Polvorosa é o mínimo a dizer. Os mensaleiros estão mesmo apavorados, desde que o Judiciário livrou-se da casca da cautela e passou a demonstrar-se guardião da lei e da ética. Primeiro foi o Superior Tribunal de Justiça, mandando para a cadeia o governador de Brasília. Depois o Supremo Tribunal Federal, rejeitando o pedido de habeas-corpus para José Roberto Arruda. Caso quinta-feira confirme-se a tendência para manter o indigitado personagem enjaulado, abrem-se os horizontes para a aprovação da intervenção federal no Distrito Federal.

Isoladas, essas atitudes exprimem mudanças fundamentais no comportamento da Justiça, mas reunidas vão mais além: significam, ou significarão, que uma força nova afinal levantou-se no país para dar um basta à impunidade e à corrupção.

A partir daí é que começam a tremer os quarenta réus do mensalão, hoje em julgamento pela mais alta corte nacional de justiça. Pode ser que não passe desse primeiro semestre a etapa de tomada de depoimentos das testemunhas indicadas pelos mensaleiros. Tudo dependerá do relator, Joaquim Barbosa, dos mais ciosos ministros do STF.

Caso comecem a ser condenados os primeiros acusados da lambança promovida pelo PT, anos atrás, porque cada um terá uma sentença específica, a consequência será um grito nacional de alegria e alívio. Nem tudo estará perdido, em termos de defesa da causa pública. Se deputados perderão o mandato, se ex-ministros irão chorar lágrimas de sangue, se ex-dirigentes do PT curtirão o abandono final – é problema deles. Vamos aguardar.

Carlos Chagas/Tribuna da Imprensa

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Rixa entre juízes facilitou prisão

O governador José Roberto Arruda caiu porque se esforçou ostensivamente na tarefa de obstruir a Justiça, mas também foi colhido por uma rixa entre juízes de Brasília, o que facilitou a sua prisão.

Parte dessas desavenças e disputas do Judiciário ficou explícita ontem, no despacho em que o ministro Marco Aurélio Mello negou um habeas corpus a Arruda, mantendo o governador preso – ele aproveitou para criticar o colega e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.

A poucos mais de dois meses da aposentadoria e sempre muito próximo dos personagens políticos da capital, o ministro Fernando Gonçalves, que preside o inquérito da Operação Caixa de Pandora, procurou respaldo institucional junto à cúpula do STJ para as decisões complexas e de grande repercussão envolvendo um chefe de Estado.

Gonçalves foi prontamente respaldado pelo seu presidente, Cesar Asfor Rocha, que desejou transformar o caso em uma decisão exemplar e que rivalizasse com as decisões polêmicas do seu maior adversário hoje, o presidente do STF.

O ministro Asfor Rocha não conta com o apoio – importante – de Gilmar para realizar seu sonho maior: assumir uma vaga na Suprema Corte. E esforçou-se para tomar uma decisão histórica no caso Arruda, deixando para o STF o ônus de ter de decidir se mantinha ou não o governador na prisão.

Como o recurso caiu nas mãos de Marco Aurélio, Arruda continuou na prisão por motivos jurídicos de sobra, que o ministro-relator do habeas corpus expôs bem, mas também porque ele faz questão de se diferenciar de Gilmar Mendes.

Marco Aurélio deixou isso claro na decisão. Em dezembro passado, às vésperas do Natal, o presidente do STF soltou o médico Roger Abdelmassih e determinou a entrega do menino S.G. para seu pai biológico, que vive nos EUA. O garoto morava no Brasil com a família materna e a guarda dele era disputada há anos na Justiça.

“Indefiro a liminar. Outrora houve dias natalinos. Hoje avizinha-se a festa pagã do carnaval. Que não se repita a autofagia”, disse Marco Aurélio no final do despacho em que rejeitou o pedido de liminar para soltar Arruda.

Ontem, um certo mal-estar tomou conta do STF na hora do almoço. Por volta do meio dia, o portal do Estadão já noticiava na internet que Marco Aurélio tinha rejeitado o pedido para que Arruda fosse solto. Mas o ministro e o STF afirmavam que nenhuma decisão havia sido tomada.

Algumas entidades chegaram a repercutir a decisão que Marco Aurélio sustentava ainda não ter tomado. Em seu site, a Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou nota na qual seu presidente, Mozart Valadares Pires, elogiava a decisão.

Mariângela Gallucci e Rui Nogueira/Estadão

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O governador José Roberto Arruda chefe do Mensalão do DEM vai continuar preso, conforme decisão tomada ontem pelo STJ. A prisão preventiva foi mantida. Agora a pouco o Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF,  negou o Habeas Corpus impetrado pelos advogados do governador do Panetone.

O Editor


STF nega habeas corpus para Arruda
Montagem do blog da Tuka Scaletti

Governador foi preso na quinta, após decreto de prisão preventiva do STJ.

Arruda é acusado de tentar subornar testemunha do Mensalão do DEM.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (12) habeas corpus ao governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM). A informação é da TV Globo. O pedido de liberdade havia sido protocolado na quinta-feira (11) pelo advogado do governador licenciado, Nélio Machado.

A ordem de prisão contra Arruda foi expedida na quinta-feira à tarde pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a prisão preventiva do governador e mais cinco pessoas envolvidas na tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, conhecido como Sombra. A prisão foi decretada sob o argumento de que todos estavam atrapalhando as investigações sobre o “mensalão do DEM de Brasília”.

Arruda teria proposto o pagamento de propina na tentativa de fazer com que Sombra mentisse em depoimento à Polícia Federal. O advogado do governador, Nélio Machado, argumentou que Arruda está sendo submetido a constrangimento ilegal, pois a prisão, segundo ele, é “abusiva, ilegal e desnecessária”.

