Lula ficou com cara de paisagem enquanto ouvia o ditador hereditário de Cuba, Raul Castro tentar justificar a falta de liberdade em Cuba.

O carniceiro caribenho, com a desfaçatez dos néscios, colocou a culpa, claro, nos Estados Unidos.

Lula, o falastrão contumaz, deveria ter aproveitado a oportunidade para cobrar um Plano Nacional de Direitos Humanos  aos ditadores cubanos, e também esbravejar contra a base de Guantánamo, localizada em Cuba, onde os norte americanos cometem torturas contra prisioneiros acusados de pertencerem a Al-Qaeda.

O ‘cunpanheiro’ entrou calado e saiu mudo!

PS. Em defesa de Lula, por questão de isonomia, devemos lembrar que nenhum presidente americano que visitou o Brasil durante o regime militar, falou qualquer coisa sobre direitos e humanos nem sobre os prisioneiros políticos que abarrotavam as prisões dos órgãos de repressão.

O Editor


Diretos Humanos ‘envenenam’ visita de Lula a Cuba

Os repórteres crivaram Raúl de perguntas sobre um tema incontornável: a morte do pedreiro cubano Orlando Zapata Tamoyo.

Zapata, um dos tantos presos políticos de Cuba, fenecera na véspera, horas antes da chegada de Lula. Tombara no 85º dia de uma greve de fome.

Em memória do morto, os dissidentes do regime cubano promovem em Havana um minuto de barulho. A zoada ecoa ao redor de Lula.

Pois bem, instado a manifestar-se, Raúl Castro atribuiu a morte de Zapata, veja você, aos EUA.

“Lamentamos muitíssimo. Isso é resultado dessa relação com os Estados Unidos”, disse o irmão do aposentado Fidel Castro.

“Não assassinamos ninguém. Aqui, ninguém foi torturado, mas sim na base [norte-americana] de Guantánamo, não em nosso território”.

Lula não disse palavra. Calado estava, calado ficou. Silêncio “cúmplice”, acusa Oswaldo Payá, líder do Movimento Cristão de Libertação de Cuba.

Payá afirma: “Respeitamos e amamos o povo brasileiro, mas o governo Lula não deu nenhuma palavra de solidariedade para com os direitos humanos em Cuba…”

“…Tem sido um verdadeiro cúmplice da violação dos direitos humanos em Cuba. Já não esperamos e nem queremos esperar nada dele”.

Antes do desembarque de Lula em Havana, os dissidentes cubanos redigiram uma carta. Endereçaram-na a Lula.

No texto, classificaram Lula de “magnífico interlocutor”. Pediram que, nos encontros que manteria com Raúl e Fidel, ele intercedesse pela libertação dos presos políticos.

Lula não se animou a levar a mão ao vespeiro. No Brasil, criou a Comissão da Verdade, para perscrutar as violações aos direitos humanos da ditadura.

Em Cuba, o presidente brasileiro preferiu a cumplicidade silenciosa diante das mentiras convenientes enunciadas por Raúl.

Lula ouviu o irmão de Fidel criticar a imprensa: “Só publica o que os donos querem”. Raúl enalteceu as maravilhas do modelo cubano:

“Aqui não há uma máxima liberdade de expressão, mas se os Estados Unidos nos deixarem em paz, poderá haver”.

A carta dos dissidentes a Lula virou notícia no pedaço da imprensa que “só púbica o que os donos querem”.

Nem assim Lula se animou a mexer os lábios. O assessor internacional do presidente, Marco Aurélio Garcia, tentou explicar o silêncio.

Disse que a carta não chegara às mãos de Lula. Nem poderia. Os autores do texto foram à embaixada brasileira. Mas deram com a cara na porta.

Foi a quarta viagem de Lula a Cuba desde que virou presidente, em 2003. A comitiva presidencial deixou em Havana, além de abraços e apertos de mão, US$ 150 milhões…

…E levou da capital cubana, além de charutos, um vexame político que corre os jornais do mundo.

blog Josias de Souza

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Toda a preocupação com a tragédia no Haiti não impediu o presidente Lula de trazer de volta a discussão sobre o Programa Nacional dos Direitos Humanos.

Segundo declarações do presidente no Maranhão, o único ponto polêmico é a criação da Comissão da Verdade.

Pelo visto, os ministros Nelson Jobim e Paulo Vanucchi já se entenderam e se satisfizeram com a troca de algumas palavras no texto.

Assim, todos ficam felizes.

Jobim não aparece como defensor de torturadores, Vanucchi não aparece como revanchista, e os militares não se sentem ameaçados com a revisão dos crimes de tortura e a condução dos torturadores que ainda estiverem vivos ao banco dos réus.

Para o presidente Lula, “não se trata de caça às bruxas, trata-se apenas de você pegar 140 pessoas que ainda não encontraram os seus parentes que desapareceram, e que essas pessoas possam ter o direito de encontrar o cadáver e enterrar.”

Seria maravilhoso se fosse tão simples.

O presidente está certíssimo. Não se trata de caça às bruxas.

Há muito mais coisa envolvida. Trata-se de promover o encontro do país com sua História.

