O deputado Rui Falcão, presidente nacional do PT, transformou-se num personagem tragicômico da política brasileira por sua obsessão em violar a Constituição e controlar a imprensa, o que é impossível, e de se empenhar, contrariando a presidente Dilma Roussef, para que o Supremo absolva os réus do mensalão.

Para isso, sob o ângulo em que se coloca, inclui como degrau a ser galgado, direcionar os trabalhos da CPI que investiga as múltiplas atividades de Carlos Ramos Cachoeira no sentido de que focalize somente figuras do PSDB, e vôos de tucanos e pemedebistas nas asas de Fernando Cavendish. Ridículo.

A reportagem da Revista Veja que está nas bancas, revela que ele espalha notícias através dos meios existentes na internet. Não adianta nada. Trata-se de um combate político.

E os combates políticos são travados e decididos nas páginas dos jornais e revistas. Não nas telas eletrônicas.

As matérias para repercutir de fato na opinião pública têm que sair no Globo, Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo. E nas Revistas Veja e Época. No caso da Época porque ela pertence a O Globo.

Não funciona, como a Veja em reportagem não assinada publicou, espalhar insetos eletrônicos por aí. Como igualmente não surtem efeito blogs direcionados previamente.

Os leitores sentem e traduzem as intenções que se revelam na sombra. Isso enfraquece totalmente a comunicação dirigida. O que não for claro e livre de amarrações não imprime na consciência. É exatamente o caso da matéria paga. Quem vai comprar um espaço para ser isento em relação a si mesmo? Ninguém.

Os jornais da Band e da Rede Globo, noite de sábado, noticiaram que a CPI pediu ao STJ a quebra do sigilo bancário, fiscal e também telefônico de Carlos Cachoeira.

Trata-se de forte golpe contra todos os que se envolveram na teia que costurou no país, já que suas vinculações diretas e indiretas vão surgir.

Nesse propósito, cito frase famosa do cientista ítalo-americano Enrico Fermi, que integrou o Projeto Manhattan, da construção da bomba atômica: “O que existe aparece”, disse ele.

A afirmativa é simples e magistral. Se o que existe aparece, a maior parte da verdade vai emergir em decorrência da quebra de sigilo. Sobretudo a ação ilegal dos doleiros, sem os quais a corrupção perde a principal de suas estradas.

O mesmo raciocínio aplica-se ao Mensalão de 2005 que culminou com a demissão de José Dirceu da Casa Civil de Lula e a cassação de seu mandato parlamentar pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados.

Uma questão de lógica, palavra para a qual não existe sinônimos. Se prestígio tivesse com o presidente da República, Dirceu não teria seus direitos políticos suspensos por oito anos.

Como digo sempre, não se pode ver apenas os fatos. Mas também nos fatos. E não adianta brigar com eles ou negá-los. Tem que se partir deles. Em todos os setores.

Tanto na arte, quanto na ciência e na política. O ser humano, personagem e analista de si mesmo, começa qualquer observação com base na realidade.

Nem Shakespeare e Chaplin escaparam dessa regra.

Não há de ser Rui Falcão, com seus insetos eletrônicos, que vai superar a lei da gravidade. Ela se impõe por si mesma. O palco são as páginas da imprensa escrita.

Não as telas da Internet.
Pedro do Coutto/Tribuna da Imprensa

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É inacreditável como em pleno século XXI ainda sobrevivam essas tentativas de calar divergências.
Parece que continua o temor do caráter alvar da divulgação da verdade, que inquieta quando o alvo não são os que consideramos desafetos.

Os que não se beneficiam da verdade, desde todos os tempos, têm produzido as tentativas totalitárias de sofismar a censura através de pseudos cândidos adjetivos ou firulas verbais. A censura foi, é e será sempre uma imposição, no âmbito das liberdades, teratológica.

José Mesquita – Editor


Velha Inconstitucionalidade

Noticiam os jornais que o desembargador Newton De Lucca, recém empossado Presidente do TRF da 3.ª Região, defendeu “irrestritamente” a criação do “habeas mídia” a “impor limites ao poder de uma certa imprensa” para proteger individual, coletiva ou difusamente pessoas físicas e jurídicas que sofrerem ameaça ou lesão ao seu patrimônio jurídico indisponível por intermédio da mídia”.

Segundo o juiz, serviria o habeas “não apenas em favor dos magistrados que estão sendo injustamente atacados, mas de todo o povo brasileiro, que se encontra a mercê de alguns bandoleiros de plantão, alojados sorrateiramente nos meandros de certos poderes midiáticos no Brasil e organizados por retórica hegemônica, de caráter indisfarçavelmente nazofascista”.

É proposta inoportuna e de rematada inconstitucionalidade, que alberga em seu ventre, tramada à socapa em gabinetes corporativistas, manete vil à ação jornalista.