Nélio Machado classificou as denúncias contra Arruda de “perseguição”. “Jamais se viu perseguição como a que vem atingindo há mais de dois meses o governador do Distrito Federal”, destaca trecho do pedido de habeas corpus. “Elegeram esse caso como um caso exemplar e, com isso, se atropelam as garantias básicas e fundamentais”, disse o advogado.

O STJ também expediu decreto de prisão contra Rodrigo Arantes, sobrinho e secretário do governador, Welinton Moraes, ex-secretário de Comunicação, o ex-deputado distrital Geraldo Naves (DEM), que agora é suplente, Haroaldo Brasil Carvalho, ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB), e Antonio Bento da Silva, conselheiro do Metrô, que foi flagrado ao entregar R$ 200 mil para Edson Sombra. Esse último, porém, já está preso desde a semana passada.

G1

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por Guilherme Scalzilli
http://www.guilhermescalzilli.blogspot.com

Agência bancária no prédio da prefeitura. Da fila do caixa, ouço uma discussão. Uma velhinha octogenária, medindo talvez seis palmos de altura, está presa na porta giratória. Ela já despejou os pertences no buraco, mas continua impedida de entrar. Sai, volta e empurra a porta seguidas vezes, com grandes dificuldades motoras. Começa a gritar.

A segurança trata a senhora com inaceitável grosseria (como são feitas as licitações para contratar tais serviços?). Uma gerente se antecipa e… manda a velhinha esvaziar a bolsa.

Armo um escarcéu insano, como já virou triste hábito em ocasiões semelhantes. A gerente me diz que ninguém tem culpa, é só a porta que trava com metais. Comigo esse argumento não cola e, ademais, é pretexto para uma violação de direito constitucional.

Afirmo que a segurança possui um botão para destravar a porta quando quer. Trata-se, pombas, de uma bisavozinha!

“Os bandidos usam velhinhos para assaltar bancos”, eis o que me respondeu a nobre funcionária. Digo-lhe que um dia alguém usará uma falsa gestante para roubar um banco.

Ela não entende. Revira os olhinhos, limpa a baba e retorna para seu curral.

Depois de tudo (mal) solucionado, quando estou saindo, chega um conhecido vereador, distribuindo cumprimentos.

Ele entra girando a porta sem qualquer estalo. Ufa: eles ainda não usaram vereadores…

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Um passeio pelos arquivos do TSE revela que o tribunal vem sedo seletivo no julgamento de ações por violações à legislação eleitoral.

Esquiva-se de impôr a Lula e Dilma Rousseff os rigores de um ordenamento jurídico que já rendeu, por acusações análogas, até a cassação de governador.

Na semana passada, o presidente do STF, Gilmar Mendes, levantou o problema: “Tem que haver um critério único para aferir a campanha antecipada…

“…Não se pode usar um critério para prefeito, governadores, e outro para presidente da República. A Justiça Eleitoral tem que primar por um [...] um parâmetro único”.

A oposição –PSDB, DEM e PPS— já protocolou no TSE nove representações contra Lula e a candidata dele à sucessão. Quatro já foram mandadas ao arquivo. Cinco estão pendentes de julgamento.

Em todas elas, Lula e Dilma são acusados de converter cerimônias oficiais em atos de campanha. Campanha ilegal, já que a lei fixa o dia 5 de julho como data oficial para o início da refrega eleitoral.

Considerando-se apenas os últimos quatro meses, Dilma foi levada à vitrine em 46 cerimônias públicas. Entre elas inaugurações e vistorias de obras. Tornou-se uma ministra “palanqueira”.

O blog recuperou a íntegra do processo que levou à cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago. Foi apeado do cargo em março de 2009. Assumiu a segunda colocada no pleito de 2006, Rosena Sarney (PMDB).

O veredicto pró-cassação prevaleceu no plenário do TSE por cinco votos a dois. Um dos malfeitos que contribuíram para que a cabeça de Jackson Lago fosse à bandeja tem características semelhantes às que envolvem Lula e Dilma.

O episódio ocorreu no município maranhense de Codó, em abril de 2006, três meses antes do início oficial da campanha daquele ano. Governava o Maranhão José Reinaldo Tavares. Ex-aliado dos Sarney, rompera com a família do presidente do Senado, José Sarney.

Admitia a eleição de qualquer sucessor, menos Roseana Sarney. Apoiava dois candidatos: Edson Vidigal, derrotado; e Jackson Lago, vitorioso. Levou ambos a um evento oficial: a assinatura de convênio para a liberação de verbas à prefeitura de Codó.

Do alto de um palanque, José Reinaldo discursou para uma plateia de cerca de 500 pessoas. Cobriu Jackson e Vidigal de elogios. Disse coisas assim:

1. “O doutor Jackson Lago é um homem lutador, médico. Foi prefeito três vezes de São Luís, em um homem credenciado. Nós temos que acabar com esse negócio de uma família mandar no Maranhão, gente [...]“.

2. “Nós estamos trazendo essa grande parceria [...], com alguns milhões de reais. E digo para vocês que vou fazer ainda muito, mas os nossos candidatos –ou o Vidigal ou o Jackson— vão continuar e vão fazer ainda mais do que eu fiz.”

3. “Vocês vão ter aqui a condição de escolher entre dois homens do maior gabarito desse Estado. Um é o doutor Jackson Lago [...]. O outro é o nosso amigo de infância Edson Vidigal”.

Em voto seguido parcial ou integralmente por quatro colegas, o relator do processo contra Jackson Lago, ministro Eros Grau, considerou que, nesse episódio, “ficou consubstanciado abuso de poder político e econômico”.