O Brasil é o único país a ter vivido uma ditadura recente, que se recusa a conhecer totalmente o passado, a abrir os arquivos e revelar o que realmente aconteceu naqueles anos.

Uruguai, Argentina e Chile, para ficar apenas na América do Sul, já vêm acertando as contas com o passado há anos.

Menos o Brasil.

A redemocratização brasileira resultou de um processo que chamamos, à época, de “transição pela transação”.

A saída foi negociada entre a oposição e lideranças do antigo regime.

Assim, a Aliança Democrática montada para eleger Tancredo Neves presidente da República apresentou como vice na chapa José Sarney, enfant gâté do regime, último presidente do partido da ditadura, a Arena.

Aliás, hoje faz 25 anos que o dr. Tancredo foi eleito, e a ditadura começou a terminar.

A anistia fez parte desse processo.

Mas muito já se tem dito que anistia é perdão, não é esquecimento.

O que se busca é a memória, não a revanche.

Para o Brasil poder virar esta página, é preciso lê-la até o fim e compreender o que aconteceu.

O acerto de contas com o passado é um largo passo em direção ao futuro.

blog da Lucia Hippolito

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A expressão “vivandeira” veio do marechal Humberto Castello Branco, há 45 anos, no alvorecer da anarquia militar que baixou sobre o Brasil a treva de 21 anos de ditadura. Referindo-se aos políticos civis que iam aos quartéis para buscar conchavos com a oficialidade, ele disse:

“Eu os identifico a todos. São muitos deles os mesmos que, desde 1930, como vivandeiras alvoroçadas,vêm aos bivaques bulir com os granadeiros e provocar extravagâncias ao Poder Militar.”

Desde o início da controvérsia provocada pelo Plano Nacional de Direitos Humanos, sentia-se o perfume da sedução tucana pelo flerte com a figura abstrata dos militares aborrecidos com ideia de se esclarecer a responsabilidade pelos crimes praticados durante a ditadura. Uma palavrinha aqui, outra ali, coisa cautelosa para uma corrente política que pretende levar à presidência da República o governador José Serra, que pagou com 15 anos de exílio o crime de ter presidido a UNE. Serra e os grão tucanos conhecem um documento de 1973, preparado pela meganha enquanto ele estava preso ou asilado no Chile. A peça vale por uma anotação manuscrita: “Esta é a súmula do que existe sobre o fulano. Como vês, trata-se de ‘boa gente’ que bem merece ser ‘tratado’ pelos chilenos.” A rubrica do autor parece ter três letras. (Pelo menos cinco brasileiros foram “tratados” pelos chilenos nas semanas seguintes ao golpe do general Pinochet.) Será que Serra não tem curiosidade de saber quem queria “tratá-lo”?

A vivandagem tucana explicitou-se numa entrevista do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ao repórter Gary Duffy. No seu melhor estilo, disse a coisa e seu contrário. Referindo-se aos itens do Programa de Direitos Humanos que cuidam do estabelecimento de uma Comissão da Verdade, o ex-presidente afirmou o seguinte:

“Este não é um assunto político no Brasil, mas uma questão de direitos humanos, o que para mim é importante, mas o perigo é transformar isso em um assunto político.”

Assunto político, o desaparecimento de pessoas jamais deixará de ser. Não há como dizer que seja um tema climático. O ex-presidente foi adiante e viu na iniciativa de investigar os crimes do Estado um fator de “intranquilidade entre as Forças Armadas.”

Pode vir a ser um fator de indisciplina. “Intranquilidade entre as Forças Armadas“, só se fosse uma ameaça às fronteiras nacionais ou às reservas de petróleo do mar territorial. Fernando Henrique Cardoso já sentiu o gosto amargo da vivandagem quando ampliou a lei da anistia e reconheceu a prática, pelo Estado, dos crimes da ditadura. Nesse sentido, na busca da verdade e da compensação das vítimas (reais) da ditadura, deve-se mais a ele e a tucanos como José Gregori do que a Lula e a organizadores de eventos como Tarso Genro e Paulo Vanucchi.

Não se reconhece em Fernando Henrique Cardoso do ano eleitoral de 2010 o presidente de 1995 a 2002. Muito menos o militante das causas democráticas, visto pela tigrada como um “marxista violentíssimo”. Felizmente, pode-se garantir que FHC não sentou praça na tropa da ditadura. Infelizmente, podendo mostrar pelo exemplo que há uma diferença entre os tucanos e as vivandeiras, preferiu o cálice um gole de oportunismo.

Elio Gaspari/Globo

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“Só as feridas lavadas cicatrizam”.
Michelle Bachelet, médica, torturada em 1975, presidente do Chile em 2006

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Brasil: da série “Acorda Brasil”!

Sabe aonde vai parar o seu, o meu, o nosso sofrido dinheirinho? Entre outros sumidouros, para no que está sendo chamado de “bolsa ditadura”.

A mamata, destinada aos coitadinhos “perseguidos” pelo governo militar, já destinou a “mincharia” de R$ 2,5 bilhões para pulhas como Ziraldo, Jaguar, Carlos Heitor Cony, a viúva do eco chato Chico Mendes e outros mais.