Verdadeira mordaça à liberdade de imprensa e à livre expressão. Em miúdos: fascismo disfarçado de legalidade tão ao gosto dos donos do poder.

A Constituição em seu art. 5º, IV, pontifica: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

O complemento está no inciso IX que diz: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Em sociedades democráticas a imprensa é o primeiro esteio das liberdades públicas, eis que é “assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, conforme o art. 5º, XIV.

Aqueles que, valendo-se de mecanismos semelhantes, querem afrontar o texto constitucional, seus princípios e valores fundamentais de consagração a direitos e garantias individuais, esquecem-se que tal proposta nem por emenda pode ser veiculada, já que não será objeto de deliberação a proposta tendente a abolir os direitos e garantias individuais (art. 60, parágrafo 4º, IV).

Esse habeas mídia é forma de intimidação aos que trazem à luz do dia a ação nefasta dos grupos e poderes políticos hegemônicos, inclusive a magistratura a serviço do corporativismo e da corrupção.

Meios de defesa contra a imprensa irresponsável ou criminosa existem: ações de responsabilidade penal e civil, porque “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (artigo 5º, V).

Querem impedir as denuncias, criticas ou investigações da imprensa?

Simples: basta não cometer ilícitos contra o Estado e o povo; não apadrinhar parentes e amigos; não desviar recursos públicos ou fraudar licitações; não fazer caixa dois ou vender sentenças, etc.

Enfim, basta cumprir a Constituição que juraram respeitar, zelando pela res publica.

O contrário é nuvem de fumaça a despistar delitos continuados, alçando a imprensa como culpada dos males sociais.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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Esses marginais desconhecem o significado da lei de Anistia? Pisam a Constituição Federal ao irem de encontro ao Direito de Reunião e a Liberdade de Expressão.
Onde estava a polícia que não prendeu os badeneiros.

Espera-se que o Ministério Público indicie essa corja nos rigores da lei e que todos paguem na cadeia as agressões e ofensas cometidas. Afinal, Direitos Humanos não é uma via de mão única.

Como lidar com essas múmias esquerdoides que assume a idiotia como primado?
José Mesquita – Editor


Eis a grande obra de Maria do Rosário até aqui: Militares da reserva são agredidos e chamados de “porcos” e “assassinos”
Rainaldo Azevedo/Veja

Maria do Rosário, a ministra dos Direitos Humanos, e Dilma Rousseff, a presidente que a nomeou para a pasta, estão começando a colher os frutos, quem sabe esperados, de suas ações.

O Brasil passou os últimos 33 anos — desde a Lei da Anistia, em 1979 — construindo a democracia e o estado de direito. Agora, há grupos firmemente empenhados em fazer o país marchar para trás. Ou para o lado: aquele da revanche, do pega pra capar, da violência. Questões que haviam sido superadas, ou que estavam justamente adormecidas, são reavivadas com paixão cruenta.

O incentivo à revanche está em toda parte. Se Dilma acha que está no bom caminho, que continue a dar corda a seus radicais. Leiam o que informam Wilson Tosta e Heloísa Aruth Sturm, no Estadão. Volto no próximo post.

Dezenas de militares da reserva que assistiram ao debate “1964 – A Verdade” ficaram sitiados no prédio do Clube Militar, na Cinelândia, no centro do Rio, na tarde desta quinta-feira, 29. O prédio foi cercado por manifestantes que impediram o trânsito pelas duas entradas do imóvel.

O evento marcou o aniversário do golpe militar de 1964 e reuniu militares contrários à Comissão da Verdade. Ao fim do evento, eles tentaram sair, mas foram impedidos por militantes do PC do B, do PT, do PDT e de outros movimentos organizados que protestavam contra o evento.

“Tortura, assassinato, não esquecemos 64″, gritavam os manifestantes. “Milico, covarde, queremos a verdade”, diziam outros. Velas foram acesas na frente da entrada lateral do centenário do Clube Militar, na Avenida Rio Branco, representando mortos e desaparecidos durante a ditadura militar. Homens que saíam do prédio foram hostilizados com gritos de “assassino”. Tinta vermelha e ovos foram jogados na calçada, sem atingir ninguém.

Homens do Batalhão de Choque foram ao local e lançaram spray de pimenta e bombas de efeito moral contra o grupo, que revidou com ovos. Um dos manifestantes foi imobilizado por policiais e liberado em seguida após ser atingido supostamente por uma pistola de choque, e outro foi detido e algemado.

Os militares foram orientados a sair em pequenos grupos por uma porta lateral, na rua Santa Luzia, mas tiveram que recuar por conta do forte cheiro de gás de pimenta que tomou o térreo do clube. A Polícia Militar tenta conter os manifestantes e chegou a liberar a saída de algumas pessoas pela porta principal, mas por medida de segurança voltou a impedir a saída.