Restou provado também, segundo ele, a “prática de conduta vedada” pela legislação eleitoral. Nas representações do PSDB, DEM e PPS, atribui-se a Lula papel semelhante ao exercido no Maranhão por José Reinaldo Tavares.

O presidente exibe Dilma em cerimônias e pa©mícios, exatamente como o então governador fizera com Jackson Lago. Lula apresenta sua candidata como a pessoa que manterá o que ele fez e fará muito mais.

O presidente desfere ataques à oposição, fixando uma disputa ao estilo “nós [governo Lula] contra eles [gestão FHC]“. É, precisamente, o que fez José Reinaldo em relação aos Sarney. Em seus discursos, Lula vale-se de malabarismo verbal.

Ele reconhece que não pode falar de eleição, como fez no último dia 19, em Minas (veja vídeo lá no alto). Mas não fala em outra coisa. É como se Lula testasse os limites e a paciência da Justiça Eleitoral.

No julgamento de Jackson Lago, os ministros que se opuseram à cassação levantaram duas questões.

A primeira: as candidaturas ao governo do Maranhão não haviam sido ainda formalizadas. A segunda: não havia evidências de que as supostas infrações tiveram influência no resultado da eleição.

Prevaleceu o entendimento de que a punição não dependia nem de uma coisa –o lançamento formal dos candidatos— nem de outra— a influência sobre a votação.

O caso de Jackson Lago envolveu um leque de outras acusações que não pesam contra Lula e Dilma –compra de votos, por exemplo.

Mas, tomada pela parte que atribuiu peso ao comício disfarçado de cerimônia oficial ocorrido em Codó, a sentença deixa boiando no ar uma pergunta:

Por que a infração levada em conta na cassação de um governador não teve, por ora, relevo para a imposição de uma simples multa a Lula e Dilma, como pede a oposição?

Ao julgar as representações que ainda não analisou, o TSE terá cinco oportunidades para estabelecer o que Gilmar Mendes chamou de “critério único”. Sob pena de ganhar o noticiário como um Tribunal Seletivo Eleitoral.

blog Josias de Souza
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Tempos atrás fui consultado em relação à legalidade ou não da prática do wardriving e do warchalking. Até então, eu sabia da existência de tais condutas, mas desconhecia que já haviam sido batizadas.

Wardriving é, basicamente, uma prática em que, na direção de um veículo pelas ruas da cidade, munido de um notebook equipado com uma placa de rede sem fio, parte-se em busca de redes wi-fi (wireless fidelity) abertas ou que possuam falhas na sua segurança, com o intuito de acesso à Internet de forma gratuita.

Warchalking é um termo criado para designar a ação de marcar com giz, ou de alguma outra forma visível aos transeuntes, a presença de pontos de Internet a radio (wi-fi) que têm redes inseguras ou abertas, já previamente detectadas pela prática do wardriving. Foram criados, inclusive, adesivos e símbolos para difusão das informações.

Sem nos aprofundarmos na parte técnica das condutas, após rápida navegada pela web percebemos que são práticas bastante difundidas nos Estados Unidos e em diversos países, inclusive no Brasil. A ação é tão conhecida que no dia 03 de novembro de 2001 foi criado o Dia Mundial do Wardriving, comemorado anualmente naquela data. Uma busca simples pelo Google trará diversos resultados com páginas bem interessantes.

Vamos iniciar nossa análise, a fim de que possamos concluir sobre a legalidade ou não de tais práticas. Nossa primeira análise vai partir de nossa Constituição Federal.

I. Legislação vigente

O inciso X do artigo 5º da Constituição da República prevê a inviolabilidade do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e nas formas que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Este inciso protege um direito fundamental de suma importância para a análise do presente assunto. Ele trata, no âmbito do nosso estudo, da inviolabilidade do sigilo das comunicações de dados, ou seja, o sigilo de toda e qualquer transmissão de dados é protegido por lei e, consequentemente, não deve ser violado.

Partindo desta informação inicial, chega-se à simples conclusão de que a interceptação de dados de terceiros, quando não autorizada judicialmente (nos casos previstos em lei) é ilegal, seja por qual meio for. Assim, a prática não autorizada pela Constituição é a de violar o sigilo de transmissão de dados, como ler um e-mail alheio, por exemplo, tema controverso que será abordado no próximo artigo.

A Constituição protege o sigilo das informações que estão sendo transmitidas por ambiente eletrônico. Mas e se nenhum dado de terceiros for violado? A prática do wardriving e a do warchalking, em teoria, não engloba a invasão de dados de terceiros, somente, em tese, a utilização de sua rede wi-fi para acesso à Web. Temos de partir para uma melhor especialização e análise de leis infraconstitucionais, como o Código Penal, por exemplo. O artigo 153 prevê que “divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem” configura um ilícito penal. Entendemos que tal prática se aproxima da conduta não autorizada pela Constituição da República (violar sigilo de transmissão de dados), sem também se aproximar da prática do wardriving ou do warchalking. Mas devemos explorar melhor a legislação de nosso país, que, infelizmente, é bastante pulverizada e extensa.

Há quem defenda, e eu ouso discordar, que o artigo 155 § 3º do Código Penal (Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa móvel alheia. § 3° Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.) poderia ser aplicado ao caso, mas tal opinião vai contra nosso entendimento, pois a lei se refere à energia elétrica ou outro tipo de energia que tenha valor econômico. É cristalina a diferença entre energia e ondas de rádio, sendo, portanto, ao meu ver, inaplicável tal dispositivo legal. Entendo que a intenção do legislador foi a de proteger quaisquer outros tipos de energia que por ventura viessem ou venham a ser criados.