Os supostos “perseguidos” ou “prejudicados” pela ditadura, são regiamente contemplados pelo ervanário graciosamente liberados por uma “Comissão de Anistia do Ministério da Justiça”.

A famigerada comisão — será que recebe alguma comissão por ser tão graciosa? —, segurem a carteira, examinou apenas 38 mil dos 60 mil pedidos. Uma simples conta de divisão entre o montante liberado e o número de beneficiados revela que se a divisão fosse igualitária, cada nababo teria ganho R$ 65 mil de indenização.

Existem alguns casos em que os “pobrezinhos” dos “perseguidos”, foram contemplados individualmente com até com R$ 2 milhões.

Alguns cínicos beneficiados, como Jaguar, Cony e Ziraldo, ainda tem a cara de pau de criticar malfeitorias com o dinheiro público. Ziraldo e Jaguar receberam, cada um do bolsa anistia, R$ 1,2 milhão e R$ 1 milhão respectivamente.

Mas, nem tudo está perdido.

O grande Millor Fernandes, que também amargou, censura, cerceamento de trabalho e até prisão durante o regime militar, recusa qualquer tipo de boquinha e ainda fulmina:

“…então eles não estavam fazendo uma rebelião, mas um investimento?”

Outro gesto decente contra a famigerada bolsa anistia é o do Fundador do PT, o jornalista Hélio Doyle que é contra enormes indenizações. Lembra que suas cinco prisões políticas não o impediram de trabalhar.

E a farra com o seu, o meu, o nosso sofrido dinheirinho, continua. A “tchurma” dos “perseguidos” pela ditadura aumenta. Assim, na taba dos Tupiniquins, é um grande negócio alegar que sofreu qualquer tipo de perseguição política.

A esquerda brasileira fez da resistência à ditadura um fundo de pensão.

O Editor


Decreto de Lula ignora vítimas do terrorismo

O “3º Programa de Direitos Humanos”, que Lula assinou sem ler, não prevê a revisão de casos como o de Mário Kozel, um garoto de 18 anos morto em junho de 1968 pela Vanguarda Popular Revolucionária, que explodiu um caminhão com 15kg de dinamite na porta do II Exército, em São Paulo. Mário era só um sentinela. Seu pai morreu de desgosto e a mãe passou a receber pensão de R$ 330 apenas 40 anos depois.

Indignidade

A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça premiou os algozes do sentinela Mário Kozel: R$400 mil de “atrasados” e R$1.700 de pensão.

Injustiça

Orlando Lovecchio teve a perna arrancada por uma bomba da Aliança Libertadora Nacional em 1968. A Comissão de Anistia não o indenizou.

Distorção

A pensão especial de Orlando Lovecchio, de R$ 571, é um terço do valor da indenização atribuía pela Comissão de Anistia a seus algozes.

Viagem na maionese

Dentre as coisas mais bizarras, no decreto do “3º Programa de Direitos Humanos”, está a “regulamentação” de mandados judiciais de reintegração de posse. Esses sujeitos são loucos. Ou ignorantes?

Clandestino

Em nota oficial, o secretário Paulo Vanuchi disse que o decreto de sua distorcida visão sobre direitos humanos resultou de “amplo debate na sociedade”. Lorota. A menos que tenha ocorrido na clandestinidade.

coluna Claudio Humberto

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Os passageiros estão nus

No futuro, quando se quiser viajar, primeiro será preciso ficar nu. É uma moda nova. Ela chegou nos EUA, mas a Europa a está adotando com estardalhaço.

Holanda, depois Grã-Bretanha e França em seguida. O rebuliço todo foi motivado por um jovem nigeriano que tentou explodir um avião na rota de Amsterdã para Detroit, mas fracassou.

Para um atentado frustrado, ele até que funcionou. Temerosas, autoridades instalaram em aeroportos aparelhos complexos capazes de ver através das roupas e o nigeriano conseguiu obrigar uma legião de homens e mulheres a se despir diante de um funcionário de aeroporto.

A roupa – isso é, o pudor, a intimidade – é uma das marcas da condição humana. A quase totalidade das civilizações considera a nudez um tabu.

É por isso que, quando europeus enfiaram seus narizes na América e na África, duas coisas os chocaram: primeiro, que aqueles “selvagens comiam uns aos outros” e, depois, que estavam todos nus.

Cientistas e teólogos inicialmente opinaram que aquela gente nua não era humana. Foi preciso que o papa escrevesse uma bula para decretar que é possível estar completamente nu e, mesmo assim, ser homem ou mulher.

É preciso que o pânico das sociedades seja grande ante a ameaça dos terroristas para que esse tabu tão antigo, tão maciço, se desfaça.

As resistências são grandes, é verdade. Estudam-se novos scanners que terão a delicadeza de queimar logo em seguida as imagens.

Enfim, será dada aos viajantes a possibilidade de recusar o scanner, com a condição de aceitarem se submeter à “apalpação”. A escolha é sua!

Podem-se imaginar os diálogos no aeroporto: “Minha senhora, o que prefere? Se mostrar inteiramente nua ou ser apalpada?” Tudo isso porque um nigeriano não conseguiu detonar uma bomba.

Ninguém subestima o terrorismo. Mas não será entrar no jogo do terror dar uma resposta tão gigantesca?

