Nem que fique com ‘aquilo roxo’ o marajá das Alagoas poderá pegar carona na popularidade do ex-desafeto Lula. Com a popularidade mais alta que as comissões cobrados pelo inefável PC. Farias – lembram?, “Comissão de 10% é coisa de garçom” – o chefe dos Tupiniquins não poderá ajudar na alegoria da campanha de Collor ao governo de Alagoas.
O Editor
PS. Não sei se o uso da imagem de dona Dilma faria muita diferença. Para mais ou para menos!


Justiça proíbe Collor de usar Lula e Dilma em campanha

O senador e candidato ao governo de Alagoas pelo PTB, Fernando Collor de Mello, foi proibido hoje de citar o nome e usar, em sua campanha, imagens ou mesmo a voz da candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas, Antônio Gouveia.

Collor deverá retirar de circulação, em até 24 horas a partir da notificação da Justiça Eleitoral, o jingle que relaciona o apoio da candidata petista e do presidente ao seu nome na disputa pelo governo de Alagoas.

O autor da representação foi o advogado Marcelo Brabo, que responde pelo departamento jurídico da “Frente Popular por Alagoas”, encabeçada pela candidatura de Ronaldo Lessa (PDT) ao governo.

Em uma primeira decisão, o juiz Antônio Gouveia havia negado o pedido de liminar apresentado por Brabo para a retirada do jingle. No entanto, hoje, no julgamento do mérito da representação, o magistrado decidiu em favor dos argumentos apresentados por Brabo.

O argumento utilizado na representação foi o de que, como o PTB de Collor integra, em nível nacional, a coligação que apoia a candidatura de José Serra (PSDB) à Presidência, o senador não poderia associar seu nome a Dilma Rousseff. Collor, no entanto, declara abertamente seu apoio à candidatura petista.

“EXCLUSIVIDADE”

Desde o lançamento de sua candidatura, Lessa afirma que tem exclusividade no apoio de Dilma e Lula na disputa pelo governo de Alagoas. A candidata petista, por outro lado, já declarou que considera Collor um “ex-adversário” e que não rejeita o apoio do senador na disputa pelo Palácio do Planalto.

Petrônio Viana/Folha.com

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A rápida evolução tecnológica faz com que seja exponencial o aumento do descarte de produtos eletrônicos. Sabidamente os componentes de computadores, televisores, celulares e demais equipamentos eletroeletrônicos, carregam nas entranhas metais com alto teor de contaminação. Desde chumbo e mercúrio, passando por plásticos e compostos químicos com altos teores de toxidade. Esses equipamentos, descartados em lixões, oferecem risco para a saúde humana e para o meio ambiente.

No Brasil algumas iniciativas tentam resolver o problema. A mais exitosa é a da Universidade de São Paulo (USP), através do Centro de Computação Eletrônica. A unidade inaugurou, recentemente, um Centro de Descarte e Reuso de Resíduos de Informática (Cedir) na Cidade Universitária. Para isso, um galpão de 400 m² foi adaptado para carga e descarga, depósito para categorização, triagem, destinação e adequação do material.
O Editor


A verdadeira revolução social em curso aumenta a responsabilidade com o lixo eletrônico

O fantasma do sucesso

*ANGELA CARDOSO, CRISTINA MARTINS SILVA e ALEX LUIZ PEREIRA – O GLOBO

O Brasil está passando por uma verdadeira revolução social. As perspectivas de expansão do Produto Interno Bruto (PIB) na faixa de 7% neste ano se refletem numa população com melhores condições de vida e maiores chances de consumo.

Um dos grandes destaques desse processo é o acesso das classes mais baixas a equipamentos eletroeletrônicos.

Com crédito farto e dinheiro no bolso, as famílias da classe C estão indo às compras. Computadores, celulares e televisores de plasma e LCD estão entre os sonhos de consumo que começam a ser realizados por uma parcela da população que, até bem pouco tempo atrás, estava alijada do consumo desses bens.

No que se refere aos computadores, em particular, os números por trás dessa realidade são grandiosos.

Estimativas da consultoria IDC indicam que, em 2009, foram vendidas cerca de 11 milhões de unidades, incluindo desde desktops até os modernos netbooks.

Para este ano, a previsão é que sejam mais 12,8 milhões colocados no mercado, ou um crescimento de quase 16%. Com isso, a evolução da presença do computador nas residências deve acelerar.

Hoje, ainda há muito espaço para crescimento nesse quesito, como mostram os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): em 2008, apenas 31,2% dos domicílios brasileiros possuíam computadores. Apesar de baixa, é uma fatia muito superior aos 26,5% registrados no ano anterior.

Essa evolução indica uma importante melhoria da qualidade de vida da população de uma maneira geral.

Além disso, abre espaço para uma evolução educacional tanto no que se refere ao aprendizado do uso do equipamento (fundamental para o mercado de trabalho) como para o acesso ao conhecimento via a internet.

Mas, apesar de todo esse otimismo, esse crescimento do acesso aos equipamentos de informática também tem um lado extremamente preocupante, que praticamente não tem recebido atenção: milhões de computadores vendidos ao ano também representarão, dentro de quatro a seis anos, os mesmos milhões de equipamentos jogados no lixo.

Os computadores são lixo eletrônico de altíssima periculosidade. Na maioria dos casos, os equipamentos contêm metais pesados que, se descartados de maneira inadequada, contaminam o meio ambiente de forma muito grave. Também contêm, particularmente nas placas do sistema, metais preciosos como ouro e prata. Por último, os demais materiais — como plástico e outros metais — podem voltar à cadeia produtiva, na forma de matéria-prima.