Um grupo que saiu sob proteção do Batalhão de Choque da Polícia Militar foi alvo de xingamentos. Os manifestantes também chamaram os militares de “assassinos” e “porcos”. Mais tarde, a saída dos militares da reserva foi liberada por meio de um corredor criado por PMs entre o prédio até a entrada do metrô, na estação Cinelândia, a poucos metros do Clube Militar.

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Como democrata sequer admito a existência do voto obrigatório. Imaginem censura. Qualquer uma.

Não há a menor condição técnica e jurídica de se exercer qualquer controle, principalmente aos blogs e sites hospedados no exterior. Como é o caso de um blog que está hospedado em um provedor na Tailândia, país com o qual o Brasil não tem nenhum acordo abrangendo esta jurisprudência.

Imagine como um juiz qualquer, o qualquer aqui vai no sentido da universalidade e não no do adjetivo qualificativo depreciativo, obrigar o governo da Tailândia a retirar tal blog do ar?
Existe ainda a possibilidade de o editor de um blog pedir a alguém, um amigo indiano, por exemplo, que lá na Escócia, crie um blog no nome dele, registrando-o na Suécia, e publicando o material que seja enviado daqui, criptografado por email para ele. E aí, a justiça brasileira irá interpelar quem?

São perto de 6 milhões de blogs no Brasil, publicando sabe-se lá quantos milhares de comentários em tempo real. Como irá a justiça monitorar esses comentários, sejam a favor ou contra algum candidato?
A tecnologia não espera pela legislação. Até alguns meses atrás não havia Twitter. O que poderá surgir amanhã que a legislação de hoje não previu?
Ora, não conseguem nem monitorar a porcalhada que os candidatos fazem nos muros, postes, etc., durante a campanha!
José Mesquita – Editor


TSE veta Twitter e confirma vocação brasileira para atraso
Blog de Fernando Rodrigues

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de [ontem] (15.março.2012) que os políticos e os partidos políticos não podem usar o Twitter para manifestar opiniões eleitorais antes de 5 de julho do ano em que serão realizadas as eleições.

Todos os outros cidadãos do planeta podem usar o Twitter para falar dos candidatos e dos pré-candidatos quando bem entenderem.

Mas os próprios candidatos e os partidos políticos não podem.

O prazo de 5 de julho se refere a um trecho da Lei Eleitoral que determina essa data como a que os candidatos passam a ter oficialmente essa condição.

Pela lei, nenhum ser humano interessado em se candidatar pode se manifestar publicamente a respeito de maneira a confundir sua manifestação com propaganda.

Por exemplo, um cidadão pode estar cometendo um crime eleitoral se escrever, antes de 5 de julho, no Twitter “eu sou candidato e quero muito que você que me segue vote em mim” .

Essa decisão do TSE apenas reafirma a vocação brasileira para conviver com o atraso sem fim na organização de certos aspectos da vida cotidiana dos cidadãos.

É claro que os ministros que votaram para vetar o Twitter de políticos antes de 5 de julho o fizeram com base numa argumentação lógica.

A lei proíbe propagada eleitoral antes de 5 de julho.

Tudo bem. Mas era perfeitamente possível interpretar que o Twitter é um ambiente no qual só entra quem quer.

Mas a maioria no TSE não entendeu dessa forma…

Registre-se que 3 ministros, Cármen Lúcia, Gilson Dipp e Dias Toffoli, votaram pela liberação do Twitter e foram vencidos.

Chamou a atenção, perto do final do julgamento, a manifestação do ministro Arnaldo Versiani.

Ele disse, quase com orgulho, que nunca entrou no Twitter e não pretende entrar pelo resto de sua vida. Sem querer, ele sintetizou à perfeição o grau de desconexão da realidade por parte da mais alta Corte de Justiça Eleitoral no Brasil.

Ganhou o pensamento mais atrasado.

Assim fica difícil de o Brasil chegar ao século 21.

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07:50:12
Senado aprova projeto que regulamenta direito de resposta na mídia
Confirmado. Reportagem de Gabriela Guerreiro, na Folha, revela que o Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que regulamenta o direito de resposta na imprensa para pessoas ou entidades que se sentirem ofendidas pelo conteúdo publicado.

Pelo texto, o direito de resposta deve ser “gratuito e proporcional” à ofensa, se o conteúdo da reportagem tiver atentado contra “honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido.

Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, sem a necessidade de passar no plenário do Senado, segue para análise da Câmara –a não ser que pelo menos oito senadores apresentem recurso para a sua votação no plenário.

A exceção ao direito de resposta vale para comentários de usuários na internet. Se houver retratação ou retificação espontânea, aceita pelo ofendido, o direito de resposta não precisará ser concedido. O projeto estabelece que a palavra final é do ofendido – a quem cabe ingressar com ação judicial se não se sentir contemplado com a comunicação do veículo.