Gilles Lapoug/Estadão

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por Clara Schumann

“Quando todos pensam igual, ninguém está pensando” (diz Walter Limppman, segundo escreve Nilton Bonder, em seu livro “O segredo judaico de resolução de problemas”). Escreve também que “conquistar compreensão de problemas” (em certos estágios do universo da pesquisa e das elucubrações) “não é necessariamente resolvê-los, mas de tal forma iluminar a escuridão que os circunda que se tornam presas fáceis das soluções da dimensão do aparente do aparente”.

Tais referências ajudam a nos lembrarmos de que precisamos nos esforçar para mantermos a capacidade de reflexão, em meio a um jorrar de notícias trazidas pelas mídias dando conta do que tem sido parte do debate político. Nesta semana que passou, houve uma certa “desinformação” sobre a Lei da Anistia, que estaria no bojo de um certo programa de governo sobre direitos humanos e que teve uma repercussão negativa, que só ajuda à dita desinformação. Existem pessoas que, porque investidas em cargos públicos e portanto, autorizadas a falar de direitos humanos, estão convencidas de que têm expertise em direitos humanos. Lamentavelmente, temos que contraditar tal premissa, uma vez que a investidura em um cargo, que tem por força a inteligência de um dado assunto, não faz do investido no dito cargo alguém inteligente nem expert no respectivo assunto do cargo; portanto só pelo fato de um indivíduo ser representante da OAB ou ministro não faz dele uma pessoa inteligente, nem um expert num dado assunto. Na realidade as coisas não funcionam segundo o mundo ideal, infelizmente.

Não temos a intenção de nos aprofundarmos em todos as referências jurídicas para a compreensão da questão da Anistia assegurada por lei, mas apenas ressaltar algumas das principais que estão nas tradições jurídicas ocidentais e que podem contribuir na reflexão do leigo, portanto, não conhecedor do saber jurídico.

Enquanto aguardamos o bater do martelo pelo STF, gostaria de ponderar sobre alguns aspectos triviais do saber jurídico.

Em primeiro lugar, não podemos nos esquecer de que estamos num Estado Democrático de Direito, e isto quer dizer tudo, ou seja, nele há segurança jurídica, não podendo ser criada nos indivíduos a perspectiva da incerteza de suas leis e decisões judiciais. A lei da anistia é válida, pois do contrário toda a construção legislativa do mesmo período não o seria, bem como todas as decisões judiciais.

Infere-se, também que, em sendo uma lei de cunho penal está forjada em princípios penais constitucionais internacionais, tais como o da legalidade e seu corolário, o princípio da anterioridade da lei penal. Este princípio tem suas origens na Inglaterra do século XIII, na Carta de João Sem Terra, e ganhou o status jurídico no Estado Liberal com a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, do século XVIII, que entre tantas questões importantes trouxe o princípio da igualdade junto ao da liberdade.

Até chegar a tanto, muita luta houve e muita gente morreu; sacrifícios e perdas humanas para se acabar com o Estado Absolutista que era o estado dos privilégios, do arbítrio, dos poderosos que se colocavam acima do bem e do mal e que podiam fazer o que quisessem com a lei, aplicando-a de forma severa aos lhes faziam oposição e de forma complacente aos membros dos seus grupos. Portanto, em termos histórico-político-filosófico-jurídicos, o princípio da Legalidade é sinônimo de isonomia e de ruptura com o arbítrio/privilégios. Todos, sem exceção, por este princípio, estão submetidos à lei. Se a lógica do liberalismo não é a melhor, sem dúvida nenhuma é melhor que a lógica comunista, stalinista, cubana, maoísta.

O princípio da legalidade faz parte do ordenamento jurídico dos países democráticos e portanto,está assegurado no artigo 5º da Constituição Federal e no artigo 1º do Código Penal: não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal. O princípio da legalidade é lição número um em direito penal, um axioma jurídico, para o qual as leis devem definir crime e pena, anteriormente ao fato, daí o corolário da anterioridade.

De forma ainda a conter o arbítrio ou o peso do Estado sobre o indivíduo, fazendo com que o Estado seja garantista de liberdades e direitos, foi também estabelecido pelo liberalismo como axioma o princípio da irretroatividade da lei penal, também previsto no CP. A lei, portanto, só retroage para beneficiar o réu. Ficamos, aqui, apenas com estes poucos argumentos, mas não são superficiais, na medida em que são pilares do Estado Democrático de Direito, dentre outros.

Consideramos que já com poucas referências temos suficiente alimento para entendermos que não faz sentido um debate sobre a possibilidade de retrocesso e de aplicação retroativa dos elementos constantes da lei da Anistia.

A tortura só apareceu em convenção internacional em 1984 e no Brasil não havia definição em lei sobre tortura à época do governo militar. Logo, o caput do artigo 1º da Lei da Anistia, incluindo ou não-incluindo tortura conforme a hermenêutica, não faz diferença, pois não pode a definição de tortura nem a punição terem aplicação retroativa, conforme o previsto no axioma jurídico da irretroatividade penal. Lei penal posterior não retroage, portanto lei que define tortura, não se aplica a fato do período do Regime Militar ou da Ditadura, não importa o nome do período.

