De Elio Gaspari:

Pindorama tem dois tipos de presos. Aqueles que gramam a cana e os que ganham habeas corpus quando o doutor Gilmar Mendes responde pelo expediente do Supremo Tribunal Federal.

O médico Roger Abdelmassih foi preso no dia 17 de agosto e seus advogados conseguiram soltá-lo porque pediram um habeas corpus quando o tribunal estava em recesso e o pedido foi à mesa do doutor Gilmar.

O mesmo tribunal já negara um habeas corpus ao mesmo doutor, em decisão tomada pela ministra Ellen Gracie.

Abdelmassih não é um Daniel Dantas qualquer. Ele carrega no seu prontuário 56 acusações de estupro. O doutor garantia às clientes que em sua clínica não usava embriões de “qualquer neguinha de rua”.

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Parque dos dinossauros

Só para lembrar: as restrições ao trabalho de sites e blogs contidas na lei eleitoral aprovada na Câmara e que passaram por duas comissões do Senado são inconstitucionais. Que isso não tenha sido levado em conta, bem, o fato informa a que ponto chegamos. Adiante.

Representantes do Senado e da Câmara tentam encontrar uma redação que torne a lei… constitucional! Se o Brasil não fosse triste, seria uma farra.

O que começa mal não pode terminar bem. Quem cuidou da matéria na Câmara? Um deputado do PC do B do Maranhão chamado Flávio Dino. Um Dino no mundo contemporâneo? Como pode? Mas como seria do PC do B se Dino não fosse? O que entende de liberdade um partido que ainda é, imaginem só, stalinista e não reconhece nem as críticas que o ditador Krushev (Santo Deus!) fez ao ditador que o antecedeu?

Ele deu uma declaração aparentemente óbvia, aparentemente inocente. Vejam a candura do comunista:

“É preciso ter uma regra que distinga claramente jornalismo de propaganda política. Não pode ficar sem regra nenhuma porque, aí, se instauraria o vale-tudo na internet”.

É verdade, deputado Dino! Vai que, de liberdade em liberdade, a gente chegue ao mundo contemporâneo, não é mesmo? Quanto vocês querem apostar que Dino está entre aqueles que consideram “jornalismo” as notícias que são boas para ele e seu grupo e mera “propaganda política” as que são ruins? O deputado, aliás, tem um blog — que ninguém lê, coitado! No caso, não é nem jornalismo nem propaganda.

Azeredo

“O Senado está pagando o pato por um assunto que a Câmara aprovou”, observou o relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Pois é, senador… Só que o barulho do seu silêncio sobre aquela porcaria chegou a ser comovente. Não fossem os protestos, o texto teria seguido adiante.

O leitor estará certo se notar certa irritação deste escriba com o assunto. Ter de escrever a respeito, defendendo o óbvio, dá conta do nosso atraso.

blog Reinaldo Azevedo

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Imagine no poder…

Uma central de pistoleiros virtuais foi criada para insultar quem ousa divulgar notícias desfavoráveis ao governador José Serra (PSDB).

STF manda entregar o menino Sean ao pai biológico

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, decidiu seguir os pedidos dos mandados de segurança apresentados pela Advocacia Geral da União e pela defesa do americano David Goldman, pai biológico do menino Sean, 9, e determinou que a criança deve ser devolvida imediatamente ao pai. Na última quinta-feira, o STF aceitou recurso da família brasileira e decidiu que o garoto deveria permanecer no país. A avó brasileira da criança enviou hoje uma carta ao presidente Lula pedindo a ajuda do governo para manter a criança no Brasil.

Pai nem pra enfeite

A carta da avó ao presidente Lula, reivindicando o “direito” de substituir a figura paterna na vida de Sean Goldman, considera pai um ser inútil.

coluna Claudio Humberto

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Ao discutir um recurso no qual o governo italiano pedia esclarecimento de dúvidas constantes do texto que resume o julgamento do ex-ativista italiano Cesare Battisti, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a agir de maneira insólita, alterando a decisão que havia dado ao caso há exatamente um mês.

Foi uma “virada de mesa”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello durante a sessão, que foi marcada por novas e constrangedoras cenas de bate-boca entre seus integrantes. “Estamos aqui a reabrir os votos. Isso é perigosíssimo”, disse Mello nas altercações que teve com o ministro Eros Grau.

No julgamento de novembro, por 5 votos contra 4 o Supremo decidiu que Battisti deveria ser extraditado, mas que a palavra final caberia ao presidente da República, que poderia entregá-lo ou mantê-lo no País.

Em seu pedido de esclarecimento, os advogados do governo italiano perguntaram à mais alta Corte brasileira se Lula teria liberdade total para tomar essa decisão ou se seria obrigado a levar em conta o tratado de extradição que foi firmado pelo Brasil com a Itália, em 1989, e aprovado pelo Congresso, em 1993.

Ao responder ao pedido, Eros Grau afirmou que o presidente somente poderá agir com base nos termos do tratado, sob pena de responder por crime de responsabilidade e ficar sujeito a contestação no próprio Supremo. Na prática, isso limita as alternativas legais de que Lula disporia para decidir o futuro do ex-ativista, que foi condenado por quatro crimes de homicídio em plena vigência da democracia na Itália.