Pelo texto, o ofendido tem o prazo de 60 dias para apresentar o pedido de direito de resposta ao veículo de comunicação, contados a partir da data de publicação da reportagem. Este, por sua vez, tem sete dias para responder oficialmente. Ao não se sentir contemplado, entra com a ação na Justiça para publicar ou veicular a resposta.

Relator do projeto na CCJ, Taques disse que as mudanças não têm como objetivo censurar a imprensa. “Este projeto não toca na liberdade imprensa. Aqui não se trata, como poderia ser, de qualquer limitação ao conteúdo, muito menos de censura prévia à manifestação de imprensa que deve ser livre no estado democrático de Direito.”

Hoje, a Constituição Federal assegura o direito de resposta em seu artigo 5º, ao determinar que ele deve ser “proporcional ao agravo”, com indenização por “dano material, moral ou à imagem”. Mas não define regras para a sua aplicação.

Pelo texto, o ofendido pode reivindicar diversos pedidos de direito de resposta se o conteúdo original for replicado por outros veículos. “Se o agravo tiver sido divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido, em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um município ou Estado, idêntico alcance será conferido à divulgação da resposta”, diz o projeto.

O projeto é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que apresentou o projeto no ano passado, depois de retirar um gravador das mãos de um repórter por ter discordado de sua pergunta.


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“… é preciso estar atento e forte”…
É Proibido Proibir – Caetano Veloso
O poeta romano Juvenal (60 – 120 aC.) autor do livro As Sátiras — já àquela época preocupado com o poder censório do Estado —, tem um personagem na Sátira VI a certa altura pergunta: “quis custodiet ipsos custodes” (Quem vigia os vigilantes?)

Também conhecida como AI-5 digital, a famigerada tentativa de amordaçar a internet através da não menos espúria Lei Azeredo, não deverá ser aprovada. O senador Azeredo, o inventor do mensalão e primeiro usuário dos “tortuosos serviços” do não menos notório Marcos Valério, deve se preocupar é com o processo no qual foi indiciado pelo Supremo Tribunal Federal, STF, por formação de quadrilha e caixa 2.

Você que tem a liberdade de usufruir na plenitude o poder das mídias sociais, o que o coloca fora do alcance do martelo dos ditadores, títeres diversos, e mídia comprometida, pressione seu congressista a não votar a infame Lei Azeredo, também conhecida como AI5 Digital, projeto do, ainda bem, ex-senador Azeredo.
Leia aqui o que a nefanda lei fará com sua liberdade de expressão-> http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb
Contra a censura. Sempre! Antes que Cháves!

José Mesquita – Editor
Ps. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Acordo internacional ratificado pelo Brasil.
Artigo XIX: “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”


As ideias absurdas dos projetos SOPA e PIPA podem ter sido relaxadas a nível internacional, mas um deputado brasileiro propôs algo bem parecido por aqui. E é para se preocupar, já que conhecemos bem nossos políticos…

O PL 3336/2012 foi apresentado no dia 6 pelo deputado Walter Feldman, do PSDB.

As similaridades dele com o SOPA e PIPA são muitas, vale a pena ficar atento e protestar, levando o assunto a um debate mais amplo. Se aprovado na sua forma atual, muita coisa poderá ficar pior em termos de liberdade de expressão aqui no Brasil.

Resumindo muito, o projeto “dispõe sobre a proteção dos direitos de propriedade intelectual e dos direitos autorais na Internet”.

Ele tenta regulamentar da pior forma possível, colocando o controle num grupo onde por meio de denúncias sites inteiros poderão ser bloqueados.

Ferindo características básicas da internet, a proposta prevê que os provedores bloqueiem o acesso dos usuários aos sites infratores por meio das resoluções dos nomes de domínio (DNS), impedindo o acesso aos sites infratores e a seus endereços IP.

O texto também cita uma obrigação para os sites de busca, que deverão tomar todas as medidas necessárias para remover de seus resultados os sites infratores – nomeados no texto como “Sítio de Internet Infrator”.

Como se não bastasse, há uma proposta de boicote por parte de prestadores de serviços também, exigindo a suspensão de atividades financeiras aos sites, como sistemas de publicidade e links patrocinados.

Confira detalhes e o texto completo no site da Câmara dos Deputados (procure o link Inteiro teor).

Algo precisa ser feito para combater a pirataria, é claro, mas o que parece ser mais justo seria uma readequação das leis ao meio digital, com participação ampla da maioria – no caso, usuários de internet.

Bloquear o acesso a um site, domínio ou IP por uma denúncia de violação é algo muito genérico. Poderia colocar fim a negócios sérios e blogs pessoais apenas por um conteúdo que eventualmente viole algum direito, como um vídeo, música, ou até mesmo uma foto.

É uma ideia tão absurda que poderia facilmente trazer resultados simplesmente ridículos, como as cobranças que o Ecad vem fazendo a alguns blogs que embutem vídeos do YouTube.

