Ao discutir um recurso no qual o governo italiano pedia esclarecimento de dúvidas constantes do texto que resume o julgamento do ex-ativista italiano Cesare Battisti, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a agir de maneira insólita, alterando a decisão que havia dado ao caso há exatamente um mês.

Foi uma “virada de mesa”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello durante a sessão, que foi marcada por novas e constrangedoras cenas de bate-boca entre seus integrantes. “Estamos aqui a reabrir os votos. Isso é perigosíssimo”, disse Mello nas altercações que teve com o ministro Eros Grau.

No julgamento de novembro, por 5 votos contra 4 o Supremo decidiu que Battisti deveria ser extraditado, mas que a palavra final caberia ao presidente da República, que poderia entregá-lo ou mantê-lo no País.

Em seu pedido de esclarecimento, os advogados do governo italiano perguntaram à mais alta Corte brasileira se Lula teria liberdade total para tomar essa decisão ou se seria obrigado a levar em conta o tratado de extradição que foi firmado pelo Brasil com a Itália, em 1989, e aprovado pelo Congresso, em 1993.

Ao responder ao pedido, Eros Grau afirmou que o presidente somente poderá agir com base nos termos do tratado, sob pena de responder por crime de responsabilidade e ficar sujeito a contestação no próprio Supremo. Na prática, isso limita as alternativas legais de que Lula disporia para decidir o futuro do ex-ativista, que foi condenado por quatro crimes de homicídio em plena vigência da democracia na Itália.

Como em momento algum o tratado de extradição Brasil-Itália foi invocado no julgamento de novembro, o “esclarecimento” acabou abrindo uma brecha jurídica para que os advogados do governo italiano entrem com um novo recurso contra a decisão do Supremo, o que pode mudar radicalmente os rumos do processo.

Para os ministros Marco Aurélio Mello e Ayres de Britto, o colega Eros Grau teria alterado o teor do voto que deu em novembro, derrubando com isso a decisão dos cinco ministros que, ignorando o tratado de extradição, deram a Lula a liberdade total para entregar ou não Battisti à Itália.

Qualquer que venha a ser o desfecho desse caso, ele é mais um exemplo da incerteza jurídica reinante no País. Como instância máxima do Poder Judiciário, cabe ao Supremo aplicar a Constituição e garantir a segurança jurídica nas relações sociais, econômicas e políticas.

Nos últimos tempos, contudo, tem proferido decisões confusas no mérito, imprecisas na forma e mal fundamentadas em termos legais, a ponto de gerar mais confusões do que oferecer soluções para quem bate em suas portas com o objetivo de preservar seus direitos.

A mudança no rumo do caso Battisti ocorreu uma semana após o STF, ao julgar o recurso impetrado pelo Estado contra a censura prévia que lhe está aplicada por uma Corte de 2º grau, impedindo-o de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, ter dado uma decisão contrária a outra que fora tomada meses antes, em matéria de direito de informação.

Na ocasião, a Corte revogou a velha Lei de Imprensa da ditadura militar e o extenso acórdão da decisão, divulgado na primeira semana de novembro, enfatizou a importância das liberdades públicas, das garantias fundamentais e da certeza jurídica para o regime democrático e o Estado de Direito.

Desde então, os advogados de jornalistas e órgãos de comunicação passaram a utilizar o acórdão como marco legal para suas petições nas diferentes instâncias judiciais.

No julgamento do recurso do Estado, porém, alguns ministros do STF ignoraram o voto dado no caso da Lei de Imprensa, desprezaram o acórdão correspondente e mantiveram a censura. E, ao justificar a contradição, apelaram para formalismos processuais, esquecendo-se de que, numa Corte constitucional, o que deve prevalecer são os princípios fundantes da República, princípios esses que – inclusive no que diz respeito à liberdade de imprensa -, pela Constituição de 88, são cláusula pétrea.

As incertezas jurídicas que têm sido causadas por tribunais cuja atribuição é garantir a segurança do direito e zelar pela Constituição, como os casos do Estado e de Battisti evidenciam, solapam a confiança da sociedade na Justiça e geram tensões institucionais, políticas e diplomáticas que poderiam ser evitadas.

Estadão

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Juro que fiz um tremendo esforço para achar algum argumento que possa justificar a não-extradição de Cesare Battisti para a Itália.
por Clovis Rossi ¹

Se você conseguiu escapar ao bafafá criado em torno desse assunto secundário, uma pequena ajuda-memória sobre o caso: Cesare Battisti, prestes a completar 55 anos, é um escritor e ex-terrorista de extrema esquerda italiano. Integrou os PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), grupo de guerrilha urbana que esteve ativo na Itália no fim dos anos 1970.