Atualmente, não há uma infraestrutura preparada para gerenciar adequadamente esse lixo. São comuns inclusive casos de empresas ou usuários domésticos que, por ingenuidade ou falta de responsabilidade, simplesmente destinam computadores quebrados ao lixo comum, fadados a apodrecer nos aterros sanitários.

A ausência de fiscalização no processo de coleta de lixo e entrega nos aterros completa o processo.

Alguma esperança para melhorar o quadro foi dada no início deste mês, quando o Congresso Nacional aprovou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O conjunto de normas para regulamentar a gestão do lixo sólido produzido no país prevê que as embalagens e os resíduos de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas (de todos os tipos) e eletroeletrônicos sejam recolhidos pelos fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores .

Sozinha, porém, a nova política não anula os efeitos nocivos que o consumo exagerado pode causar ao meio ambiente. Para reverter esse quadro, é urgente cobrar que, simultaneamente ao otimismo envolvido na expansão das vendas, haja o cumprimento, por parte de toda a cadeia envolvida — incluindo distribuidores e fabricantes — das determinações legais em favor do descarte adequado dos equipamentos.

E, claro, que os volumes entregues nos aterros sejam fiscalizados, garantindo que pelo menos essa contaminação ambiental deixe de acontecer.

ANGELA CARDOSO, CRISTINA MARTINS SILVA e ALEX LUIZ PEREIRA são administradores de empresas.

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Os constituintes de 1988, egressos de um período de forte censura por parte dos governos militares, com medo de que um novo Estado forte pudesse reaparecer, terminaram por fazer uma legislação que se mostra ultrapassada e tão ou mais censória que a carta anterior.
Ao longo dos anos, sempre de afogadilho, um sem número de leis foram aprovadas, sempre as vésperas das eleições. As mudanças das regras eleitorais visam sempre resolver questões pessoais, e são feitas quase sempre por pressão e não por acordos no Congresso. Sem uma ampla reforma política permanecerá a mesma estrutura de poder. Os constituintes derivados parecem não adotarem a máxima de que o Direito modifica a sociedade e a sociedade modifica o Direito.
Contra a censura. Sempre! Antes que Chávez.
O Editor


Ao censurar, lei eleitoral agride Carta (Editorial)

É provável que a explicação esteja no longo período do mais recente apagão institucional na história da República brasileira, ocorrido de 1964 a 1985, pouco mais de duas décadas. Não se sai incólume de tanto tempo de autoritarismo, mal que se entranha em todo o arcabouço jurídico.

Promulgada em 1988 a Constituição da volta à democracia, ainda restaram dispositivos herdados da ditadura militar, o chamado “entulho autoritário”. Talvez o mais daninho tenha sido a Lei de Imprensa, assinada em 1967 por Castello Branco, o primeiro dos presidente militares daquele ciclo, e só extinta no ano passado, por decisão do Supremo Tribunal Federal.

A mais alta Corte do país aceitou o argumento de que o dispositivo constitucional garantidor da liberdade de imprensa e expressão não requer regulamentação. Logo, aquela lei era inconstitucional. Mas há outros absurdos jurídicos em vigor, como a lei eleitoral, de n 9.504. Sequer ela pode ser enquadrada como “entulho autoritário” legítimo, pois é de 1997.

Aprovada quando o país já transitava em pleno estado de direito democrático, esta legislação, no entanto, padece de séria intoxicação de cultura ditatorial. Um dos seus piores efeitos é, na prática, baixar a censura nos programas humorísticos de TV e rádio, além de engessar a cobertura jornalística dos pleitos.

A proibição de “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato ou coligação” serve de base para a Justiça impedir, por exemplo, o “Casseta & Planeta” (TV Globo), “CQC”(Bandeirantes) ou “Pânico na TV” (Rede TV) de usarem as eleições como fonte de inspiração. No arsenal jurídico, há multas pesadas e até o poder de retirar o infrator do ar.

Seria impensável na mais pujante democracia, nos Estados Unidos. Lá não se impede o humorista de explorar as eleições como matéria prima. Vale relembrar o sucesso dos “Saturday Night Live” inspirados em Hillary Clinton e Sarah Palin. A própria Hillary, com grande fairplay, apareceu em um dos programas da NBC.

Há um evidente excesso no Brasil. O professor de Direito Constitucional da UERJ, Gustavo Binenbojm, em entrevista ao GLOBO, disse entender que o objetivo da lei seja garantir a lisura das eleições, ao impedir candidatos de cometerem excessos na propaganda obrigatória.

Como a lei foi redigida e é interpretada, porém, ela amordaçou os programas humorísticos e manifestações artísticas. E assim derrapou para a inconstitucionalidade, pois a liberdade de expressão não pode ser sobrepujada por outro diploma legal.

A legislação incorre no equívoco de discriminar os meios de comunicação, em prejuízo dos eletrônicos, sob o argumento frágil de que estes dependerem de concessão pública para difundir imagens e som. A concessão, no entanto, se deve a um imperativo técnico — impedir a interferência entre as ondas de transmissão —, e não pode servir de pretexto para a censura de qualquer conteúdo de programas de rádio ou TV.

É tão discriminatória a legislação que os sites na internet dos meios eletrônicos sofrem as mesmas restrições, ao contrário das versões digitais dos meios impressos. Binenbojm fez duas propostas: o Congresso editar nova norma, corrigindo a atual, ou o Tribunal Superior Eleitoral baixar outra interpretação das restrições — este o caminho mais rápido.