Com todo respeito, parece que esse pessoal mais velho no poder público e os grandões da indústria de entretenimento ainda pensam em leis da idade da pedra, sem ter o mínimo de qualificação para compreender as características que envolvem a internet.

É praticamente impossível controlar o acesso à informação com a internet.

Quem quer o conteúdo pirata irá achar, com ou sem limitação.

As indústrias de entretenimento deveriam acordar para a vida e ver que aquele modelo antigo de negócios está fracassado, superado, se tornou tão inviável como produzir fitas de máquinas de escrever ou filmes fotográficos.

Precisam entender que a internet está aí e é praticamente irreversível.

Se alguém tem que mudar, esse alguém é o modelo de sistema de direitos autorais como um todo, idealizado há muitos anos, quando nada parecido com a internet sonhava em existir.
fonte: Guia do hardware.net

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A Síria está fora dos limites para jornalistas, especialmente os de TV. Mas os protestos diários em Hamoryah, subúrbio de Damasco, podem ser vistos ao vivo via web, por meio de vídeos postados por celulares de moradores.

Quando o regime líbio proibiu a presença de repórteres estrangeiros no início dos protestos contra o regime, no início do ano passado, um empresário chamado Mohammed Nabbous, que já havia instalado um kit comercial de satélite, colocou no ar vídeos por meio do site Livestream.

Por um tempo, estas foram as únicas imagens da Líbia – Nabbous foi morto em março quando cobria um tiroteio. Outro site de streaming de vídeo, o Bambuser, hospedou mais de 100 mil vídeos do Oriente Médio e do norte da África em 2011.

A tecnologia transforma qualquer pessoa com um celular moderno em um cinegrafista e uma emissora internacional, impactando o processo de apuração de notícias.

Durante os protestos contra as fraudes eleitorais no Irã, em 2009, o grupo de direitos humanos Access Now recebeu vídeos que mostravam milhares de pessoas nas ruas, enquanto a rede de TV americana CNN, cautelosa por conta das fontes não oficiais, usou vídeos aprovados pelo governo que davam a impressão de que os protestos eram bem menores.

Agora, a página de jornalismo-cidadão da CNN, chamada de iReport, mostra fotos de leitores.

Para um vídeo ter impacto, deve capturar uma imagem memorável, envolvendo o heroísmo dos manifestantes, injustiça de autoridades ou ambos.

Gravar estas imagens é algo difícil e raro e a presença de câmeras pode deixar os malfeitores mais cuidadosos. Além disso, os vídeos devem ter autenticidade comprovada.

Além da contribuição do jornalismo cidadão, tecnologias mais exóticas também estão se inserindo no jornalismo, como os aviões teleguiados, mais baratos e práticos do que helicópteros e que fazem imagens aéreas.

Os resultados de uma imagem

Estas imagens conseguidas fora dos meios tradicionais das empresas de comunicação não servem apenas para alimentar os noticiários.

As filmagens do funeral do tunisiano Mohammed Bouazizi, que ateou fogo no próprio corpo depois de ser impedido de vender frutas na rua, provocaram o descontentamento generalizado que acabou por tirar o presidente do poder.

No Egito, vídeos de protestos mostraram aos cidadãos que eles não estavam sozinhos na resistência contra o regime.

Por outro lado, imagens de agressões policiais na Síria não impediram autoridades de matar cerca de cinco mil pessoas desde que as manifestações começaram.

A organização israelense de direitos humanos B’tselem distribuiu, por anos, câmeras a palestinos nos territórios ocupados.

As filmagens feitas por eles levaram o Exército israelense a investigar acusações de abusos por seus soldados. Mas vídeos de ataques a fazendeiros palestinos só encorajaram a mudar o horário das invasões das fazendas para a noite.

O Ocupe Wall Street é provavelmente um dos protestos mais documentados do mundo.

Quando um policial jogou spray de pimenta em uma fila de estudantes em uma universidade na Califórnia, há dois meses, foi filmado de quatro ângulos ao mesmo tempo.

Um usuário no YouTube sincronizou todos os vídeos para mostrar que a reação não foi provocada. Ainda assim, o policial foi punido apenas por suspensão remunerada.

Para proteger os cidadãos e a autenticidade das informações, o Guardian Project e o Witness, dois grupos sem fins lucrativos, estão desenvolvendo um software chamado Obscuracam, que permite que usuários de celulares façam o upload de vídeos sem metadata (que incluem informações do usuário, como coordenadas de GPS) e com rostos pixelados, para que suas identidades não sejam reveladas.
Informações da Economist
Observatório da Imprensa/Tradução: Larriza Thurler (edição de Leticia Nunes)

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A velha farsa da liberdade de comunicação
As defesas da liberdade de expressão e de comunicação pela grande mídia, tão apregoada nas democracias capitalistas, nunca existiu plenamente, em lugar algum.