Em 1987, Battisti foi condenado pela justiça italiana à prisão perpétua, com privação de luz solar, pela autoria direta ou indireta dos quatro homicídios atribuídos aos PAC – além de assaltos e outros delitos menores, igualmente atribuídos ao grupo. O Estado italiano considera Cesare Battisti um ex-terrorista. Ele, como é óbvio, se diz inocente.

Vamos, então, aos fatos e ao contexto dos fatos:

Battisti se diz militante político. Portanto, seus crimes, se os admitisse, teriam sido políticos.

Falso. Militantes políticos têm todo o direito — até o dever, aliás — de lutar pela implantação de suas ideias, sejam quais forem. Mas não têm o direito de recorrer à violência, salvo em casos de tirania insuportável.

Nessa hipótese, tanto o Direito Internacional como a doutrina católica admitem o direito de rebelião.

A pergunta seguinte indispensável é, então, esta: a Itália dos anos 70 era uma tirania insuportável? Não. Nem era tirania.

Prova-o, entre mil outras evidências, o fato de que o Partido Comunista Italiano, o mais fecundo do mundo enquanto existiu, só recorreu à luta armada durante a ditadura fascista. Morto o ditador, Benito Mussolini, o PCI passou à luta política institucional e foi o único partido comunista que esteve perto de chegar ao poder pelo voto na Europa.

Se o maior partido de esquerda da Itália encontrava-se cômodo na democracia do pós-guerra, é uma clara evidência de que a violência contra ela era uma aventura de grupos que se pretendiam (alguns ainda se pretendem) a vanguarda do proletariado.

Não eram, do que dá um testemunho precioso Juan Arias, hoje correspondente do jornal “El País” no Brasil, mas que foi correspondente na Itália (e é um vaticanista respeitadíssimo):

“Com inteligência, a Itália soube desarmar ideologicamente aqueles quixotes que esperaram em vão que as grandes fábricas se pusessem ao lado dos terroristas. Não o fizeram. Os operários italianos começavam a ter seu primeiro Fiat utilitário, suas primeiras férias pagas e queriam subir de condição dentro da classe média”, escreveu Arias ontem, justamente a propósito do caso Battisti.

Não quer dizer que Battisti e sua turma não pudessem acreditar no que quisessem. Mas quer dizer que têm que submeter-se às consequências de suas ações. O que não dá é a defesa de Battisti tentar vender, na prática, o seguinte raciocínio: “peguei em armas, sim, contra a democracia burguesa, mas não quero que a democracia burguesa use suas armas [decisão judicial, tratado de extradição etc] para se defender”.

Que a defesa use esse argumento, ainda é compreensível. Faz parte do jogo. Que um punhado de congressistas tapuias entre nesse jogo, babando na gravata diante de uma figura patética, como se viu nas fotos da greve de fome do ex-terrorista, é um sinal do primitivismo político da pátria.

Tinham a obrigação primária de saber que:
1) A Itália é uma democracia, agora como no tempo dos crimes dos PAC;
2) Não há execuções extra-judiciais na Itália. Simples assim. O resto é propaganda enganosa.

¹ Clóvis Rossi é repórter especial e membro do Conselho Editorial da Folha, ganhador dos prêmios Maria Moors Cabot (EUA) e da Fundación por un Nuevo Periodismo Iberoamericano. Assina coluna às quintas e domingos na página 2 da Folha e, aos sábados, no caderno Mundo. É autor, entre outras obras, de “Enviado Especial: 25 Anos ao Redor do Mundo e “O Que é Jornalismo”.

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Caso Battisti: Lula diz que seguirá a decisão do STF

De passagem por Roma, Lula avistou-se com o primeiro-ministro italiano Silvio Berlusconi.

Falaram sobre o pedido de extradição do ex-guerrilheiro Cesare Battisti, condenado a prisão perpétua na Itália.

À saída do encontro, Lula comentou a decisão que o STF está prestes a tomar:

“Não existe a possibilidade de seguir ou ser contra. Se a decisão for determinativa, não se discute: cumpre-se”.

O julgamento do processo deve ser concluído nesta quarta (18). O placar parcial registra um empate.

Quatro ministros votaram pela extradição de Battisti. Outros quatro votaram pela permanência dele no Brasil.

Falta colher o voto do presidente do STF, Gilmar Mendes. A julgar por tudo o que já disse, espera-se que desempate a favor da extradição.

Conhecido o veredicto, o caso vai à mesa de Lula. Nos últimos dias, noticiou-se que o presidente poderia optar por não devolver Battisti à Itália.

O ministro Tarso Genro (Justiça) dissera que a palavra final seria de Lula, não do tribunal. Por quê?