Como em momento algum o tratado de extradição Brasil-Itália foi invocado no julgamento de novembro, o “esclarecimento” acabou abrindo uma brecha jurídica para que os advogados do governo italiano entrem com um novo recurso contra a decisão do Supremo, o que pode mudar radicalmente os rumos do processo.

Para os ministros Marco Aurélio Mello e Ayres de Britto, o colega Eros Grau teria alterado o teor do voto que deu em novembro, derrubando com isso a decisão dos cinco ministros que, ignorando o tratado de extradição, deram a Lula a liberdade total para entregar ou não Battisti à Itália.

Qualquer que venha a ser o desfecho desse caso, ele é mais um exemplo da incerteza jurídica reinante no País. Como instância máxima do Poder Judiciário, cabe ao Supremo aplicar a Constituição e garantir a segurança jurídica nas relações sociais, econômicas e políticas.

Nos últimos tempos, contudo, tem proferido decisões confusas no mérito, imprecisas na forma e mal fundamentadas em termos legais, a ponto de gerar mais confusões do que oferecer soluções para quem bate em suas portas com o objetivo de preservar seus direitos.

A mudança no rumo do caso Battisti ocorreu uma semana após o STF, ao julgar o recurso impetrado pelo Estado contra a censura prévia que lhe está aplicada por uma Corte de 2º grau, impedindo-o de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, ter dado uma decisão contrária a outra que fora tomada meses antes, em matéria de direito de informação.

Na ocasião, a Corte revogou a velha Lei de Imprensa da ditadura militar e o extenso acórdão da decisão, divulgado na primeira semana de novembro, enfatizou a importância das liberdades públicas, das garantias fundamentais e da certeza jurídica para o regime democrático e o Estado de Direito.

Desde então, os advogados de jornalistas e órgãos de comunicação passaram a utilizar o acórdão como marco legal para suas petições nas diferentes instâncias judiciais.

No julgamento do recurso do Estado, porém, alguns ministros do STF ignoraram o voto dado no caso da Lei de Imprensa, desprezaram o acórdão correspondente e mantiveram a censura. E, ao justificar a contradição, apelaram para formalismos processuais, esquecendo-se de que, numa Corte constitucional, o que deve prevalecer são os princípios fundantes da República, princípios esses que – inclusive no que diz respeito à liberdade de imprensa -, pela Constituição de 88, são cláusula pétrea.

As incertezas jurídicas que têm sido causadas por tribunais cuja atribuição é garantir a segurança do direito e zelar pela Constituição, como os casos do Estado e de Battisti evidenciam, solapam a confiança da sociedade na Justiça e geram tensões institucionais, políticas e diplomáticas que poderiam ser evitadas.

Estadão

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A censura chegou ao próprio STF
De Elio Gaspari

Depois de preservar a censura prévia imposta ao jornal “O Estado de S.Paulo”, em proveito do empreendedor Fernando Sarney, o Supremo Tribunal Federal tem um novo problema para resolver: a censura a si próprio.

Trata-se de uma história que começou em abril quando a Corte julgou um pedido do deputado Miro Teixeira, para que se declarasse inconstitucional a Lei de Imprensa da ditadura. A ação foi relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que votou pela absoluta procedência do pedido. Cinco ministros acompanharam integralmente seu voto e um (Marco Aurélio Mello) votou contra o relatório.

No entendimento de Britto, mandada ao lixo a Lei de Imprensa, todos os abusos e irresponsabilidades dos meios de comunicação deverão ser punidos pelas leis do país e, sempre que o Congresso quiser, legislará sobre esses assuntos.

Pela rotina do Tribunal, concluído o julgamento, os ministros revêem seus votos e remetem os textos à Secretaria. O relator fica encarregado de redigir uma ementa, que virá a ser a síntese da decisão da Corte. O texto da ementa fica à disposição dos demais ministros, caso eles queiram vê-lo antes da divulgação.

A ementa de Carlos Ayres Britto tem sete vezes o tamanho deste artigo e foi liberada para o público no dia 6 de novembro. Nela, o Supremo Tribunal Federal informou:

“Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive procedente do Poder Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional de prestidigitação jurídica.”

Ninguém é obrigado a concordar com a ementa, mas pobre do cidadão que ousar dizer que esse texto não confere com o pensamento da Corte.

(A Suprema Corte americana trabalha de maneira diversa — e melhor. Lá, depois do julgamento, um dos juízes que votou com a maioria redige a opinião do grupo. O texto é discutido e negociado, respeitando-se conceitos e até manias. O juiz Harry Blackmun, por exemplo, recusava-se a assinar opiniões onde houvesse a palavra “parâmetro”.)

Passados 35 dias da publicação do texto da ementa, deu-se a votação do caso da censura prévia a “O Estado de S. Paulo”. Sabia-se, por murmúrios, que vários ministros não reconheciam suas posições naquele texto. Pior: pelos seus votos e pelas suas palavras, pelo menos dois juízes (Gilmar Mendes e Cesar Peluzo) votaram apresentando argumentos frontalmente contrários ao conteúdo da ementa.

Chegou-se ao absurdo: o Supremo censura a si próprio.

Se o ministro Carlos Britto redigiu uma ementa que não reflete a opinião da Corte, deve ser publicamente denunciado e responsabilizado.