É mais outra grande mentira do Sistema.

Antes da liberdade de comunicação, muito antes, vêm os interesses das elites dominantes.

Tudo que se publica e divulga na grande mídia, de um modo ou de outro, sempre passou pelo crivo da censura e/ou da autocensura, salvo exceções.

É bem verdade que sempre existiu gente de muita competência e de coragem incomum, que ousaram peitar as elites dominantes, publicando coisas desagradáveis aos seus inescrupulosos interesses e objetivos.

Mas pagaram e continuam pagando, muito caro por ousar desafiar as instruções do Sistema.

Um dos muitos exemplos do alto preço pago ao desafiar as elites dominantes pode ser visto no brilhante jornalista Helio Fernandes e sua indomável Tribuna da Imprensa, que não bastassem as miseráveis perseguições e censuras exercidas pela ditadura militar, até hoje, em plena democracia, continua sem receber as devidas indenizações obtidas, após mais de 32 anos lutando na Justiça.

Por tudo que já presenciamos e tomamos conhecimento, é muita ingenuidade acreditar que poderia existir liberdade de comunicação e de livre expressão, exclusivamente nos diversos veículos da internet, controlada e monitorada por grandes corporações estrangeiras, compromissadas com os maiores interesses, estratégias e políticas dos EUA.

De há muito que já escutamos e constatamos da impossibilidade de enviar certos artigos via internet, exclusivamente por conta de seu teor político, nada condenável aos olhos de um homem maior.

Portanto, a menos que o sistema capitalista venha encontrar, urgentes recursos para poder sair do grande atoleiro, econômico e financeiro em que se encontra, atolado até o pescoço, a censura em todos os meios de comunicação, principalmente na internet, será cada dia maior, mais feroz e intolerável.

Faz parte da democracia capitalista, só não vê, quem não quer.
Welinton Naveira e Silva/Tribuna da Imprensa

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Sempre que um membro de um governo, qualquer um, falar em ‘marco regulatório para os meios de comunicação’ vislumbro a silhueta de uma tesoura.

Hoje o público que consome uma informação não é mais sujeito passivo de quem elaborou/divulgou essa informação. De posse de uma informação esse novo espectador/leitor/ouvinte, se transforma em protagonista.

Alterando por inclusão da sua própria opinião e/ou por acréscimo de material de terceiros, ele interage, completa, corrige ou desmente a informação original, promovendo sua conseqüente divulgação pelos novos meios de comunicação, notadamente a internet, principalmente via redes sociais.

Nenhum meio tradicional de informação detém mais o poder absoluto de, via notícia comprometida com os interesses de seus proprietários, aplicar lavagem cerebral no receptor da mensagem.

O debate por mais pueril e abstrato que seja, é sempre melhor que o silêncio. Seja o que acontece por interesses seja o que ocorre pela força da censura.

Contudo, quando se trata de mídias digitais os ‘especialistas’ e todos os demais “ólogos” que se envolvem no debate ainda não entenderam que a internet é incontrolável.

Por mais que se sofisme não dá para esconder que todos os governos, de todos os matizes, sonham mesmo é com a posse de ferramentas legais que os permitam calarem quem se lhes opõe. O resto é conversa fiada.

O Editor


A internet não pode ser cerceada
Rubem Almeida/Tribuna da Imprensa

A jornalista Eliane Cantanhede comentava ontem à noite na Globo News que dois ministros teriam conversado com ela, que se debruçariam sobre uma legislação de controle das opiniões na internet. Eliane estava furiosa também com a grosseria de internautas pela verborragia contra Lula, alegando, em comparação, que jornalistas quando escrevem são identificados e respondem pelas suas afirmações, enquanto os internautas se escondem no anonimato.

Acho um absurdo controlar um instrumento tão democrático, cultural, um ativismo político social, e com acesso irrestrito de todas as classes de pessoas, em que elas podem contribuir, interagir, opinar, formar opinião em temas nacionais e de interesse da sociedade como um todo.

Quem banca e paga o sistema somos nós. Os políticos, com estruturas e custos nababescos ao contribuinte, não oferecem a devida reciprocidade pelas cargas escorchantes de impostos, pagos na fonte e em cascata, para se ter isso que está ai.

Saúde, um caos, um genocídio em nível nacional. Moradia, milhões de favelados.

Segurança pública, o crime impera, um verdadeiro estado milicioso, belicoso, em que o crime organizado aterroriza a população, tráfico de armas e drogas, incontrolável, fronteiras secas com todo tipo de contrabando entrando e contaminando com todo tipo de males.

Se formos enumerar as vicissitudes, as desditas, desgostos, desesperança do povo no sistema político do Brasil,veremos a falência desse modelo oligárquico, com feudos de partidos políticos corporativistas nos três poderes, e ainda se tem a coragem de propagandear, alardear que vivemos no melhor dos mundos neste Brasil?