Reza a Constituição que cabe ao presidente da República deliberar sobre temas que envolvem as relações do Brasil com outros países.

A polêmica foi insinuada no próprio plenário do STF. Relator do processo e favorável à extradição, Cezar Peluso dissera que não caberia a Lula senão cumprir a decisão.

Ao se manifestar sobre o tema, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, dissera que Lula teria, sim, a prerrogativa de deliberar de modo diverso.

É possível que, confirmando-se o veredicto a favor do pedido da Itália, os ministros tenham de deliberar também sobre os limites da ação de Lula.

Nessa hipótese, seria aberta uma nova votação.

blog Josias de Souza

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O ministro dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, em palestra em Belém, quarta-feira passada, em conferência promovida pela OAB, esclareceu que o governo Lula concedeu status de refugiado político ao ex-guerrilheiro italiano Cesare Battisti, com base numa premissa humanitária: a tradição brasileira de acolher quem lhe peça socorro, independentemente do conflito de que seja parte.

Simples assim. O ministro foi aplaudido como um humanista, sem que a alguém na platéia ocorresse uma pergunta igualmente simples: por que a mesma tradição não funcionou em prol dos boxeadores cubanos Guillermo Rigoundeaux e Erislandy Lara?

Eles, como se recorda, desligaram-se da delegação de seu país, na conclusão dos jogos pan-americanos de 2007, e pediram asilo ao governo brasileiro, alegando incompatibilidade com o ambiente político de Cuba.

O pedido foi recusado e ambos foram deportados de volta a seu país, num jato fretado pelo governo cubano.

Lá, como temiam, foram presos. As autoridades brasileiras alegaram que estavam sem documentos, o que, segundo a Polícia Federal, já seria motivo suficiente para a deportação.

Não se sabe se Battisti possui os seus documentos em ordem. Em geral, pessoas nessas condições não possuem.

A diferença entre os boxeadores e Battisti é que este foi condenado em instância final por crimes de homicídio em sua terra e por um tribunal de direitos humanos da União Européia.

Contra os boxeadores, nenhuma acusação pesava, a não ser o desejo de viver em uma democracia, regime desconhecido em Cuba há meio século.

Tem-se aí claramente um fenômeno de ideologização dos direitos humanos. Tratava-se, no caso dos cubanos, de atender a um governante ideologicamente afim ao governo brasileiro.

No caso de Battisti, que integrou organização paramilitar de esquerda na Itália dos anos 70, dava-se o contrário: estava em pauta o pleito de um governo democrático, reclamando, com base em tratado de extradição firmado com o Brasil, alguém condenado por três crimes de morte, aos quais não se deu o rótulo de “políticos”.

Em defesa de Battisti, o governo foi às últimas conseqüências. Enfrentou a reação do governo italiano, pondo em dúvida a justeza das sentenças condenatórias.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, não hesitou em considerar que o Judiciário italiano não foi justo, gerando reações fortes naquele país. Somos humanitários e ponto final.

No caso dos cubanos, alegou-se apenas que eles não tinham documentos. O passaporte estava retido junto à delegação. O humanismo perdeu para o rigor burocrático da polícia e o governo, claro, não podia fazer nada.

O governou agiu ideologicamente, com pesos e medidas diferentes para cada caso, o que é característica dos governos. Pelo menos de alguns.

Também os governos militares brasileiros agiam ideologicamente, ao conceder asilo a ex-ditadores e a prender fugitivos de ditaduras do Cone Sul, nos anos 70 e 80.

Mas direitos humanos não têm ideologia. Não são de esquerda ou de direita. Não há direitos humanos socialistas ou neoliberais.

Onde quer que a integridade física, moral, psicológica ou cultural de uma pessoa ou de uma comunidade seja violada, ali se configura uma transgressão aos direitos humanos e deve ser combatida.

Cabe à imprensa um papel nesse processo: o de postar-se acima do jogo ideológico e denunciar. Nem sempre o faz, mas é ainda quem faz.

Por exemplo: sabe-se com freqüência – e repudia-se – as agressões aos integrantes do MST, mas sabe-se pouco (e minimiza-se) o que ocorre com os que habitam as propriedades por eles invadidas.

E há aí também inúmeros casos de violência, que ferem direitos humanos, quando não o bom senso (caso dos laranjais da Fazenda Cutrale, destruídos bestialmente há dias no interior de São Paulo).

Por essa razão, convém insistir na máxima de que direitos humanos não têm – não podem ter – ideologia, a não ser a expressa em sua própria essência: a defesa da integridade e dignidade do ser humano.

Fugir dessa premissa, relativizando-a, é fugir da própria missão. Como o fez agora o ministro dos (vá lá) Direitos Humanos.