Vale lembrar que até hoje essa ementa, mal afamada nos corredores, não sofreu contestação formal. Os ministros que não gostaram do seu texto já tiveram 41 dias para reclamar. (Britto conserva toda a documentação do caso e o STF guarda os vídeos das sessões.)

O Supremo Tribunal não pode funcionar com dois tipos de ementas: as que pegam e as que não pegam. Nesse regime, os ministros desagradados desprezam os textos fornecidos à patuleia e argumentam como se eles não existissem.

Ficará difícil exigir que as pessoas acatem o que o Tribunal determina, se um ou mais ministros desacatam o que decidiram há poucos meses. (Ou desacatam o que a ementa diz que eles decidiram.)

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Acima e além das filigranas jurídicas adotadas para manter a censura ao “Estado de S. Paulo“, o Supremo Tribunal Federal consagrou a concepção de seu presidente, Gilmar Mendes, de que não há direitos absolutos. No caso, o da liberdade de expressão do pensamento que a Constituição estabelece, mas valendo a interpretação para tudo o mais.

Muita gente sustenta ser aqui que mora o perigo, porque se devem ser consideradas relativas as maiores conquistas da Humanidade, haverá que concordar com Nietsche e aceitar que “se Deus é morto, tudo será permitido“.

O pronunciamento da mais alta corte nacional de justiça acaba de derrogar a Constituição-cidadã de que falava Ulysses Guimarães. Deixou claro que qualquer juiz ou tribunal é livre para garrotear a liberdade.

A decisão de quinta-feira ultrapassou os limites do entendimento de que a ação do “Estadão” contra a censura era inócua, sem fundamento, já que o Tribunal de Justiça de Brasília não havia contrariado o acórdão do Supremo que extinguiu a Lei de Imprensa. Não se tratou de questão técnica porque, no fundo, houve o reconhecimento de mérito, apesar da negativa. Prevaleceu o direito de censura. Saiu pelo ralo o dogma de que os abusos ao exercício da liberdade de imprensa devem ser duramente punidos, mas a posteriori, quer dizer, depois de praticados. Impedir a divulgação de algo que poderia contrariar a lei nos remete aos tempos da ditadura, qualquer que ela tenha sido. Voltamos aos tempos de D. João VI, D. Pedro I, Deodoro da Fonseca, Floriano Peixoto, Epitácio Pessoa, Getúlio Vargas e os generais-presidentes que depois ocuparam o poder – todos responsáveis por agressões ao direito de informar e opinar. Direito que a partir de agora o Supremo Tribunal Federal considera relativo, jamais absoluto.

Conforme o ministro Celso de Mello, voto derrotado na decisão recente, trata-se de visão autoritária que por meio do poder geral da cautela, justifica a prática da censura.

Carlos Chagas/Tribuna da Imprensa

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Brasil: da série “O tamanho do buraco!”

O presidente Lula, volta e meia, é useiro e veseiro de voltar a verborragia contumaz culpando a imprensa por só divulga notícias ruins. O STF se prende a perfumarias processuais e mantém a censura ao Jornal Estadão que não pode divulgar as mazelas do irmão do Sarney.

Cada qual a seu modo, Lula e o STF afrontam a liberdade de imprensa garantida na Constituição Federal do Brasil.

Contra a censura. Sempre! Antes que Cháves!

O Editor


STF defende a censura

Nem na ditadura

É inacreditável! É estarrecedor!

O Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte do nosso país, o guardião da Constituição brasileira e dos direitos dos cidadãos, acaba de legitimar um dos atos mais odientos e repugnantes na vida de povos que se pretendem civilizados.

Declara textualmente o § 2º do Art. 220 da Constituição brasileira: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

De novo, para a gente não esquecer: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

Pois os “Supremos” sapatearam sobre a Constituição brasileira e legitimaram a censura à imprensa.

Por seis votos a três, os meritíssimos mantiveram a censura ao jornal “O Estado de São Paulo“.

Não se trata aqui de defender este ou aquele jornal. Como dizia Thomas Jefferson, um dos pais fundadores da democracia americana e terceiro presidente do Estados Unidos, “a lei determina que a imprensa deve ser livre, não que deva ser boa”.

Quem decide se é boa ou não é o cidadão.

Thomas Jefferson é autor, também, de outra reflexão crucial para a democracia. Disse ele: “se eu tiver que escolher entre um governo sem jornais e jornais sem um governo, eu não hesitaria em escolher a última fórmula, isto é, jornais sem um governo”.

É irrelevante julgar os atores desse processo. O jornal “O Estado de São Paulo” foi censurado porque um juiz amigo da famiglia Sarney proibiu a publicação daqueles áudios deliciosos em que o filho de Sarney contava como a família exerce seu poder privatizando todos os espaços públicos ao seu alcance, desde um bem do Patrimônio Histórico, como o Convento das Mercês, transformado em mausoléu do patriarca, José Sarney, passando pelo Senado Federal, onde foram empregados aliados, cabos eleitorais, apaniguados, asseclas, netos, cunhadas, agregados da família, namorados de netas, filhos fora do casamento, amantes et caterva.

Ainda não mencionamos áreas estratégicas para o país, como por exemplo, a área de Minas e Energia, feudo privado, quase quintal da famiglia Sarney.

