter sido prestados. Sua atuação como advogado no TSE em favor do grupo político com o qual assinou esse contrato pode não ter relação com a licitação estadual.

Poder, pode. Mas um aspirante a ministro do STF com um currículo pouco convincente deveria ao menos chegar às portas da indicação sem estar na condição de réu. Procurado por VEJA, o ex-governador João Capiberibe, também condenado no caso, forneceu a seguinte negativa: “Estou achando tudo isso muito estranho. Tenho convicção de que o Toffoli nunca advogou para mim. Não tenho a menor lembrança de ter passado alguma procuração para ele. Eu nunca assinaria esses contratos de advocacia porque sei que seriam ilegais”. Mas assinou – e Toffoli comprovadamente trabalhou para Capiberibe como advogado em pelo menos outros oito processos envolvendo aliados do governador.

A indicação de Toffoli é a oitava de Lula para o Supremo. Até agora, o presidente – que foi informado da condenação – havia conseguido modular sabiamente suas escolhas, equilibrando-se entre o dever republicano de optar por juristas de indiscutível capacidade intelectual e a inevitável tentação de apadrinhar simpatizantes do projeto político petista.

Carlos Ayres Britto, ministro indicado por Lula e próximo ao PT, apresenta um inconteste domínio das leis, das teorias jurídicas e do bom senso. Joaquim Barbosa é de esquerda, mas sua visão ideológica não impediu que desferisse um golpe contra a quadrilha de mesma ideologia que produziu o mensalão. A indicação de Toffoli é de outra natureza.

Um dos empecilhos mais incontornáveis para ele é sua visceral ligação com o PT, especialmente com o ex-ministro José Dirceu, o chefe da quadrilha do mensalão. De todos os ministros indicados por Lula para o Supremo, Toffoli é o que tem mais proximidade política e ideológica com o presidente e o partido. Sua carreira confunde-se com a trajetória de militante petista – essa simbiose é, ao fundo e ao cabo, a única justificativa para encaminhá-lo ao Supremo.

Formado pela USP, ele jamais fez pós-graduação, mestrado ou doutorado. Em 1994 e 1995, foi reprovado em concursos para juiz estadual em São Paulo. Depois disso, abriu um escritório e começou a atuar em movimentos populares. Nessa militância, aproximou-se do deputado federal Arlindo Chinaglia e deu o grande salto na carreira ao unir-se ao PT.

Em Brasília, aproximou-se de Lula e de José Dirceu, que o escolheram para ser o advogado das campanhas de 1998, 2002 e 2006. Com a vitória de Lula em 2002, foi nomeado subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, então comandada por Dirceu.

Com a queda do chefe, pediu demissão e voltou à banca privada. Longe do governo, trabalhou na campanha à reeleição de Lula, serviço que lhe rendeu 1 milhão de reais apenas em honorários. No segundo mandato, voltou ao governo como chefe da Advocacia-Geral da União. Toffoli pode vir a ser o terceiro ministro mais jovem da história do STF. Dependendo do que os senadores considerem como reputação ilibada, pode, também, ser o primeiro a viver o constrangimento de ter sua indicação rejeitada.

De Diego Escosteguy – Veja

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Relator fecha voto e tucanoduto vai ao pleno do STF

Blog Lei e Ordem - Juristas - Brasil - Ministro Joaquim Barbosa STF 02O ministro Joaquim Barbosa, do STF, concluiu o seu voto no inquérito que apura as malfeitorias praticadas no caso do tucanoduto.

Relator do processo, Joaquim levou-o ao plenário, para julgamento. Aguarda-se apenas que o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, marque a data.

O tucanoduto ganhou o noticiário como uma versão mineira do mensalão petista. Na origem, os dois pés-de-meia tem o mesmo provedor: Marcos Valério.

Embora só tenha sido pendurado nas manchetes em 2005, nas pegadas do mensalão, o tucanoduto é de 1998.

Trata-se de esquema urdido para borrifar verbas de má origem nas arcas reeleitorais do então governador Eduardo Azeredo, hoje senador pelo PSDB.

Foi denunciado ao STF em novembro de 2007. Assina a denúncia o procurador-geral da República da época, Antonio Fernando de Souza.

Além de Azeredo, a peça do Ministério Público acusa outras 14 pessoas. Entre elas Valério e o ex-ministro Walfrido Mares Guia, que teve de deixar a equipe de Lula.

Numa decisão tomada em maio passado, o relator Joaquim decidira desmembrar o processo.