Analisando a Lei 9.296/96, que trata da interceptação telefônica, o parágrafo único do artigo 1° nos traz que o disposto naquela “lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática”. Há discussão em relação à constitucionalidade deste parágrafo único, pois o texto da Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5°, inciso X, traz que somente poderia haver interceptação legal no caso das comunicações telefônicas, sendo que para esta corrente, seria ilegal a interceptação de dados informáticos, mesmo com autorização judicial.

Também não é nosso objeto tal discussão, pois o que nos interessa é o artigo 10 da Lei de Interceptação Telefônica (Lei 9.296/96), que dispõe que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou de telemática (…) sem autorização judicial”.

A expressão “interceptar” parece ter sido utilizada de forma menos abrangente que a “intenção” da lei, pois nos traz o sentido de interromper, obstar, impedir, apoderar-se do que é dirigido a alguém, mas a prática e a análise do “animus” do legislador nos levam a entendimento contrário. É só pensar numa “interceptação” telefônica. Sabemos tratar-se somente de uma “escuta”, com ou sem a gravação da conversa, sem conhecimento dos que estão sendo “gravados”, sem interromper ou perder algum dado da ligação. E da mesma forma deve ser pensada a interceptação de dados informáticos.

Assim, para os que entendem ser constitucional a interceptação de dados de informática e telemática (Luis Flávio Gomes e Guilherme de Souza Nucci) tal conduta sem autorização judicial configura o crime do artigo 10, e da mesma forma, seguindo os ensinamentos dos nobres doutrinadores que defendem a inconstitucionalidade (Vicente Greco Filho e Luiz Francisco Torquato Avolio), a interceptação sem autorização também estaria tipificada pelo mesmo artigo 10 da Lei. 9.296/96. Por este motivo que a discussão em relação à constitucionalidade da lei nos parece ser inerte em nosso estudo atual, apenas no que se refere ao tema abordado.

Importante atentar para o fato de que a tipificação acima diz respeito às situações em que há interceptação de dados que estão sendo transmitidos ou recebidos pela suposta vítima. Os praticantes do wardriving e do warchalking se defendem com o argumento de que não acessam dados da vítima, somente fazem uso de sua conexão de Internet, imaginando que tal conduta não prejudica ninguém.

Vez por outra a mídia noticia sobre ligações clandestinas (“gatos”) em TVs a cabo. Será que há alguma semelhança entre as condutas objetos deste estudo e a “GatoNet”? Entendemos que sim, pois em ambas, teoricamente, a vítima não é prejudicada (no caso da Internet, a velocidade de conexão da vítima poderá ser prejudicada nos momentos em que o intruso a utiliza), só estaria pagando para que um “mais esperto” utilize eu serviço, que normalmente não é barato.

Em que pese serem condutas muito parecidas, há entendimento pacifico em relação à prática do “gatonet”, configurando-a como crime. Porém, em relação ao wardriving sem acesso a informações e dados da vítima, não há corrente majoritária bem definida. Muitos defendem a corrente de equiparação ao furto de energia que tenha valor econômico. Parece que esta tese é bem aceita pelo Judiciário, apesar de aparentemente não condizer com a realidade.

II. O projeto de lei

Ademais, importa salientar que existem diversos Projetos de Lei tratando sobre Crimes Eletrônicos, porém três dos mais importantes [Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 89, de 2003 (n° 84, de 1999, na origem), e os Projetos de Lei do Senado (PLS) n° 137, de 2000, e n° 76, de 2000] foram unidos em um único PLC, atualmente em trâmite no Senado Federal, sob n.° 89/2003.

Neste projeto, que deveria ter sido votado no primeiro semestre de 2007, conforme promessas do Relator do Projeto, o Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), há a previsão de que a conduta tratada neste artigo passe a ser considerada crime, criando o artigo 339-A no Código Penal Brasileiro:

Art. 339-A. Acessar indevidamente, ou sem autorização, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem fornece a terceiro meio indevido ou não autorizado de acesso a dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

§ 2º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se vale de anonimato, de nome suposto ou da utilização de identidade de terceiros para a prática de acesso.

Alguém deve estar imaginando: Quem seria louco de sair com um notebook na rua e ficar dentro de um veículo navegando na Internet, se expondo ao risco de ser assaltado, só para poder economizar com um serviço de Internet? Eu mesmo respondo: Esta conduta facilita a ação de crackers e outros criminosos “virtuais” do ambiente eletrônico, fazendo com que a sua localização se torne quase que impossível, facilitando diversas condutas criminosas.

Importa salientar que há formas, bem simples, de proteger sua rede wi-fi, por meio da utilização de criptografias. A maioria dos equipamentos à venda no mercado nacional e internacional traz este dispositivo.

III. Conclusão

Após pesquisa e leitura de diversos autores, pude formar a minha opinião no sentido de que as práticas do wardriving e do warchalking, apesar de serem não éticas e não recomendadas, ainda não se encontram tipificadas como crime na legislação vigente no Brasil. Importa salientar que há entendimentos contrários, inclusive de Delegados de Polícia e de Magistrados que continuam a entender tratar-se de “furto de sinal”, e, em que pese a dificuldade de flagrar alguém na conduta, e o fato de a instauração de procedimento policial de investigação depender de “queixa” da vítima, continuo desaconselhando a prática do wardriving e do warchalking.

Aguardemos, então, a provável aprovação da Lei de Crimes Eletrônicos.