Ruy Fabiano é jornalista

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Às vezes, é preciso desenhar. Então vamos desenhar. Comecemos com uma questão bastante geral, que vale para Honduras, para o Brasil e para qualquer país: pode-se não gostar da Constituição que existe, mas sempre existirá uma. A questão é saber se ela foi votada num regime autoritário ou democrático; se a legitimidade está de braços com a legalidade. No caso hondurenho, ainda que se possa fazer pouco do texto constitucional e lhe atribuir exotismos – a brasileira está cheia de esquisitices -, foi escrita num regime de liberdades plenas e vinha garantindo a estabilidade do país, com sucessões democráticas, desde 1982. Se tinha tal e qual objetivo, se buscava amarrar o país a esta ou àquela configuração de poder, pouco importa. Também sobre o Texto brasileiro ou americano se podem fazer as mais variadas especulações. O PT se negou a participar do ato puramente formal de homologação da Carta porque considerou que ela buscava alijar os trabalhadores do poder ou qualquer bobagem do gênero. Assim, consolida-se o…

FATO NÚMERO UM – a Constituição de Honduras foi democraticamente instituída. E, neste meu desenho em palavras, isso nos remete imediatamente ao…

FATO NÚMERO DOIS – a Constituição de Honduras tem um artigo, o 239, cuja redação muita gente considera curiosa, um tanto amalucada e, querem alguns, contrária a alguns bons princípios do direito. Pode ser. A Constituição brasileira tabelava os juros, por exemplo. Na reforma constitucional, o artigo caiu em razão de uma emenda supressiva proposta pelo então senador José Serra. Voltemos à Constituição hondurenha. Estabelece o artigo 239:

“O cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou indicado. Quem transgredir essa disposição ou propuser a sua reforma, assim como aqueles que o apoiarem direta ou indiretamente, perderão imediatamente seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de qualquer função pública”.

No original, está escrito “cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos”. Também em espanhol, “de imediato” quer dizer “de imediato”.

A tal consulta que Manuel Zelaya queria fazer violava abertamente este artigo. E isso nos remete ao…

FATO NÚMERO TRÊS – é falso, e o arquivo da imprensa hondurenha está disponível na Internet, que Zelaya mal teve a idéia, e já lhe foram lá tomar o cargo. Eu diria até que o processo político foi mais compreensivo com ele do que o artigo 239. O que fizeram os que se opunham a ele, incluindo membros de seu próprio partido? Recorreram à Justiça, acusando a sua consulta de violar justamente o dito artigo 239. E isso nos remete ao…

FATO NÚMERO QUATRO – este é freqüentemente omitido na argumentação. Cabe aqui lembrar o que diz o Artigo 184:

Las Leyes podrán ser declaradas inconstitucionales por razón de forma o de contenido. A la Corte Suprema de Justicia le compete el conocimiento y la resolución originaria y exclusiva en la materia y deberá pronunciarse con los requisitos de las sentencias definitivas.

Então vamos chegar ao…

FATO NÚMERO CINCO – a Corte Suprema de Justiça considerou a consulta INCONSTITUCIONAL. E todos aqueles, pois, que se envolvessem com a sua realização estariam incorrendo numa ilegalidade. Assim, chegamos ao…

FATO NÚMERO SEIS - é o mais importantes da história toda. Manuel Zelaya desconsiderou a decisão da Justiça e deu ordens ao Exército para que seguisse adiante com o plebiscito, já que a Força era a responsável pela realização da consulta. Notem bem: se o Exército tivesse sido obediente às ordens de Zelaya, o chefe do Executivo estaria tomando decisões contrárias à vontade do Congresso e à decisão da Justiça. ERA O GOLPE, O VERDADEIRO GOLPE. Assim, estamos diante do…

FATO NÚMERO SETE - Zelaya organizou seus bate-paus do sindicalismo para surrupiar as urnas que estavam nos quartéis (conforme o plano original) e realizar a tal consulta ao arrepio do Congresso, da Justiça e das Forças Armadas. Mas o que têm as Forças Armadas com isso? Exercem em Honduras o mesmo papel Constitucional que exercem no Brasil. E isso nos remete ao…

FATO NÚMERO OITO – as Forças Armadas de Honduras, como no Brasil, são garantidoras da ordem constitucional caso ela seja ameaçada, conforme reza o artigo 272, a saber:

Las Fuerzas Armadas de Honduras, son una Institución Nacional de carácter permanente, esencialmente profesional, apolítica, obediente y no deliberante. Se constituyen para defender la integridad territorial y la soberanía de la República, mantener la paz, el orden público y el imperio de la Constitución, los principios de libre sufragio y la alternabilidad en el ejercicio de la Presidencia de la República.

Chegamos, então, ao…

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