Mas há ainda verbas repassadas pela Petrobrás, pelo Ministério da Cultura, passagens da Câmara utilizadas por assessores do primeiro-filho, que se quer é parlamentar. Enfim, um sem-número de ilegalidades, que o jornal está proibido de divulgar.

Mas não é disso que se trata aqui.

Não se está julgando o jornal nem a famiglia Sarney.

Aqui se trata do perigosíssimo golpe contra a democracia. Golpe perpetrado por aqueles que têm como única função defender a Constituição brasileira.

Durante a ditadura militar (1964-1985) existiu censura. Pesada, tenebrosa, assustadora.

Mas a aplicação da censura era prerrogativa do Poder Executivo, através dos hediondos Atos Institucionais.

Não se tem notícia de que ministros do Supremo Tribunal Federal tenham coonestado a censura.

Ao contrário, temos exemplos de ministros heróicos, que resistiram e perderam a toga por ato da ditadura.

Os nomes de Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva permanecem vivos na nossa memória.

Mas mesmo aqueles que concordaram com o golpe de 64 – e depois se arrependeram –, como o ministro Aliomar Baleeiro, que tirou a toga e a pisoteu quando soube da destituição dos três, jamais legimitou a censura da ditadura.

Tivemos que viver mais de 24 anos de democracia para assistir à cena de hoje: seis ministros da Suprema Corte do país apoiando a censura.

É importante registrar aqui os votos dos ministros do Supremo. A favor da liberdade de imprensa, dos cidadãos, da democracia e da Constituição brasileira, votaram os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Carmen Lúcia.

A favor da censura, contra os direitos dos cidadãos, contra a democracia e pelo desprezo à Constituição de 88 votaram os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Eros Grau, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski e José Dias Toffoli.

A morte da liberdade sempre começa com a censura à imprensa.

blog da Lucia Hippolito

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Saiba quando é permitido espionar conversas no MSN

Colunista explica quando a prática é legal e quando é criminosa.

Empresas podem monitorar funcionários, desde que avisem antes.

Altieres Rohr* Especial para o G1

Você pode instalar um programa que espiona o MSN no computador da família? Provavelmente não, mas se você for um pai, você pode sim espionar as conversas do seu filho. Empresas também podem inspecionar as conversas dos funcionários – desde que haja um aviso prévio sobre a prática. Mas nem pense em monitorar seu/sua parceiro(a) ou seus amigos: advogados especializados dizem que isso é ilegal e a prática pode até ser considerada criminosa. Saiba quando você pode e não pode monitorar as conversas de alguém no MSN (e outros comunicadores) na coluna Segurança para o PC de hoje.

Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados, etc), vá até o fim da reportagem e utilize a seção de comentários. A coluna responde perguntas deixadas por leitores todas as quartas-feiras.

MSN Monitorando MensagensMSN sugere avisar contatos sobre gravação de conversa. Para advogados, isso não é necessário no Brasil.

Se você está na conversa, tudo bem

Os advogados especializados em direito digital Omar Kaminski e Laine Moraes Souza concordam: se você está participando na conversa, pode gravá-la, mesmo sem autorização judicial. Nem é preciso avisar os outros participantes. Esse entendimento já foi inclusive dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou prova lícita a gravação de uma conversa realizada por um dos participantes sem autorização ou aviso aos demais.

Embora alguns telefones celulares bipem durante a gravação de conversa para alertar a outra pessoa de que a conversa está sendo gravada, não há necessidade disso na legislação brasileira. “Foi um acordo firmado entre as empresas fabricantes que colocassem este barulhinho para avisar da gravação. A conversa, no entanto, pode ser gravada sem nenhum problema”, explica Laine. O que não pode, segundo ela, é pedir que um terceiro, não relacionado com a conversa, realize a gravação.

Segundo os advogados, a mesma lógica deve valer na internet. Se você está na conversa, tudo bem. Mas e se você não faz parte da conversa? Aí, depende.

Empresas podem monitorar, desde que comunicado com antecedência

A advogada Laine Souza explica: “para que a empresa possa monitorar seus funcionários, deve possuir uma política clara de segurança da informação e colher a assinatura de todos os funcionários, demonstrando que conhecem e concordam com esta política. Caso o funcionário não concorde ou não respeite a política, ele pode ser demitido por justa causa”.

Em outras palavras, o funcionário precisa estar ciente de que está sendo monitorado. De fato, há softwares de monitoramento que funcionam em larga escala para serem usados em empresas. Um deles é o Trevio, desenvolvido pela empresa de segurança gaúcha Interage, que, segundo dados da empresa, monitora cerca de 3 mil PCs e 15 mil usuários.

Para Ricardo Roese, diretor-executivo da Interage, há motivos para monitorar funcionários em empresas. “Pesquisas denunciam que, hoje, de 30% a 40 % do tempo de um profissional é gasto na internet para uso pessoal. Outro fato relevante é a dispersão. Como um profissional vai se concentrar se a cada três minutos o alerta sonoro ou a janela do MSN invade o trabalho?” Ele conta que, em um caso, o software identificou um funcionário que passava até seis horas por dia em bate-papo, conversando com 1.200 contatos.