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Rafael Correia/iMaster
Delegado da Polícia Civil do ES. Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela FDV. Autor de diversos artigos na área do “Direito Eletrônico” e “Direito e Internet”. Site pessoal: www.rafaelcorrea.com.br
rafael@rafaelcorrea.com.br

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Também conhecida como AI-5 digital, a famigerada tentativa de amordaçar a internet através da não menos espúria Lei Azeredo, não deverá ser aprovada. O senador Azeredo, o inventor do mensalão e primeiro usuário dos “tortuosos serviços” do não menos notório Marcos Valério, deve se preocupar é com o processo no qual foi indiciado pelo Supremo Tribunal Federal, STF, por formação de quadrilha e caixa 2.

Contra a censura. Sempre! Antes que Cháves!

O Editor


Lei Azeredo não será aprovada, diz relator

O deputado federal Júlio Semeghini (PSDB-SP), relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática do Projeto de Lei 89/2003 – também chamado Lei Azeredo – afirmou nessa terça-feira (27) à noite que o texto não será aprovado na Câmara dos Deputados, onde está em tramitação.

O PL, conhecido como “Lei Azeredo” – referência ao senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto no Senado, onde já foi aprovado em plenário – tipifica condutas realizadas no uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados. Críticos do projeto chegaram a classificá-lo como “AI-5 digital“.

“Não mereceria ser aprovado um projeto de lei desses. E não será. Não se preocupem”, afirmou o deputado durante a Campus Party 2010, evento que coloca em debate assuntos relacionados à internet. “Nós fomos alertados e nós estamos achando que realmente não é o momento de aprovar com dúvidas, principalmente em relação ao texto e à forma como ele estava sendo colocado. Esse projeto está sendo reduzido a dois, três tópicos”, disse o deputado.

Apesar da afirmação de Semeghini, o sociólogo e ativista por direitos civis na internet Sérgio Amadeu da Silveira alerta que o projeto pode ser aprovado a qualquer momento. “Não dá para aceitar que aquele projeto continue ali; a qualquer momento, em uma pequena mudança de conjuntura, sob uma pressão, de um medo qualquer, de um exagero da imprensa, que a gente tenha um projeto daquele aprovado”, disse.

Paralelamente à tramitação do projeto na Câmara, o Ministério da Justiça desenvolve, com a participação da sociedade, um marco regulatório da internet brasileira, que aborda os temas abrangidos pelo PL 89/2003. O texto já passou por consulta pública e ouviu aproximadamente 150 mil pessoas. Agora, espera uma formatação final do governo para ser levado ao Congresso.

“Temos que desenvolver outra proposta que pode ter o jeito do Brasil, defender os interesse nacionais, defender uma legislação avançada, um marco avançado. Nós podemos ter uma legislação, um marco civil que pode ser um exemplo para o mundo, como é a nossa legislação social, como é a nossa legislação de energia”, ressaltou o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), um dos principais articuladores do governo no Congresso sobre o tema.

Teixeira avalia, no entanto, que o novo marco regulatório da internet não deverá ser aprovado antes das eleições de 2010. “É necessário ainda passar por um consenso dentro do governo [para o novo marco regulatório ser levado ao Congresso]. Esse consenso dentro do governo não costuma ser rápido. E assim, eu não creio que haja possibilidade de aprovação desse projeto neste ano. Vamos ter apenas quatro meses de processo parlamentar e depois, só depois das eleições”.

As discussões sobre o assunto ocorreram na Campus Party, o maior evento do mundo de comunidades e redes sociais da internet, que está sendo realizado na capital paulista.

Agência Brasil
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Não tenho qualquer respeito e admiração pelos donos de órgãos de comunicação, os Rupert Murdoch brasileiros, mas não admito de forma alguma, CENSURA À IMPRENSA, restrição À INFORMAÇÃO E OPINIÃO. Na verdade, sempre manejaram contra mim. Os governos e os apavorados “jornalistas”.

Começando, em tempo e propósito: conheço todos esses DONOS DE ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO, sei como enriqueceram, juntando todos eles, dizia sem poder ser desmentido: “Sou o único dono de jornal que sabe escrever e escrevo diariamente”. Combati abertamente a ditadura, nessa convicção, joguei tudo que tinha. Antes de ir para a Tribuna em 1962, fui sempre O MAIOR SALÁRIO DA IMPRENSA brasileira.

Apesar de tudo isso, SOU CONTRA QUALQUER CENSURA, LIMITAÇÃO, RESTRIÇÃO À OPINIÃO E À INFORMAÇÃO. Tudo isso que está no projeto de DIREITOS HUMANOS, não serve à coletividade.

Precisamos muito mais de uma “PRIMEIRA EMENDA” da Constituição americana, respeitada e admirada no mundo inteiro, do que restrições vingativas de terroristas de “esquerda”.

Única satisfação e certeza, como tenho dito: nada que está no projeto chamado pejorativamente de “Direitos Humanos”, é para entrar em vigor. Pelo menos isso.

Logo que surge uma questão polêmica mas que atraia votos e promova espaços na mídia, lá está o antigo servo, submisso e subserviente aproveitador da ditadura, Miro Teixeira.

Quando sinalizaram sobre a Lei de Imprensa, (certo ou errado) lá estava o senhor Miro, campeão do “teixeirismo”, opinando sem ser chamado.

Agora, quando o projeto de “Direitos Humanos”, propõe descaradamente a CENSURA À IMPRENSA, a devassa dos meios de comunicação, vem o senhor Teixeira e diz: “Nos meios de comunicação, existe concorrência, diversidade de veículos e opiniões”. Ha! Ha! Ha!

Esse “teixeirismo” é diferente do que ele pregava de 1970 a 1982. (Até mesmo entre 1974 e 1978, quando aparentemente estavam fora do governo). Por 8 anos, Chagas Freitas foi “governador” da Guanabara e do Estado do Rio. E na ante-sala, de avental branco, o senhor do “teixeirismo”, vendia à vista, os decretos que o “governador” assinaria a prazo.