Manteve no STF apenas o caso de Azeredo que, como senador, dispõe de foro privilegiado. Os outros acusados serão julgados pela Justiça Federal de Minas.

Azeredo nega as acusações que lhe foram imputadas pelo Ministério Público. Na denúncia, Antonio Fernando é categórico.

Refere-se às arcas de Azeredo como “esquema criminoso” de financiamento de campanha eleitoral.

O envolvimento do senador é, na expressão do ex-procurador-geral, “comprovado”. Sustenta que a verba espúria teve três origens:

1) “Desvio de recursos públicos do Estado de Minas Gerais, diretamente ou tendo como fonte empresas estatais”.

2) “Repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos perante o Estado de Minas Gerais, notadamente empreiteiras e bancos, por intermédio da engrenagem ilícita” arquitetada, entre outros, por Marcos Valério”.

3) “Utilização dos serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro”, operados, entre outros, por Valério e seus sócios, “em conjunto com o Banco Rural, para garantir uma aparência de legalidade às operações [...]“.

Logo que o caso veio à luz, o PSDB alegara que o tucanoduto era mero “caixa dois”. Diferente do mensalão, que envolvera desvio de verbas públicas.
Blog do Mesquita - Humor Política Tucanoduto

Afora o fato de que caixa dois também é crime, Antonio Fernando cuidou de demonstrar que a coisa foi muito além.
O ex-chefe do Ministério Público nem fala em caixa dois. Menciona crimes mais pesados: peculato e lavagem de dinheiro

Demonstra, de resto, que pingaram na contabilidade eleitoral de Azeredo pelo menos R$ 3,5 milhões em verbas públicas.

Distribui a tunga ao erário assim: R$ 1,5 milhão da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais)…

…R$ 1,5 milhão da Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais); e R$ 500 mil do Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais).

A expectativa é de que Joaquim Barbosa trate o caso do tucanoduto com os rigores que dispensara à encrenca do mensalão petista.

Algo que, se confirmado, resultará na conversão da denúncia em ação penal. Azeredo passaria de acusado a réu.

O voto de Joaquim, seja qual for o seu conteúdo, terá de passar pelo crivo dos demais ministros que integram o plenário do STF.

- Serviço: A quem possa interessar, a íntegra da denúncia de Antonio Fernando de Souza está disponível aqui.

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Theófilo Silva 1

Já falei aqui de Ângelo, de Medida por Medida, personagem de Shakespeare – biografia de Shakespeare - que ao ocupar o cargo de juiz supremo se corrompe apaixonado por uma bela mulher.

Suponhamos que um juiz do STF se corrompa. O que se deve fazer? Seus pares o expulsarão? A sociedade o enxotará? Ou a Corte deve permanecer infectada, com membro gangrenado – pois que é um corpo? A pergunta não é descabida, já que dois juízes do STJ foram expulsos por seus pares acusados de pesadíssima corrupção. Seria bom que alguém respondesse essa pergunta. Ou ela não tem resposta?

A Corte é realmente uma figura só, como o Leviatã de Hobbes, que é feito de muitos homenzinhos. Só que a nossa corte suprema é feita de apenas 11 criaturinhas. Ou seja, existe apenas o STF – o corpo -, não existe mais o indivíduo. É assim no mundo todo, sabemos. Agora, é possível que um ou dois membros destoem bastante do resto do corpo, e não cumpram a função para a qual foram criados! E aí, o que faremos?

Shakespeare provou que o homem é um ser falível, imperfeito; a religião, a ciência, e o Direito mostram que é essa a condição humana. Assim é plenamente possível que um ou outro membro dessa Corte possa se afastar dos caminhos da honra.

Faço essas observações, porque vejo no momento a nação revoltada com o juiz Gilmar, que tem se comportado como se fosse um Juiz Ungido pelo Senhor, o Justiceiro Supremo. Pois, avocou para si a teoria do Direito Divino dos Reis, de Jean Bodin e do Bispo Bossuet.

A nova teoria criada por seu presidente se chama Teoria do Direito Divino dos Juízes do STF.

Lá o instituto do Impeachment não é sequer um espectro, funciona pro Executivo, mas não pro Supremo Tribunal Federal. Precisamos de uma nova teoria. De uma nova visão.

Um novo Montesquieu, já que as três pilastras de sustentação do Sistema Democrático de Direito não estão funcionando no Brasil. As últimas decisões do STF contrariam completamente a opinião dos mais respeitados juristas do país.