Só retroagiria para benefício do réu. Logo, ainda que se utilizasse lei atual que define tortura, esta não poderia ser aplicada de forma retroativa. Também é absurda a hipótese de buscar autorização no Estatuto de Roma que instituiu a Corte Penal Internacional, de 2002, pois este claramente estabelece que é um instrumento jurídico que não se aplica de forma retroativa, salvo para benefício do réu.

Qualquer um, que goze de memória saudável e que tenha bom caráter, pode lembrar do jargão da Anistia, isto é, a bandeira levantada por todos aqueles que pleitearam o retorno ao país dos exilados, da abertura política e do conhecimento sobre o passado, ou seja, “anistia ampla, geral e irrestrita”. E quem não tem boa memória pode ir aos arquivos dos jornais.

Esta foi a ética norteadora. Não foi a melhor, com certeza; temos inveja do que foi feito na África do Sul, mas a nossa realidade é essa, não fizemos e ponto final. Não vamos poder processar penalmente ninguém, sob pena de transformarmos de vez este país numa república das bananas, ou pior, cumprir a profecia , feita pelo presidente francês, de que o Brasil não é um país sério.

Entretanto, devemos continuar a fazer a recuperação histórica, que é muito importante para criarmos em nosso sociedade uma ética da responsabilidade sobre os atos, coisa que adultos e jovens desconhecem, autoridades desconhecem ( conforme vimos neste ano de 2009 o conjunto de crimes, falta de pudor e promiscuidades).

Precisamos acabar com a impunidade em todos os níveis do poder e da sociedade. Nesse sentido, o trazer a baila toda uma discussão sobre a Revolução/Ditadura só edificará nossa sociedade se for algo que contribua para consolidar valores jurídicos, que seja como ética do bem comum.

Srs. Militares, como cidadã, acho que deveriam tomar à frente e serem os primeiros a exigir que tudo seja posto em pratos limpos, enfatizando que a isonomia é princípio de direito constitucional, garantia fundamental. Portanto, devem exigir que não só os erros de alguns dos maus militares sejam colocados em relevo ( e mostrar que só alguns poucos militares erraram), mas a verdade ampla, geral e irrestrita, logo toda a verdade sobre os ditos perseguidos guerrilheiros.

Não acredito na conversa fiada de que estes últimos estavam lutando pela pátria, mesmo porque uma esquerda crítica e inteligente já escreveu em livros, e já falou em palestras , que a esquerda queria implantar uma ditadura chinesa, cubana ou russa. Precisamos saber quais militares morreram e em que circunstâncias. Precisamos saber quem são os guerrilheiros mortos, em que circunstâncias morreram e quem os matou, assim como, quais são os guerrilheiros vivos, onde estão e em que cargos públicos.

Afinal, é ano de eleição, e seria muito bom que a sociedade os identificasse e os conhecesse de verdade, saber inclusive quanto cada um recebeu de indenização ou pleiteia junto a Comissão de Anistia, estabelecida pela Lei 10559/2002, bem como, quem faz parte de tal comissão. Aliás, seria muito bom saber de qual rubrica saem tais indenizações: seria a da previdência? Mas não é ela que está no vermelho, sem condições de pagar os aposentados?

Anistia Internacional, em relatório de 1974, mostra que a tortura sempre foi prática deste país. É endêmica. O livro Brasil Nunca Mais mostra um perfil do dito militante da esquerda, durante o regime, como sendo, em bom número, pessoa universitária, branca, classe média.

Hoje, a tortura (o que ofende a integridade moral também é definido como tortura) é veiculada entre um novela e outra, na hora do jantar das crianças, em pleno jornal da tv, onde o negro ou mulato toma tapa na cara, é preso como bicho, semi-nu sem blusa e exposto na tv, e a sociedade civil e as autoridades não ficam indignada, nada muda. Então, por que tanta indignação com a dita tortura do passado?

Na época da Inquisição, a Igreja tudo fazia alegando ser em nome de Deus. Parece-me que a dita esquerda acha que pelo simples fato de se auto-intitular esquerda está coberta por um manto sagrado do patriotismo. Mas quem são os patriotas?

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O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou hoje duas ações na Justiça Federal pedindo a responsabilização do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e do senador Romeu Tuma (PTB-SP) pela ocultação de cadáveres de desaparecidos políticos no período da ditadura, nos cemitérios de Perus e Vila Formosa. Veja íntegra da ação

De acordo com a Procuradoria, a ação inclui autoridades e agentes públicos civis e da União, Estado e município de São Paulo.

Maluf, por exemplo, foi prefeito de São Paulo de 1969 a 1971. Tuma foi chefe do Dops (Departamento Estadual de Ordem Política e Social) entre 1966 e 1983.

A ação também pede a responsabilização pessoal do ex-prefeito de São Paulo Miguel Colasuonno (1973-1975), do ex-chefe do necrotério do IML (Instituto Médico Legal) Harry Shibata e do ex-diretor do serviço funerário municipal Fabio Barreto (1970-1974).

Na ação, a Procuradoria pede que os cinco sejam punidos com a perda das funções públicas ou das aposentadorias. Pede ainda que eles sejam condenados a pagar uma indenização de 10% do patrimônio pessoal para reparação de danos morais coletivos.