Durante 12 anos, Chagas Freitas e Miro Teixeira “pertenciam” ao mesmo MDB do que eu. Durante 12 anos, a Tribuna da Imprensa NÃO PUBLICOU UM CENTÍMETRO DE PUBLICIDADE DO GOVERNO.

Enquanto isso, Chagas Freitas “governador”, que era dono de jornal, fez acordo com o Ministro da Fazenda, Mario Henrique Simonsen. (Depois Citisimonsen, quando deixou de ser ministro e passou a ser Executivo do Citibanque).

Chagas se dizia “constrangido em faturar publicidade de seu “governo”, para os próprios jornais”. Então ficou assim: Simonsen encaminhava toda a publicidade federal para os jornais de Chagas, e o faturamento do estado era distribuído da forma como o Ministro da Fazenda determinava, Miro Teixeira executava.

Foi o tempo financeiramente mais feliz de todos eles.

Em 1966 fui cassado 3 dias antes da eleição, festejaram. Chagas deixou o “governo” pela segunda vez, vendeu os jornais por preço “enlouquecido”, desapareceu. Miro Teixeira é deputado desde 1970. Já tentou ser governador, perdeu, a ditadura acabara. Quis ser prefeito duas vezes, derrotado.

Em 1982, candidato a governador, acusou o já morto ex-governador Carlos Lacerda, “de ter mandado jogar mendigos no Rio da Guarda”. Processado pela brava Sandra Cavalcanti, condenado.

Apelou então para mim, queria ser candidato a deputado, se Sandra impugnasse sua candidatura, não poderia concorrer. Amigo e admirador de Sandra, falei com ela, me respondeu: “Helio, diga a ele que pode ser candidato, não vou impugná-lo”.

Fui intermediário, sem ódio e sem vingança. Esses 12 anos sem faturamento estadual, se acumulam com os outros da PERSEGUIÇÃO FEDERAL.

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PS – Acho que em vez de CENSURA e PERSEGUIÇÃO, o Congresso poderia IMPEDIR que donos de órgãos de comunicação TIVESSEM NEGÓCIOS fora desse setor.

PS 2 – Poderiam também fazer uma Lei, CONSTITUCIONAL, determinando que o faturamento com venda avulsa, PAGASSE PELO MENOS A DESPESA COM PAPEL. O jornal custa 2 reais,paga 35 por cento ao jornaleiro (70 centavos) e 5 por cento ao distribuidor (10 centavos).

PS 3 – Entra para a “casa”, 1 real e 20 centavos, longe de pagar a montanha de papel que usam diariamente. Toda a formidável despesa do RESTO, tem que ser paga com a publicidade visível e a invisível, que vem através do “sistema”.

PS 4 – Muito mais fácil e constitucional: em vez de VIOLÊNCIA, TRANSPARÊNCIA.

Hélio Fernandes/Tribuna da Imprensa
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Não há resposta para a seguinte pergunta: como é que um funcionário da Universidade Federal do Ceará, que nem é reitor, conseguiu se transformar no servidor mais bem pago do Executivo federal, com vencimento mensal de 46 mil e 430 reais?

Este surpreendente, inconseqüente e deprimente fato FOI ADMITIDO PUBLICAMENTE pelo Ministério do Planejamento, em portaria publicada no “Diário Oficial” da União na última terça-feira.

O cidadão-contribuinte-eleitor somente toma conhecimento deste tipo de escândalo, porque felizmente existe um decreto de 2000 (FHC deveria estar delirando, ao tomar essa sábia providência) obrigando o ministério a publicar, a cada quatro meses, os valores do maior e do menor salário de todos os órgãos da administração federal.

As informações do Planejamento, divulgadas oficialmente, mostram a esculhambação (que palavra) que se tornou a administração pública, não somente federal, mas também estadual e municipal, pois há privilegiados em todas elas e nos três Poderes (ou Podres Poderes, royalties para Caetano Veloso).

Uma Constituição que não serve para nada

A Constituição é clara a esse respeito. O artigo 37, inciso XII, estabelece que “OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER JUDICIÁRIO NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AOS PAGOS PELO PODER EXECUTIVO”.

O desrespeito começa aí, porque, na prática, ocorre justamente o contrário. Os salários pagos a funcionários do Legislativo e do Judiciário são muito maiores do que os do Executivo. Traduzindo: este importantíssimo dispositivo constitucional é do tipo “vacina”, e não pegou.

E não pegou por quê? Ora, simplesmente porque a Constituição é PROPOSITADAMENTE REDIGIDA DE FORMA CONFUSA E CONTRADITÓRIA.

O mesmo artigo 37, em seu inciso XI, estabelece que “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos”.

Traduzindo novamente: o inciso XII do artigo 37 simplesmente revoga o inciso XI, transformando em teto salarial, numa simples penada, a remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje está fixada em 25 mil e 725 reais por mês. (Isso, se o ministro não der expediente também no Tribunal Superior Eleitoral, o que lhe garante mais uma substancial gratificação, além do apartamento de cinco quartos grátis, do carrão oficial com motorista, do combustível à vontade e tudo o mais).

Mas o pior ainda estava por vir, porque o art. 17 dos Atos das Disposições Transitórias, que encerra a tão venerada “Constituição Cidadã” do Dr. Ulysses Guimarães, determina expressamente que “os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, NÃO SE ADMITINDO, NESTE CASO, INVOCAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO OU PERCEPÇÃO DE EXCESSO A QUALQUER TÍTULO”.