Também relevante é o vazamento de informações sensíveis, como projetos, negociações e listas de clientes. Roese conta que já conseguiu identificar “grandes projetos de calçados e sandálias sendo enviados a concorrentes”.

Para o advogado Omar Kaminski, os empregados têm cada vez menos expectativa de privacidade no ambiente de trabalho. “A jurisprudência já é pacífica no sentido de consentir o monitoramento, e a grande questão é se há possibilidade de monitorar também as conversas pessoais, não relacionadas com o trabalho. Porém, como irá monitorar o acesso no smartphone do empregado, por exemplo?” questiona o advogado.

Roese informa que o próprio software pode auxiliar a tarefa de avisar. “Você pode configurar uma mensagem de alerta como: ‘evite abusos. Conversa controlada e monitorada.” Para ele, as empresas têm todo direito de realizar a monitoração. “O computador e o link de comunicação [internet] são recursos da empresa. Logo, deveriam ser bem utilizados. E o que vemos é a proliferação de vírus e o vazamento de informações confidenciais através do MSN”.

Pais podem monitorar os filhos menores de idade

Pais são responsáveis por filhos e, por isso, têm o direito de monitorá-los.

Como os pais são responsabilizados pelas ações dos filhos, é obrigação deles saber o que a criança faz na internet. “O pai tem direito de fiscalizar o que o seu filho faz. É até obrigação dele, previsto no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]“, informa a advogada Laine Souza.

Executivo de uma empresa que vende soluções de monitoramento, Ricardo Roese também é pai. Para ele, é importante falar com os filhos sobre o assunto. “No ambiente doméstico, acredito que uma boa conversa expondo os riscos da internet com seus filhos seja bastante produtiva. Eu particularmente negociei com minha filha de 10 anos o seguinte: você me indica a relação de amiguinhos [contatos] para serem cadastrados no Trevio, e o papai não monitora suas conversas, ok? Negócio fechado”, conta.

Pode monitorar o computador da família ou do parceiro?

Laine Souza resume: “o monitoramento de pessoas maiores e capazes somente é permitido quando a pessoa monitorada tiver conhecimento desta situação e der anuência para que ela ocorra. Assim, o computador familiar pode ser monitorado, desde que todos os membros da família saibam disso”.

Sendo assim, não se pode monitorar o computador da namorada, do marido ou do irmão. Se um computador for de uso exclusivo seu e ninguém mais deveria estar utilizando-o, aí sim você pode monitorá-lo. Mas, se você sabe que outra pessoa possa vir a utilizar o computador, com o seu consentimento, a pessoa deve ser avisada a respeito da existência do monitoramento.

Caso contrário, o juiz provavelmente não aceitará a prova obtida, e o monitoramento terá sido realizado em vão. Ou pior: a pessoa ilegalmente monitorada pode entrar com ação na Justiça para pedir indenização. Para Omar Kaminski, “a regra é a necessidade de autorização judicial”. De acordo com ele, as partes precisam tomar cuidado extra, porque a interceptação de comunicações pode configurar crime previsto no artigo 10 da lei 9.296 de 1996, que possui uma pena de dois a quatro anos de prisão e multa.

* Altieres Rohr é especialista em segurança de computadores e, nesta coluna, vai responder dúvidas, explicar conceitos e dar dicas e esclarecimentos sobre antivírus, firewalls, crimes virtuais, proteção de dados e outros. Ele criou e edita o Linha Defensiva, site e fórum de segurança que oferece um serviço gratuito de remoção de pragas digitais, entre outras atividades. Na coluna “Segurança para o PC”, o especialista também vai tirar dúvidas deixadas pelos leitores na seção de comentários. Acompanhe também o Twitter da coluna, na página http://twitter.com/g1seguranca.

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Em volta de Battisti

Cada palavra de integrantes do Supremo sobre e depois do julgamento atestou e agravou o espanto do que lá ocorreu

Em paralelo aos aspectos do caso Cesare Battisti abordados pela Justiça e pelo governo, segue intacto um problema que a esquerda -com aspas e sem aspas, e em suas incontáveis linhagens passadas e algumas presentes- jamais considerou para dar-lhe uma resposta definitiva.

Em que circunstâncias o direito à rebeldia contra a opressão e os movimentos autodefinidos como revolucionários sociais podem matar sem trair as suas premissas?

Ao menos dois dos quatro crimes em que Cesare Battisti está condenado, na Itália, exemplificam o problema. São as duas mortes praticadas como represália porque as vítimas, em ocasiões anteriores, reagiram a assaltos, ou ações expropriatórias, do PAC (não os do PAC brasileiro nas concorrências, mas o de Battisti na Itália, Proletários Armados pelo Comunismo). As vítimas não eram partes de dispositivo algum no enfrentamento.

É difícil, senão impossível, encontrar nesse gênero de ato algum vínculo com ideologia de esquerda, propriamente, e algum traço de legitimidade, antes de identificá-lo como negação ao direito legítimo de defesa. A negação desse direito é parte da ideologia e das práticas de direita radical, e, em plano inferior à política, à concepção militar de luta.

A represália ao uso passado do direito de defesa, com morte da vítima, é vingança.

A incompatibilidade entre vingança e propósitos revolucionários de justiça foi reconhecida pela própria esquerda, ao adotar tribunais de militantes e julgamentos sumários.