Nunca é tarde para se cumprir a Constituição, demonstrou o STF ao revogar a Lei de Imprensa.

O Globo

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Seria cômico se não fosse trágico. Se for para proibir piada de político durante a campanha eleitoral, então que se proíba a aparição de todos os candidatos na televisão. Ou vocês vão dizer que não é piada a Dilma falando sobre meio ambiente e aborto, ou o Serra dizendo que vai ampliar o bolsa família e ligando o PT às Farcs?
Na verdade a hipocrisia continua campeando na taba dos Tupiniquins.
Contra a censura. Sempre!
O Editor


O humor na política deve ser preservado’
As restrições impostas aos programas de humor pela lei eleitoral são inconstitucionais.

É a opinião de Gustavo Binenbojm, professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), que considera essas limitações uma forma de silenciar e censurar humoristas.

Em entrevista a Fabio Brisolla de O GLOBO, Binenbojm lamenta que sátiras políticas estejam perdendo espaço por causa da legislação. E considera um equívoco interromper um eficiente canal de comunicação entre políticos e eleitores.

Qual é a avaliação do senhor sobre as restrições aos programas humorísticos de TV previstas na lei eleitoral?

Gustavo BINENBOJM: Existe uma preocupação da lei brasileira de assegurar a lisura do processo eleitoral. Procura impedir manipulações nos meios de comunicação, como o uso de informações falsas que possam favorecer ou prejudicar determinado candidato. Seria uma regulação até desejável, mas as restrições vão muito além. Visam a garantir uma neutralidade dos veículos de comunicação de massa incompatível com a liberdade de expressão. Tal como foi redigida, a lei eleitoral provoca um efeito silenciador sobre manifestações artísticas como sátiras, charges e programas humorísticos. Impede o público de conhecer fatos através do humor. Antes de ser um direito, informar e criticar livremente é um dever dos veículos de comunicação. E, além disso, todo cidadão tem o direito de acesso à informação.

O que poderia ser feito para reverter as limitações enfrentadas pelos humoristas durante a campanha eleitoral?

BINENBOJM: O Congresso Nacional poderia editar uma nova norma ou corrigir a redação atual para permitir a existência de sátiras sobre candidatos em programas de humor durante as eleições. Num ambiente de liberdade de expressão, isso faz parte do debate público. Muitas vezes, o humor é a forma que melhor desperta a atenção dos cidadãos para assuntos de interesse público. Outro caminho seria recorrer ao TSE para que haja uma segurança jurídica na aplicação dessa norma pelos veículos de comunicação. O entendimento do TSE sobre o que a lei determina pode garantir a liberdade necessária aos programas de humor.

Os defensores da atual legislação afirmam que as restrições são necessárias para garantir a lisura do processo eleitoral…

BINENBOJM: Ao que parece, o objetivo da lei eleitoral no caso seria impedir que um candidato cometesse excessos na propaganda eleitoral obrigatória usando a TV ou o rádio para difamar um adversário. Mas esse artigo da lei eleitoral acabou atingindo os programas humorísticos em geral. O humor é um instrumento para atrair o interesse da opinião pública para um assunto. Uma sátira se utiliza de características da personalidade de um político para despertar o interesse do telespectador.

O senhor discorda do argumento que relaciona a sátira política a uma forma de ofensa ou difamação?

BINENBOJM: Além de informar, os meios de comunicação têm o dever de criticar os fatos. E isso pode ser feito sob a forma de sátira, de charge ou qualquer outro formato de humor. A lei eleitoral brasileira incorre numa inconstitucionalidade, porque a norma atual é incompatível com o regime constitucional que assegura a liberdade de expressão.

Nos Estados Unidos, os políticos são alvos constantes de programas humorísticos, como o “Saturday Night Live”, da Rede NBC, mesmo durante a campanha eleitoral…

BINENBOJM: O modelo da lei eleitoral dos Estados Unidos é o mais liberal do mundo. Confere aos veículos de comunicação total liberdade, inclusive para manifestar apoio a um determinado candidato. Na Europa, existem algumas formas de regulação que procuram resguardar a imagem dos candidatos. Mas a lei brasileira é ainda mais restritiva. Produz um efeito silenciador sobre os veículos de comunicação. Prevalece uma visão preconceituosa: a ideia de que a lei e o Estado devem proteger o cidadão de si próprio. É uma cultura oficialista. Avalia que o Estado tem maior capacidade do que o cidadão para formular juízo crítico sobre fatos de interesse público. Isso é uma forma de censura.

O programa “Casseta & Planeta”, da Rede Globo, eliminou imitações aos presidenciáveis do roteiro durante a campanha. O “CQC”, da Band, amenizou o tom na abordagem aos políticos. O humor está sendo levado muito a sério pela atual legislação?

BINENBOJM: O papel do humor na política é tão importante que deve ser levado a sério e, justamente por isso, preservado de restrições impostas pela lei. O político precisa aprender a usar o humor a seu favor. O deputado que consegue rebater de maneira informada, contundente, a uma pergunta de um repórter do “CQC”, está prestando um serviço à população e também a si próprio. Está usando um veículo de comunicação para sua promoção pessoal. Toda vez que suprimo o direito de manifestação, provoco um efeito colateral que é a propagação da ignorância, do desinteresse. O sujeito tem de ser capaz de fazer do limão uma limonada, de fazer da charge um instrumento de promoção de suas próprias ideias. De compreender que as pessoas têm o direito de discordar, que isso é parte do debate político. A sátira não é uma distorção. É um elemento de vitalidade das democracias maduras.

O eleitor brasileiro está preparado para diferenciar o que é apenas uma piada?