Aí, a Constituição foi mesmo “Cidadã”, mas esse dispositivo também “não pegou”. Desde 1988, jamais se teve notícia de que os vencimentos e vantagens de algum “marajá”, percebidos em desacordo com a Constituição, tenham sido “reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”. Puxa, não havia possibilidade de alegar nem mesmo “direito adquirido”, mesmo assim os vencimentos excessivos continuaram prevalecendo.

DE QUEM É CULPA? DO PRÓPRIO SUPREMO, É CLARO, que simplesmente jamais emitiu julgamentos favoráveis à vigência do art. 17, em processos movidos por governadores visando ao rebaixamento de salários de servidores privilegiados e favorecidos à margem da lei.

A tabela recém-divulgada pelo Diário Oficial mostra que cinco servidores recebem acima do teto de 25 mil e 725 reais, correspondente ao dos ministros do STF, e o Ministério do Planejamento alega que isso se deve ao pagamento de sentenças judiciais. Como dizia o então deputado Francelino Pereira (e o grupo legião Urbana repetiu), que País é esse? Que Justiça é essa?

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PS – O menor salário federal está no Exército, onde um funcionário recebe apenas 823 reais por mês. Além do servidor da Universidade do Ceará, que ganha 46 mil e 430 reais, também recebem acima do teto um funcionário do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba (mais de 33 mil reais), um da Universidade Federal do Acre (32 mil e 202), um da Universidade Federal de Minas Gerais (28 mil e 700) e um da Universidade Rural Federal do Rio de Janeiro (28 mil e 200). Todos de universidades, muito estranho.

PS1 – Nos estados e municípios, é a mesma bagunça. No Maranhão, um dos estados mais pobres, há um desembargador que conseguiu um salário muito acima do teto, e nenhuma autoridade se atreveu a rebaixar. Pobre mesmo não é o Maranhão. Pobre é um país que não respeita sua própria Constituição. Que República.

Hélio Fernandes/Tribuna da Imprensa

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Brasil: da série “Acorda Brasil!”

Os aprendizes de censores bolivarianos teimam em tentar calar a imprensa.  Suas (deles) ex-celências se dedicam ao inútil exercício de querer encaixotar fumaça. Agora, trilham caminhos disfarçados em um Programa Nacional de Direitos Humanos para tentar controlar a informação.

Sai tirano entra tirano, e nem todo o poder de armas, prisões, repressões e censuras, consegue impedir que as notícias se espalhem pelo mundo. Nenhuma ditadura até hoje se manteve por muito tempo, contra o poder da informação. E aí, justamente que a WEB mostra todo o poder de informar, apesar da censura que os Cháves da vida, tentam impor à grande rede. No ultra censurado estado iraniano nem as forças dos Aitolás – que proibiram, logo após as recentes eleições, o uso da internet, para evitar que as maracutais praticadas fossem anunciadas ao mundo -, conseguiram evitar que blogs, e Twitters levassem via web a cenas que todos assistimos nos noticiários das televisões.

Caso me censurem aqui, vou bem ali à fronteira do Paraguai ou da Bolívia, por exemplo, e com um celular via satélite edito meu blog usando qualquer rede disponível no país vizinho.

Internamente, aqui no nosso Brasil varonil, com uma prosaica antena caseira e um notebook, ou com um smartphone, dentro de um carro, estacionado próximo a um edifício, é possível acessar redes domésticas abertas. Para ilustrar: somente aqui no bairro onde moro, nesse exato momento, encontrei 14 redes abertas – através das quais posso criar e editar um blog, hospedado, por exemplo, na Islândia. Como a legislação brasileira vai alcançar a legislação daquele país? A polícia técnica irá rastrear os ‘logs’, que a irá conduzir até ao computador doméstico de uma inocente dona de casa, que não tem a menor idéia que sua rede doméstica foi invadida. Essa “dona Maria” não tem a menor obrigação de entender de segurança de redes, criptografias e outros quejandos tecnológicos. Será ela imputada de algum crime eleitoral?

A internet, única invenção humana que não tem botão de desligar, é, hoje, a arma mais poderosa contra os tiranos e tiranetes de todos os matizes.

Contra a censura. Sempre! Antes que Cháves.

O editor


Retalhos da colcha
Por: Luiz Garcia

Por que e para que o presidente Lula assinou decreto criando um Programa Nacional de Direitos Humanos?

Em diversos pontos suas metas são pouco mais do que tomadas de posição: consequências práticas dependem de aprovação do Legislativo. E, num ano eleitoral, como já foi dito, é quase impossível que o Congresso faça o jogo do PT e de seus aliados. E há propostas que dependem do Supremo Tribunal Federal, que é bastante cioso de sua independência, e não costuma adotar docilmente as prioridades do Executivo — particularmente quando elas têm odor eleitoreiro.

Uma explicação possível é a de que o programa tem intenções puramente domésticas: seria, por assim dizer, um cala a boca destinado a acalmar as áreas xiitas do PT. As mesmas que, na primeira eleição de Lula, tentaram impor ao candidato um programa de governo radical.

Um dos pontos em que isso parece evidente é o que se refere aos meios de comunicação. O programa inclui “criação de um marco legal estabelecendo o respeito aos direitos humanos nos serviços de radiodifusão e a criação de um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de direitos humanos”.

Não se fala em censura — claro, ninguém é idiota — mas o movimento em direção ao constrangimento da mídia é evidente. Na prática, e se fossem práticos, o “marco legal” e o tal ranking intimidariam principalmente os veículos de pequeno e médio porte. Não é bem o que o PT pretende.

Outro ponto curioso é o que se refere ao estabelecimento de “acesso universal a um sistema de saúde de qualidade”. A proposta não se preocupa com melhoria e ampliação das redes públicas de hospitais, em sua maioria estaduais e municipais: propõe simplesmente tornar mais baratos os planos de saúde privados.