De acordo com o Ministério Público, desaparecidos políticos foram sepultados nos cemitérios de Perus e Vila Formosa de forma totalmente ilegal e clandestina, com a participação do IML, do Dops e da prefeitura.

Identificação

Na segunda ação civil (leia íntegra) proposta hoje, o Ministério Público Federal pede a responsabilização das pessoas físicas e jurídicas que contribuíram para que as ossadas de mortos e desaparecidos políticos localizadas no cemitério de Perus permanecessem sem identificação.

São demandados na ação a União, o Estado, a Unicamp, a Universidade Federal de Minas Gerais, a Universidade de São Paulo e mais cinco pessoas, a maioria legistas.

Outro lado

Em nota, a assessoria de Maluf afirma que, depois de 39 anos, abordar dessa forma um assunto dessa natureza é no mínimo uma acusação ridícula.

“O procurador da República responsável por essa acusação, mentirosa e caluniosa, deveria sofrer processo da Procuradoria Geral da República para a sua expulsão por demência caracterizada.”

A reportagem tentou ligar para Tuma, mas o telefone dele não atendeu.

Folha de S.Paulo

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Lula e a obrigação de extraditar Battisti
Carlos Mário da Silva Velloso ¹

Não há na lei uma só palavra que autorize o presidente da República a deixar de cumprir a decisão concessiva da extradição

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da extradição do italiano Cesare Battisti, pedida com base no tratado existente entre o Brasil e a Itália, decidiu que a decisão do ministro da Justiça concessiva do refúgio foi proferida contra a lei brasileira e a Convenção de Genebra de 1951, além de usurpar competência do STF.

É que a convenção de Genebra estabelece que não será concedido refúgio a quem haja praticado crime de direito comum.

E a lei brasileira -lei 9.474, de 1997, artigo 3º, inciso III- veda a concessão de refúgio aos que tenham cometido crime hediondo.

O Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), órgão técnico do Ministério da Justiça, indeferiu o pedido de refúgio formulado por Battisti, porque ele fora condenado pela Justiça italiana pela prática de quatro homicídios qualificados que, pela lei penal brasileira, são crimes hediondos.

Convém esclarecer que as sentenças condenatórias foram confirmadas pela Corte de Cassação italiana.

A Justiça francesa, em atenção ao pedido de extradição formulado pela Itália, deferiu o pedido nas mais altas instâncias, o Tribunal de Apelação de Paris, a Corte de Cassação e o Conselho de Estado. Battisti recorreu à Corte Europeia de Direitos Humanos, que negou provimento ao recurso.

Havia, pois, desfavoráveis a Battisti, sete decisões: duas da Justiça italiana, três da Justiça francesa, a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos e a decisão brasileira do Conare. O decidido pelo Supremo Tribunal Federal não teve, de conseguinte, sabor de novidade.

O tribunal, em seguida, deferiu a extradição, pelo voto dos ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Carlos Britto e Gilmar Mendes.

Até aí, tudo bem. A corte simplesmente exercera a competência que lhe é conferida pela Constituição. A surpresa veio depois.

O STF, por 5 votos a 4, decidiu que, mesmo tendo sido deferida a extradição, caberia ao presidente da República a palavra final.

É dizer, o Supremo autolimitou-se, o que é inédito, porque nunca ocorrera a hipótese de o presidente da República descumprir decisão concessiva de extradição.

E essa hipótese nunca ocorreu porque nem a lei nem a Constituição isso autoriza. Em Estado de Direito, tudo se faz de conformidade com a lei.

A lei brasileira, lei 6.815/80, o Estatuto do Estrangeiro, artigos 76 a 94, cuida minuciosamente do tema.

Concedida a extradição, será o fato comunicado pelo Ministério das Relações Exteriores à missão diplomática do Estado requerente, que, no prazo de 60 dias, deverá retirar o extraditando do território nacional (artigo 86).

Se não o fizer, o extraditando será posto em liberdade, sem prejuízo da expulsão, se o motivo da extradição o recomendar (artigo 87).

É que o Brasil não pode transformar-se em valhacouto de criminosos. Se o extraditando estiver sendo processado ou tiver sido condenado no Brasil, a extradição será executada depois da conclusão da ação penal ou do cumprimento da pena, ressalvado o disposto no artigo 67 (artigo 89).

É dizer, ele poderá ser expulso, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação (artigo 67).

Todavia, o governo poderá entregar o extraditando ainda que responda a processo ou esteja condenado por contravenção (artigo 90; extradições 947 -Paraguai- e 859 -Uruguai).

Seguem-se os trâmites finais da extradição (artigo 91). Depois de entregue ao Estado estrangeiro, se ele escapar à ação da Justiça e homiziar-se no Brasil, será detido, mediante pedido feito por via diplomática, e de novo entregue, sem outras formalidades.

Não há na lei, portanto, uma só palavra que autorize o presidente da República a deixar de cumprir a decisão concessiva da extradição, decisão que encontra base na Constituição (artigo 102, I, g), na lei (lei 6.815/80, artigos 76 a 94) e no Regimento Interno do STF (artigos 207 a 214).