Nosso Legislativo padece da mais absoluta degradação, o STF, órgão máximo do poder Judiciário, funciona com se a sociedade civil não existisse. Lembro que nos EUA há mais de um século ocorreu o impeachment de um juiz da Suprema Corte, aqui é sacrilégio falar no assunto.

É como se dissessem: o céu não permite que se destitua um juiz (do STF) ungido, ele está acima de todos os homens. Parece a Idade das Trevas!

Ora, a Inglaterra cortou a cabeça de Charles I em 1649 porque ele se achava acima de tudo e de todos. Essa história tem quase quatro séculos, e Charles I era um Rei!

No entanto, aqui no Brasil, em 2009, temos um Gilmar I no Judiciário.

Claro, a Corte Suprema é para julgar todos os homens! E seus juízes também são homens! Mas, quem os julgará? E agora que um deles, ocupando a presidência, um cargo rotatório, se comporta como o dono das leis, a quem apelaremos?

Apelo para Shakespeare: “Quando um juiz não faz justiça, é legal impedir que seja injusto”!

¹ Theófilo Silva é Presidente da Sociedade Shakespeare de Brasília e Colaborador do blog do Moreno

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Mais uma vaga no supremo. Ou “nunca antes nestepaiz…”

Nunca antes nestepaiz alguém terá indicado tantos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto Luiz Inácio Lula da Silva. Com a morte do ministro Menezes Direito, o que lastimo, Lula terá escolhido nada menos de nove nomes para o Supremo, preenchendo sete vagas, duas delas mais de uma vez: foi ele quem indicou Eros Grau, que completará 70 anos antes de Lula encerrar o mandato e será obrigatoriamente substituído, e o próprio Direito. Restam apenas quatro ministros que não foram indicados pelo petista: Celso de Mello (José Sarney), Marco Aurélio de Mello (Collor), Ellen Gracie (FHC) e Gilmar Mendes (FHC). Se Ellen tivesse sido escolhida para integrar uma vaga no órgão de Apelação da OMC, Lula teria indicado 10 ministros, preenchendo 8 vagas.

Por que tanto? Um conjunto de fatores, a começar dos oito anos de mandato, o que FHC também teve. Ocorre que mais ministros atingiram a idade-limite na gestão do petista. E houve uma renúncia, a de Nelson Jobim. Indicado por FHC, o gaúcho deixou o tribunal para voltar ao PMDB e assumir um ministério no governo Lula.

Os mais cotados para assumir a vaga de Direito são o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza; o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Cesar Asfor Rocha, e o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli. Asfor é o favorito do meio jurídico. Souza representaria uma mistura de critérios políticos e jurídicos, e o jovem Toffoli, de 42 anos, seria uma indicação juridicamente escandalosa, ou escandalosamente política — escolham. E isso, em princípio, nada tem a ver com a formação intelectual do atual titular da Advocacia Geral da União. Toffoli foi o braço direito de José Dirceu na Casa Civil, deixando o cargo quando Dilma assumiu, e serviu como advogado do PT nas campanhas eleitorais de 1998, 2002 e 2006.

Se ministros do Supremo são indicados por presidentes da República, alguma injunção política, ainda que lateral, sempre há. O desejável, no entanto, é que ela seja, nessas condições, de fato mínima. Toffoli nomeado agora, ela seria máxima. São muitos os juízes e juristas brasileiros com uma formação intelectual e uma vivência profissional superiores à dele.

Há quem diga que, se Toffoli não emplacar agora, a vaga de Eros Grau não lhe escapa. Ele é jovem. Seria conveniente para a sua própria credibilidade que esperasse alguns anos, até que a experiência fizesse sombra sobre seus vínculos político-partidários. Por enquanto, eles é que a tornam irrelevante

blog Reinaldo Azevedo

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Morre o ministro Carlos Alberto Direito do STF

Personalidades - Juristas - Ministro Carlos Alberto Menezes DireitoCarlos Alberto Menezes Direito
*Belém, PA. – 8 de setembro de 1942 d.C
+ Rio de Janeiro, RJ – 1 de Setembro de 2009 d.C
Era bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1965), onde obteve o título de doutor em 1968.
Era considerado um jurista conservador, de formação católica.

Foi ministro do Superior Tribunal de Justiça, ali sendo empossado em 27 de junho de 1996. Indicado em 28 de agosto de 2007, pelo Presidente da República, para integrar o Supremo Tribunal Federal, na vaga do ministro Sepúlveda Pertence, que se aposentou em 17 de agosto, tomou posse em 5 de setembro de 2007.Morreu vítima de complicações devido a um tumor no pâncreas.