Na verdade, é quase perda de tempo examinar um a um os retalhos dessa colcha. Ela parece destinada quase exclusivamente a acalmar setores petistas e aliados — ou, pelo menos, fazer desaparecer argumentos negativos que prejudiquem a sucessão no fim do ano.

Vamos ver quantas vezes dona Dilma vai falar no programa ao longo da campanha.

Texto publicado no Globo

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A expressão “vivandeira” veio do marechal Humberto Castello Branco, há 45 anos, no alvorecer da anarquia militar que baixou sobre o Brasil a treva de 21 anos de ditadura. Referindo-se aos políticos civis que iam aos quartéis para buscar conchavos com a oficialidade, ele disse:

“Eu os identifico a todos. São muitos deles os mesmos que, desde 1930, como vivandeiras alvoroçadas,vêm aos bivaques bulir com os granadeiros e provocar extravagâncias ao Poder Militar.”

Desde o início da controvérsia provocada pelo Plano Nacional de Direitos Humanos, sentia-se o perfume da sedução tucana pelo flerte com a figura abstrata dos militares aborrecidos com ideia de se esclarecer a responsabilidade pelos crimes praticados durante a ditadura. Uma palavrinha aqui, outra ali, coisa cautelosa para uma corrente política que pretende levar à presidência da República o governador José Serra, que pagou com 15 anos de exílio o crime de ter presidido a UNE. Serra e os grão tucanos conhecem um documento de 1973, preparado pela meganha enquanto ele estava preso ou asilado no Chile. A peça vale por uma anotação manuscrita: “Esta é a súmula do que existe sobre o fulano. Como vês, trata-se de ‘boa gente’ que bem merece ser ‘tratado’ pelos chilenos.” A rubrica do autor parece ter três letras. (Pelo menos cinco brasileiros foram “tratados” pelos chilenos nas semanas seguintes ao golpe do general Pinochet.) Será que Serra não tem curiosidade de saber quem queria “tratá-lo”?

A vivandagem tucana explicitou-se numa entrevista do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ao repórter Gary Duffy. No seu melhor estilo, disse a coisa e seu contrário. Referindo-se aos itens do Programa de Direitos Humanos que cuidam do estabelecimento de uma Comissão da Verdade, o ex-presidente afirmou o seguinte:

“Este não é um assunto político no Brasil, mas uma questão de direitos humanos, o que para mim é importante, mas o perigo é transformar isso em um assunto político.”

Assunto político, o desaparecimento de pessoas jamais deixará de ser. Não há como dizer que seja um tema climático. O ex-presidente foi adiante e viu na iniciativa de investigar os crimes do Estado um fator de “intranquilidade entre as Forças Armadas.”

Pode vir a ser um fator de indisciplina. “Intranquilidade entre as Forças Armadas“, só se fosse uma ameaça às fronteiras nacionais ou às reservas de petróleo do mar territorial. Fernando Henrique Cardoso já sentiu o gosto amargo da vivandagem quando ampliou a lei da anistia e reconheceu a prática, pelo Estado, dos crimes da ditadura. Nesse sentido, na busca da verdade e da compensação das vítimas (reais) da ditadura, deve-se mais a ele e a tucanos como José Gregori do que a Lula e a organizadores de eventos como Tarso Genro e Paulo Vanucchi.

Não se reconhece em Fernando Henrique Cardoso do ano eleitoral de 2010 o presidente de 1995 a 2002. Muito menos o militante das causas democráticas, visto pela tigrada como um “marxista violentíssimo”. Felizmente, pode-se garantir que FHC não sentou praça na tropa da ditadura. Infelizmente, podendo mostrar pelo exemplo que há uma diferença entre os tucanos e as vivandeiras, preferiu o cálice um gole de oportunismo.

Elio Gaspari/Globo

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Esse maluquete revanchista Vanucchi, e sua corja, não vão conseguir nada. A sociedade brasileira quer seguir em frente e não ficar revirando o passado. As novas gerações não estão interessadas nesse lengalenga de regime militar, forças de repressão, resistência à ditadura e outros chavões paleolíticos desses esquerdiotas sociopatas. Tudo que eles querem – as viúvas de Marighela, Fidel Castro, e outros pulhas -, é ficar em evidência.

Só quem não conhece a Constituição Federal pode pensar em revogação da Lei de Anistia. Além do mais tem o Código Penal com o princípio da irretroabilidade da lei penal.

Também, vale ressaltar, que o apedeuta assinou sem ler, mas, a seu favor, resta o fato, brasileiríssimo, que ainda vai nascer o presidente, governador, prefeito, vereador, chefe de repartição ou guarda da esquina que em posição de chefia leia minuciosamente tudo que assina.

Os maluquetes, a maioria no, ou a caminho, do lixo da história, estão em busca de uma réstia de luzes da ribalta. Tudo que desejam é pousar de heróis da resistência e não caírem no ostracismo que a história lhes reserva.

Quanto a questão dos aviões, na atual conjuntura de estratégia geopolítica tanto faz qualquer um. Somente faria diferença se fossem adquiridos uns 300 aviões, fossem quais fossem. Comprar 30/40 aviões é nada para a defesa do território continental brasileiro. Muito mais que isso, possui um único porta aviões norte americano.

Essa conversa fiada de transferência de tecnologia também é irrelevante, pois nenhum país vai transferir conhecimento estratégico seja qual for o parceiro militar. Até hoje os USA não entregaram os mísseis dos aviões que venderam para o Chile ou para o Peru. Ninguém transfere conhecimento militar obtido por anos de pesquisas e “zilhões” de dólares gastos.

Em ano eleitoral esse Programa Nacional de Direitos Humanos não irá sequer entrar na pauta do congresso.

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