Mas, caso condenem um não “combatente” para o qual um assalto é um assalto, e não um ato com pretensões ideológicas ou políticas, a sentença de morte será ainda ato de vingança.

As variações nesse território são numerosas, muitas delas com presença relevante na história. Aqui está nas livrarias um desses casos, sob o título “Elza, a garota”, em que o trabalho muito competente do jornalista Sérgio Rodrigues narra o fato real do assassinato de uma jovem ingênua e inocente, que o comando do Partido Comunista apenas imaginou ser informante da polícia -e condenou-a à morte.

Se a esquerda ficou para a história, antes mesmo de discutir a si mesma sem paixões nada de esquerda, voltemos ao caso Battisti como demonstração de quanto o Supremo Tribunal Federal precisa ser discutido dentro e fora dele.

Cada nova palavra de integrantes do STF sobre e depois do julgamento da extradição de Battisti atestou e agravou o espanto do que lá ocorreu. Mas, neste momento, interessa sobretudo a explicação do ministro Ayres Britto para os seus votos vistos como contraditórios.

Assim argumenta ele por dar um voto pela aprovação do Supremo à extradição de Battisti e, mais tarde, um voto para transferir ao presidente da República a decisão de extraditar ou não, a despeito do entendimento do tribunal:

“O Supremo Tribunal Federal decidiu pela extraditibilidade, mas a extradição é um ato entre países, de política internacional, que é atribuição do presidente da República”.

Não diria que Ayres Britto se confunde, mas é evidente que nos confunde. Quando uma decisão do Supremo depende, para seu cumprimento, de ato administrativo do Executivo, sua execução é sempre delegada a este Poder e, portanto, ao presidente da República, seu chefe.

Delegar a execução não se confunde com transferir a responsabilidade de decidir: a demarcação e a expulsão de alheios da Reserva Indígena Raposa/Serra do Sol, por exemplo, eram de atribuição do presidente da República e dele para seus prepostos, mas nem por isso o STF transferiu-lhe a responsabilidade de decidir fazê-la ou não.

Como lhe compete, o STF definiu e deu a decisão com base no voto do relator – ministro Carlos Ayres Britto.

Janio de Freitas/Folha de S.Paulo

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Juro que fiz um tremendo esforço para achar algum argumento que possa justificar a não-extradição de Cesare Battisti para a Itália.
por Clovis Rossi ¹

Se você conseguiu escapar ao bafafá criado em torno desse assunto secundário, uma pequena ajuda-memória sobre o caso: Cesare Battisti, prestes a completar 55 anos, é um escritor e ex-terrorista de extrema esquerda italiano. Integrou os PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), grupo de guerrilha urbana que esteve ativo na Itália no fim dos anos 1970.

Em 1987, Battisti foi condenado pela justiça italiana à prisão perpétua, com privação de luz solar, pela autoria direta ou indireta dos quatro homicídios atribuídos aos PAC – além de assaltos e outros delitos menores, igualmente atribuídos ao grupo. O Estado italiano considera Cesare Battisti um ex-terrorista. Ele, como é óbvio, se diz inocente.

Vamos, então, aos fatos e ao contexto dos fatos:

Battisti se diz militante político. Portanto, seus crimes, se os admitisse, teriam sido políticos.

Falso. Militantes políticos têm todo o direito — até o dever, aliás — de lutar pela implantação de suas ideias, sejam quais forem. Mas não têm o direito de recorrer à violência, salvo em casos de tirania insuportável.

Nessa hipótese, tanto o Direito Internacional como a doutrina católica admitem o direito de rebelião.

A pergunta seguinte indispensável é, então, esta: a Itália dos anos 70 era uma tirania insuportável? Não. Nem era tirania.

Prova-o, entre mil outras evidências, o fato de que o Partido Comunista Italiano, o mais fecundo do mundo enquanto existiu, só recorreu à luta armada durante a ditadura fascista. Morto o ditador, Benito Mussolini, o PCI passou à luta política institucional e foi o único partido comunista que esteve perto de chegar ao poder pelo voto na Europa.

Se o maior partido de esquerda da Itália encontrava-se cômodo na democracia do pós-guerra, é uma clara evidência de que a violência contra ela era uma aventura de grupos que se pretendiam (alguns ainda se pretendem) a vanguarda do proletariado.

Não eram, do que dá um testemunho precioso Juan Arias, hoje correspondente do jornal “El País” no Brasil, mas que foi correspondente na Itália (e é um vaticanista respeitadíssimo):

“Com inteligência, a Itália soube desarmar ideologicamente aqueles quixotes que esperaram em vão que as grandes fábricas se pusessem ao lado dos terroristas. Não o fizeram. Os operários italianos começavam a ter seu primeiro Fiat utilitário, suas primeiras férias pagas e queriam subir de condição dentro da classe média”, escreveu Arias ontem, justamente a propósito do caso Battisti.

Não quer dizer que Battisti e sua turma não pudessem acreditar no que quisessem. Mas quer dizer que têm que submeter-se às consequências de suas ações. O que não dá é a defesa de Battisti tentar vender, na prática, o seguinte raciocínio: “peguei em armas, sim, contra a democracia burguesa, mas não quero que a democracia burguesa use suas armas [decisão judicial, tratado de extradição etc] para se defender”.

