O tempo passa, o tempo voa… e capacidade do PT em se envolver em negócios, digamos para sermos amenos, não republicanos, impressiona. Todo dia surge um petralha e/ou alguém da “tchurma“, ou do entorno, envolvido em alguma “marmota“.
Ficamos até sem saber se essa sargeta, na qual chafurda a política brasileira, é somente de agora, ou se sempre foi assim e não havia a divulgação que, felizmente, temos agora. Têm ainda os casos PSDB e Alstom e PSDB de Yeda Crusius, no Rio Grande do Sul.
A bola da vez é o “aeróbico” negócio da venda da Varig — para os bolsos dos felizes compradores, foi, evidentemente, um “gol” de letra.
O resumo da opereta, bufa, envolve uma empresa, a Varig Log que é subsidiária de uma outra falida, a Varig, e que consegue, a subsidiária, comprar a empresa mãe. Uáu!
O mistério que está no ar, — além dos aviões de carreira —, a ser desvendado, é porque a Varig deixou de ser vendia à TAM por US$ 1,2 bilhões e foi vendida à Gol por US$ 320 milhões. Confira detalhes do “imbroglio” na matéria abaixo.
Do blog do Josias de Souza
Governo livrou o comprador da Varig das dívidas. Fazenda isentou novo proprietário de débito bilionário. Decisão foi tomada à revelia de 3 pareceres contrários.
Em 7 de junho de 2006, a Procuradoria da Fazenda Nacional emitiu um parecer que acomodou nas nuvens o chines Lap Chan, representante do fundo norte-americano de investimento Matlin Patterson.
Associado a três empresários brasileiros, o fundo de Chan interessara-se pela compra da Varig. Havia, porém, um problema.
A companhia aérea devia à época cerca de R$ 7,9 bilhões ao governo e a empresas estatais e privadas.
Só os débitos com a Receita e com o INSS já inscritos no cadastro da Dívida Ativa da União alçavam à casa de R$ 2 bilhões. Encontravam-se em fase de cobrança judicial.
Envenenada pelas dívidas, a Varig não valia um tostão furado. Sem elas, era um negócio da China.
Pois bem. O parecer da Fazenda Nacional simplesmente isentou a Varig de seu passivo com o Estado. Dezessete dias depois, a companhia foi vendida.
Curiosamente, o documento da Fazenda Nacional, que azeitou o negócio, foi produzido à revelia de outros três pareceres da mesma Fazenda Nacional.
A trinca de textos ignorados fora produzida justamente para subsidiar o governo na decisão a ser tomada em relação à dívida da Varig.
Sustentavam a tese segunda a qual quem arrematasse a Varig levaria junto o passivo tributário. Entendimento diametralmente oposto ao que acabou prevalecendo.
Os textos que azedavam a venda da Varig haviam sido produzidos pela equipe de Manoel Felipe Brandão. Ele ocupava o posto de procurador-geral da Fazenda Nacional. Fora nomeado pelo ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda).
Súbito, no final de maio de 2006, Manoel Felipe foi substituído, já na gestão do ministro Guido Mantega, o sucessor de Palocci, por Luis Inácio Lucena Adams.
O texto final do governo sobre a Varig, aquele que livra os compradores do passivo tributário, traz a assinatura de Luís Inácio Lucena Adams, o novo procurador-geral da Fazenda Nacional.
O documento redentor foi enviado em 15 de junho de 2006 ao juiz Luiz Roberto Ayoub, o magistrado que conduziu o processo de falência da Varig.
Ayoub repassou o texto aos candidatos à compra da companhia aérea. Era a garantia de que não herdariam o passivo tributário.
O texto anotava que a divisão da Varig em duas companhias -uma antiga, que manteria a dívida, e outra nova, a ser leiloada-não caracterizava uma “cisão” empresarial, “(…) não havendo que se falar (…) em sucessão tributária.”
O procurador-geral Luís Inácio Lucena Adanms simplesmente ignorou os três textos produzidos sob o antecessor Manoel Felipe Brandão. São datados de 2005. Dias 10 de outubro, 17 de outubro e 15 de setembro.
O texto de 10 de outubro de 2005 dizia o seguinte: “Em que pese não estar consignado no referido plano [de venda da Varig] o termo ‘cisão’, a operação a que se reporta a ‘Velha’ Varig está (…) caracterizada como tal.”
O documento acrescentava: A “cisão resultará na responsabilidade solidária da Nova Varig pelos débitos tributários da sucedida (‘Velha’ Varig), por força da determinação legal (…).”
No texto assinado pelo procurador-geral Luis Inácio, anotou-se que, qualquer que fosse o resultado da recuperação da Varig, seriam “obrigatoriamente mantidos” na companhia “ativos e meios operacionais suficientes para, em conjunto com o valor mínimo em moeda corrente nacional estipulado para a alienação judicial, proporcionar meios para o integral pagamento dos credores (…).”
Um dos pareceres desconsiderados pelo novo procurador-geral dizia coisa distinta. Informava que o patrimônio da Varig, avaliado à época em R$ 257,7 milhões, era “manifestamente insuficiente” para quitar a dívida da empresa inscrita em dívida ativa [R$ 2 bilhões]“.
“Sem considerar aqueles débitos sob administração da Receita Federal e do INSS“, acrescentava o texto que o governo preferiu mandar ao lixo.
No período que antecedeu a saída de Manoel Felipe Brandão da Procuradoria da Fazenda Nacional e na fase que se seguiu à entrada na repartição de Luís Inácio Lucena Adams, deu-se em Brasília um fato digno de nota.
Realizaram-se na Casa Civil do Palácio do Planalto uma série de reuniões. Foram comandadas pela secretária Executiva Erenice Guerra, a segunda da ministra Dilma Rousseff.
Nesses encontros, a preposta de Dilma advogava a tese de que os passivos tributários da Varig eram irrecuperáveis.¨Por conseguinte, era preciso encontrar uma solução que viabilizasse a venda da empresa. E a “solução” foi encontrada.
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