Ora, francamente isso é acintoso. Os que exercitam essa política patriarcal, demagógica e populista brincam com a inteligência e dignidade do povo desassistido. E ainda querem cercear as opiniões nesse canal interativo das redes sociais, onde as pessoas podem comungar, trocar ideias, concordar, discordar em relação à postura de líderes eleitos pelo povo brasileiro, para administrar e prestar contas dos seus mandatos, outorgados pelo povo…e que supostamente andam sempre contrariamente aos direitos constitucionais e humanos.

Creio que ninguém aqui é sádico para aproveitar, como abutres, e execrar, achincalhar o ex-presidente. Não é nada disso. Se os políticos fizerem as coisas certas, com certeza serão parabenizados, elogiados.

Prova disso é que o Lula saiu com a maior aprovação e popularidade das ultimas décadas, e ainda o povo lhe conferiu a eleição da presidente Dilma, uma desconhecida politicamente…

Mas as retóricas contradizem aquilo que é fato, como no caso do Sistema Unificado de saúde (SUS). Dizer que está perto da perfeição é abusar dos doentes que estão ali nas filas, com enormes probabilidades de morrerem antes de serem atendidos. São fatos reais, incontestáveis.

Os políticos eleitos têm o dever cívico, ético, constitucional e humano de resolver essas mazelas.É só ver o impostômetro, justifica tudo que está ai.

A internet é a voz da sociedade, um novo canal midiático, e não pode ser cerceada, não vivemos em um Estado absolutista ditatorial.

A democracia social precisa alcançar as massas, o povo o proletariado que move essa nação, com o labor e o suor do rosto.

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O projeto de lei 2126/2011 enviado ao Congresso pela Casa Civil da Presidência da República é uma mãe para as empresas de internet e uma dor de cabeça para a polícia.

O artigo 11, o mais polêmico, determina que o provedor deve guardar os dados de conexão “pelo prazo de um ano”, tempo considerado curto em se tratando de cerco a crimes cibernéticos como o de pedofilia, o maior mal da rede.

Conexão de risco

Há deputados loucos para estabelecer controle da internet, a pretexto de evitar os supostos “crimes contra a honra”.

Olho nos ‘posts’

O artigo 14 do projeto prevê punição dos sites por “danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros”, ou sejam, seus leitores.

Gaveta virtual

A Lei de Crimes Cibernéticos foi esquecida no Congresso.
Aprovada no Senado, dorme numa gaveta da Câmara. Foi protocolada há 11 anos.

Coluna Cláudio Humberto


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O poeta romano Juvenal (60 – 120 aC.) autor do livro As Sátiras — já àquela época preocupado com o poder censório do Estado —, tem um personagem na Sátira VI a certa altura pergunta: “quis custodiet ipsos custodes” (Quem vigia os vigilantes?)

O Senador Eduardo Brandão Azeredo é formado em Engenharia mecânica pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais com Pós-Graduação em Engenharia econômica pela Fundação Dom Cabral. Desde a década de setenta é analista formado pela IBM do Brasil, onde trabalhou por mais de dez anos, presidiu varias empresas estatais de informática, Prodemge, Prodabel, Serpro e da área privada a Belgo Mineiro Sistemas.

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Acordo internacional ratificado pelo Brasil.
Artigo XIX: “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”
O Editor


O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está em campanha para que o Projeto de Lei 84/99, a chamada Lei Azeredo, não seja aprovado. A entidade criou, no dia 26 de julho, um site com um abaixo-assinado para impedir a aprovação do PL.

O projeto trata de crimes digitais, por meio da tipificação de 11 condutas no Código Penal. O texto aguarda votação Câmara, que marcou para o dia 24 de agosto audiência pública para discuti-lo.

Na campanha, o Idec elaborou uma petição, em nome dos consumidores, para impedir que o PL 84 seja aprovado. A entidade afirma que o texto “traz sérios riscos de violação de privacidade e limitações na rede”. “Precisamos barrá-lo antes que seja tarde”, diz o Idec.

A petição do Instituto, que traz um espaço para assinatura dos internautas, diz que os consumidores querem “uma internet sem restrições ou vigilância, com privacidade e preservação dos dados pessoais”. A nota afirma que a Lei Azeredo viola o princípio da boa-fé, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O desembargador aposentado Fernando Botelho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um dos autores da Lei Azeredo, defende o PL. Em entrevista publicada no último domingo (14/8) na ConJur, Botelho afirmou que as discussões acerca do projeto são ideológicas, quando deviam ser técnicas. Ele contou que o Judiciário tem muita dificuldade em decidir sobre casos que envolvem crimes de alta tecnologia — não há como enquadrar certas práticas no atual Código Penal, disse.
Antônio Carlos Amado, desembargador do TJ do Rio de Janeiro, confirma a dificuldade apontada por Botelho, e também acredita que o Códgo Penal “não dá conta”. “É difícil julgar e é difícil enquadrar condutas digitais no CP”, disse, durante cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça do Rio de Janeiro, no salão nobre do TJ do Rio. Mas ele tem dúvidas quanto à criação de uma nova lei penal.