BINENBOJM: Se não acreditamos que o cidadão tem capacidade para fazer seu próprio julgamento, estamos caminhando para um regime fascista. O Estado vai informar o que ele pode saber. A opção no Brasil foi pela democracia. E a democracia comporta riscos e, muitas vezes, escolhas equivocadas… A atual lei eleitoral é própria de sociedades que passaram por períodos de ditadura militar e ainda não atingiram a maturidade da liberdade de expressão. O que é essa maturidade? Defender a liberdade de expressão ainda que, circunstancialmente, ela possa se voltar contra você.

O Globo

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O desrespeito à legislação eleitoral, é acintoso. Multas irrisórias estão transformando sanção judicial em piada. Quando surgirá um juiz que casse as candidaturas de Dilma e Serra?
Assim como na Ferrari, o crime compensa?
O Editor


Ministro do TSE aplica quarta multa contra Serra

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou nova multa de R$ 10 mil contra Serra (PSDB) por propaganda eleitoral antecipada.

Além de Serra, Neves também estabeleceu, pelo mesmo motivo, multa no valor de R$ 15 mil contra o diretório do PSDB no Rio Grande do Sul. Com essa penalidade, Serra chega à quarta multa.

A dívida do candidato com a Justiça Eleitoral totaliza, até o momento, R$ 25 mil.

Na representação, de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE), Serra é acusado de fazer uso de dois comerciais – divulgados pelo PSDB do RS – nos dias 16 e 21 de junho deste ano, para promover a candidatura à presidência.

“No presente caso, tenho que a propaganda eleitoral antecipada é evidente. Aliás, não fosse o fato incontroverso de que elas foram veiculadas no mês de junho, provavelmente não seria possível ao eleitor comum diferenciá-la das inserções veiculadas no horário eleitoral legal”, ressalta na decisão Henrique Neves.

Tanto Serra quanto o diretório estadual do PSDB podem recorrer da decisão. Isso acontecendo, a representação será julgada pelo plenário do TSE.

blog do Noblat

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Um acidente criminoso, covarde. Doloso e não culposo.

A fraude do suborno, corrupção ativa para o atropelador, passiva para os policiais. Tudo pode acontece na vida. Mas os pontos negativos se acumularam nessa morte lancinante, em que um jovem de 18 anos deixa os pais e os amigos, sem sequer se despedir deles.

E por que esse desaparecimento súbito, inesperado, inteiramente desesperado e desesperador?

O cidadão que atropelou, matou e não socorreu o jovem de 18 anos, inicialmente poderia ser incluído no que a lei identifica como “CRIME CULPOSO”.

Mas depois que foram descobertos os detalhes e os dados de tudo o que aconteceu, a CULPA DELE aumenta de forma inacreditável.
1 – Pela irresponsabilidade comprovada, quebrou a ordem natural das coisas, que é dos filhos enterrarem os pais. Com saudade, tristeza, até surpresa, mas com a naturalidade do fato mais do que compreensível.
2 – Andar a mais de 100 quilômetros, (andar é uma palavra equivocada), alta velocidade, mesmo num túnel quase túmulo para um jovem de 18 anos. Como explicar ou justificar esse fato?
3 – Estava tão inebriado, que palavra, pela disparada, que não percebeu que diversos rapazes andavam de esqueite e pelo mesmo túnel enorme e principalmente, larguíssimo? As fotos e vídeos, mostram como era fácil desviar dos que só tinham como “proteção”, o próprio corpo. Acaba aqui o que até poderia ser examinado, com lentes de “simpatia ou compreensão”, começa o que é enorme gravidade e cumplicidade.

Produto da vontade viciada e planejada. Desaparece portanto o CULPOSO, fica em primeiro plano o DOLOSO. Comprovada e consumada a tragédia (chamemos assim), se inicia o DOLO e a IRRESPONSABILIDADE da ausência de socorro à vítima. A partir daí não há mais nenhuma ATENUANTE para o atropelador, que passou a transitar (mentalmente) com a mesma velocidade, para SE LIVRAR DO FLAGRANTE.

1 – Segundo a lei, o autor do CRIME ou suposto CRIME, se for preso até o transcorrer de 24 horas a partir do fato ou ato, será autuado em FLAGRANTE. Esse prazo poderá ser prorrogado, se houver CLAMOR PÚBLICO. Como foi de madrugada, num túnel fechado, serão contadas apenas as 24 horas.
2 – O atropelador FUGIU do local, mas na saída do túnel foi “parado” por dois policiais, “QUE O LIBERARAM”, se soube depois. Isso não poderia ter acontecido, em nenhuma hipótese, sem os policiais examinarem o local.
3 – Mas a partir do dia seguinte, quando o carro foi mostrado de todas as formas, nos jornais (e principalmente nas televisões), a constatação: os policiais, tão culpados quanto o atropelador. O cidadão que dirigia um carro como estava aquele, sem frente, sem placa, todo amassado, poderia ser liberado. NÃO. Mas foi.
4 – Aí, as afirmações mentirosas, desavisadas, tentando mostrar que não houve nada, que o cidadão atropelador foi embora, porque nada indicava que infringira a lei, que provocara um acidente com vítima, que no dia seguinte já se transformava em HOMICÍDIO DOLOSO.
5 – Cronometradas as 24 horas pelo advogado famoso, SE APRESENTARAM. Aí, com naturalidade, a discussão sobre o que houve, a CONVERSA na saída do túnel, entre o atropelador e os policiais.
6 – Como não podiam mascarar a FRAUDE e a FARSA da LIBERAÇÃO, tentaram DIMINUIR o crime de corrupção, diminuindo o valor do SUBORNO. O atropelador, (já aí, ao lado do pai e do advogado famoso), confessou o “acordo” com os policiais, mas em vez da IMPORTÂNCIA do SUBORNO, deu maior relevância à importância pedida e à importância paga.
7 – Textual: “Os policiais PEDIRAM 10 mil reais, só dei mil reais”. Mais tarde o pai confirmou o que o filho falara, se MOSTROU REVOLTADO com os policiais. (Textual).
8 – Depois, contaram história diferente: levaram horas e horas até encontrar um “caixa eletrônico”, e retirar dinheiro. Ninguém desmentiu esse fato, nem é tão relevante.