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Supremo mantém monopólio postal dos Correios

Exclusividade é para entrega de cartas, cartões postais e malotes.
Segundo ministros, monopólio não é válido para impressos e encomendas.

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (5) manter o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Em plenário, por maioria, os ministros negaram a ação protocolada pela Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed), que pretendia restringir o monopólio postal dos Correios à entrega de cartas.

Por 9 votos a 1, os ministros se manifestaram favoráveis à exclusividade dos Correios sobre a entrega de cartas sociais. Já no que diz respeito ao monopólio sobre serviços como a entrega de boleto de cartão de crédito e malas direta, por 6 votos a 4 foi confirmada a exclusividade dos Correios.

A Abraed questionava a constitucionalidade da Lei .6.538/78, que regulamenta os serviços postais no país. A associação pedia a limitação do conceito monopólio à postagem de cartas com papel escrito, envelopado, selado e enviado a uma parte com informações de cunho pessoal, “produzido por meio intelectual, e não mecânico”. A associação alegou ainda que a Constituição prevê apenas que cabe ao estado manter o serviço postal do país, sem fazer referência a palavra monopólio.

No entanto, a maior parte dos ministros entendeu que a lei é sim constitucional. Segundo o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, “já não integra um monopólio a entrega de jornais, revistas e periódicos”. Ele lembrou que atualmente “os Correios não são exclusivos nesse serviço”.

Pela decisão, segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, todas as cartas, cartões postais e correspondências agrupadas (malotes) são exclusividade dos Correios. O conceito de carta engloba, além das correspondências pessoais, boletos de cartão de crédito, contas de água, luz e telefone, além de qualquer outro documento que seja de interesse pessoal do destinatário.

Durante entrevista coletiva após o término do julgamento, Mendes explicou que, conforme a interpretação da lei, só estará sujeita a punição criminal a empresa privada que realizar serviço de transporte e entrega de carta, cartão-postal e correspondência agrupada, além da fabricação e emissão de selos. Todas essas práticas constam no artigo 9º da legislação em vigor.

O advogado Dauro Dórea, autor da ação da Abraed, comemorou a decisão, apesar da derrota. “Ela [a decisão] tem cara de derrota, mas, na realidade, foi uma grande vitória, porque se definiu que as empresas de distribuição estão praticando uma atividade totalmente lícita, que é a entrega de encomendas e impressos. Foi um divisor águas”, disse ao G1.

Segundo a interpretação do advogado, qualquer encomenda poderá ser entregue pelas empresas distribuidoras, desde que não contenha correspondências pessoais. Ele citou como exemplo a possibilidade de entrega de um calendário de fim de ano ou de um produto comprado pela internet.
Plenário

No julgamento iniciado em 2005, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello defenderam a manutenção dos serviços básicos sob exclusividade estatal, mas foram favoráveis a privatização de outros, como a entrega de boleto de cartão de crédito, material publicitário e malas diretas. Marco Aurélio Mello foi além, ao sugerir até o fim do monopólio dos Correios sobre as cartas sociais.

Na segunda-feira (3), quando o julgamento foi retomado, Carlos Ayres Britto havia acompanhado o voto dos colegas acima citados, mas, nesta tarde, após a análise ser retomada com o placar empatado, ele reapresentou seu voto, mostrando-se favorável ao fim do monopólio apenas aos impressos, como jornais e revistas.

O voto de Britto se juntou aos dos ministros Ellen Gracie, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Cármen Lúcia, que se manifestaram contrários ao pleito da associação, defendendo a manutenção do monopólio em todos os aspectos. Para eles, a lei que regulamenta o serviço é constitucional, pois a Constituição prevê que cabe ao estado manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

Na retomada do julgamento nesta tarde, após ampla discussão em plenário, os ministros chegaram ao consenso de que o monopólio definido por lei só se aplica às cartas, cartões postais e malotes, o que exclui encomendas e impressos. Assim, a interpretação da própria lei já tiraria a possibilidade de monopólio dos Correios sobre a distribuição produtos como jornais ou encomendas comerciais.

Independentemente da decisão desta tarde, Gilmar Mendes afirmou que se mostra necessária uma nova legislação para regulamentar a questão. “Foi importante mostrar que a legislação está carecendo de atualização e retirar esse tratamento penal. As empresas reclamavam que mesmo respeitando o monopólio, os Correios suscitavam a violação que poderia dar ensejo a um inquérito criminal”, destacou.

Fonte G1

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