Na cerimônia, Amado defendeu ser mais importante adequar a investigação do que o julgamento ou a legislação. A visão é compartilhada pela desembargadora federal Maria Helena Cisne, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O maior problema encontrado pela Justiça, segundo ela, é a dificuldade de se provar os crimes.

Para defensor público-geral do Rio de Janeiro, Nilson Bruno, a criação de leis penais é “radical”. “É preciso educar as pessoas para depois criminalizar as condutas.” Já a advogada Ana Amélia Barreto, especialista em Direito Digital, defende a posição de Botelho. Ela entende ser necessária uma lei penal para a internet “por uma questão de segurança jurídica”. Segundo ela, a ausência de leis para a web dificulta o trabalho do advogado, que fica sem fundamentação jurídica para embasar os casos que defende.

“Enquanto os advogados exercem sua criatividade para enquadrar os crimes [digitais] na lei atual, o juiz pega o caso e não consegue julgar — e o caso fica sem enquadramento legal e jurídico”, afirma Ana Amélia.

Foco de repressão

Para o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz Pinto, que fez palestra sobre “Os Crimes Cibernéticos no Panorama da Comunidade Europeia”, na OAB-SP, na última quarta-feira (17/8), a legislação brasileira sobre cibercrimes é moderna e abrangente, mas está centrada na repressão.

“Corresponde a uma modernidade que o Brasil acompanha, mas considero demasiado ausentes os princípios que devem integrar a interpretação. Estas questões que estão respondidas genericamente na lei deveriam ser mais concretas. Minha crítica vem do fato de legislação estar centrada mais no aspecto repressivo do que no preventivo”, advertiu.

Na esfera dos cibercrimes, Vera-Cruz vê uma tensão entre os direitos fundamentais, os direitos da personalidade e os direitos do Estado. “Obviamente a primeira missão do Direito é proteger a pessoa. Quando houver um conflito em o direito da pessoa e da comunidade (conjunto das pessoas), surge uma fratura que cabe ao jurista resolver, caso a caso”, explicou.

Para ele, toda atividade de intromissão em computador alheio, independentemente do motivo, resulta em crime. “Se envolver atividade policial, autorizada pelo juiz, o agente do Estado tem de se responsabilizar por qualquer abuso. Não podemos ter solução a priori, mas ficar sempre diante do caso concreto”, comentou.

O presidente da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, provocou Vera-Cruz sobre uma reflexão sobre o Direito como ideal de Justiça. Ele respondeu. “Cada vez mais fala-se do Estado de Direito, mas temos o Direito do Estado. É difícil para o jurista atuar em uma sociedade tutelada pelo discurso político e pela imprensa .

O direito é antigo, tem princípios, valores e regras. Nenhum jurista é eleito, sua autoridade vem do estudo e da argumentação”, alertou Vera Cruz.

Para o desembargador do TJ-SP, Marco Antonio Marques da Silva, o professor Vera-Cruz deixa o ensinamento de que o Direito não pode ser instrumento de opressão para limitar a vida. “Se a cada novo avanço, como da internet, formos criar regras estaremos criando um Estado policialesco.

A sociedade cada vez mais deve saber se regular e conviver com menos direito, menos direito penal, melhor ainda no sentido de exercitar a democracia, assim como respeitar a responsabilidade e a liberdade de cada um”, destacou.

O presidente da OAB paulista, Luiz Fávio Borges D’Urso, disse: “É importantíssimo para os advogados brasileiros receber um palestrante da estatura do professor Vera-Cruz Pinto, neste evento realizado em parceria com a Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa e a Academia Brasileira de Direito Criminal, porque nos oferece uma análise acurada de uma matéria que vem ampliando seu espaço no mundo jurídico”.

Ele entregou ao reitor de Coimbra uma láurea de homenagem em nome da OAB-SP.

Por Pedro Canário/Consultor Jurídico

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Acatando o Direito Constitucional da livre manifestação de pensamento, o Conselho de Ética da Câmara Federal absolveu o Deputado Jair Bolsonaro, e decidiu pelo arquivamento da representação apresentada pelo PSOL contra o parlamentar.

Bolsonaro havia sido acusado pelo partido de fazer declarações de cunho preconceituoso contra negros e homossexuais.
O Deputado Sérgio Brito (PSC-BA), argumentou que a representação deveria ter sido mantida.

Já o Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), defendeu a tese de que Bolsonaro tem o direito de se manifestar e se expressar.

“As prerrogativas constitucionais são as garantias para funcionamento do legislativo.

A inviolabilidade do mandato assegura a democracia”, disse.


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