*** PS – O atropelador foi autuado, (a liberdade era natural, não foi preso em flagrante) o delegado não levou em conta o fato do SUBORNO SER MAIOR OU MENOR.

Ps2 – Não acredito que o atropelador seja inocentado, não foi CRIME CULPOSO, como seria se tivesse ficado no local, socorrido a vítima, em vez de executar a fuga da mesma forma (aí sem o carro) como executou o menino.

PS3 – Com tudo isso, (excluída a tragédia injustificável e sentida dramaticamente pela mãe e os amigos que deram demonstrações notáveis de solidariedade) uma conclusão, que não é comum: o atropelador foi autuado por CORRUPÇÃO ATIVA, os policiais por CORRUPÇÃO PASSIVA.

PS4 – Se isso fosse utilizado na CORRUPÇÃO POLÍTICA, muita gente estaria presa, nem haveria necessidade da LEI DA FICHA LIMPA.

Hélio Fernandes/Tribuna da Imprensa

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O texto abaixo vai de encontro ao princípio básico do ônus da prova. Quem acusa é que tem que provar. A acusação feita pelo vice de Serra, Índio da Costa, de que o PT está ligado às Farcs e ao narcotráfico, até agora só provocou desgastes na campanha dos tucanos. Todas as denúncias constantes no artigo foram, e continuam sendo, amplamente divulgadas ao longo dos últimos anos, e o jornalista está no seu direito de divulgá-las e comentá-las. O erro está em cobrar posicionamento dos acusados. A mesma Constituição Federal que dá ao jornalista a liberdade de expressão é a mesma que homenageia o Princípio da Presunção da Inocência. Não cabe ao PT demonstrar a improcedência da acusação. No entanto o que mais compromete a imparcialidade da peroração é que o referido articulista, ao que consta, trabalha na campanha de José Serra. Em sendo assim sua (dele) peça opinativa tem o viés da parcialidade. Será mais um argumento a favorecer os petistas ao invés de prejudicar.
O Editor.


Índio, Farc e PT
Por Ruy Fabiano/jornalista

Há um dado a registrar nos desdobramentos das acusações de Índio da Costa sobre as ligações do PT com as Farc: nenhuma das manifestações em contrário tratou do conteúdo do que disse.

Todas, sem exceção, centraram-se em desqualificar quem as disse.

O que está em pauta, porém, não é apenas o denunciante, mas o teor do que foi denunciado, que vai muito além de sua dimensão pessoal ou política.

Se o que disse é verdadeiro, então cumpriu seu papel de homem público. Se não é, deve ser responsabilizado judicialmente e o que contra ele já se disse ainda terá sido pouco.

Só se pode chegar à segunda assertiva depois de elucidada a primeira. No entanto, ignorou-se a primeira e aplicou-se a segunda.

O PT acabou estabelecendo a solução: levou o caso à Justiça. Lá, Índio terá que provar o que disse ou se submeter às penas da lei. Ele diz que tem provas do que disse. O país as aguarda. O que disse, afinal, não é pouca coisa – e o lugar que ocupa confere-lhe ao menos o benefício da dúvida, negado desde o primeiro momento.

As Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia surgiram em 1964, como guerrilha política, de índole marxista-leninista.

A partir dos anos 80, derivaram para ações criminosas.

São hoje a principal organização narcotraficante do continente e mantêm relações, já comprovadas pela Polícia Federal brasileira, com organizações criminosas como Comando Vermelho e PCC.

Estão no centro da presente discórdia (mais uma) entre Venezuela, acusada de fomentá-las, e a Colômbia.

Em 1990, ao criar o Foro de São Paulo, que teve como seu primeiro presidente Lula e presidente de honra Fidel Castro, o PT convidou as Farc a integrá-lo.

Reconheceu assim a legitimidade do papel político que exerce.

Em 2002, com o sequestro da senadora e candidata à Presidência da Colômbia Ingrid Bettencourt, as Farc deixaram formalmente o Foro, a cujas reuniões, no entanto, continuaram a comparecer informalmente.

“Esse sujeito é um perturbado”, disse Marco Aurélio Garcia. “Quando terminar as eleições, vai ser vereador no Rio de Janeiro”. Tem sido essa a linha de argumentação, o que, convenhamos, está longe de obedecer à mais elementar norma de debate público.

Se é um despropósito atribuir vínculo do PT com as Farc, então, antes de condenar o acusador, ou simultaneamente a essa condenação, é preciso mostrar a improcedência dessa acusação.

Dizer algo como: o PT não tem e nunca teve vínculo com as Farc. O PT condena – e considera criminosa – a ação narcoguerrilheira das Farc.

E aí outras explicações se impõem: por que então o governo Lula deu refúgio político ao narcoguerrilheiro Olivério Medina e requisitou sua mulher, Angela Slongo para trabalhar na Casa Civil da Presidência da República?