O que há é que a entrega do extraditando poderá ser adiada se estiver ele acometido de moléstia grave comprovada por laudo médico (artigo 89, parágrafo único, da lei 6.815/80).

Não há nos dispositivos mencionados, constitucionais ou infraconstitucionais, vale repetir, nada que autorize o presidente da República a deixar de cumprir o decidido pelo STF.

A menos que seja ressuscitado o que o constitucionalismo sepultou há mais de 200 anos: o direito divino dos reis e dos imperadores, que podiam decidir contra a lei.

Folha de S.Paulo

¹ Carlos Mário da Silva Velloso, 73, professor emérito da UnB (Universidade de Brasília) e da PUC-MG (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), foi presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). É autor do livro “Temas de Direito Público”. A pedido do governo italiano, foi parecerista do caso Battisti no STF.

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Em volta de Battisti

Cada palavra de integrantes do Supremo sobre e depois do julgamento atestou e agravou o espanto do que lá ocorreu

Em paralelo aos aspectos do caso Cesare Battisti abordados pela Justiça e pelo governo, segue intacto um problema que a esquerda -com aspas e sem aspas, e em suas incontáveis linhagens passadas e algumas presentes- jamais considerou para dar-lhe uma resposta definitiva.

Em que circunstâncias o direito à rebeldia contra a opressão e os movimentos autodefinidos como revolucionários sociais podem matar sem trair as suas premissas?

Ao menos dois dos quatro crimes em que Cesare Battisti está condenado, na Itália, exemplificam o problema. São as duas mortes praticadas como represália porque as vítimas, em ocasiões anteriores, reagiram a assaltos, ou ações expropriatórias, do PAC (não os do PAC brasileiro nas concorrências, mas o de Battisti na Itália, Proletários Armados pelo Comunismo). As vítimas não eram partes de dispositivo algum no enfrentamento.

É difícil, senão impossível, encontrar nesse gênero de ato algum vínculo com ideologia de esquerda, propriamente, e algum traço de legitimidade, antes de identificá-lo como negação ao direito legítimo de defesa. A negação desse direito é parte da ideologia e das práticas de direita radical, e, em plano inferior à política, à concepção militar de luta.

A represália ao uso passado do direito de defesa, com morte da vítima, é vingança.

A incompatibilidade entre vingança e propósitos revolucionários de justiça foi reconhecida pela própria esquerda, ao adotar tribunais de militantes e julgamentos sumários.

Mas, caso condenem um não “combatente” para o qual um assalto é um assalto, e não um ato com pretensões ideológicas ou políticas, a sentença de morte será ainda ato de vingança.

As variações nesse território são numerosas, muitas delas com presença relevante na história. Aqui está nas livrarias um desses casos, sob o título “Elza, a garota”, em que o trabalho muito competente do jornalista Sérgio Rodrigues narra o fato real do assassinato de uma jovem ingênua e inocente, que o comando do Partido Comunista apenas imaginou ser informante da polícia -e condenou-a à morte.

Se a esquerda ficou para a história, antes mesmo de discutir a si mesma sem paixões nada de esquerda, voltemos ao caso Battisti como demonstração de quanto o Supremo Tribunal Federal precisa ser discutido dentro e fora dele.

Cada nova palavra de integrantes do STF sobre e depois do julgamento da extradição de Battisti atestou e agravou o espanto do que lá ocorreu. Mas, neste momento, interessa sobretudo a explicação do ministro Ayres Britto para os seus votos vistos como contraditórios.

Assim argumenta ele por dar um voto pela aprovação do Supremo à extradição de Battisti e, mais tarde, um voto para transferir ao presidente da República a decisão de extraditar ou não, a despeito do entendimento do tribunal:

“O Supremo Tribunal Federal decidiu pela extraditibilidade, mas a extradição é um ato entre países, de política internacional, que é atribuição do presidente da República”.

Não diria que Ayres Britto se confunde, mas é evidente que nos confunde. Quando uma decisão do Supremo depende, para seu cumprimento, de ato administrativo do Executivo, sua execução é sempre delegada a este Poder e, portanto, ao presidente da República, seu chefe.

Delegar a execução não se confunde com transferir a responsabilidade de decidir: a demarcação e a expulsão de alheios da Reserva Indígena Raposa/Serra do Sol, por exemplo, eram de atribuição do presidente da República e dele para seus prepostos, mas nem por isso o STF transferiu-lhe a responsabilidade de decidir fazê-la ou não.

Como lhe compete, o STF definiu e deu a decisão com base no voto do relator – ministro Carlos Ayres Britto.

Janio de Freitas/Folha de S.Paulo

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Juro que fiz um tremendo esforço para achar algum argumento que possa justificar a não-extradição de Cesare Battisti para a Itália.
por Clovis Rossi ¹

Se você conseguiu escapar ao bafafá criado em torno desse assunto secundário, uma pequena ajuda-memória sobre o caso: Cesare Battisti, prestes a completar 55 anos, é um escritor e ex-terrorista de extrema esquerda italiano. Integrou os PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), grupo de guerrilha urbana que esteve ativo na Itália no fim dos anos 1970.