Que a defesa use esse argumento, ainda é compreensível. Faz parte do jogo. Que um punhado de congressistas tapuias entre nesse jogo, babando na gravata diante de uma figura patética, como se viu nas fotos da greve de fome do ex-terrorista, é um sinal do primitivismo político da pátria.

Tinham a obrigação primária de saber que:
1) A Itália é uma democracia, agora como no tempo dos crimes dos PAC;
2) Não há execuções extra-judiciais na Itália. Simples assim. O resto é propaganda enganosa.

¹ Clóvis Rossi é repórter especial e membro do Conselho Editorial da Folha, ganhador dos prêmios Maria Moors Cabot (EUA) e da Fundación por un Nuevo Periodismo Iberoamericano. Assina coluna às quintas e domingos na página 2 da Folha e, aos sábados, no caderno Mundo. É autor, entre outras obras, de “Enviado Especial: 25 Anos ao Redor do Mundo e “O Que é Jornalismo”.

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Será que o Presidente Lula, caso o voto de desempate do Ministro Gilmar Mendes seja pela extradição, passará, embora possa legalmente fazê-lo, por cima de uma decisão do STF?

O Editor


A novela de Battisti

Mais uma vez foi interrompido – agora, pela terceira vez – o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de extradição do criminoso condenado italiano, Cesare Battisti. Parece uma novela interminável, que não só ocupa um amplo espaço na mídia, como absorve um grande esforço jurisdicional da mais alta Corte de Justiça do País, o que já se atesta pelo fato de os votos dos ministros do Supremo terem resultado em empate de 4 a 4 – restando ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a incumbência de desempatar a decisão.

Na verdade, o que ainda chama a atenção, nesse caso, é a notória desproporção entre o esforço de uma Corte – já sobrecarregada por grande volume de importantes questões envolvendo interpretação constitucional -, a repercussão do processo nos veículos de comunicação e a importância atribuída ao criminoso, que o governo Lula – pelo seu ministro da Justiça, Tarso Genro – quer “proteger”, livrando-o de hipotéticas “perseguições” sofridas e a sofrer, se retornar à Itália para cumprir sua pena.

Na longa justificativa que deu para seu voto contrário à extradição de Battisti – que levou ao empate na Corte -, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que “a configuração de crime político” aí lhe parece “escancarada”. Em defesa dessa tese, invocou a própria pressão do governo italiano para obter a extradição do criminoso, alegando que esta não ocorreria se se tratasse apenas de criminoso comum. Indaga o ministro: “Assim procederiam, se na espécie não se tratasse de questão política? Seria ingenuidade acreditar no inverso do que surge repleto de obviedade maior.”

Mas essa obviedade dos “crimes políticos” de Battisti não pareceu tão “escancarada” assim, nem para a Justiça da Itália – onde desde o fim da 2ª Guerra vigora uma plena democracia – nem para o substancioso e bem fundamentado voto do relator do processo no Supremo, o ministro Cezar Peluso, reconhecidamente – apesar de sua elegante discrição – um dos integrantes mais competentes e de cultura jurídica mais sólida do STF. Quanto ao interesse do governo italiano em obter a extradição do criminoso, por que este só subsistiria na hipótese de o condenado ter praticado “crime político”?

Em um Estado Democrático de Direito – mais do que em quaisquer regimes autoritários – não existe um grande interesse em que sejam punidas, pela Justiça, pessoas que eliminaram vidas humanas, inclusive de cidadãos comuns e simples, sem qualquer atuação política que, eventualmente, as confrontasse com um ativista?

Agora, o que não deixa nem um pouco “escancarada” a hipótese de Battisti só ter cometido “crimes políticos” é o fato de, em lugar de ter pedido asilo às autoridades brasileiras, para escapar de perseguições em seu país, aqui ter permanecido como clandestino, escondido tal qual um bandido comum, até ser preso, graças à colaboração da Interpol. Entenda o ministro Marco Aurélio que não é “ingenuidade” o Estado exigir que os criminosos comuns recebam punição por seus atos, especialmente pela destruição de vidas humanas.

Agora, se se entende o interesse do governo italiano em obter a extradição de Battisti, muito mais difícil de entender é o interesse – quase obsessivo – do governo brasileiro, em negá-la. Está certo que um chefe de Estado e governo deva prestigiar as posições assumidas por seus ministros – pelo menos enquanto estiver disposto a mantê-los no cargo.

Mas, considerando o ótimo relacionamento do Brasil com a Itália – dados os fortes laços culturais e étnicos que temos com um dos maiores contingentes de descendentes de imigrantes que habitam nosso território -, por que confiar tanto na sapiência de um ministro para o qual (entre outras coisas) não passa de um “microacidente” o apagão que deixou nas trevas 18 Estados e atingiu cerca de 60 milhões de pessoas? E o ministro, agora, fala do “risco do precedente” de uma eventual extradição de Battisti – no sentido de que estimularia outros países a também solicitá-la para seus criminosos refugiados em nosso território. Estamos diante de nova doutrina diplomática, segundo a qual criminoso em território brasileiro é nosso, seja de onde for…?

Ante os atraentes e competentes holofotes da TV Justiça, não resistimos à tentação de inferir que a eles se devem, em boa parte, a excessiva durabilidade da novela Cesare Battisti. É que o humano gosto de exibição pode acometer até os mais conspícuos colegiados.