Dizer também porque o mesmo Marco Aurélio Garcia, assessor especial de Lula, se negou a considerar as Farc terroristas, não obstante sua prática de sequestro e assassinatos de pessoas, inclusive gente alheia à luta política na Colômbia – e não obstante ser essa a classificação que lhes dão União Europeia e Estados Unidos.

Mais: por que o PT, ao criar o Foro de São Paulo, em 1990, convidou as Farc, que, já naquela época, praticavam sequestros e tráfico de drogas?

Não basta dizer que o acusador é um nada, até porque não o é. É deputado federal e candidato a vice-presidente da República.

Se fosse um nada, o PT não o levaria à Justiça. Se o levou, é porque viu gravidade no que disse. E, se o que disse é grave – e é -, precisa ser respondido, e até agora não foi.

blog do Noblat

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PT obteve direito após vice de Serra dizer que partido é ligado às Farc.

Foi o 1º direito de resposta na internet em eleição presidencial, diz TSE.

“O volume [de fatos a serem questionados] vai passar a ser tão grande que os candidatos não vão ter condições de acionar a Justiça em todos os casos. Vão ter que eleger o que acharem mais relevante. A Justiça eleitoral nunca esteve tão abarrotada e a internet pode abarrotar ainda mais. Mas não há tanto espaço para novas demandas. Não dá para comparar a potencialidade da internet com a velocidade que a Justiça Eleitoral tem para processar os pedidos.”


Juiz eleitoral Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais

O direito de resposta obtido pelo PT em site mantido pelo PSDB, o Mobiliza PSDB, foi o primeiro pedido relacionado à internet concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em eleições presidenciais, de acordo com a assessoria de imprensa do tribunal. Para juristas ouvidos pelo G1, a decisão abre uma discussão sobre como e em que casos aplicar esse direito.

É possível conceder o direito de resposta após declarações dadas pelo Twitter? O direito de resposta num site compensa a ofensa se ela tiver sido replicada em várias outras páginas? Como avaliar quanto tempo a ofensa ficou disponível para determinar o prazo de veiculação da resposta? Essas e outras questões, de acordo com juristas, só serão respondidas durante a aplicação da lei.

Na quinta, o ministro Henrique Neves atendeu a um pedido feito pelo PT de direito de resposta às declarações do candidato a vice-presidente na chapa encabeçada por José Serra (PSDB), Indio da Costa (DEM), de que PT tem ligações com o narcotráfico e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Ainda cabe recurso da decisão ao plenário da corte.

O advogado do PSDB Ricardo Penteado disse ao G1 que o partido vai recorrer. “É importante dizer que o direito de resposta não foi dado em relação à menção às Farc, mas sim à menção do narcotráfico. Estamos recorrendo ao plenário do tribunal.”

A legislação eleitoral passou a prever regras para a campanha na internet somente no fim do ano passado. Ou seja, eleições anteriores não tinham previsão do uso da internet na campanha.

No entanto, conforme o TSE, na eleição de 2006 ocorreu pelo menos um pedido de direito de resposta na internet. A demanda não foi aceita, informou o TSE, porque o ministro entendeu que não havia fundamentos no pedido. O G1 também localizou pedido de direito de resposta na eleição de 2002, que também foi rejeitado por falta de fundamentos.

A decisão que beneficiou o PT na quinta determina que o direito de resposta esteja disponível na página principal do site Mobiliza PSDB por 10 dias. A medida, no entanto, não estabelece em que local da primeira página deve estar o direito de resposta. De acordo com a assessoria do TSE, deve ser dada a mesma visibilidade que se deu às declarações.

Dúvidas

Para juristas ouvidos pelo G1, a primeira decisão sobre direito de resposta na internet concedido pelo TSE após a nova lei deixa claro que a campanha online, por ser nova, será alvo de questionamentos.

“Ainda há por parte dos profissionais de direito muita incerteza do que representa a internet e da repercussão da internet no processo eleitoral.”

Edson Rezende, promotor eleitoral de Minas Gerais.

Entre as dúvidas está em determinar até quando pode ser feito o pedido de direito de resposta. A lei eleitoral diz que o pedido deve ser feito em até 72 horas após a publicação ou veiculação da ofensa.

No entanto, no caso concreto do PSDB, o ministro entendeu que “o pedido de direito de resposta poderá ser requerido sempre que o interessado demonstrar que há, no máximo, três dias a matéria tida por ofensiva estava sendo veiculada na internet”.

Na avaliação do promotor eleitoral Edson Rezende, que coordena o Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais, se achar necessário, futuramente o próprio TSE pode criar definições mais claras.

“Nas próprias decisões as coisas vão se ajustando. O direito de resposta tem que ter parâmetros tradicionais. A partir das decisões, a Justiça Eleitoral vai encontrando o ponto de equilíbrio.”

O promotor afirma que a internet tem algumas particularidades mais complexas do que outros veículos. “Ainda há por parte dos profissionais de direito muita incerteza do que representa a internet e da repercussão da internet no processo eleitoral. E o direito de resposta é natural à liberdade de manifestação do pensamento. Por isso é preciso haver direito de resposta. As pessoas dizem o que querem, mas é preciso dar ao ofendido o direito de se defender. (…) Há algumas questões que são desafio na internet. Nos jornais, rádio, TV, deve sempre obedecer o mesmo tamanho. Se ocupou meia página, tem que ser meia página e assim vai. Na internet, nem sempre é possível identificar por quanto tempo ficou disponível. Uma notícia, alguém manda para 200, que manda para mil pessoas. E se alastra, é difícil analisar a abrangência.”