Em 1987, Battisti foi condenado pela justiça italiana à prisão perpétua, com privação de luz solar, pela autoria direta ou indireta dos quatro homicídios atribuídos aos PAC – além de assaltos e outros delitos menores, igualmente atribuídos ao grupo. O Estado italiano considera Cesare Battisti um ex-terrorista. Ele, como é óbvio, se diz inocente.

Vamos, então, aos fatos e ao contexto dos fatos:

Battisti se diz militante político. Portanto, seus crimes, se os admitisse, teriam sido políticos.

Falso. Militantes políticos têm todo o direito — até o dever, aliás — de lutar pela implantação de suas ideias, sejam quais forem. Mas não têm o direito de recorrer à violência, salvo em casos de tirania insuportável.

Nessa hipótese, tanto o Direito Internacional como a doutrina católica admitem o direito de rebelião.

A pergunta seguinte indispensável é, então, esta: a Itália dos anos 70 era uma tirania insuportável? Não. Nem era tirania.

Prova-o, entre mil outras evidências, o fato de que o Partido Comunista Italiano, o mais fecundo do mundo enquanto existiu, só recorreu à luta armada durante a ditadura fascista. Morto o ditador, Benito Mussolini, o PCI passou à luta política institucional e foi o único partido comunista que esteve perto de chegar ao poder pelo voto na Europa.

Se o maior partido de esquerda da Itália encontrava-se cômodo na democracia do pós-guerra, é uma clara evidência de que a violência contra ela era uma aventura de grupos que se pretendiam (alguns ainda se pretendem) a vanguarda do proletariado.

Não eram, do que dá um testemunho precioso Juan Arias, hoje correspondente do jornal “El País” no Brasil, mas que foi correspondente na Itália (e é um vaticanista respeitadíssimo):

“Com inteligência, a Itália soube desarmar ideologicamente aqueles quixotes que esperaram em vão que as grandes fábricas se pusessem ao lado dos terroristas. Não o fizeram. Os operários italianos começavam a ter seu primeiro Fiat utilitário, suas primeiras férias pagas e queriam subir de condição dentro da classe média”, escreveu Arias ontem, justamente a propósito do caso Battisti.

Não quer dizer que Battisti e sua turma não pudessem acreditar no que quisessem. Mas quer dizer que têm que submeter-se às consequências de suas ações. O que não dá é a defesa de Battisti tentar vender, na prática, o seguinte raciocínio: “peguei em armas, sim, contra a democracia burguesa, mas não quero que a democracia burguesa use suas armas [decisão judicial, tratado de extradição etc] para se defender”.

Que a defesa use esse argumento, ainda é compreensível. Faz parte do jogo. Que um punhado de congressistas tapuias entre nesse jogo, babando na gravata diante de uma figura patética, como se viu nas fotos da greve de fome do ex-terrorista, é um sinal do primitivismo político da pátria.

Tinham a obrigação primária de saber que:
1) A Itália é uma democracia, agora como no tempo dos crimes dos PAC;
2) Não há execuções extra-judiciais na Itália. Simples assim. O resto é propaganda enganosa.

¹ Clóvis Rossi é repórter especial e membro do Conselho Editorial da Folha, ganhador dos prêmios Maria Moors Cabot (EUA) e da Fundación por un Nuevo Periodismo Iberoamericano. Assina coluna às quintas e domingos na página 2 da Folha e, aos sábados, no caderno Mundo. É autor, entre outras obras, de “Enviado Especial: 25 Anos ao Redor do Mundo e “O Que é Jornalismo”.

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Caso Battisti: Lula diz que seguirá a decisão do STF

De passagem por Roma, Lula avistou-se com o primeiro-ministro italiano Silvio Berlusconi.

Falaram sobre o pedido de extradição do ex-guerrilheiro Cesare Battisti, condenado a prisão perpétua na Itália.

À saída do encontro, Lula comentou a decisão que o STF está prestes a tomar:

“Não existe a possibilidade de seguir ou ser contra. Se a decisão for determinativa, não se discute: cumpre-se”.

O julgamento do processo deve ser concluído nesta quarta (18). O placar parcial registra um empate.

Quatro ministros votaram pela extradição de Battisti. Outros quatro votaram pela permanência dele no Brasil.

Falta colher o voto do presidente do STF, Gilmar Mendes. A julgar por tudo o que já disse, espera-se que desempate a favor da extradição.

Conhecido o veredicto, o caso vai à mesa de Lula. Nos últimos dias, noticiou-se que o presidente poderia optar por não devolver Battisti à Itália.

O ministro Tarso Genro (Justiça) dissera que a palavra final seria de Lula, não do tribunal. Por quê?

Reza a Constituição que cabe ao presidente da República deliberar sobre temas que envolvem as relações do Brasil com outros países.

A polêmica foi insinuada no próprio plenário do STF. Relator do processo e favorável à extradição, Cezar Peluso dissera que não caberia a Lula senão cumprir a decisão.

Ao se manifestar sobre o tema, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, dissera que Lula teria, sim, a prerrogativa de deliberar de modo diverso.

É possível que, confirmando-se o veredicto a favor do pedido da Itália, os ministros tenham de deliberar também sobre os limites da ação de Lula.

Nessa hipótese, seria aberta uma nova votação.

blog Josias de Souza

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