O Estado de S. Paulo

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Segundo ministro, Lula não é obrigado a entregar Battisti à Itália mesmo que corte autorize sua extradição

Personalidades Ministro Marco Aurélio de MeloO ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é obrigado a entregar para a Itália o ex-ativista Cesare Battisti, mesmo que a corte autorize sua extradição. “Nossa decisão na extradição, se positiva quanto ao pedido do governo requerente, é simplesmente declaratória. Nós declaramos a legitimidade do pedido para o presidente da República aí decidir se entrega ou não”, disse o ministro. Na sessão de julgamentos de quinta-feira, Marco Aurélio votou contra a extradição de Battisti.

Para ele, está havendo uma precipitação no julgamento. “Para mim, está havendo um atropelo quanto ao exame em profundidade do ato de refúgio – isso nunca ocorreu no Supremo, é a primeira vez – e quanto ao voto do relator, que assenta que o presidente da República estará obrigado a entregar o extraditando”, afirmou, em entrevista concedida ontem por telefone. “Quem conduz a política internacional não é o Supremo, não é o Judiciário, é o Executivo.”

No seu voto, o senhor chegou a mencionar a ditadura no Judiciário.

É. E citei o Canotilho (professor português de direito constitucional José Joaquim Gomes Canotilho), que se mostrou perplexo com os avanços do Supremo. Pelo fato de nós não termos acima um órgão que possa corrigir as nossas decisões, nós precisamos ter uma responsabilidade maior. Não podemos avançar, não podemos atropelar.

Qual é a opinião do senhor sobre o fato de o STF ter analisado o ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, de ter concedido refúgio a Cesare Battisti?

Para mim, está havendo atropelo quanto ao exame em profundidade do ato de refúgio – isso nunca ocorreu no Supremo, é a primeira vez – e quanto ao voto do relator, que assenta que o presidente da República estará obrigado a entregar o extraditando. Agora mesmo o presidente Sarkozy, da França, em relação a uma italiana que a corte declarou a legitimidade do pedido de extradição, ele concedeu o asilo. Por quê? Porque o asilo e o refúgio estão no grande todo que é a política internacional. Quem conduz a política internacional não é o Supremo, não é o Judiciário, é o Executivo. E a nossa Constituição, nossa República, está assentada na separação dos Poderes. Os Poderes são independentes e harmônicos. Reconheço que meu voto ontem foi um pouco duro. Mas precisamos perceber que não somos infalíveis, não somos os censores da República de uma forma geral. A nossa atuação é vinculada ao direito posto, à Constituição Federal.

O senhor tem notado um movimento do tribunal, de avanço nas atribuições dos outros Poderes?

Tenho notado que prevalece um pragmatismo muito grande. Ontem (quinta-feira) mesmo eu comecei levantando uma questão de ordem. Pelo regimento, está em bom vernáculo que para julgar matéria constitucional temos de ter 8 (ministros no plenário). Iniciamos a sessão com 7. E depois do lanche, tínhamos 6. E aí, como eu sou um homem que quando assume compromisso eu honro, eu tinha um compromisso em São Paulo na FMU, eu tive de sair. Chego lá (no plenário do STF) no horário certo, às 14 horas. Mas estamos começando as sessões com 30, 40 minutos de atraso sempre. E os intervalos se projetando por 1 hora e 15 minutos, 1 hora e 20, enquanto o regimento prevê 30 minutos. Aí não conseguimos julgar realmente o que desejaríamos julgar.

Na opinião do senhor, o STF está se transformando num superórgão, acima dos outros Poderes?

Eu penso, como sinalizado pelo professor Canotilho, que talvez diante de uma certa inércia, principalmente do Legislativo, o tribunal tende a avançar. Agora, é o que eu digo: um suspiro dentro do tribunal é observado por todos. E o exemplo vem de cima. Se nós queremos a observância das regras jurídicas, nós temos de dar o exemplo.

No fim da sessão de ontem, o ministro Gilmar Mendes deu um recado, dizendo que o presidente tem de cumprir as decisões judiciais.

Não é bem assim. A nossa decisão na extradição, se positiva quanto ao pedido do governo requerente, é simplesmente declaratória. Nós declaramos a legitimidade do pedido para o presidente da República aí decidir se entrega ou não. Agora, se a nossa decisão é negativa, dizendo que o pedido é ilegítimo, essa decisão negativa obriga o presidente da República. Ele não pode entregar o extraditando.

O que ele pode fazer, que é um outro ato, é expulsar o estrangeiro. Mas não entregar ao governo requerente. Pela primeira vez, no voto do relator, ele está consignando que o presidente da República é obrigado a cumprir e entregar. Não é bem assim.

Os três ministros que por enquanto acompanharam o relator já concordaram com essa parte do voto, que o presidente da República é obrigado a entregar Battisti no caso de a extradição ser autorizada, ou ainda não se pronunciaram sobre esse ponto?

Eles não se pronunciaram ainda explicitamente sobre essa questão importantíssima. Não diz respeito a Battisti. É uma questão institucional, de funcionamento dos Poderes. Precisam se pronunciar.

Mariângela Gallucci/O Estado de S.Paulo

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