Redes sociais

O juiz eleitoral Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), destaca que outra dúvida é em relação ao direito de resposta em redes sociais, como o Twitter. “As redes sociais não são de empresas, mas um espaço de diálogo. Na minha opinião, nesses casos não cabe direito de resposta. Se achar conveniente, pode ser questionar por crime contra a honra.”

Reis concorda que as dúvidas serão sanadas durante a aplicação da lei e diz acreditar que a primeira decisão de direito de resposta na internet pode instigar novos pedidos. Para ele, porém, os partidos vão perceber que não dá para questionar tudo.

“O volume [de fatos a serem questionados] vai passar a ser tão grande que os candidatos não vão ter condições de acionar a Justiça em todos os casos. Vão ter que eleger o que acharem mais relevante. A Justiça eleitoral nunca esteve tão abarrotada e a internet pode abarrotar ainda mais. Mas não há tanto espaço para novas demandas. Não dá para comparar a potencialidade da internet com a velocidade que a Justiça Eleitoral tem para processar os pedidos.”

O magistrado diz ainda que “eventuais abusos” serão difíceis de serem controlados. “Se um vídeo com uma mensagem é postado, o que as pessoas vão fazer como ele é impossível controlar. Isso é o que a internet possibilita para a humanidade. O fluxo de informação e o volume chegam numa intensidade que ninguém nunca viu. Mas isso agrega. As pessoas precisam aceitar que eventuais abusos são frutos desse momento livre, mas isso vale è pena.”

Para o advogado eleitoral Alberto Rollo, o direito de resposta na internet mostra que as pessoas precisam ter cuidado com a campanha online. “É uma decisão correta. As pessoas precisam aprender a usar a internet. (…) Foi uma reparação que não ficou nem maior nem menor do que a ofensa”.

Mariana Oliveira e Marília Juste/G1

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Por: Ruy Castro

O delegado encarregado do caso Bruno acaba de completar seus 30 dias de fama. Durante esse período, investigou, acusou, julgou, condenou e só faltou passar a sentença sobre o jogador.

Muito além da sola, foi detetive, carcereiro, promotor, júri e juiz.

Tal versatilidade pode representar uma economia para os cofres do Estado, mas está em desacordo com noções elementares de justiça.

Ocupado em dar entrevistas, ele só não teve tempo de apresentar as provas de que necessitava -nem mesmo o corpo de Eliza Samudio, dado de barato desde o primeiro instante.

Com isso, o advogado de defesa já conta com a vitória numa primeira instância, tantas são as supostas irregularidades técnicas.

Aliás, este é dos raros casos em que o uso do “suposto” — recurso adotado pela imprensa para noticiar sem se comprometer — se aplica.

Enquanto não encontrarem o cadáver, Bruno deveria ser apenas o suposto assassino ou mandante.

Ou nem isso, porque ainda não está configurado o crime.

Pois, justamente neste caso, alguns tabloides e canais de TV já partiram para a acusação frontal: Bruno é tratado como assassino ou mandante, e não se discute.

O curioso é que, um mês depois, o imbróglio parece mais enrolado do que nunca.

Pelos depoimentos, Bruno, três cúmplices, seis ou sete testemunhas e uma mulher diferente por semana entram e saem de carros, motéis e chácaras, e o bebê passa de mão em mão enquanto eles se acusam e se desdizem deixando todo mundo tonto.

É Agatha Christie ao ritmo dos Irmãos Marx.

No Brasil, temos pressa em condenar.

Mas, uma vez estabelecida a condenação, não há pressa para executar a sentença.

O jornalista Antonio Pimenta Neves, por exemplo, réu confesso, julgado e condenado pela morte de sua ex-namorada, arrisca-se a morrer de velhice fora da prisão onde deveria estar há dez anos.

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Fico com a impressão de que quanto mais o Índio da Costa brande indiscriminadamente o tacape adolescente e pueril, mais pontos vai ganhando a candidata do chefe dos Tupiniquins. Com oposição nesse baixo nível de acusar por acusar, a nau das velas vermelhas navega em mares plácidos.
O Editor


TSE defere direito de resposta a PT em site do PSDB
O ministro Henrique Neves, do TSE, deferiu o pedido de resposta do PT às declarações de Índio da Costa, vice na chapa de José Serra.

Deu 24 horas ao PT para redigir sua resposta. E determinou que a peça seja veiculada durante dez dias no portal “Mobiliza PSDB”.

Foi nesse recanto da web, vinculado à campanha de José Serra, que o vice Índio concedeu, na última sexta, a fatídica entrevista.

Nela, vinculou o PT às “Farc“, ao “narcotráfico” e ao que “há de pior”.

Para Henrique Neves, “o tom ofensivo é evidente”.

O despacho do ministro anota:

“Tenho que a afirmação de ser o PT ligado ao narcotráfico e ao que há de pior é, por si, suficiente para a caracterização da ofensa e o deferimento do direito de resposta”.

Ao estipular a veiculação do repto por dez dias, Henrique Neves concedeu ao PT o dobro do prazo previsto em lei.

Por quê? Alegou que o PSDB já havia recorrido ao mesmo “expediente” — a vinculação do PT às Farc — na campanha presidencial de 2002.

Uma campanha em que o candidato tucano era o mesmo José Serra que agora mede forças com Dilma Rousseff.

“Adversários políticos não devem se tratar como inimigos. Mas ainda que assim se considerem, que seja, a cortesia é um dever”, ensinou o ministro.

A decisão, por monocrática, tomada por um julgador solitário, comporta recurso ao plenário do TSE.

blog Josias de Souza

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Independente dos saberes jurídicos e da existência de legislação surgida ainda na época do império dos meios analógicos, as novas tecnologias forçam um olhar diferenciado sobre a questão dos Direitos Autorais no mundo dos bits e bytes. É urgente uma reforma na lei do Direito Autoral em um mundo em que se produz conteúdo – textos, vídeo, música, etc. – sem sair de casa.
No âmbito das publicações acadêmicas, pesquisas demonstram que o material didático essencial para um ano de curso acadêmico, se adquiridos, chega a consumir a totalidade da renda familiar de 3/4 dos alunos oriundos da classe média.
A maior urgência, a meu ver, é a regulamentação do intermediário no consumo e replicação de conteúdos.
O Editor


O YouTube não é o Pirate Bay

* Este artigo foi escrito em parceria pela Dra. Patricia Peck Pinheiro e o Dr. Luiz Henrique Souza, advogados especialistas em Direito Digital sócios do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados. (www.pppadvogados.com.br).

Imagine um serviço criado para o compartilhamento na internet de conteúdos multimídia fornecidos pelos próprios usuários. Suponha ainda que uma parte significativa desses conteúdos viole direitos autorais de grandes conglomerados da mídia. Por fim imagine que este serviço se torne um dos mais relevantes da internet em termos de uma audiência formada substancialmente por pessoas interessadas em conteúdos “pirateados” e que por conta disto fature milhões em publicidade.

Parece-nos apenas uma questão de tempo para que tal serviço seja descontinuado pela justiça em nome da tutela dos direitos autorais. Foi assim com o Napster, foi assim com o Pirate Bay, mas não foi assim com o YouTube no recente julgamento da corte de Nova York no caso movido pela Viacom versus o Google e o YouTube. Porque será que, ao contrário de outros, o YouTube é um “porto seguro”?

A resposta está na lei americana especificamente criada para combater a pirataria na internet conhecida pela sigla DMCA (Digital Millennium Copyright Act), que permite que um prestador de serviços tenha sua responsabilidade limitada (“safe harbor”) caso consiga atender algumas exigências da lei americana como, por exemplo: (a) remover conteúdos infratores prontamente assim que tomar conhecimento ou quando propriamente notificado; (b) não obter vantagem financeira atribuível diretamente à violação de direitos; e (c) manter um agente de propriedade industrial especialmente designado para receber e encaminhar as reclamações recebidas.

Quando obedecidas estas exigências, o prestador de serviços na internet não é responsável pela conduta de seus usuários e tampouco é obrigado a agir proativamente vasculhando o conteúdo do seu serviço atrás de violações de direitos.

Em meados do século XVII não existia muita diferença na atuação de corsários e piratas, exceto que os primeiros agiam com a permissão de um Estado. Tais permissões foram abolidas pela Declaração de Paris, em 1856 e, por incrível que pareça, os Estados Unidos nunca ratificaram esta declaração.

No Brasil, talvez, a resposta do poder judiciário fosse bem diferente. Como não temos nenhuma lei, sequer, semelhante ao DMCA, poderia uma eventual ação ser julgada em desfavor do YouTube, considerando-o objetivamente responsável por todos os danos causados por força da aplicação da teoria do risco (art. 927 § 1º do Código Civil). Segundo essa teoria, existe obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Estão em fase de discussão pública dois interessantes projetos legislativos, a nova lei de direitos autorais e o marco civil regulatório da internet, que podem trazer uma abordagem mais moderna para discussões dessa natureza.

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É primária a discussão sobre se a procuradora acionou mais esse ou aquele partido. O Ministério Público atua sobre fatos.
Independente de achismos.
O Editor


Levantamento feito pelo Estado mostra que o Ministério Público abriu mais representações contra a candidatura de José Serra e o PSDB do que contra o PT e a candidata Dilma Rousseff.

Segundo dados fornecidos pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, é autora de 16 ações contra a campanha de Serra e de 12 contra a de Dilma.

Ontem mesmo, Sandra entrou com duas novas representações contra a candidatura Serra e o diretório tucano, em São Paulo, pedindo que ele seja multada em cada uma das duas no valor de R$ 25 mil. O PT e sua candidata à Presidência, contudo, se dizem vítimas de perseguição política da vice-procuradora-geral eleitoral.

No fim da semana passada, o PT avaliava entrar com representação contra Sandra Cureau no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por entender que ela age com excessivo rigor ao pedir investigação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob acusação de abuso de poder político em favor da candidatura de Dilma. “Não tenho dúvidas de que ela está exagerando e extrapolando”, afirmou ao Estado o presidente do PT, José Eduardo Dutra.

A diferença entre PT e PSDB na Justiça Eleitoral é que as ações contra os petistas e a candidatura de Dilma foram julgadas primeiro ? pois os indícios de ilícitos ocorreram antes. Isso, conforme apurou a reportagem perante o TSE, pode dar a falsa impressão de que a petista está sendo mais castigada com multas pela Justiça Eleitoral.

Os dados do TSE mostram que é muito semelhante o número total de ações existentes contra Serra e Dilma. Foram protocoladas até agora no TSE 37 ações cujos alvos são Serra, seu candidato a vice, Índio da Costa, aliados, o PSDB e o DEM.

Contra Dilma, o vice Michel Temer (PMDB), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aliados e o PT foram encaminhadas 32 ações. Essas ações contra os dois grupos são movidas principalmente por adversários políticos e pelo Ministério Público Eleitoral.

Mariângela Gallucci/O Estado de S.Paulo

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